TJMT - 1000348-97.2019.8.11.0019
1ª instância - Porto dos Gauchos - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2023 14:28
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
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24/02/2023 08:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/02/2023 23:59.
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09/02/2023 16:04
Expedição de Outros documentos
-
20/01/2023 16:36
Recebidos os autos
-
20/01/2023 16:36
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA).
-
20/01/2023 16:35
Realizado cálculo de custas
-
13/01/2023 16:01
Recebidos os Autos pela Contadoria
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13/01/2023 16:01
Remetidos os Autos por outros motivos para a Contadoria
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19/12/2022 00:29
Recebidos os autos
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19/12/2022 00:29
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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06/12/2022 14:13
Ato ordinatório praticado
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18/11/2022 18:49
Arquivado Definitivamente
-
18/11/2022 18:49
Transitado em Julgado em 03/11/2022
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04/11/2022 19:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/11/2022 23:59.
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25/10/2022 14:17
Ato ordinatório praticado
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13/10/2022 16:43
Decorrido prazo de FRANCISCA CUSTODIO DA SILVA em 11/10/2022 23:59.
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20/09/2022 09:04
Publicado Intimação em 20/09/2022.
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20/09/2022 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
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19/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE PORTO DOS GAÚCHOS Autos: 1000348-97.2019.8.11.0019 Assunto: [Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)] Autor: FRANCISCA CUSTODIO DA SILVA Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Vistos. 1.
Relatório Trata-se de processo em fase de cumprimento da sentença contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, devidamente qualificado nos autos.
Entre um ato e outro foram expedidas as RPV’s para o pagamento das parcelas em atraso do benefício previdenciário pertencente à parte exequente e os honorários sucumbenciais.
Ato contínuo, houve a comunicação da quitação integral da dívida executada por meio do ofício expedido pela Coordenadoria de Execução Judicial do Tribunal Regional Federal da 1 ª Região. É o relatório. 2.
Fundamentação À evidência, nos termos do art. 924, II, do CPC, a execução se extingue quando a obrigação for satisfeita em sua integralidade.
Ademais, acrescenta ainda o art. 925 do mesmo Diploma Legal, que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
Tendo em vista as expedições das competentes Requisições de Pequeno Valor em favor da parte exequente e de sua patrona, bem como havendo notícias que o pagamento foi efetuado, tem-se como imperioso o reconhecimento de extinção do feito pela satisfação da obrigação. 3.
Dispositivo Considerando que o INSS satisfez a obrigação, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Custas pelo INSS, vez que a isenção disposta na redação original da Lei Estadual 7.603, em seu artigo 3º, diz somente respeito à União, nada dispondo sobre suas autarquias e empresas públicas (INSS), bem como, saliente-se que sequer tal disposição está vigorando, considerando que na redação dada pela Lei Estadual 11.077/2020, com vigência desde 14/04/2020, até mesmo a União deixou de ser isenta das custas processuais.
Expeça-se alvará para levantamento dos valores depositados nos autos, se necessário.
Caso já tenha sido expedido pré-alvará e juntado aos autos, foi assinado eletronicamente nesta oportunidade.
P.I.C.
Após o trânsito em julgado, arquive-se os autos, procedendo-se as baixas e anotações necessárias.
As custas finais devidas pelo INSS deverão ser calculadas pelo Contador e cobradas pela CAA – Central de Arquivamento e Arrecadação, na forma do regulamento em vigor.
Cumpra-se. Às providências.
Porto dos Gaúchos – MT, data da assinatura eletrônica.
RAISA TAVARES PESSOA NICOLAU Juíza Substituta 025 -
16/09/2022 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 16:46
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2022 23:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/09/2022 17:51
Ato ordinatório praticado
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08/09/2022 15:31
Ato ordinatório praticado
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05/09/2022 17:27
Conclusos para julgamento
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05/09/2022 17:26
Processo Desarquivado
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05/09/2022 17:17
Ato ordinatório praticado
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05/09/2022 17:13
Ato ordinatório praticado
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01/09/2022 13:47
Juntada de Petição de manifestação
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24/05/2022 14:44
Arquivado Definitivamente
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24/05/2022 14:43
Ato ordinatório praticado
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24/05/2022 08:32
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2022 17:25
Juntada de Petição de petição
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27/04/2022 19:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/04/2022 23:59.
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20/04/2022 13:41
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2022 13:10
Decisão interlocutória
-
19/04/2022 19:23
Conclusos para decisão
-
19/04/2022 19:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
18/04/2022 17:43
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
07/04/2022 02:16
Publicado Intimação em 07/04/2022.
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07/04/2022 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
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05/04/2022 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 13:57
Juntada de acórdão
-
05/04/2022 13:41
Desentranhado o documento
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05/04/2022 13:34
Juntada de acórdão
-
20/09/2021 17:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o TRF
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08/07/2021 15:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRF
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08/07/2021 15:42
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2021 15:39
Ato ordinatório praticado
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26/05/2021 11:16
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/05/2021 02:01
Publicado Intimação em 05/05/2021.
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05/05/2021 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
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03/05/2021 10:35
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2021 08:16
Juntada de Petição de petição
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01/04/2021 04:24
Decorrido prazo de FRANCISCA CUSTODIO DA SILVA em 31/03/2021 23:59.
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12/03/2021 18:44
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2021 18:44
Ato ordinatório praticado
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10/03/2021 00:23
Publicado Sentença em 10/03/2021.
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10/03/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
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05/03/2021 21:31
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2021 21:31
Julgado procedente o pedido
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20/11/2020 18:45
Decorrido prazo de FRANCISCA CUSTODIO DA SILVA em 24/08/2020 23:59.
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20/11/2020 09:58
Decorrido prazo de FRANCISCA CUSTODIO DA SILVA em 24/08/2020 23:59.
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16/11/2020 01:47
Decorrido prazo de INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/10/2020 23:59.
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15/11/2020 19:08
Decorrido prazo de FRANCISCA CUSTODIO DA SILVA em 14/10/2020 23:59.
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14/11/2020 03:49
Decorrido prazo de INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/08/2020 23:59.
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19/10/2020 13:10
Conclusos para julgamento
-
14/10/2020 13:45
Audiência de Instrução e Julgamento realizada em 14/10/2020 13:45 VARA ÚNICA DE PORTO DOS GAÚCHOS
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14/10/2020 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2020 06:16
Conclusos para despacho
-
06/10/2020 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2020 10:32
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2020 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2020 15:39
Audiência Instrução e Julgamento designada para 14/10/2020 13:30 VARA ÚNICA DE PORTO DOS GAÚCHOS.
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05/10/2020 13:40
Decisão interlocutória
-
05/10/2020 10:02
Conclusos para despacho
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17/08/2020 00:23
Publicado Decisão em 17/08/2020.
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15/08/2020 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2020
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13/08/2020 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2020 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2020 11:59
Decisão interlocutória
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01/06/2020 10:15
Conclusos para decisão
-
01/06/2020 10:04
Ato ordinatório praticado
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30/05/2020 05:03
Decorrido prazo de INSS INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL em 29/05/2020 23:59:59.
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19/05/2020 17:41
Juntada de Petição de manifestação
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06/05/2020 01:37
Publicado Decisão em 06/05/2020.
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05/05/2020 17:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2020
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04/05/2020 15:53
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2020 15:49
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2020 15:49
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2020 15:49
Decisão interlocutória
-
14/01/2020 15:26
Conclusos para julgamento
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11/12/2019 15:08
Ato ordinatório praticado
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25/11/2019 18:03
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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01/11/2019 01:11
Publicado Intimação em 01/11/2019.
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01/11/2019 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/10/2019 13:37
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2019 17:20
Ato ordinatório praticado
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22/10/2019 16:33
Juntada de Petição de Prevenção e retificação
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16/10/2019 17:32
Expedição de Outros documentos.
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12/10/2019 07:40
Decorrido prazo de FRANCISCA CUSTODIO DA SILVA em 11/10/2019 23:59:59.
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04/10/2019 00:36
Publicado Decisão em 04/10/2019.
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04/10/2019 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/10/2019 09:39
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2019 14:49
Decisão interlocutória
-
23/09/2019 16:04
Conclusos para decisão
-
23/09/2019 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2019
Ultima Atualização
20/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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