TJMT - 0037044-25.2015.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Quarta Vara Especializada da Fazenda Publica
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 17:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2025 14:54
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 14:59
Recebidos os autos
-
06/06/2025 14:59
Remetidos os autos da Contadoria ao Órgao julgador de origem
-
06/06/2025 14:59
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 11:41
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
20/05/2025 11:41
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
-
31/03/2025 15:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 09:04
Conclusos para decisão
-
29/03/2025 02:06
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 28/03/2025 23:59
-
20/03/2025 09:44
Juntada de Petição de manifestação
-
17/03/2025 14:37
Juntada de Petição de manifestação
-
13/03/2025 19:30
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 13:43
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 10:01
Juntada de Petição de manifestação
-
27/02/2025 02:25
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
21/02/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 03:12
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 16:43
Expedição de Outros documentos
-
11/02/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2025 16:43
Expedição de Outros documentos
-
11/02/2025 16:40
Alterado o assunto processual
-
16/01/2025 18:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/10/2024 10:07
Juntada de Petição de manifestação
-
25/04/2024 12:42
Conclusos para decisão
-
29/01/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 16:54
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 15:52
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151)
-
07/11/2023 15:52
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 18:32
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 01:35
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 30/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 03:01
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 09/08/2023 23:59.
-
21/07/2023 12:20
Juntada de Petição de manifestação
-
17/07/2023 16:46
Publicado Intimação em 17/07/2023.
-
15/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
14/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 4ª VARA ESP.
DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ Av.
Des.
Milton Figueiredo Ferreira Mendes, S/n - Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT, 78050-970 - FONE:(65) 3648-6515 Processo: 0037044-25.2015.8.11.0041 Certidão de Impulso Autorizado pela legislação vigente, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar as partes da manifestação do Sr.
Perito que informou a data designada para realização da perícia.
Manifestação do Perito: "MEDIAPE - MEDIAÇÃO, ARBITRAGEM E RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS E PERÍCIAS LTDA., já qualificada nos autos do processo em epígrafe, vem a presença de Vossa Excelência, requerer que seja designada para o dia 22/08/2023 às 13:30h o início dos trabalhos periciais.
Não há necessidade de comparecimento das partes na perícia, tendo em vista que a análise será realizada com base nos documentos acostados nos autos.
Entretanto, as partes devem ser intimadas sobre a realização da mesma. ".
Cuiabá, 13 de julho de 2023.
Gestor(a) Judiciário(a) Assinatura Digital Abaixo -
13/07/2023 11:13
Expedição de Outros documentos
-
13/07/2023 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/07/2023 11:13
Expedição de Outros documentos
-
13/07/2023 11:08
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 13:19
Juntada de Petição de manifestação
-
29/06/2023 15:46
Juntada de Petição de manifestação
-
21/06/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 01:13
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
20/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESP.
DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 0037044-25.2015.8.11.0041
Vistos.
Ao compulsar os autos verifica-se que o expert acostou pedido de majoração dos honorários periciais (id. 113463240).
Instados a se manifestarem acerca da proposta, o Requerido acostou manifestação (id. 118856514), impugnando a proposta, enquanto a Requerente indicou anuência (id. 119063925). É o relato do necessário.
Decido.
O Requerido fundamentou na exordial, que a decisão que arbitrar os honorários periciais deve ser fundamentada, observando diversos requisitos previstos no Art. 2º, inciso I ao IV da Resolução nº 232/2016 do CNJ e, que por tratar-se de apenas uma pessoa a Resolução nº 232, de julho de 2016, do CNJ fixa o valor de R$ 300,00, para demandas propostas por servidores contra o Estado, razão pela qual pontua que se deve reconhecer por excessivo o valor proposto.
Assim, imperioso pontuar, que conforme §§4º e 5º, do Art. 2º, da supramencionada resolução, há hipótese para fixação de valor superior ao limite fixado na tabela em até 5 vezes desde que fundamentado e, ainda, evidencia-se que os valores indicados na tabela serão reajustados, anualmente, observando a variação do IPCA-E.
Destarte isso, não se demonstra plausível manter a fixação dos honorários em R$ 370,00 (trezentos e setenta reais), uma vez que fora fixado por este Juízo sem observar o reajuste anual pelo IPCA-E, conforme fica demonstrado na decisão de id. 111740801.
Outrossim, situação em que considerando que o mencionado valor já havia sido estabelecido na Resolução 232/2016 do CNJ, e quando do arbitramento na decisão não houve alguma atualização do valor por este Juízo, de modo que não acolher o reajuste se demonstra desarrazoado.
Assim, considerando a proposta pericial de majoração de R$ 600,00 (seiscentos reais) e, da análise do reajuste anual da planilha do CNJ mediante o índice IPCA-E, acolho parcialmente o pedido de majoração para fixar em R$ 505,00 (quinhentos e cinco reais), haja vista que o faço observando os parágrafos 4º e 5º, respeitando a atualização anual pelo IPCA-E, assim como o valor fixado não ultrapassa ao limite máximo de 5 atualizações do valor.
Diante disso, considerando toda a fundamentação dispendida alhures, mostra-se contraproducente acolher a manifestação do Requerido para a fixação dos honorários periciais em valores considerados ínfimos ou irrisórios, razão pela qual entendo razoável a majoração, dentro da limitação e requisitos estipulados na Resolução nº 232/2016 do CNJ.
Posto isto, acolho em parte o pedido do expert e fixo os honorários periciais no valor de R$ 505,00 (quinhentos e cinco reais), com base na tabela de referência, bem como nos §§4º e 5º, da Resolução Nº 232/2016 do CNJ.
INTIME-SE o perito nomeado pelo Juízo para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar anuência acerca do valor fixado, havendo concordância na mesma oportunidade indique data e horário para elaboração dos trabalhos periciais.
Após, cumpra-se nos demais termos a decisão anterior (id. 111740801). Às providências.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
ANTONIO HORÁCIO DA SILVA NETO Juiz de Direito -
19/06/2023 13:07
Expedição de Outros documentos
-
19/06/2023 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2023 13:07
Expedição de Outros documentos
-
19/06/2023 13:07
Decisão interlocutória
-
13/06/2023 16:55
Conclusos para decisão
-
13/06/2023 04:56
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 12/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 13:26
Juntada de Petição de manifestação
-
25/05/2023 19:21
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 04:13
Publicado Despacho em 24/05/2023.
-
24/05/2023 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
23/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESP.
DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DESPACHO
Vistos.
Nos termos do art. 465, § 3º, do CPC, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem acerca da proposta de majoração dos honorários apresentada pelo perito nomeado (id. 113463240).
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
ANTONIO HORÁCIO DA SILVA NETO Juiz de Direito -
22/05/2023 18:17
Expedição de Outros documentos
-
22/05/2023 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2023 18:17
Expedição de Outros documentos
-
22/05/2023 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 14:21
Conclusos para decisão
-
11/05/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 00:57
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 26/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 01:20
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 25/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 17:18
Juntada de Petição de manifestação
-
24/03/2023 17:16
Juntada de Petição de manifestação
-
23/03/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 09:38
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 17:55
Juntada de Petição de manifestação
-
09/03/2023 03:39
Publicado Decisão em 09/03/2023.
-
09/03/2023 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
07/03/2023 18:05
Expedição de Outros documentos
-
07/03/2023 18:05
Expedição de Outros documentos
-
07/03/2023 18:05
Decisão interlocutória
-
03/02/2023 06:04
Conclusos para decisão
-
03/02/2023 00:21
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 02/02/2023 23:59.
-
28/09/2022 16:58
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 02:16
Publicado Intimação em 21/09/2022.
-
21/09/2022 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
20/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 4ª VARA ESP.
DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ AV.
RUA DES.
MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905, ( ) Processo: 0037044-25.2015.8.11.0041; Certidão Certifico que, nesta data, faço a digitalização e inserção integral desses autos na forma digital, razão pela qual faço a conversão do feito para tramitação 100% eletrônica e, na forma do art. 9°, II, INTIMO AS PARTES PARA: I) Início ou continuação do prazo de manifestação no feito, na forma do art. 26 da portaria n° 371/2020-PRES; II) Para se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da integridade e autenticidade dos documentos; III) Se manifestaram, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, sobre o interesse de manter pessoalmente a guarda de algum documento original (Art. 12, § 5º da Lei 11.419/2006).
Cuiabá, 19 de setembro de 2022.
Gestor(a) Judiciário(a) Assinatura Digital Abaixo -
19/09/2022 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 13:17
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2022 13:16
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2022 15:56
Desentranhado o documento
-
24/02/2022 06:45
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 23/02/2022 23:59.
-
25/10/2021 12:03
Juntada de Petição de manifestação
-
21/10/2021 14:21
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2021 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2021 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2021 18:58
Recebidos os autos
-
14/10/2021 18:15
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2021 18:14
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2021 15:14
Juntada de Petição de expediente
-
11/03/2021 16:39
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2021 10:12
Juntada de Petição de manifestação
-
08/03/2021 00:04
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 08/03/2021.
-
06/03/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2021
-
03/03/2021 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2021 02:41
Mudança de Classe Processual (Mudanca de Classe Processual)
-
03/03/2021 02:40
Remessa (Remessa para mudanca de classe processual)
-
10/12/2020 02:14
Expedição de documento (Certidao)
-
19/06/2020 01:14
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
18/06/2020 01:08
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
09/06/2020 00:43
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
-
09/03/2020 01:19
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
14/05/2019 01:56
Expedição de documento (Certidao)
-
14/05/2019 01:55
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/02/2019 02:19
Entrega em carga/vista (Carga)
-
31/01/2019 01:43
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
24/01/2019 02:45
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
23/01/2019 01:30
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/12/2018 01:55
Entrega em carga/vista (Vista)
-
07/12/2018 01:49
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
26/11/2018 01:14
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
23/11/2018 02:34
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
23/11/2018 01:51
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/11/2018 01:18
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
22/11/2018 01:22
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
22/11/2018 01:18
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/11/2018 01:04
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
06/11/2018 01:56
Petição (Juntada de Peticao)
-
22/10/2018 01:17
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
19/10/2018 01:28
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
18/10/2018 01:46
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
18/10/2018 01:41
Expedição de documento (Certidao)
-
18/10/2018 01:35
Mudança de Classe Processual (Mudanca de Classe Processual)
-
18/10/2018 01:35
Remessa (Remessa para mudanca de classe processual)
-
18/10/2018 01:28
Recebimento (Retorno dos autos a 1 Instancia)
-
08/10/2018 01:53
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/09/2017 00:22
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/09/2017 00:21
Remessa (Remessa dos Autos a 2 Instancia)
-
22/09/2017 00:21
Expedição de documento (Certidao)
-
15/09/2017 02:29
Expedição de documento (Certidao)
-
24/08/2017 02:22
Expedição de documento (Certidao de Abertura de Volume)
-
24/08/2017 02:21
Expedição de documento (Certidao de Encerramento de Volume)
-
21/08/2017 01:30
Juntada (Juntada de Contrarrazoes)
-
08/08/2017 01:10
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
05/08/2017 02:08
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
03/08/2017 02:04
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
02/08/2017 01:19
Expedição de documento (Certidao)
-
02/08/2017 01:16
Expedição de documento (Certidao)
-
02/06/2017 02:32
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
30/05/2017 01:30
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
30/05/2017 01:05
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
29/05/2017 02:24
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/05/2017 01:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
26/05/2017 01:35
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (Com Resolucao do Merito->Nao-Acolhimento de Embargos de Declaracao)
-
26/05/2017 01:34
Conclusão (Concluso p/Sentenca)
-
25/05/2017 02:28
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/02/2017 02:16
Expedição de documento (Certidao)
-
23/01/2017 02:40
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
17/11/2016 02:07
Expedição de documento (Certidao)
-
17/08/2016 01:23
Expedição de documento (Certidao)
-
12/08/2016 02:11
Juntada (Juntada de Embargos de Declaracao)
-
03/08/2016 01:32
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
02/08/2016 02:14
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/06/2016 01:43
Entrega em carga/vista (Vista)
-
22/06/2016 01:04
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
21/06/2016 02:25
Procedência (Com Resolucao do Merito->Procedencia)
-
21/06/2016 02:05
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/06/2016 01:11
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
20/06/2016 01:47
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/06/2016 01:53
Conclusão (Concluso p/Sentenca)
-
10/06/2016 02:04
Expedição de documento (Certidao)
-
11/11/2015 00:57
Juntada (Juntada de Impugnacao a Contestacao)
-
04/11/2015 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
31/10/2015 01:10
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
28/10/2015 02:34
Expedição de documento (Certidao)
-
28/10/2015 01:58
Juntada (Juntada de Contestacao)
-
26/08/2015 01:46
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
26/08/2015 01:34
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/08/2015 02:30
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
25/08/2015 01:52
Juntada (Juntada de Mandado de Citacao e Certidao)
-
13/08/2015 02:07
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
13/08/2015 01:04
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
12/08/2015 02:26
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
-
12/08/2015 01:42
Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido)
-
12/08/2015 01:16
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/08/2015 01:18
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
10/08/2015 02:03
Antecipação de tutela (Decisao->Nao-Concessao->Antecipacao de tutela)
-
07/08/2015 02:05
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
06/08/2015 02:38
Distribuição (Distribuicao do Processo)
-
06/08/2015 01:39
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/02/2015 01:23
Expedição de documento (Certidao)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2015
Ultima Atualização
14/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1026070-85.2022.8.11.0001
Adriana da Costa Araujo
Tam Linhas Aereas S.A.
Advogado: Fabio Rivelli
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 22/09/2022 14:08
Processo nº 1026070-85.2022.8.11.0001
Adriana da Costa Araujo
Tam Linhas Aereas S.A.
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 28/03/2022 11:56
Processo nº 0002626-30.2007.8.11.0045
Manoelita Conceicao Monteiro da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Diego Balem
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 12/09/2007 00:00
Processo nº 1000837-33.2022.8.11.0051
Ministerio Publico do Estado de Mato Gro...
Roberto Silva do Nascimento
Advogado: Kaio Gabriel Pereira Gomes
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 08/09/2022 18:17
Processo nº 1000837-33.2022.8.11.0051
Ministerio Publico do Estado de Mato Gro...
Mauricio Vinicius Frazao Cunha
Advogado: Kaio Gabriel Pereira Gomes
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 31/03/2023 14:19