TJMT - 1018486-56.2021.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Segunda Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/01/2025 15:46
Arquivado Definitivamente
-
13/01/2025 15:46
Transitado em Julgado em 18/11/2024
-
19/11/2024 02:05
Decorrido prazo de WOMMER COMERCIO DE VARIEDADES EIRELI em 18/11/2024 23:59
-
28/10/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:35
Publicado Sentença em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 17:39
Expedição de Outros documentos
-
22/10/2024 17:39
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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22/10/2024 17:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/09/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 08:45
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 12:53
Conclusos para decisão
-
02/12/2022 12:52
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 14:10
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2022 15:52
Decorrido prazo de WOMMER COMERCIO DE VARIEDADES EIRELI em 21/10/2022 23:59.
-
18/10/2022 22:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2022 22:19
Juntada de Petição de diligência
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27/09/2022 14:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/09/2022 18:13
Expedição de Mandado.
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26/09/2022 07:34
Juntada de Petição de petição
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21/09/2022 01:47
Publicado Intimação em 21/09/2022.
-
21/09/2022 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
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20/09/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº1018486-56.2021.8.11.0015 POLO ATIVO:EXEQUENTE: GRENDENE S A POLO PASSIVO:EXECUTADO: WOMMER COMERCIO DE VARIEDADES EIRELI CERTIDÃO Certifico que as advogadas da exequente foram intimadas da decisão id. 75052081 via DJE em 08/02/2022, contudo estes autos encontra-se aguardando juntada de guia de diligência para cumprimento da referida decisão há mais de 7(sete) meses.
Assim, conforme autorizado pelo art. 152, inc.
VI, do Novo CPC e artigo 148, VIII da CNGC/MT, INTIMO as advogadas da exequente a promoverem os atos e diligências necessárias nestes autos, sob pena de extinção, no prazo de cinco dias.
Sinop-MT, 19 de setembro de 2022 LUZIMEIRY TOMAZ NAZARIO Gestor de Secretaria -
19/09/2022 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 13:01
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2022 22:45
Ato ordinatório praticado
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06/03/2022 01:05
Decorrido prazo de GRENDENE S A em 04/03/2022 23:59.
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08/02/2022 07:26
Publicado Decisão em 08/02/2022.
-
08/02/2022 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
04/02/2022 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 18:28
Decisão interlocutória
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12/01/2022 18:45
Conclusos para decisão
-
12/01/2022 18:45
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 18:44
Juntada de Certidão
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12/01/2022 18:43
Juntada de Certidão
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12/11/2021 12:14
Juntada de Petição de petição
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15/10/2021 12:36
Juntada de Petição de petição
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11/10/2021 10:31
Recebido pelo Distribuidor
-
11/10/2021 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
11/10/2021 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2021
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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