TJMT - 1022614-24.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segunda Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 14:57
Juntada de Certidão
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17/07/2025 00:55
Decorrido prazo de FILIPE RAMOS TOFFALINI em 16/07/2025 23:59
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17/07/2025 00:55
Decorrido prazo de IVAN MACEDO DE ARAUJO em 16/07/2025 23:59
-
15/07/2025 04:55
Decorrido prazo de FILIPE RAMOS TOFFALINI em 14/07/2025 23:59
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25/06/2025 15:41
Juntada de Petição de manifestação
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25/06/2025 10:19
Recebidos os autos
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25/06/2025 10:19
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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25/06/2025 10:19
Arquivado Definitivamente
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25/06/2025 10:18
Transitado em Julgado em 25/06/2025
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25/06/2025 04:17
Publicado Sentença em 25/06/2025.
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25/06/2025 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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23/06/2025 17:45
Expedição de Outros documentos
-
23/06/2025 17:45
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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23/06/2025 17:13
Conclusos para julgamento
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23/06/2025 16:29
Juntada de Petição de manifestação
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23/06/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 06:17
Publicado Despacho em 23/06/2025.
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19/06/2025 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 18:52
Expedição de Outros documentos
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17/06/2025 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 13:27
Conclusos para julgamento
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12/06/2025 12:24
Expedição de Outros documentos
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12/06/2025 12:24
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 12:16
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 11:33
Juntada de Petição de manifestação
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11/06/2025 16:28
Juntada de Petição de manifestação
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11/06/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 16:13
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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02/06/2025 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 14:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/05/2025 18:15
Expedição de Outros documentos
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29/05/2025 18:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/05/2025 16:00
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 15:56
Processo Desarquivado
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29/05/2025 14:02
Juntada de Petição de manifestação
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22/05/2025 12:51
Juntada de Petição de cumprimento de sentença
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14/05/2025 12:36
Arquivado Definitivamente
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14/05/2025 12:36
Transitado em Julgado em 09/05/2025
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10/05/2025 03:06
Decorrido prazo de RENOVADORA TOTAL CABINES LTDA em 09/05/2025 23:59
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10/05/2025 03:06
Decorrido prazo de UNIAO NACIONAL DOS CONSUMIDORES E PROPRIETARIOS DE VEICULOS - UNICOON em 09/05/2025 23:59
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10/05/2025 03:06
Decorrido prazo de NUNES PEREIRA & CIA LTDA - ME em 09/05/2025 23:59
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11/04/2025 03:25
Publicado Sentença em 11/04/2025.
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11/04/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 12:40
Expedição de Outros documentos
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09/04/2025 12:40
Julgado improcedente o pedido
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22/07/2024 08:55
Conclusos para despacho
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19/07/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 14:59
Juntada de Petição de manifestação
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28/06/2024 01:29
Publicado Intimação em 28/06/2024.
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28/06/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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26/06/2024 17:55
Expedição de Outros documentos
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25/06/2024 17:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/06/2024 15:30
Audiência de instrução e julgamento realizada em/para 25/06/2024 15:15, 2ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS
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25/06/2024 14:14
Conclusos para despacho
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25/06/2024 12:17
Juntada de Petição de manifestação
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24/06/2024 15:53
Juntada de Petição de manifestação
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12/06/2024 14:08
Juntada de Petição de manifestação
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28/05/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
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04/05/2024 07:44
Juntada de entregue (ecarta)
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25/04/2024 14:23
Juntada de Petição de manifestação
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25/04/2024 05:30
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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20/04/2024 04:52
Juntada de entregue (ecarta)
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09/04/2024 01:06
Decorrido prazo de RENOVADORA TOTAL CABINES LTDA em 08/04/2024 23:59
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09/04/2024 01:06
Decorrido prazo de UNIAO NACIONAL DOS CONSUMIDORES E PROPRIETARIOS DE VEICULOS - UNICOON em 08/04/2024 23:59
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08/04/2024 09:15
Juntada de Petição de manifestação
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29/03/2024 01:40
Decorrido prazo de NUNES PEREIRA & CIA LTDA - ME em 27/03/2024 23:59.
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29/03/2024 01:40
Decorrido prazo de RENOVADORA TOTAL CABINES LTDA em 27/03/2024 23:59.
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29/03/2024 01:40
Decorrido prazo de UNIAO NACIONAL DOS CONSUMIDORES E PROPRIETARIOS DE VEICULOS - UNICOON em 27/03/2024 23:59.
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29/03/2024 01:40
Decorrido prazo de NUNES PEREIRA & CIA LTDA - ME em 27/03/2024 23:59.
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10/03/2024 01:14
Publicado Decisão em 06/03/2024.
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10/03/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 08:39
Audiência de instrução e julgamento designada em/para 25/06/2024 15:15, 2ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS
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05/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS JUÍZO DA SEGUNDA UNIDADE JUDICIÁRIA CÍVEL Autos: 1022614-24.2022.8.11.0003 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I- Trata-se de ação de usucapião ajuizada por NUNES PEREIRA & CIA LTDA – ME em desfavor de UNIAO NACIONAL DOS CONSUMIDORES E PROPRIETARIOS DE VEICULOS – UNICOON e RENOVADORA TOTAL CABINES LTDA, partes qualificadas.
Após o processamento do feito, os autos vieram conclusos.
II- De início, ante o longo decurso de prazo desde a ocorrência dos fatos, dispensável a prova pericial no caso em análise.
Isso porque, à luz do princípio do livre convencimento do juiz e do disposto no art. 370 do CPC, confere-se ao julgador a faculdade de aceitar as provas que entende pertinentes à instrução do processo.
Nesse sentido, "Os princípios da livre admissibilidade da prova e da persuasão racional autorizam o julgador a determinar as provas que repute necessárias ao deslinde da controvérsia, e a indeferir aquelas consideradas prescindíveis ou meramente protelatórias.
Não configura cerceamento de defesa o julgamento da causa sem a produção da prova solicitada pela parte, quando devidamente demonstrada a instrução do feito e a presença de dados suficientes à formação do convencimento" (AgInt no AREsp n. 1.457.765/SP, Relator Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/8/2019, DJe 22/8/2019).
Portanto, o Juízo entende suficientes as que constam nos autos, afastando a realização de perícia e remetendo o feito à produção de provas em audiência.
Ainda que se alegue matéria de ordem processual, possível identificar, nesta fase de rasa cognição elementos aptos ao exame do mérito.
Aliás, a regra do CPC/15, conforme arts. 4º e 6º, em prestígio a estabilização das relações jurídicas (CRFB/88, 5º, caput), é a edição de sentença de mérito nos termos do art. 487.
De conseguinte, no que tange a condições da ação e pressupostos processuais, nosso sistema acolheu a teoria da asserção ou prospettazione, de modo que o julgador deve aferi-las a vista do alegado pelo autor, sem imiscuir no mérito e admitindo, em caráter precário, a veracidade do que fora afirmado.
Nesse contexto, a efetiva responsabilidade/haftung ou mesmo a existência do alegado na inicial, constituem matérias de mérito e de prova e, portanto, manifestamente alheias às matérias de ordem processual.
Portanto, sem prejuízo de futuras reanálises, é o caso de designar audiência de instrução e julgamento.
III- Assim, DESIGNA-SE audiência concentrada de conciliação, instrução e julgamento para o dia 25 DE JUNHO DE 2024, ÀS 15H15MIN, horário oficial do Estado de Mato Grosso.
A audiência será realizada por videoconferência (por meio do aplicativo Microsoft Teams), cujo acesso à sala virtual deverá se dar pelas partes, na data e hora estabelecida, por meio do Link: LINK: AUDIÊNCIA VIRTUAL – CLIQUE AQUI OU COPIAR O LINK: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OTFkNGJjNDAtOGFlNi00OWMyLWI5M2QtMjg4YjcxMWQ1ZDg0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22c79c0012-caa0-4371-a4b0-a842669747a6%22%7d Registra-se que as partes e advogados deverão ingressar na audiência virtual através do link informado a seguir, pelo computador ou celular do tipo smartphone, 15 minutos antes do horário marcado e aguardar no lobby a autorização para ingresso na sala e início da audiência, portando documento pessoal com foto.
Eventual dificuldade de participação deverá ser comunicada ao Juízo em até 24h (vinte e quatro horas) antes da audiência referenciada.
Consigna-se que para o bom andamento da audiência é ideal que as partes, advogados e testemunhas, previamente realizem o download e a instalação do aplicativo Microsoft Teams no equipamento eletrônico que irão utilizar para participar do ato, sendo desnecessária a criação de uma conta Microsoft.
Para tanto, devem ser realizados os seguintes passos: ACESSO ATRAVÉS DE COMPUTADORES E NOTEBOOKS 1º - Acessar o link da audiência e selecionar a opção “Baixar o aplicativo do Windows”; 2º - Depois de concluído o download, clicar no arquivo baixado; nesse momento o aplicativo será instalado automaticamente; 3º - Acessar novamente o link da audiência; desta vez, como o aplicativo já foi instalado, basta clicar na opção “Abrir Microsoft Teams” Obs: Após a instalação, pode acontecer de o aplicativo abrir de forma automática, hipótese em que este passo não precisa ser realizado. 4º - O aplicativo Teams irá abrir e, para ingressar na audiência, deverá ser informado o nome do participante, bem como ativada a câmera e o microfone, clicando-se em seguida na opção “Ingressar agora”; 5º - Aguardar ser admitido na reunião.
ACESSO ATRAVÉS DE SMARTPHONES 1º - Acessar o link da audiência e selecionar a opção “Obter o Teams”; nesse momento, haverá o redirecionamento automático para loja de aplicativos do celular (Play Store ou APP Store). 2º - Instalar o aplicativo Microsoft Teams. 3º - Acessar novamente o link da audiência; desta vez, como o aplicativo já foi instalado, ele abrirá automaticamente.
Se não abrir de forma automática, deve ser selecionada a opção “abrir com Teams”. 4º - O aplicativo Teams irá abrir e, para ingressar na audiência, deverá ser selecionada a opção “Ingressar como convidado” ou “Participar como convidado”, bem como informado o nome do participante e, em seguida, clicar em “Ingressar como convidado” ou “Participar da reunião”; Obs: Deve ser permitido que o aplicativo grave ou tenha acesso ao áudio/microfone. 5º - Aguardar ser admitido na reunião.
No celular com sistema operacional Android, o aplicativo se encontra disponível para download gratuito no “Play Store”; no aparelho que possui sistema IOS, o aplicativo pode ser encontrado para download gratuito no “APP Store”.
As partes deverão observar fielmente o disposto nos arts. 450 e 451 c/c 357 do CPC.
Em especial, frisa-se o prazo comum não superior a 15 (quinze) dias para apresentem rol de testemunhas (§ 4º, art. 357, do CPC).
Atentem-se os Advogados para o cumprimento da regra do art. 455 do CPC.
Em sendo o caso de aplicar o art. 455, §4º do CPC, expeça-se o necessário.
Notifiquem-se as partes para comparecerem no ato com o propósito de prestarem depoimento pessoal, anotando as advertências do art. 385 do CPC, apenas e tão somente na hipótese em que houve solicitação da adversa para a produção da referida modalidade probatória.
Intimem-se.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT, data e hora do sistema.
João Filho de Almeida Portela Juiz de Direito -
04/03/2024 19:41
Expedição de Outros documentos
-
04/03/2024 19:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/03/2024 19:41
Expedição de Outros documentos
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04/03/2024 19:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/03/2023 16:38
Conclusos para decisão
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17/03/2023 14:55
Juntada de Petição de manifestação
-
16/03/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
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10/03/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 02:29
Publicado Intimação em 06/03/2023.
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06/03/2023 02:29
Publicado Intimação em 06/03/2023.
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06/03/2023 02:29
Publicado Intimação em 06/03/2023.
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05/03/2023 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
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05/03/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
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05/03/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
02/03/2023 16:13
Expedição de Outros documentos
-
02/03/2023 16:10
Expedição de Outros documentos
-
02/03/2023 16:09
Expedição de Outros documentos
-
02/03/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 15:45
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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06/02/2023 00:56
Publicado Intimação em 06/02/2023.
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05/02/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
03/02/2023 00:00
Intimação
Certifico que, em cumprimento ao Artigo 203, § 4º do NCPC, bem como, ao Capítulo 2, Seção 17, item 2.17.4 - VI da CNGC, IMPULSIONO os presentes autos, INTIMANDO o procurador da parte autora acerca das contestações e documentos ids 108157154 e 108514932. -
02/02/2023 16:43
Expedição de Outros documentos
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02/02/2023 16:40
Ato ordinatório praticado
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30/01/2023 15:40
Juntada de Petição de contestação
-
25/01/2023 15:16
Juntada de Petição de outros documentos
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25/01/2023 15:14
Juntada de Petição de contestação
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08/12/2022 03:41
Decorrido prazo de RENOVADORA TOTAL CABINES LTDA em 07/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 20:32
Audiência de conciliação realizada em/para 06/12/2022 16:30, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS
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06/12/2022 20:30
Juntada de Termo de audiência
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06/12/2022 12:21
Juntada de Petição de manifestação
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06/12/2022 12:03
Juntada de Petição de petição
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18/11/2022 00:52
Decorrido prazo de UNIAO NACIONAL DOS CONSUMIDORES E PROPRIETARIOS DE VEICULOS - UNICOON em 17/11/2022 23:59.
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31/10/2022 16:11
Juntada de entregue (ecarta)
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20/10/2022 15:30
Juntada de Petição de manifestação
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14/10/2022 04:43
Juntada de entregue (ecarta)
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13/10/2022 15:44
Decorrido prazo de RENOVADORA TOTAL CABINES LTDA em 11/10/2022 23:59.
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13/10/2022 15:44
Decorrido prazo de UNIAO NACIONAL DOS CONSUMIDORES E PROPRIETARIOS DE VEICULOS - UNICOON em 11/10/2022 23:59.
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26/09/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO da parte AUTORA, acerca da audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 06/12/2022 às 16h30min (horário de Mato Grosso), via aplicativo Microsoft Teams, nos termos do Provimento nº 15/2020-CGJ (https://corregedoria.tjmt.jus.br/atos-da-corregedoria).
Sendo assim, as partes poderão acessar a sala virtual através do link ou QR Code abaixo: https://tinyurl.com/c2b9xudb. -
23/09/2022 13:34
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2022 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/09/2022 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2022 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2022 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
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20/09/2022 13:41
Recebimento do CEJUSC.
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20/09/2022 13:40
Audiência Conciliação - Cejusc designada para 06/12/2022 16:30 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS.
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20/09/2022 10:20
Juntada de Petição de manifestação
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20/09/2022 10:06
Juntada de Petição de manifestação
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20/09/2022 06:18
Publicado Despacho em 20/09/2022.
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20/09/2022 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
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19/09/2022 18:01
Ato ordinatório praticado
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19/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1022614-24.2022.8.11.0003.
REQUERENTE: NUNES PEREIRA & CIA LTDA - ME REQUERIDO: UNIAO NACIONAL DOS CONSUMIDORES E PROPRIETARIOS DE VEICULOS - UNICOON, RENOVADORA TOTAL CABINES LTDA Vistos etc.
Com espeque no Provimento TJMT/CM n.º 20/2021 e na Resolução n.º 345/2020-CNJ, DETERMINO que o presente feito tramite pelo rito do “Juízo 100% Digital”.
Entrementes, registro que a parte autora deverá informar nos autos endereço eletrônico e acesso telefônico móvel (da parte e do(a) advogado(a)) por meio dos quais será intimada, bem como, indicar endereço eletrônico, acesso telefônico móvel celular ou outro meio de contato da parte ré, que permita a realização das comunicações processuais por canal eletrônico.[1] [2] Ademais, DETERMINO que parte ré e advogado(a), por ocasião de sua primeira manifestação no processo, informem endereço eletrônico e acesso telefônico móvel celular para os quais serão endereçadas as comunicações processuais, na forma dos arts. 193 e 246, do NCPC, salientando-se que, a teor do § 1º-C, art. 246, do NCPC, considera-se ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, deixar de confirmar no prazo legal, sem justa causa, o recebimento da citação recebida por meio eletrônico.
DETERMINO a remessa do feito ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) desta Comarca, para agendamento e realização de audiência conciliatória, mediante as providências de estilo.
Após certificada a data e o horário da solenidade, CITEM-SE e INTIMEM-SE as partes com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, para comparecer ao ato.
Conste no mandado que a ausência injustificada das partes será considerada ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionada com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado.
Não obtida a conciliação, a parte ré poderá responder a ação no prazo legal (art. 335, I, do CPC).
No mais, registro que eventuais dúvidas técnicas em relação ao ato virtual, podem ser dirimidas diretamente com o CEJUSC, através do número de celular (66) 99209-8833 ou pelo endereço eletrônico [email protected].
A expedição do mandado está condicionada ao efetivo recolhimento das custas e taxas judiciais, em quinze (15) dias (art. 290, do NCPC) sob pena de cancelamento da distribuição.
Intime-se.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
JORGE IAFELICE DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO [1] Art. 77.
Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo: [...] VII - informar e manter atualizados seus dados cadastrais perante os órgãos do Poder Judiciário e, no caso do § 6º do art. 246 deste Código, da Administração Tributária, para recebimento de citações e intimações. (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021) [2] Art. 246.
A citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça. (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021) § 1º As empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio. (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021) -
16/09/2022 14:55
Recebidos os autos.
-
16/09/2022 14:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
16/09/2022 14:17
Juntada de Petição de manifestação
-
16/09/2022 13:15
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2022 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 17:31
Conclusos para decisão
-
15/09/2022 17:31
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 17:30
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 17:30
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 15:22
Recebido pelo Distribuidor
-
14/09/2022 15:22
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
14/09/2022 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2022
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Cumprimento de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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