TJMT - 1001545-79.2022.8.11.0020
1ª instância - Alto Araguaia - Segunda Vara Criminal e Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2023 15:07
Juntada de Certidão
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25/05/2023 12:14
Recebidos os autos
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25/05/2023 12:14
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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20/05/2023 16:06
Arquivado Definitivamente
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20/05/2023 16:06
Transitado em Julgado em 22/05/2023
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20/05/2023 16:06
Decorrido prazo de LEIDIANE PEREIRA DOS SANTOS em 19/05/2023 23:59.
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20/05/2023 16:06
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 19/05/2023 23:59.
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27/04/2023 04:17
Publicado Sentença em 27/04/2023.
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27/04/2023 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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25/04/2023 18:40
Expedição de Outros documentos
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25/04/2023 18:40
Homologada a Transação
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12/12/2022 21:41
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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23/11/2022 18:22
Juntada de Termo de audiência
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23/11/2022 13:31
Juntada de Petição de substabelecimento
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18/11/2022 14:41
Conclusos para julgamento
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27/09/2022 13:45
Ato ordinatório praticado
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26/09/2022 15:52
Juntada de Petição de manifestação
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26/09/2022 12:56
Juntada de Ofício
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24/09/2022 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
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23/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE ALTO ARAGUAIA SEGUNDA VARA CÍVEL E CRIMINAL INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO ADALTO QUINTINO DA SILVA PROCESSO n. 1001545-79.2022.8.11.0020 Valor da causa: R$ 30.458,93 ESPÉCIE: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]->PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: Nome: LEIDIANE PEREIRA DOS SANTOS Endereço: RUA ABILIO SIQUEIRA DE OLIVEIRA, 104, CAMINHO DAS ÁGUAS, ALTO ARAGUAIA - MT - CEP: 78780-000 POLO PASSIVO: Nome: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO Endereço: RUA IGUATEMI, 151, 19 ANDAR, ITAIM BIBI, SÃO PAULO - SP - CEP: 01451-011 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO POLO ATIVO NA PESSOA DE SEU ADVOGADO para, participarem da audiência designada para o dia 23 de NOVEMBRO de 2022, às 15h(MT), a qual será realizada pelo CEJUSC, por meio de videoconferência, devendo as partes e advogados, na data e horário aprazados, acessarem a sala virtual da audiência, via Sistema Microsoft Teams, através do link https://tinyurl.com/2p955dvc e aguardarem a admissão do seu ingresso no ambiente.
O acesso poderá ser realizado por telefone celular com acesso à internet, caso em que será necessário baixar (download) o aplicativo Microsoft Teams, nos termos da decisão e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste documento.
Alto Araguaia-MT, 22 de setembro de 2022. (Assinado Digitalmente) Auxiliar Judiciário Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.
Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
22/09/2022 17:03
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 10:33
Juntada de Petição de petição
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20/09/2022 07:20
Publicado Despacho em 20/09/2022.
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20/09/2022 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
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19/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE ALTO ARAGUAIA DESPACHO Autos nº: 1001545-79.2022.8.11.0020 Vistos, etc.
RECEBO a inicial em todos os seus termos.
DEFIRO o pedido de Justiça gratuita.
DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova, nos termos do artigo 6º, VIII, do CDC.
DESIGNO audiência de mediação/conciliação para o dia 23 de NOVEMBRO de 2022, às 15h, a qual será realizada pelo CEJUSC, por meio de videoconferência, devendo as partes e advogados, na data e horário aprazados, acessarem a sala virtual da audiência, via Sistema Microsoft Teams, através do link https://tinyurl.com/2p955dvc e aguardarem a admissão do seu ingresso no ambiente.
O acesso poderá ser realizado por telefone celular com acesso à internet, caso em que será necessário baixar (download) o aplicativo Microsoft Teams; (ii) INTIME-SE a autora, na presença do advogado; (iii) CITE-SE a parte requerida para comparecimento.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento é obrigatório (pessoalmente ou por representante com procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, § 8º, CPC).
A parte ré deve estar acompanhada de seu advogado (art. 334, § 9º, CPC).
Na hipótese do parágrafo anterior, caso infrutífera a conciliação ou verificada a ausência de qualquer parte, o prazo para a parte requerida contestar a ação terá início na data da audiência (art. 335, I, NCPC).
Caso a parte ré faça uso da previsão do § 5º do art. 334 do NCPC, o termo inicial do prazo para a contestação será a data do protocolo da manifestação do seu desinteresse na audiência de conciliação.
Decorrido o prazo para contestar o pedido, e no intento de facilitar a adoção das providências preliminares (art. 347 do CPC/2015), INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestação, a teor do art. 348 e seguintes do NCPC, nos seguintes termos: 1.
Havendo revelia, informe se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; 2.
Havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; 3.
Em sendo apresentada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá apresentar resposta à reconvenção.
Após, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, a sua relevância.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
INTIME-SE.
CUMPRA-SE, expedindo o necessário com celeridade.
Alto Araguaia/MT, data da assinatura digital.
Adalto Quintino da Silva Juiz de Direito -
16/09/2022 17:35
Audiência Conciliação - Cejusc designada para 23/11/2022 15:00 2ª VARA DE ALTO ARAGUAIA.
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16/09/2022 14:11
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2022 14:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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16/09/2022 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2022 07:18
Juntada de Petição de contestação
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30/08/2022 13:36
Conclusos para decisão
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30/08/2022 13:35
Juntada de Certidão
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30/08/2022 13:35
Juntada de Certidão
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30/08/2022 13:34
Juntada de Certidão
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30/08/2022 12:42
Recebido pelo Distribuidor
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30/08/2022 12:42
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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30/08/2022 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2022
Ultima Atualização
23/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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