TJMT - 1036169-28.2021.8.11.0041
1ª instância - Nucleo Justica 4.0 - Execucao Fiscal Estadual - Comarca da Capital
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 09:31
Publicado Sentença em 23/09/2025.
-
24/09/2025 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
-
19/09/2025 17:14
Expedição de Outros documentos
-
19/09/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2025 17:14
Expedição de Outros documentos
-
19/09/2025 17:14
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
18/09/2025 16:01
Conclusos para julgamento
-
18/09/2025 16:01
Processo Desarquivado
-
18/09/2025 16:00
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2025 00:35
Decorrido prazo de FENIX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 13/06/2025 23:59
-
14/06/2025 00:35
Decorrido prazo de EDER AUGUSTO PINHEIRO em 13/06/2025 23:59
-
14/06/2025 00:35
Decorrido prazo de REDE EMPREENDIMENTOS LTDA em 13/06/2025 23:59
-
14/06/2025 00:35
Decorrido prazo de VERDE TRANSPORTES LTDA em 13/06/2025 23:59
-
14/06/2025 00:35
Decorrido prazo de MARCO POLO CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 13/06/2025 23:59
-
13/06/2025 07:46
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 12/06/2025 23:59
-
03/06/2025 21:12
Arquivado Provisoramente
-
21/05/2025 08:04
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2025 02:24
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
02/05/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
02/05/2025 02:23
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
02/05/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
01/05/2025 03:42
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
01/05/2025 03:42
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
01/05/2025 03:42
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
01/05/2025 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
01/05/2025 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
01/05/2025 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 18:56
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 18:55
Expedição de Outros documentos
-
28/04/2025 18:55
Expedição de Outros documentos
-
28/04/2025 18:55
Expedição de Outros documentos
-
28/04/2025 18:55
Expedição de Outros documentos
-
28/04/2025 18:55
Expedição de Outros documentos
-
28/04/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2025 18:55
Expedição de Outros documentos
-
24/04/2025 23:35
Bens não localizados
-
21/05/2024 01:10
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 20/05/2024 23:59
-
10/05/2024 01:07
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 09/05/2024 23:59
-
07/05/2024 16:55
Conclusos para decisão
-
06/05/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2024 15:03
Expedição de Outros documentos
-
30/04/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 01:10
Decorrido prazo de VERDE TRANSPORTES LTDA em 29/04/2024 23:59
-
29/04/2024 13:07
Conclusos para decisão
-
29/04/2024 13:07
Recebidos os autos
-
29/04/2024 13:07
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
29/04/2024 13:07
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
-
22/04/2024 01:17
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
20/04/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 13:42
Expedição de Outros documentos
-
18/04/2024 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2024 13:42
Expedição de Outros documentos
-
18/04/2024 13:42
Declarada incompetência
-
10/04/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 05:17
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 04/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 04:49
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 04/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 16:24
Juntada de Petição de petição terceiro interessado
-
20/02/2024 15:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/02/2024 15:26
Juntada de Petição de diligência
-
08/02/2024 03:20
Decorrido prazo de VERDE TRANSPORTES LTDA em 07/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 17:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/01/2024 13:40
Conclusos para decisão
-
30/01/2024 13:39
Expedição de Mandado
-
03/01/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS 4.0 DECISÃO Processo: 1036169-28.2021.8.11.0041.
EXEQUENTE: ESTADO DE MATO GROSSO EXECUTADO: VERDE TRANSPORTES LTDA, MARCO POLO CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, EDER AUGUSTO PINHEIRO, REDE EMPREENDIMENTOS LTDA, FENIX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
Vistos.
Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo Estado de Mato Grosso em face de Verde Transportes LTDA e outros.
Decorrido o prazo para pagamento da dívida, procedeu-se à constrição de dinheiro e restrição veicular de circulação.
Compareceu o Banco Mercedes Benz do Brasil S/A, como terceiro interessado, com pedido de levantamento da restrição dos veículos objetos de alienação fiduciária.
Instado, o exequente nada manifestou.
A executada Verde Transportes LTDA requereu a exclusão da restrição veicular, sob alegação de impenhorabilidade, bem como excesso de penhora considerando o valor da dívida. É o relato.
A respeito do pedido do terceiro interessado, não havendo manifestação do exequente, deve ser feito na via adequada para discussão.
Quanto ao pedido da pessoa jurídica executada, a fim de evitar prejuízo às atividades da empresa e, também, garantir a satisfação da dívida, levanto liminarmente a restrição de circulação sobre os veículos, restringindo-os, entretanto, a transferência.
Intime-se o exequente para, querendo, manifestar acerca da petição id. 137111851.
Cumpra-se a integralidade da decisão id. 132159475.
CUIABÁ, 15 de dezembro de 2023.
Carlos Augusto Ferrari Juiz(a) de Direito -
15/12/2023 16:39
Expedição de Outros documentos
-
15/12/2023 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/12/2023 16:39
Expedição de Outros documentos
-
15/12/2023 16:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/12/2023 17:46
Conclusos para decisão
-
14/12/2023 16:56
Juntada de Petição de pedido de liminar ou antecipação de tutela
-
12/12/2023 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2023 17:51
Expedição de Outros documentos
-
12/12/2023 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2023 05:36
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 17/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 00:39
Decorrido prazo de VERDE TRANSPORTES LTDA em 16/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 13:44
Juntada de Petição de petição terceiro interessado
-
31/10/2023 18:06
Conclusos para decisão
-
30/10/2023 08:22
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 06:40
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
22/10/2023 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
20/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS 4.0 DECISÃO Processo: 1036169-28.2021.8.11.0041.
EXEQUENTE: ESTADO DE MATO GROSSO EXECUTADO: VERDE TRANSPORTES LTDA, MARCO POLO CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, EDER AUGUSTO PINHEIRO, REDE EMPREENDIMENTOS LTDA, FENIX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Vistos, etc.
Determino a adoção de meios expropriatórios para pesquisa e penhora de bens e direitos da parte executada, mediante consulta aos sistemas informatizados disponíveis ao juízo.
Após consulta ao sistema informatizado RENAJUD: - Foi constatada a existência de veículo registrado em nome dos executados e foi lançada restrição para circulação, com fundamento no art. 139, IV, do Código de Processo Civil, de forma a assegurar o cumprimento da ordem judicial, bem como foram disponibilizados os endereços constantes do cadastro do Detran, para facilitar a localização do bem.
Em virtude do resultado: - Expeça-se mandado de penhora, avaliação do veículo, no endereço fornecido pelo Detran, devendo o veículo ser penhorado, avaliado e depositado em mãos da parte executada ou pessoa por ela indicada, a qual nomeio como depositário.
Na mesma diligência, intimem-se as partes da avaliação realizada. - Intime-se a parte executada sobre a penhora realizada, para apresentar embargos no prazo de 30 dias (art. 16, III, da Lei de Execução Fiscal), salientando que não são admissíveis embargos do executado antes de garantida integralmente a execução, conforme §1º do art. 16 da Lei de Execução Fiscal.
Intimem-se.
CUMPRA-SE, expedindo o necessário. (Assinatura digital) DAIENE VAZ CARVALHO GOULART Juíza Cooperadora Portaria TJMT/PRES n. 1.128 de 16 de agosto de 2023. -
19/10/2023 15:02
Expedição de Outros documentos
-
19/10/2023 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/10/2023 15:02
Expedição de Outros documentos
-
19/10/2023 15:02
Decisão interlocutória
-
27/07/2023 00:40
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 26/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 02:09
Decorrido prazo de VERDE TRANSPORTES LTDA em 28/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 13:20
Conclusos para decisão
-
18/06/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 02:11
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
03/06/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 15:12
Expedição de Outros documentos
-
01/06/2023 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/06/2023 15:12
Expedição de Outros documentos
-
01/06/2023 15:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/10/2022 04:56
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 13/10/2022 23:59.
-
10/10/2022 14:46
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 11:00
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
-
21/09/2022 02:00
Publicado Intimação em 21/09/2022.
-
21/09/2022 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
20/09/2022 00:00
Intimação
FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, de Vossa Senhoria para no prazo de 10 (dez) dias, efetuar a regularização da representação processual com a juntada de instrumento de procuração habilitando-o como advogado(a) da parte.
Cuiabá 19 de setembro de 2022 CÁSSIO RODRIGO ATTILIO BARBOSA GARCIA Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC -
19/09/2022 14:05
Conclusos para decisão
-
19/09/2022 14:03
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2022 14:01
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2022 13:58
Desentranhado o documento
-
19/09/2022 13:58
Cancelada a movimentação processual
-
19/09/2022 13:57
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2022 13:56
Desentranhado o documento
-
19/09/2022 13:56
Cancelada a movimentação processual
-
19/09/2022 13:39
Juntada de Petição de certidão
-
19/09/2022 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 16:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/01/2022 00:48
Conclusos para decisão
-
11/01/2022 15:06
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2022 15:05
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 19:00
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2021 11:00
Juntada de Petição de manifestação
-
22/10/2021 11:56
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2021 11:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/10/2021 11:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/10/2021 11:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/10/2021 11:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/10/2021 11:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2021 21:45
Decisão interlocutória
-
19/10/2021 16:41
Conclusos para decisão
-
19/10/2021 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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