TJMT - 1003696-94.2018.8.11.0040
1ª instância - Sorriso - Quarta Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 16:32
Decorrido prazo de EMANUEL LIMA COSTA em 27/05/2025 23:59
-
28/05/2025 10:35
Decorrido prazo de EMANUEL LIMA COSTA em 27/05/2025 23:59
-
23/05/2025 09:15
Juntada de Petição de resposta
-
21/05/2025 09:39
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
21/05/2025 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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17/05/2025 01:03
Expedição de Outros documentos
-
17/05/2025 01:03
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - alvará expedido
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16/05/2025 09:15
Juntada de Petição de resposta
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12/05/2025 07:23
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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10/05/2025 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 12:56
Expedição de Outros documentos
-
08/05/2025 12:41
Juntada de Alvará
-
08/05/2025 12:37
Processo Desarquivado
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18/02/2025 16:40
Processo correicionado
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18/02/2025 16:40
Juntada de Certidão
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12/02/2025 10:05
Processo em correição
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21/11/2024 10:50
Juntada de Petição de resposta
-
02/09/2024 15:11
Arquivado Provisoramente
-
02/09/2024 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 15:09
Processo Desarquivado
-
09/04/2024 16:12
Arquivado Provisoramente
-
21/03/2024 14:52
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 17:14
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 16:13
Juntada de Petição de resposta
-
25/07/2023 20:53
Juntada de comunicação entre instâncias
-
25/07/2023 20:53
Juntada de comunicação entre instâncias
-
04/07/2023 07:35
Juntada de Petição de resposta
-
21/06/2023 13:44
Expedição de Outros documentos
-
21/06/2023 13:44
Decisão interlocutória
-
21/06/2023 10:41
Conclusos para decisão
-
20/06/2023 07:59
Juntada de Petição de resposta
-
20/06/2023 01:08
Publicado Intimação em 20/06/2023.
-
20/06/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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16/06/2023 10:54
Expedição de Outros documentos
-
16/06/2023 10:53
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 17:43
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 17:28
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2023 17:28
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 17:22
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2023 17:22
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 17:06
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2023 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2023 17:06
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 16:12
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 14:38
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 07:09
Decorrido prazo de MARIA ELIZANGELA CAVALCANTE DE SOUZA em 02/03/2023 23:59.
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01/03/2023 08:32
Juntada de Petição de resposta
-
01/03/2023 01:50
Publicado Intimação em 01/03/2023.
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01/03/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
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27/02/2023 14:24
Juntada de Petição de resposta
-
27/02/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 14:00
Expedição de Outros documentos
-
27/02/2023 11:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2023 11:09
Juntada de Petição de diligência
-
15/02/2023 17:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/02/2023 15:01
Expedição de Mandado
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10/02/2023 15:00
Expedição de Outros documentos
-
10/02/2023 15:00
Expedição de Outros documentos
-
10/02/2023 15:00
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/02/2023 12:03
Conclusos para decisão
-
10/02/2023 11:34
Juntada de Petição de resposta
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10/02/2023 06:18
Publicado Intimação em 09/02/2023.
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10/02/2023 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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07/02/2023 17:32
Expedição de Outros documentos
-
07/02/2023 13:16
Juntada de Ofício
-
03/02/2023 16:40
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 16:38
Juntada de Ofício
-
02/02/2023 08:12
Juntada de Petição de resposta
-
01/02/2023 17:47
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/01/2023 03:43
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
21/01/2023 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
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18/01/2023 15:09
Expedição de Outros documentos
-
18/01/2023 15:09
Expedição de Outros documentos
-
18/01/2023 15:09
Decisão interlocutória
-
18/01/2023 13:52
Conclusos para despacho
-
18/01/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
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13/11/2022 23:48
Decorrido prazo de MARIANO JOSE DE ARAUJO FILHO em 04/11/2022 23:59.
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12/11/2022 07:59
Decorrido prazo de MARIANO JOSE DE ARAUJO FILHO em 04/11/2022 23:59.
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31/10/2022 19:36
Publicado Decisão em 26/10/2022.
-
31/10/2022 19:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
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27/10/2022 14:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SORRISO DECISÃO Processo: 1003696-94.2018.8.11.0040.
EXEQUENTE: VALMIR JOSE HOLLEVEGER, MARIANO JOSE DE ARAUJO FILHO EXECUTADO: MARIA ELIZANGELA CAVALCANTE DE SOUZA Vistos etc.
Compulsando os autos se constata que o feito tramita há anos sem que tenha sido localizados bens para serem penhorados à quitação da dívida.
Embora citado, não houve a indicação de bens à penhora, bem como tentadas as buscas de bens e valores, TODAS AS TENTATIVAS RESTARAM INFRUTÍFERAS.
Sendo assim, estando a execução frustrada há mais de 14 anos, autorizar prosseguimento do feito viola os princípios norteadores dos Juizados indicados no artigo 2º, da Lei 9.099/95, mormente a efetividade e celeridade, com a eternização do processo, como dito, sem a satisfação do direito do exequente.
Posto isso, determino o arquivamento do feito, com as baixas e anotações de estilo.
Sem prejuízo, proceda-se com o levantamento do valor parcial penhorado à conta a ser indicada pelo exequente.
Cumpra-se. Érico de Almeida Duarte Juiz de Direito -
24/10/2022 12:33
Juntada de Petição de manifestação
-
24/10/2022 10:58
Devolvidos os autos
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24/10/2022 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 10:58
Determinado o arquivamento
-
22/10/2022 20:21
Conclusos para decisão
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21/10/2022 16:55
Juntada de Petição de manifestação
-
14/10/2022 05:16
Decorrido prazo de VALMIR JOSE HOLLEVEGER em 13/10/2022 23:59.
-
14/10/2022 05:16
Decorrido prazo de MARIANO JOSE DE ARAUJO FILHO em 13/10/2022 23:59.
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21/09/2022 01:13
Publicado Decisão em 21/09/2022.
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21/09/2022 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
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20/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SORRISO DECISÃO Processo nº. 1003696-94.2018.8.11.0040 Exequente: VALMIR JOSE HOLLEVEGER e outros Executado: MARIA ELIZANGELA CAVALCANTE DE SOUZA Vistos etc.
Estando a execução munida de título executivo líquido, certo e exigível, bem como considerando que o dinheiro tem preferência sobre os demais bens a serem penhorados, DEFIRO O PEDIDO DE INDISPONIBILIZAÇÃO DE ATIVOS FINANCEIROS EM NOME DA PARTE EXECUTADA, nos termos do art. 854, caput, do NCPC.
Efetive-se o BLOQUEIO DE CONTAS DA PARTE REQUERIDA, através do sistema BACEN-JUD, no montante indicado, juntando-se aos autos cópia da operação.
Efetivado o BLOQUEIO COM SUCESSO, independentemente de auto de penhora, INTIME-SE O EXECUTADO, podendo o mesmo APRESENTAR MANIFESTAÇÃO na forma do § 3º do art. 854 do NCPC, no PRAZO DE 05 DIAS, consignando-se que, caso REJEITADA OU NÃO APRESENTADA A MANIFESTAÇÃO do executado, CONVERTER-SE-Á A INDISPONIBILIDADE EM PENHORA, sem necessidade de lavratura de termo, devendo ser TRANSFERIDO o montante para a CONTA ÚNICA DESTE JUÍZO, mesmo porque provida de atualização monetária.
Apresentada 1) MANIFESTAÇÃO do § 3º do art. 854 do NCPC, imediatamente INTIME-SE O EXEQUENTE, em igual prazo, e CONCLUSOS PARA A ANÁLISE na forma dos §§’s 4º e 5º do art. 854 do NCPC; ou 2) TRANSCORRIDO O PRAZO SUPRACITADO, imediatamente DEVERÁ A SECRETARIA DA VARA CERTIFICAR, com a CONCLUSÃO DO FEITO EM ESCANINHO PRÓPRIO/PRIORITÁRIO para a pronta TRANSFERÊNCIA À CONTA ÚNICA, vinculada ao processo, na forma do § 5º do art. 854 do NCPC; 3) restando frutífera a penhora e NÃO APRESENTADA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA no prazo legal, MUITO MENOS A MANIFESTAÇÃO DA IMPENHORABILIDADE supracitada, PROCEDA-SE COM A TRANSFERÊNCIA DO VALOR PENHORADO À CONTA A SER INDICADA PELO EXEQUENTE.
Por fim, CASO FRUSTRADA A TENTATIVA DE PENHORA on-line, MANIFESTE-SE O EXEQUENTE, INDICANDO BENS PENHORÁVEIS, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento.
Indicado(s) bem(ns) penhorável(eis), deverá o Oficial de Justiça efetuar a PENHORA, AVALIAÇÃO E INTIMAÇÃO (art. 829, § 1º, do NCPC).
Transcorrido o prazo sem indicação de bens passíveis de penhora, ARQUIVE-SE, mediante as cautelas de estilo.
Acaso expressamente requerido, EXPEÇA-SE CERTIDÃO DE DÍVIDA, nos termos do Enunciado 75, do FONAJE. Às providências. Érico de Almeida Duarte Juiz de Direito -
19/09/2022 10:51
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 10:51
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 10:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/09/2022 10:58
Conclusos para decisão
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14/09/2022 08:49
Juntada de Petição de manifestação
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01/09/2022 05:04
Publicado Sentença em 01/09/2022.
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01/09/2022 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
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01/09/2022 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
01/09/2022 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
30/08/2022 13:59
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2022 13:59
Juntada de Projeto de sentença
-
30/08/2022 13:59
Julgado procedente o pedido
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25/07/2022 16:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/07/2022 18:27
Conclusos para julgamento
-
20/07/2022 18:26
Juntada de Termo de audiência
-
20/07/2022 18:23
Audiência Conciliação juizado realizada para 20/07/2022 17:15 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SORRISO.
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08/07/2022 07:10
Decorrido prazo de MARIA ELIZANGELA CAVALCANTE DE SOUZA em 07/07/2022 23:59.
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24/06/2022 14:04
Decorrido prazo de EMANUEL LIMA COSTA em 22/06/2022 23:59.
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24/06/2022 14:01
Decorrido prazo de IVONETE RODRIGUES DE OLIVEIRA CECCONELLO em 22/06/2022 23:59.
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23/06/2022 17:39
Decorrido prazo de MARIA ELIZANGELA CAVALCANTE DE SOUZA em 22/06/2022 23:59.
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23/06/2022 17:35
Decorrido prazo de VALMIR JOSE HOLLEVEGER em 22/06/2022 23:59.
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23/06/2022 17:34
Decorrido prazo de MARIANO JOSE DE ARAUJO FILHO em 22/06/2022 23:59.
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13/06/2022 02:57
Publicado Intimação em 13/06/2022.
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11/06/2022 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2022
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09/06/2022 17:26
Ato ordinatório praticado
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09/06/2022 15:26
Juntada de Petição de manifestação
-
09/06/2022 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 15:10
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2022 00:48
Publicado Despacho em 06/06/2022.
-
04/06/2022 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2022
-
03/06/2022 17:06
Juntada de Petição de embargos à execução
-
02/06/2022 12:42
Audiência Conciliação juizado designada para 20/07/2022 17:15 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SORRISO.
-
02/06/2022 12:42
Audiência Conciliação juizado realizada para 30/05/2022 08:45 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SORRISO.
-
01/06/2022 23:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 23:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 18:17
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 08:43
Conclusos para decisão
-
31/05/2022 00:21
Juntada de Termo de audiência
-
23/05/2022 09:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2022 09:11
Juntada de Petição de diligência
-
02/05/2022 15:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2022 15:49
Juntada de Petição de diligência
-
02/05/2022 15:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2022 15:11
Juntada de Petição de diligência
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27/04/2022 16:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/04/2022 16:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/04/2022 12:40
Expedição de Mandado.
-
27/04/2022 12:40
Expedição de Mandado.
-
13/04/2022 16:03
Decorrido prazo de IVONETE RODRIGUES DE OLIVEIRA CECCONELLO em 12/04/2022 23:59.
-
13/04/2022 16:03
Decorrido prazo de EMANUEL LIMA COSTA em 12/04/2022 23:59.
-
05/04/2022 09:07
Publicado Intimação em 05/04/2022.
-
05/04/2022 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
04/04/2022 13:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/04/2022 17:08
Expedição de Mandado.
-
01/04/2022 17:08
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2022 16:55
Audiência Conciliação juizado redesignada para 30/05/2022 08:45 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SORRISO.
-
18/12/2021 06:45
Decorrido prazo de VALMIR JOSE HOLLEVEGER em 17/12/2021 23:59.
-
18/12/2021 06:45
Decorrido prazo de MARIANO JOSE DE ARAUJO FILHO em 17/12/2021 23:59.
-
07/12/2021 12:10
Decorrido prazo de MARIANO JOSE DE ARAUJO FILHO em 06/12/2021 23:59.
-
07/12/2021 12:10
Decorrido prazo de VALMIR JOSE HOLLEVEGER em 06/12/2021 23:59.
-
07/12/2021 12:10
Decorrido prazo de MARIANO JOSE DE ARAUJO FILHO em 06/12/2021 23:59.
-
07/12/2021 12:10
Decorrido prazo de VALMIR JOSE HOLLEVEGER em 06/12/2021 23:59.
-
24/11/2021 01:54
Publicado Despacho em 24/11/2021.
-
24/11/2021 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
24/11/2021 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
22/11/2021 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2021 22:04
Conclusos para decisão
-
18/11/2021 09:39
Juntada de Petição de manifestação
-
11/11/2021 02:23
Publicado Certidão em 11/11/2021.
-
11/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
11/11/2021 02:22
Publicado Ofício em 11/11/2021.
-
11/11/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
11/11/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
09/11/2021 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 14:16
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2021 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 14:01
Juntada de Ofício
-
06/08/2021 05:51
Decorrido prazo de VALMIR JOSE HOLLEVEGER em 05/08/2021 23:59.
-
06/08/2021 05:51
Decorrido prazo de MARIANO JOSE DE ARAUJO FILHO em 05/08/2021 23:59.
-
15/07/2021 00:22
Publicado Decisão em 15/07/2021.
-
15/07/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
-
13/07/2021 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2021 07:33
Decisão interlocutória
-
12/07/2021 18:02
Conclusos para decisão
-
12/07/2021 17:44
Expedição de Mandado.
-
12/07/2021 17:44
Expedição de .
-
12/07/2021 17:43
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2021 13:46
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2021 03:05
Publicado Decisão em 12/03/2021.
-
12/03/2021 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
-
10/03/2021 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2021 15:00
Decisão interlocutória
-
09/03/2021 17:30
Conclusos para decisão
-
06/03/2021 03:36
Decorrido prazo de EMANUEL LIMA COSTA em 05/03/2021 23:59.
-
01/03/2021 15:44
Juntada de Petição de manifestação
-
26/02/2021 14:43
Publicado Intimação em 26/02/2021.
-
26/02/2021 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2021
-
24/02/2021 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2021 12:06
Expedição de Mandado.
-
14/11/2020 10:05
Decorrido prazo de VALMIR JOSE HOLLEVEGER em 16/09/2020 23:59.
-
14/11/2020 10:05
Decorrido prazo de MARIANO JOSE DE ARAUJO FILHO em 16/09/2020 23:59.
-
25/08/2020 10:43
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2020 02:36
Publicado Ofício em 25/08/2020.
-
25/08/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2020
-
21/08/2020 18:10
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2020 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2020 18:04
Juntada de Ofício
-
15/08/2020 02:56
Decorrido prazo de VALMIR JOSE HOLLEVEGER em 30/07/2020 23:59:59.
-
15/08/2020 02:56
Decorrido prazo de MARIANO JOSE DE ARAUJO FILHO em 30/07/2020 23:59:59.
-
09/07/2020 01:03
Publicado Decisão em 09/07/2020.
-
09/07/2020 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2020
-
08/07/2020 05:01
Decorrido prazo de EMANUEL LIMA COSTA em 07/07/2020 23:59:59.
-
07/07/2020 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2020 15:44
Decisão interlocutória
-
07/07/2020 14:47
Conclusos para decisão
-
07/07/2020 14:46
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2020 14:41
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2020 13:54
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2020 10:07
Juntada de Petição de manifestação
-
30/06/2020 01:38
Publicado Ofício em 30/06/2020.
-
30/06/2020 01:00
Publicado Intimação em 30/06/2020.
-
30/06/2020 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2020
-
27/06/2020 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2020
-
27/06/2020 00:32
Publicado Despacho em 26/06/2020.
-
27/06/2020 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2020
-
26/06/2020 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2020 14:10
Expedição de Mandado.
-
25/06/2020 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2020 15:38
Juntada de #Não preenchido#
-
24/06/2020 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2020 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2020 13:19
Conclusos para decisão
-
04/06/2020 01:40
Decorrido prazo de MARIANO JOSE DE ARAUJO FILHO em 03/06/2020 23:59:59.
-
29/05/2020 04:49
Decorrido prazo de MARIANO JOSE DE ARAUJO FILHO em 28/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 09:51
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2020 00:45
Publicado Ofício em 12/05/2020.
-
12/05/2020 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2020
-
11/05/2020 16:26
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2020 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2020 15:35
Juntada de #Não preenchido#
-
06/05/2020 01:39
Publicado Decisão em 06/05/2020.
-
05/05/2020 18:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2020
-
04/05/2020 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2020 16:22
Decisão interlocutória
-
03/05/2020 23:49
Conclusos para decisão
-
29/03/2020 08:13
Decorrido prazo de EMANUEL LIMA COSTA em 04/03/2020 23:59:59.
-
29/03/2020 08:13
Decorrido prazo de IVONETE RODRIGUES DE OLIVEIRA CECCONELLO em 04/03/2020 23:59:59.
-
27/03/2020 10:31
Publicado Intimação em 21/02/2020.
-
27/03/2020 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2020
-
03/03/2020 16:43
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2020 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2020 13:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/02/2020 13:37
Juntada de Petição de certidão
-
27/01/2020 13:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/01/2020 16:15
Expedição de Mandado.
-
19/11/2019 15:28
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2019 02:07
Decorrido prazo de VALMIR JOSE HOLLEVEGER em 08/11/2019 23:59:59.
-
09/11/2019 02:07
Decorrido prazo de MARIANO JOSE DE ARAUJO FILHO em 08/11/2019 23:59:59.
-
30/10/2019 17:24
Expedição de Mandado.
-
17/10/2019 14:08
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2019 10:33
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2019 02:44
Publicado Decisão em 17/10/2019.
-
17/10/2019 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/10/2019 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2019 18:01
Decisão interlocutória
-
15/10/2019 17:45
Conclusos para decisão
-
15/10/2019 17:40
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2019 17:24
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2019 06:29
Decorrido prazo de EMANUEL LIMA COSTA em 17/09/2019 23:59:59.
-
23/09/2019 08:51
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2019 04:40
Publicado Decisão em 18/09/2019.
-
22/09/2019 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/09/2019 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2019 16:05
Decisão interlocutória
-
10/09/2019 15:37
Conclusos para decisão
-
05/09/2019 09:20
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2019 02:32
Publicado Intimação em 03/09/2019.
-
03/09/2019 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/08/2019 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2019 13:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/06/2019 16:11
Conclusos para despacho
-
24/06/2019 15:23
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2019 23:29
Decorrido prazo de MARIA ELIZANGELA CAVALCANTE DE SOUZA em 07/06/2019 23:59:59.
-
17/05/2019 16:05
Mandado devolvido. Entregue ao destinatário
-
17/05/2019 16:05
Juntada de Petição de diligência
-
19/03/2019 14:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/03/2019 16:16
Expedição de Mandado.
-
18/03/2019 15:50
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2019 09:28
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/02/2019 17:49
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
04/02/2019 09:44
Decorrido prazo de MARIANO JOSE DE ARAUJO FILHO em 23/01/2019 23:59:59.
-
04/02/2019 09:44
Decorrido prazo de VALMIR JOSE HOLLEVEGER em 24/01/2019 23:59:59.
-
29/01/2019 11:00
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2019 10:59
Transitado em Julgado em 29/01/2019
-
28/12/2018 11:11
Publicado Sentença em 10/12/2018.
-
28/12/2018 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/12/2018 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2018 17:47
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/12/2018 13:46
Conclusos para julgamento
-
28/11/2018 18:21
Audiência conciliação realizada para 28/11/2018 JUIZADO ESPECIAL.
-
08/09/2018 00:53
Decorrido prazo de MARIA ELIZANGELA CAVALCANTE DE SOUZA em 06/09/2018 23:59:59.
-
12/08/2018 10:05
Publicado Intimação em 17/07/2018.
-
12/08/2018 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2018 09:37
Publicado Decisão em 16/07/2018.
-
12/08/2018 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2018 15:56
Mandado devolvido. Entregue ao destinatário
-
03/08/2018 15:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/07/2018 13:37
Expedição de Mandado.
-
13/07/2018 13:29
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2018 16:52
Concedida em parte a Medida Liminar
-
09/07/2018 13:26
Conclusos para decisão
-
09/07/2018 13:26
Audiência conciliação designada para 28/11/2018 18:10 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SORRISO.
-
09/07/2018 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2018
Ultima Atualização
25/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
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