TJMT - 1035713-04.2021.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Oitavo Juizado Especial
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 15:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/09/2025 18:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/09/2025 18:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/09/2025 17:56
Expedição de Mandado
-
25/09/2025 17:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2025 17:30
Juntada de Petição de diligência
-
25/09/2025 17:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2025 17:29
Juntada de Petição de diligência
-
25/09/2025 13:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/09/2025 13:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/09/2025 16:28
Publicado Despacho em 24/09/2025.
-
24/09/2025 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
-
24/09/2025 15:07
Expedição de Mandado
-
22/09/2025 18:52
Expedição de Outros documentos
-
22/09/2025 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2025 15:22
Conclusos para despacho
-
19/09/2025 15:19
Devolvidos os autos
-
19/09/2025 15:19
Juntada de intimação de pauta
-
23/07/2025 17:35
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
23/07/2025 17:35
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 01:13
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA MAGALHAES DOS SANTOS MACHADO em 16/07/2025 23:59
-
17/07/2025 01:13
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE MACHADO em 16/07/2025 23:59
-
16/07/2025 12:15
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
15/07/2025 14:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/07/2025 16:08
Expedição de Outros documentos
-
14/07/2025 16:08
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
14/07/2025 11:36
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 11:35
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2025 16:21
Juntada de Petição de recurso inominado
-
02/07/2025 05:54
Publicado Sentença em 02/07/2025.
-
02/07/2025 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
30/06/2025 18:02
Expedição de Outros documentos
-
30/06/2025 18:02
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
18/06/2025 18:27
Conclusos para julgamento
-
18/06/2025 17:48
Juntada de Petição de manifestação
-
17/06/2025 03:03
Publicado Despacho em 17/06/2025.
-
17/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
13/06/2025 13:14
Expedição de Outros documentos
-
13/06/2025 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 15:37
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 07:49
Juntada de Petição de manifestação
-
05/06/2025 08:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2025 08:58
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
03/06/2025 07:38
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA MAGALHAES DOS SANTOS MACHADO em 02/06/2025 23:59
-
03/06/2025 07:38
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE MACHADO em 02/06/2025 23:59
-
03/06/2025 07:38
Decorrido prazo de VITISA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 02/06/2025 23:59
-
03/06/2025 07:38
Decorrido prazo de LUIZ OTAVIO GONCALVES PREZA em 02/06/2025 23:59
-
26/05/2025 12:43
Publicado Despacho em 26/05/2025.
-
24/05/2025 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 04:02
Decorrido prazo de LUIZ OTAVIO GONCALVES PREZA em 22/05/2025 23:59
-
23/05/2025 03:30
Decorrido prazo de LUIZ OTAVIO GONCALVES PREZA em 22/05/2025 23:59
-
22/05/2025 19:10
Expedição de Outros documentos
-
22/05/2025 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 05:14
Publicado Despacho em 20/05/2025.
-
21/05/2025 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 15:22
Conclusos para decisão
-
18/05/2025 17:46
Juntada de Petição de manifestação
-
16/05/2025 15:30
Expedição de Outros documentos
-
16/05/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 12:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2025 12:37
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
16/05/2025 12:35
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 12:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2025 12:32
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
13/05/2025 07:50
Decorrido prazo de VITISA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 12/05/2025 23:59
-
13/05/2025 07:50
Decorrido prazo de LUIZ OTAVIO GONCALVES PREZA em 12/05/2025 23:59
-
05/05/2025 02:47
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
02/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 14:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/04/2025 14:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/04/2025 14:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/04/2025 13:39
Expedição de Mandado
-
29/04/2025 18:17
Expedição de Outros documentos
-
29/04/2025 18:17
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2025 18:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2025 15:05
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 14:52
Processo Desarquivado
-
23/04/2025 14:52
Juntada de Petição de manifestação
-
22/04/2025 03:33
Publicado Despacho em 22/04/2025.
-
19/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2025
-
17/04/2025 19:05
Expedição de Outros documentos
-
17/04/2025 19:05
Arquivado Definitivamente
-
17/04/2025 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 13:10
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 07:20
Juntada de Petição de manifestação
-
26/03/2025 02:14
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 12:58
Expedição de Outros documentos
-
22/03/2025 18:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2025 18:01
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
05/03/2025 15:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/03/2025 15:05
Expedição de Mandado
-
05/03/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2025 02:16
Processo Desarquivado
-
01/03/2025 02:16
Decorrido prazo de VITISA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 28/02/2025 23:59
-
01/03/2025 02:16
Decorrido prazo de LUIZ OTAVIO GONCALVES PREZA em 28/02/2025 23:59
-
21/02/2025 02:28
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 17:09
Juntada de Petição de manifestação
-
19/02/2025 14:33
Expedição de Outros documentos
-
19/02/2025 14:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/02/2025 19:33
Juntada de Petição de manifestação
-
30/01/2025 08:34
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
28/01/2025 13:38
Juntada de recibo (sisbajud)
-
24/01/2025 13:31
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 06:17
Decorrido prazo de VITISA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 23/01/2025 23:59
-
03/12/2024 03:32
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
03/12/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
30/11/2024 17:40
Expedição de Outros documentos
-
30/11/2024 17:40
Arquivado Definitivamente
-
30/11/2024 17:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2024 18:28
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 17:53
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
28/11/2024 17:52
Processo Desarquivado
-
28/11/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 18:36
Juntada de Petição de manifestação
-
04/11/2024 18:17
Juntada de Petição de manifestação
-
25/09/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 02:13
Recebidos os autos
-
25/09/2024 02:13
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
25/07/2024 08:17
Transitado em Julgado em 24/07/2024
-
25/07/2024 02:11
Decorrido prazo de LUIZ OTAVIO GONCALVES PREZA em 23/07/2024 23:59
-
24/07/2024 02:13
Decorrido prazo de VITISA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 23/07/2024 23:59
-
09/07/2024 02:27
Publicado Sentença em 09/07/2024.
-
09/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
06/07/2024 06:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2024 06:43
Juntada de Petição de diligência
-
05/07/2024 17:42
Expedição de Outros documentos
-
05/07/2024 17:42
Arquivado Definitivamente
-
05/07/2024 17:42
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
05/07/2024 08:52
Juntada de Petição de manifestação
-
04/07/2024 15:58
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 02:09
Decorrido prazo de LUIZ OTAVIO GONCALVES PREZA em 03/07/2024 23:59
-
01/07/2024 18:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2024 18:27
Juntada de Petição de diligência
-
01/07/2024 18:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2024 18:10
Juntada de Petição de diligência
-
26/06/2024 01:04
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 16:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/06/2024 15:31
Expedição de Mandado
-
25/06/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 11:18
Expedição de Outros documentos
-
24/06/2024 11:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2024 13:51
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 15:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/06/2024 15:58
Expedição de Mandado
-
07/06/2024 15:56
Juntada de Ofício
-
15/05/2024 17:27
Processo correicionado
-
15/05/2024 17:27
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 18:24
Processo em correição
-
06/04/2024 01:10
Decorrido prazo de LUIZ OTAVIO GONCALVES PREZA em 05/04/2024 23:59
-
29/03/2024 06:34
Publicado Decisão em 27/03/2024.
-
29/03/2024 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
27/03/2024 18:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/03/2024 17:12
Expedição de Mandado
-
27/03/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 15:14
Juntada de Petição de manifestação
-
25/03/2024 15:36
Expedição de Outros documentos
-
25/03/2024 15:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2024 11:17
Conclusos para decisão
-
24/03/2024 01:02
Decorrido prazo de LUIZ OTAVIO GONCALVES PREZA em 15/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 01:15
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
23/03/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
13/03/2024 20:16
Juntada de Petição de manifestação
-
12/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1035713-04.2021.8.11.0001.
REQUERENTE: LUIZ OTAVIO GONCALVES PREZA REQUERIDO: VITISA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA Vistos etc.
Considerando que as diversas tentativas de busca de bens da Executada restaram infrutíferas, defiro excepcionalmente a busca das declarações de imposto de renda junto à receita federal, que será realizada via sistema Infojud.
A pesquisa restou infrutífera, no entanto, diante da natureza sigilosa dos documentos, determino sejam arquivados em sigilo junto aos presentes autos digitais.
No que se refere ao pedido de intimação da Executada, não se mostra razoável o deferimento do pleito, pois nada há nos autos que demonstre que a devedora esteja dificultando ou retardando o prosseguimento da execução, sendo esta uma medida inócua ao deslinde do processo.
Além disso, incumbe à parte credora indicar bens sujeito à penhora da devedora, não podendo o Judiciário inverter tal ônus.
Logo, indefiro o pedido de item “b” da petição de ID 143798155.
Sobre o assunto: AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA – PLEITO PARA FIXAÇÃO DE MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA – AUSENTES HIPÓTESES DO ART. 774 DO CPC/2015 – RECURSO DESPROVIDO.
A fixação de multa por ato atentatório à dignidade se justiça só se justifica quando satisfatoriamente demonstrado que a parte criou embaraços injustificados ao regular processamento da execução de sentença. (TJ-MT - N.U 1002139-32.2017.8.11.0000, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO, JOAO FERREIRA FILHO, Primeira Câmara de Direito Privado, Julgado em 26/06/2018, Publicado no DJE 04/07/2018).
RECURSO INOMINADO – EMBARGOS À EXECUÇÃO – AUSÊNCIA DE GARANTIA PRÉVIA DO JUIZO EXECUTÓRIO - OBRIGATORIEDADE - ENUNCIADO 117, DO FONAJE - MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO) PREVISTA NO ARTIGO 523, §1º, DO CPC - MATÉRIA A SER DIRIMIDA NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO - INAPLICABILIDADE DO ART. 774, INCISO V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS – MULTA AFASTADA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (N.U 1050699-94.2020.8.11.0001, TURMA RECURSAL CÍVEL, GONCALO ANTUNES DE BARROS NETO, Turma Recursal Única, Julgado em 20/03/2023, Publicado no DJE 27/03/2023).
Assim, intime o Exequente para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, indicar bens da Executada passíveis de penhora, sob pena de extinção, com fulcro no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
Registra-se que para o deferimento de novas tentativas de bloqueios, o exequente deverá demonstrar indícios de modificação da situação econômica do executado, bem como os bens indicados deverão ser passíveis de penhora e compatíveis com o valor do débito.
Cumpra.
Cuiabá-MT, data da assinatura eletrônica. assinado digitalmente Tatiane Colombo Juíza de Direito -
11/03/2024 14:06
Expedição de Outros documentos
-
11/03/2024 14:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2024 06:57
Conclusos para decisão
-
09/03/2024 06:07
Decorrido prazo de VITISA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 08/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 13:22
Juntada de Petição de manifestação
-
05/03/2024 03:50
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
05/03/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1035713-04.2021.8.11.0001.
REQUERENTE: LUIZ OTAVIO GONCALVES PREZA REQUERIDO: VITISA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA Vistos etc.
Considerando que a parte Executada não comprovou o adimplemento da obrigação, defiro o bloqueio de ativos financeiros via sistema Sisbajud na modalidade de repetição programada (“teimosinha”), nos termos dos artigos 835, inciso I e 854, ambos do Código de Processo Civil, limitando-se a indisponibilidade no valor de R$ 37.172,14 (trinta e sete mil cento e setenta e dois reais e quatorze centavos), já acrescido da multa de 10% (dez por cento).
O bloqueio de valores restou infrutífero, conforme anexos.
Por tal motivo, procedo a busca de bens da Executada junto ao sistema Renajud, cuja pesquisa restou infrutífera, pois todos os veículos localizados possuem diversas restrições, inclusive da Justiça Trabalhista, cujo crédito prefere ao crédito da presente ação executiva.
Logo, a penhora dos veículos se mostra incabível.
Intime a parte Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens do Executado passíveis de penhora, sob pena de extinção, com fulcro no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
Registra-se que para o deferimento de novas tentativas de bloqueios, o exequente deverá demonstrar indícios de modificação da situação econômica do executado, bem como os bens indicados deverão ser passíveis de penhora e compatíveis com o valor do débito.
Cumpra.
Cuiabá-MT, data da assinatura eletrônica. assinado digitalmente Tatiane Colombo Juíza de Direito -
28/02/2024 18:24
Expedição de Outros documentos
-
28/02/2024 18:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/02/2024 09:05
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
16/02/2024 14:39
Juntada de recibo (sisbajud)
-
16/02/2024 07:29
Conclusos para decisão
-
16/02/2024 03:35
Decorrido prazo de VITISA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:31
Decorrido prazo de VITISA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 00:34
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
19/01/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Intimação da parte executada para, no prazo legal, efetuar o pagamento da condenação, sob pena de multa de 10% -
16/01/2024 12:41
Expedição de Outros documentos
-
16/01/2024 12:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/01/2024 19:04
Juntada de Petição de cumprimento de sentença
-
14/12/2023 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/12/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 13:13
Devolvidos os autos
-
13/12/2023 13:13
Juntada de Certidão trânsito em julgado (aut)
-
13/12/2023 13:13
Juntada de acórdão
-
13/12/2023 13:13
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 13:13
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 13:13
Juntada de intimação de pauta
-
13/12/2023 13:13
Juntada de intimação de pauta
-
13/12/2023 13:13
Juntada de despacho
-
13/12/2023 13:13
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 13:13
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 13:13
Juntada de manifestação
-
13/12/2023 13:13
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 13:13
Juntada de intimação de pauta
-
13/12/2023 13:13
Juntada de intimação de pauta
-
13/12/2023 13:13
Juntada de despacho
-
13/12/2023 13:13
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 13:13
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 13:13
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 13:13
Juntada de intimação de pauta
-
13/12/2023 13:13
Juntada de intimação de pauta
-
13/12/2023 13:13
Juntada de intimação de pauta
-
13/12/2023 13:13
Juntada de contrarrazões
-
13/12/2023 13:13
Juntada de manifestação
-
03/03/2023 09:47
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
02/03/2023 16:58
Expedição de Outros documentos
-
02/03/2023 16:58
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
02/03/2023 05:26
Decorrido prazo de LUIZ OTAVIO GONCALVES PREZA em 01/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 14:33
Conclusos para decisão
-
01/03/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 17:32
Juntada de Petição de recurso inominado
-
10/02/2023 07:19
Publicado Sentença em 10/02/2023.
-
10/02/2023 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
08/02/2023 10:07
Expedição de Outros documentos
-
08/02/2023 10:07
Juntada de Projeto de sentença
-
08/02/2023 10:07
Embargos de Declaração Acolhidos
-
26/09/2022 20:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/09/2022 09:18
Conclusos para despacho
-
20/09/2022 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 09:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/09/2022 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 12:58
Juntada de Projeto de sentença
-
19/09/2022 12:58
Embargos de Declaração Acolhidos
-
07/09/2022 15:53
Decorrido prazo de LUIZ OTAVIO GONCALVES PREZA em 06/09/2022 23:59.
-
26/08/2022 09:30
Juntada de Petição de manifestação
-
24/08/2022 04:15
Conclusos para despacho
-
24/08/2022 04:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 15:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/08/2022 09:24
Publicado Sentença em 23/08/2022.
-
23/08/2022 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
19/08/2022 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 13:11
Juntada de Projeto de sentença
-
19/08/2022 13:11
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/07/2022 11:13
Conclusos para julgamento
-
18/07/2022 09:11
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/06/2022 05:06
Publicado Intimação em 30/06/2022.
-
30/06/2022 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
28/06/2022 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 17:52
Audiência de Instrução e Julgamento designada para 14/07/2022 16:35 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
-
28/06/2022 07:15
Publicado Despacho em 28/06/2022.
-
28/06/2022 07:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
28/06/2022 07:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
24/06/2022 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 06:55
Conclusos para despacho
-
12/06/2022 09:49
Decorrido prazo de LUIZ OTAVIO GONCALVES PREZA em 10/06/2022 23:59.
-
06/06/2022 15:41
Juntada de Petição de manifestação
-
03/06/2022 03:17
Publicado Decisão em 03/06/2022.
-
03/06/2022 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
03/06/2022 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
01/06/2022 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 07:35
Conclusos para decisão
-
23/05/2022 12:45
Juntada de intimação de pauta
-
08/03/2022 07:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
06/03/2022 04:26
Decorrido prazo de LUIZ OTAVIO GONCALVES PREZA em 04/03/2022 23:59.
-
24/02/2022 18:50
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
24/02/2022 01:41
Publicado Intimação em 24/02/2022.
-
24/02/2022 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
22/02/2022 09:07
Conclusos para despacho
-
22/02/2022 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 08:34
Juntada de Petição de recurso inominado
-
16/02/2022 02:14
Publicado Sentença em 16/02/2022.
-
16/02/2022 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
14/02/2022 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 10:55
Juntada de Projeto de sentença
-
14/02/2022 10:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/01/2022 14:28
Decorrido prazo de LUIZ OTAVIO GONCALVES PREZA em 26/01/2022 23:59.
-
10/01/2022 16:35
Juntada de Petição de manifestação
-
15/12/2021 02:28
Publicado Intimação em 15/12/2021.
-
15/12/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
13/12/2021 15:02
Conclusos para decisão
-
13/12/2021 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 14:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/12/2021 03:25
Publicado Sentença em 09/12/2021.
-
10/12/2021 03:25
Publicado Sentença em 09/12/2021.
-
08/12/2021 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2021
-
06/12/2021 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 14:58
Juntada de Projeto de sentença
-
06/12/2021 14:58
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/11/2021 21:00
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
10/11/2021 17:39
Juntada de Petição de contestação
-
05/11/2021 21:36
Recebimento do CEJUSC.
-
05/11/2021 21:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Origem
-
05/11/2021 21:36
Conclusos para julgamento
-
05/11/2021 21:35
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2021 15:00
Audiência de Conciliação realizada em 04/11/2021 15:00 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
29/10/2021 17:52
Recebidos os autos.
-
29/10/2021 17:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
15/10/2021 13:43
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
10/09/2021 02:41
Publicado Intimação em 10/09/2021.
-
10/09/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
10/09/2021 01:39
Publicado Intimação em 10/09/2021.
-
09/09/2021 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
08/09/2021 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2021 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2021 11:54
Audiência CONCILIAÇÃO - CEJUSC redesignada para 04/11/2021 14:40 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
-
06/09/2021 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2021 11:39
Audiência Conciliação juizado designada para 21/12/2021 15:45 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
-
06/09/2021 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2021
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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