TJMT - 1018844-32.2022.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 3 - Primeira C Mara Criminal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/11/2022 11:21
Arquivado Definitivamente
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17/11/2022 11:21
Remetidos os Autos por outros motivos para Arquivamento Definitivo
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17/11/2022 11:21
Transitado em Julgado em 16/11/2022
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17/11/2022 00:20
Decorrido prazo de ALEXANDRE FERREIRA DA SILVA em 16/11/2022 23:59.
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17/11/2022 00:20
Decorrido prazo de GABRIEL SILVEIRA REZENDE em 16/11/2022 23:59.
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27/10/2022 00:22
Publicado Acórdão em 27/10/2022.
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27/10/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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27/10/2022 00:22
Publicado Acórdão em 27/10/2022.
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27/10/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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26/10/2022 00:00
Intimação
EMENTA HABEAS CORPUS – FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO – AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA – PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL – ATENDIMENTO DE TODOS OS REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP – POSSIBILIDADE DE INSTAÇÃO DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA – ARESTO DO TJMT - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA NÃO EVIDENCIADA - JULGADO DO TJMT – PERSECUÇÃO PENAL EXIGE APENAS PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA – ENTENDIMENTO DO STJ – TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL NO HABEAS CORPUS – MOTIVOS NÃO EVIDENCIADOS - JULGADOS DO STJ E TJMT - ORDEM DENEGADA.
A persecução criminal exige apenas “prova da materialidade e tão somente indícios de autoria, como requisitos da justa causa” (STJ, RHC nº 61.860/RJ).
O trancamento da ação penal, por meio de habeas corpus, somente é possível quando evidenciada a atipicidade da conduta, a ausência de indícios para embasar a acusação ou a extinção da punibilidade, sem a necessidade de reexame das provas (STJ, HC nº 460.285/RJ; TJMT, HC N.U 0126619-02.2017.8.11.0000). -
25/10/2022 18:24
Juntada de Petição de petição
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25/10/2022 12:57
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 12:57
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 12:57
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 12:54
Ato ordinatório praticado
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21/10/2022 16:14
Denegado o Habeas Corpus a PABLO DOUGLAS AUGUSTO ROCHA - CPF: *14.***.*45-68 (PACIENTE)
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21/10/2022 14:54
Juntada de Petição de certidão
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21/10/2022 14:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/10/2022 16:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/10/2022 17:25
Conclusos para julgamento
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17/10/2022 17:00
Juntada de Petição de petição
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13/10/2022 09:39
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 09:38
Ato ordinatório praticado
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06/10/2022 10:40
Ato ordinatório praticado
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01/10/2022 00:42
Decorrido prazo de GABRIEL SILVEIRA REZENDE em 30/09/2022 23:59.
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01/10/2022 00:42
Decorrido prazo de ALEXANDRE FERREIRA DA SILVA em 30/09/2022 23:59.
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23/09/2022 00:30
Publicado Intimação em 23/09/2022.
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23/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
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22/09/2022 00:00
Intimação
"(...) Não há pedido liminar.
Com essas considerações, REQUISITEM-SE informações ao Juízo singular sobre esta impetração, no prazo de até 5 (cinco) dias.
Após, VISTA à i.
PGJ.
Cumpra-se." -
21/09/2022 16:54
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 16:44
Ato ordinatório praticado
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21/09/2022 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2022 00:00
Intimação
Certifico que o Processo nº 1018844-32.2022.8.11.0000 – Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE ÓRGÃO ESPECIAL - DES.
CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA. -
16/09/2022 17:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/09/2022 17:50
Conclusos para decisão
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16/09/2022 14:35
Juntada de Certidão
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16/09/2022 14:35
Ato ordinatório praticado
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16/09/2022 14:08
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2022 14:08
Juntada de Certidão
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16/09/2022 14:07
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2022 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2022
Ultima Atualização
26/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
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