TJMT - 1039284-17.2020.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Segundo Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2023 16:10
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 09:53
Juntada de Petição de manifestação
-
23/04/2023 22:05
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 00:29
Recebidos os autos
-
10/03/2023 00:29
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
07/02/2023 18:10
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2023 16:11
Remetidos os Autos por outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
31/01/2023 16:11
Processo Desarquivado
-
31/01/2023 16:11
Juntada de Certidão
-
29/01/2023 21:10
Juntada de Petição de manifestação
-
04/11/2022 08:34
Recebidos os autos
-
04/11/2022 08:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
23/09/2022 10:04
Juntada de Petição de manifestação
-
20/09/2022 17:04
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2022 00:00
Intimação
S E N T E N Ç A 1.
Relatório.
Dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95). 2.
Fundamentação.
Considerando o pagamento do acordado, com anuência do credor, o processo de execução cumpriu o seu objetivo referente ao título judicial, ensejando a sua extinção, conforme art. 924 CPC. “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; (...)” Grifei. 3.
Dispositivo.
Ante ao exposto, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar as partes ao pagamento das custas e honorários advocatícios, em face do disposto no artigo 55 da Lei n.º 9.099/95.
Expeça-se o devido alvará judicial, observando-se os dados bancários apresentados no ID. 92314722.
Sem condenação em custas processuais.
Após o trânsito em julgado e/ou sem manifesta da executada, arquive-se com as cautelas de praxe.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
De Rondonópolis para Cuiabá, 19 de setembro de 2022.
Wagner Plaza Machado Junior Juiz de Direito em cumulação legal -
19/09/2022 16:16
Juntada de Petição de manifestação
-
19/09/2022 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 11:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/09/2022 13:23
Juntada de Petição de manifestação
-
11/08/2022 17:39
Juntada de Petição de manifestação
-
11/08/2022 14:26
Juntada de
-
11/08/2022 14:24
Conclusos para julgamento
-
11/08/2022 14:24
Recebimento do CEJUSC.
-
11/08/2022 14:24
Audiência Conciliação juizado realizada para 11/08/2022 13:40 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
-
08/08/2022 17:18
Recebidos os autos.
-
08/08/2022 17:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
08/08/2022 16:05
Juntada de Petição de manifestação
-
15/06/2022 06:52
Publicado Intimação em 15/06/2022.
-
15/06/2022 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
14/06/2022 10:54
Juntada de Petição de manifestação
-
13/06/2022 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 17:53
Audiência Conciliação juizado designada para 11/08/2022 13:40 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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08/06/2022 14:37
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA SIQUEIRA DA CONCEICAO em 07/06/2022 23:59.
-
26/05/2022 12:31
Juntada de Petição de manifestação
-
25/05/2022 00:50
Publicado Despacho em 24/05/2022.
-
25/05/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
19/05/2022 22:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 22:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 14:56
Conclusos para despacho
-
05/03/2022 22:45
Decorrido prazo de RESIDENCIAL PARQUE CHAPADA DIAMANTINA em 03/03/2022 23:59.
-
05/03/2022 22:45
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA SIQUEIRA DA CONCEICAO em 03/03/2022 23:59.
-
17/02/2022 10:40
Juntada de Petição de manifestação
-
15/02/2022 16:55
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/02/2022 09:08
Juntada de Petição de manifestação
-
07/02/2022 02:44
Publicado Decisão em 07/02/2022.
-
06/02/2022 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2022
-
06/02/2022 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2022
-
03/02/2022 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 17:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/01/2022 14:52
Conclusos para despacho
-
12/11/2021 12:38
Juntada de Petição de manifestação
-
27/09/2021 14:38
Juntada de Petição de manifestação
-
24/09/2021 04:43
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA SIQUEIRA DA CONCEICAO em 23/09/2021 23:59.
-
21/09/2021 06:49
Publicado Intimação em 21/09/2021.
-
21/09/2021 06:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
17/09/2021 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2021 16:08
Juntada de Petição de manifestação
-
26/05/2021 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2021 18:26
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2020 21:16
Publicado Despacho em 15/10/2020.
-
08/11/2020 21:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2020
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04/11/2020 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2020 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2020 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2020 17:17
Conclusos para decisão
-
08/10/2020 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2020
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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