TJMT - 1000703-38.2022.8.11.0105
1ª instância - Colniza - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2023 15:34
Juntada de Certidão
-
16/01/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2022 12:12
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 14/10/2022 23:59.
-
14/10/2022 05:25
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 13/10/2022 23:59.
-
13/10/2022 22:03
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 18:11
Decorrido prazo de MARCOS ARNOLD em 11/10/2022 23:59.
-
13/10/2022 18:11
Decorrido prazo de MARCOS ARNOLD em 11/10/2022 23:59.
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10/10/2022 17:43
Recebidos os autos
-
10/10/2022 17:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
10/10/2022 17:43
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2022 17:42
Transitado em Julgado em 10/10/2022
-
10/10/2022 17:31
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2022 17:21
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2022 01:29
Publicado Sentença em 21/09/2022.
-
21/09/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
21/09/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
20/09/2022 18:08
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2022 17:44
Desentranhado o documento
-
20/09/2022 17:44
Desentranhado o documento
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20/09/2022 17:38
Ato ordinatório praticado
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20/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE COLNIZA SENTENÇA Trata-se de Ação de Execução, em que o exequente requereu a liberação da quantia depositada.
Desta forma, certo é que, disciplina o art. 924, II, do Código de Processo Civil que a extinção da execução ocorre quando há a satisfação da obrigação.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
EXPEÇA-SE o alvará para levantamento dos valores depositados nos autos, na forma requerida pela parte exequente, considerando os dados mencionados.
Após, com o levantamento da quantia, ARQUIVEM-SE os autos com as baixas necessárias e anotações de estilo.
CUMPRA-SE, providenciando e expedindo o necessário.
COLNIZA, MT. (assinado eletronicamente) Lucélia Oliveira Vizzotto Juíza Substituta -
19/09/2022 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 10:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/08/2022 11:01
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 10:05
Ato ordinatório praticado
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19/08/2022 16:17
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 09:31
Conclusos para decisão
-
05/08/2022 16:14
Juntada de Petição de petição
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05/08/2022 09:04
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 04/08/2022 23:59.
-
22/06/2022 09:29
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 21/06/2022 23:59.
-
30/05/2022 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 13:11
Ato ordinatório praticado
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26/05/2022 19:00
Ato ordinatório praticado
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19/05/2022 16:17
Juntada de Petição de petição
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19/05/2022 09:45
Juntada de Petição de petição
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04/05/2022 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 19:44
Decisão interlocutória
-
29/04/2022 16:50
Conclusos para despacho
-
29/04/2022 16:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/04/2022 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2022
Ultima Atualização
28/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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