TJMT - 1007328-28.2021.8.11.0007
1ª instância - Alta Floresta - Primeira Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2024 18:00
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 02:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/07/2024 23:59
-
14/07/2024 09:55
Recebidos os autos
-
14/07/2024 09:55
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
05/07/2024 02:07
Decorrido prazo de CLAUDINEIA CARLETO DE SOUZA em 04/07/2024 23:59
-
27/06/2024 01:05
Decorrido prazo de CLAUDINEIA CARLETO DE SOUZA em 26/06/2024 23:59
-
24/06/2024 16:54
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2024 16:23
Juntada de Alvará
-
14/06/2024 14:48
Publicado Despacho em 13/06/2024.
-
14/06/2024 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
11/06/2024 15:13
Expedição de Outros documentos
-
11/06/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 13:19
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 08:27
Publicado Sentença em 05/06/2024.
-
05/06/2024 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 08:08
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 17:33
Expedição de Outros documentos
-
03/06/2024 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2024 17:33
Expedição de Outros documentos
-
03/06/2024 17:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/05/2024 17:50
Conclusos para decisão
-
09/05/2024 17:50
Processo Desarquivado
-
09/05/2024 17:50
Expedição de Outros documentos
-
12/09/2023 16:45
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2023 16:44
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 01:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 01:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/08/2023 23:59.
-
13/08/2023 02:56
Decorrido prazo de CLAUDINEIA CARLETO DE SOUZA em 07/08/2023 23:59.
-
18/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE ALTA FLORESTA DECISÃO Processo: 1007328-28.2021.8.11.0007.
RECONVINTE: CLAUDINEIA CARLETO DE SOUZA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Vistos.
Pretende-se, através da presente, executar a sentença contra a Fazenda Pública no tocante à obrigação de pagar quantia certa.
Assim, DETERMINO: 1) INTIME-SE a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, por carga ou remessa dos autos para, se quiser, IMPUGNAR a presente ação no prazo de trinta (30) dias, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil. 2) Apresentada IMPUGNAÇÃO, CERTIFIQUE-SE acerca da tempestividade e façam os autos CONCLUSOS. 3) Se decorrer o prazo legal sem apresentar impugnação, CERTIFIQUE-SE e, na forma do artigo 6º da Resolução nº 115 do CNJ, inciso XIV do artigo 7º e artigo 11, ambos da Resolução nº 122/2010 do Conselho da Justiça Federal, para os efeitos da compensação prevista nos §§ 9º e 10 do artigo 100 da Constituição Federal, INTIME-SE o órgão de representação judicial da entidade executada para que informe, em trinta (30) dias, a existência de débitos que preencham as condições estabelecidas no § 9º, sob pena de perda do direito de abatimento dos valores informados. 4) Caso decorra o prazo de que trata o item “3” sem resposta, CERTIFIQUE-SE e REQUISITE-SE o pagamento, por intermédio do Excelentíssimo Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (CPC, artigo 535, §3, incisos I e II). 5) OBSERVE-SE, no precatório, o artigo 5º da Resolução nº 115 do CNJ (mormente que os precatórios deverão ser expedidos individualizadamente, por credor, ainda que exista litisconsórcio; que se o advogado quiser destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, na forma disciplinada pelo artigo 22, § 4º da Lei nº 8.906/1994, deverá juntar aos autos o respectivo contrato antes da apresentação do precatório ao Tribunal e que ao advogado será atribuída a qualidade de beneficiário do precatório quando se tratar de honorários sucumbenciais ou contratuais) e o artigo 20 da Resolução nº 122/2010 do Conselho da Justiça Federal.
OBSERVE-SE, integralmente, o que dispõe a Resolução nº 122/2010 do Conselho da Justiça Federal.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE, expedindo o necessário.
Alta Floresta/MT. -
17/07/2023 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2023 17:37
Expedição de Outros documentos
-
17/07/2023 15:26
Expedição de Outros documentos
-
17/07/2023 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2023 15:26
Expedição de Outros documentos
-
17/07/2023 15:26
Decisão interlocutória
-
07/07/2023 15:42
Conclusos para decisão
-
07/07/2023 15:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/07/2023 15:29
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
07/07/2023 15:29
Processo Desarquivado
-
07/07/2023 15:29
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 15:18
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
30/06/2023 14:32
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 22:19
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 14:19
Recebidos os autos
-
20/06/2023 14:19
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
16/06/2023 01:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 19:38
Arquivado Definitivamente
-
07/06/2023 19:37
Transitado em Julgado em 07/06/2023
-
25/05/2023 02:44
Decorrido prazo de CLAUDINEIA CARLETO DE SOUZA em 24/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 01:29
Publicado Intimação em 02/05/2023.
-
30/04/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
28/04/2023 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE ALTA FLORESTA CERTIDÃO Certifico que efetuei a juntada da Solicitação - INSS/Implantar Beneficio deferido, pelo sistema jusconvenios.tjmt.jus.br.
Alta Floresta, 27 de abril de 2023.
Adelita Balbinot Gestora Judiciária -
27/04/2023 14:09
Conclusos para despacho
-
27/04/2023 14:07
Expedição de Outros documentos
-
27/04/2023 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/04/2023 14:07
Expedição de Outros documentos
-
27/04/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 18:47
Julgado procedente o pedido
-
23/11/2022 00:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 16:43
Conclusos para julgamento
-
18/11/2022 00:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 14:51
Audiência Conciliação, Instrução e julgamento realizada para 08/11/2022 16:00 1ª VARA DE ALTA FLORESTA
-
01/11/2022 14:34
Conclusos para despacho
-
13/10/2022 23:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/10/2022 23:59.
-
04/10/2022 09:41
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 12:11
Audiência Conciliação, Instrução e julgamento redesignada para 08/11/2022 16:00 1ª VARA DE ALTA FLORESTA.
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30/09/2022 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 10:35
Conclusos para despacho
-
29/09/2022 15:02
Decorrido prazo de CLAUDINEIA CARLETO DE SOUZA em 28/09/2022 23:59.
-
28/09/2022 20:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/09/2022 23:59.
-
21/09/2022 02:44
Publicado Intimação em 21/09/2022.
-
21/09/2022 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
21/09/2022 02:44
Publicado Intimação em 21/09/2022.
-
21/09/2022 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
20/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE ALTA FLORESTA DECISÃO Processo: 1007328-28.2021.8.11.0007.
AUTOR(A): CLAUDINEIA CARLETO DE SOUZA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Vistos. 1) A presente causa não apresenta complexidade em matéria de fato ou de direito, razão pela qual, deixo de designar a audiência de que trata o § 3º do art. 357 do CPC e PASSO A SANEAR o processo desde logo.
Inexistem preliminares ou questões processuais a serem decididas, razão por que declaro o feito saneado. 2) DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 18 de outubro de 2022, às 15h00min, que será realizada nas dependências do fórum desta comarca, bem como por videoconferência pelo sistema Microsoft Teams, devendo a Secretaria da Vara proceder as INTIMAÇÕES de ambos os litigantes e seus procuradores, encaminhando-lhes o respectivo link para a sala de reuniões. 2.1) RESSALVE-SE que com 15 (quinze) minutos de antecedência do ato, as partes poderão entrar em contato com o número de WhatsApp Business desta respectiva Vara [(66) 9 9283-8943], para sanar eventuais dúvidas acerca da realização do ato. 2.2) CONSIGNE-SE que os litigantes deverão informar número de telefone para contato. 2.3) CONSIGNE-SE na intimação da autora a necessidade de seu comparecimento, a fim de prestar depoimento pessoal, consignando as penas do § 1º do artigo 385 do CPC, para o caso de não comparecimento. 2.4) As testemunhas arroladas pela parte autora deverão comparecer ao ato independentemente de intimação, nos termos do art. 455, § 2º, do CPC. 3) DEIXO de dispor acerca da distribuição do ônus da prova, porquanto o presente caso se encaixa na hipótese do caput e seus incisos do art. 373 do CPC. 4) INTIMEM-SE ambas as partes acerca da presente decisão, inclusive, para os fins do § 1º do art. 357 do CPC.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE, expedindo o necessário. -
19/09/2022 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 12:29
Audiência Conciliação, Instrução e julgamento designada para 18/10/2022 15:00 1ª VARA DE ALTA FLORESTA.
-
16/09/2022 21:22
Decisão interlocutória
-
04/05/2022 15:17
Conclusos para decisão
-
04/05/2022 15:15
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2022 10:05
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
28/03/2022 05:33
Publicado Intimação em 28/03/2022.
-
26/03/2022 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2022
-
24/03/2022 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 18:29
Ato ordinatório praticado
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24/03/2022 17:10
Juntada de Petição de petição
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14/03/2022 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 17:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
04/03/2022 15:00
Conclusos para decisão
-
04/03/2022 14:59
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2022 10:10
Juntada de Petição de manifestação
-
25/01/2022 03:52
Publicado Decisão em 24/01/2022.
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22/01/2022 23:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2022
-
12/01/2022 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2022 18:08
Decisão interlocutória
-
14/12/2021 15:01
Conclusos para decisão
-
14/12/2021 14:59
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 14:58
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 14:30
Recebido pelo Distribuidor
-
14/12/2021 14:30
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
14/12/2021 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2021
Ultima Atualização
18/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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