TJMT - 1015463-07.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segundo Juizado Especial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2023 10:45
Juntada de Certidão
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19/12/2022 01:17
Recebidos os autos
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19/12/2022 01:17
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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18/11/2022 11:01
Decorrido prazo de RONDO MASTER DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA em 17/11/2022 23:59.
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18/11/2022 07:43
Arquivado Definitivamente
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18/11/2022 07:42
Transitado em Julgado em 17/11/2022
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29/10/2022 21:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
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28/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1015463-07.2022.8.11.0003.
AUTOR: RONDO MASTER DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA REU: DOUGLAS LEONARDO CRUZ TAVARES LTDA
Vistos.
Deixo de apresentar o relatório com fulcro no artigo 38, in fine, da Lei nº. 9.099/95.
Fundamento e decido.
Compulsando os autos, verifico que o feito deve ser extinto, de ofício, diante da ilegitimidade ativa da parte autora para propor a presente demanda.
Com efeito, nos Juizados Especiais podem figurar no polo ativo da ação as pessoas físicas e as microempresas, empresas de pequeno porte que demonstrem a sua qualificação tributária atualizada, de acordo com o disposto no art. 8º, § 1º, inciso I, da Lei nº 9.099/95, bem como o enunciado 135 do FONAJE.
Ocorre que a natureza jurídica da parte autora é de sociedade empresária limitada, não sendo optante do simples nacional e nem microempreendedor individual, consoante se vê do ID 88527080.
Ou seja, a parte autora não se enquadre dentre as pessoas enumeradas no art. 8º, § 1º, da Lei nº 9.099/95.
Por essa razão, o feito deve ser julgado extinto, de ofício, sem resolução de mérito, diante da ausência de uma das condições da ação, qual seja, a legitimidade da parte autora.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução do mérito, em face da ilegitimidade da autora para figurar no polo ativo da ação, com fundamento no art. 485, inciso VI, do CPC.
Sem custas processuais a teor do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Sentença Publicada no PJE.
Preclusas as vias recursais, nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de estilo.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Submeto a presente decisum à homologação da Juíza de Direito, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Dyeini Maiara Fernandes Juíza Leiga Vistos, HOMOLOGO, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença da lavra do Juiz Leigo deste Juizado Especial.
Intimem-se as partes da sentença.
Rondonópolis/MT, datado e assinado eletronicamente.
Tatyana Lopes de Araújo Borges Juíza de Direito -
27/10/2022 14:36
Devolvidos os autos
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27/10/2022 14:36
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 14:36
Juntada de Projeto de sentença
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27/10/2022 14:36
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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06/09/2022 08:19
Conclusos para julgamento
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06/09/2022 08:19
Audiência de Conciliação realizada para 06/09/2022 08:00 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
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06/09/2022 08:18
Juntada de Termo de audiência
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08/07/2022 06:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/07/2022 06:08
Juntada de Petição de diligência
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01/07/2022 02:03
Publicado Intimação em 01/07/2022.
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01/07/2022 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
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30/06/2022 03:19
Publicado Intimação em 30/06/2022.
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30/06/2022 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
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30/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS PROCESSO: 1015463-07.2022.8.11.0003 RECLAMANTE: RONDO MASTER DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA RECLAMADO: DOUGLAS LEONARDO CRUZ TAVARES LTDA INTIMAÇÃO – AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA Certifico que, por determinação da MM.
Juíza de Direito, Dra.
Tatyana Lopes de Araújo Borges, a audiência de conciliação será realizada por vídeo conferência, via aplicativo Teams (Microsoft Office), nos termos do Provimento n. 15/2020 da CGJ-TJMT (https://corregedoria.tjmt.jus.br/atos-da-corregedoria) e do artigo 23 da Lei n. 9.099/95, com a redação dada pela Lei n. 13.994/2020.
Dados da audiência Tipo: de Conciliação Sala: CONCILIAÇÃO EXTRAORDINÁRIA Data: 06/09/2022 Hora: 08:00 , (fuso horário de Mato Grosso - menos uma hora de Brasília), a ser realizada por videoconferência.
Ingresse no grupo whatsapp dos(as) Conciliadores(as) clicando no ícone abaixo ou por meio de leitura do QRCode abaixo para CHAT e acompanhar a pauta de audiências.
Instruções para QRCode: Abrir o aplicativo do WhatsApp e clicar no ícone da câmera.
Após, apontar para o QRCode abaixo.
Tel. (65) 9 9237-8776.
As partes deverão ingressar na sala de audiência virtual na data e horário designado através do link abaixo.
LINK https://shortest.link/3HH3 ATENÇÃO: na hipótese de problemas técnicos no sistema Teams que impossibilitem o ingresso das partes na sala virtual da audiência, cabe a parte comprovar o alegado, sob pena de indeferimento de eventual pedido de redesignação e aplicação dos efeitos da contumácia/revelia.
Instruções para a audiência por videoconferência: · É recomendável que as partes copiem/salvem o endereço eletrônico (link acima) para acesso no dia da audiência, pois é possível que haja eventual indisponibilidade no sistema PJE; · Após o ingressar na sala virtual, aguarde as orientações do Conciliador(a) e, se possível, não saia do ambiente virtual, pois o(a) organizador(a) desempenhará suas funções conforme pauta do dia; · É autorizado o uso de celular tipo smartphone (na posição horizontal) ou computador para realização do ato, inclusive de forma coletiva (advogado(a) e parte no mesmo dispositivo); · Deve-se escolher um ambiente adequado com boa iluminação no rosto e livre de ruídos provenientes do ambiente em que esteja; · As partes deverão portar documento de identidade com foto, a ser apresentado na audiência; · No caso de representação da parte reclamada por prepostos, a carta de preposição e demais documentos de representação deverão ser juntados no processo antes do início da audiência; · Caso a parte não possua os recursos tecnológicos necessários para participação no ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet) deverá informar ao juízo a impossibilidade, com 5 (cinco) dias de antecedência da audiência; · Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso; · Para participação via smartphone, é necessária a instalação do aplicativo Teams antes de acessar o link da audiência, que poderá ser obtida gratuitamente na Play Store (Android) ou APP Store (Apple), sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
No mais, nos termos do PROVIMENTO nº 15, de 10 de Maio de 2020, consigno que na ausência de recursos tecnológicos para participar da audiência por meio de videoconferência, poderá a parte requerer a utilização da sala passiva disponível no Fórum desta comarca, desde que tal requerimento seja feito com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da realização da audiência, consignando ainda, que em caso de ausência do autor, poderá este incorrer em contumácia (art. 51, I, da Lei 9.099/95) e, em sendo o requerido, os efeitos da revelia.
Informo às partes que eventual necessidade de contato com o Juizado Especial poderá ser feito pelo e-mail: [email protected], whatsapp (65) 9 9237-8776 ou telefone fixo (66) 3410-6100 (ramal 62, Segundo Juizado Especial).
Rondonópolis, 29/06/2022 (assinatura digital QRCode) MARCO AURELIO FROTA CERVELLI Analista Judiciário Endereço: Rua Barão do Rio Branco, nº 2299, Bairro Jardim Guanabara, Rondonópolis - MT, CEP 78710-100 Telefone: (66) 3410-6100 (ramal 6227) WhatsApp: (65) 99237-8776 Email: [email protected] -
29/06/2022 13:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/06/2022 09:37
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2022 09:37
Expedição de Mandado.
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28/06/2022 14:28
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 14:28
Audiência de Conciliação designada para 06/09/2022 08:00 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
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28/06/2022 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2022
Ultima Atualização
28/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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