TJMT - 1018937-92.2022.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 2 - Primeira C Mara de Direito Publico e Coletivo
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/03/2023 13:44
Arquivado Definitivamente
-
03/03/2023 13:44
Remetidos os Autos outros motivos para Arquivamento Definitivo
-
03/03/2023 13:44
Transitado em Julgado em 02/03/2023
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03/03/2023 00:26
Decorrido prazo de JUÍZO DO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS em 02/03/2023 23:59.
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23/02/2023 00:27
Publicado Intimação em 23/02/2023.
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21/02/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023
-
20/02/2023 00:00
Intimação
Dessa forma, tenho que a competência para o processamento e julgamento das demandas, cujo valor da causa é inferior a 60 (sessenta) salários mínimos, é do Juizado Especial da Fazenda Pública. Á luz dessas considerações, declaro a competência do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca da Rondonópolis para processar e julgar a ação.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cuiabá, data da assinatura digital.
Desa.
MARIA EROTIDES KNEIP Relatora -
17/02/2023 14:37
Juntada de Petição de manifestação
-
17/02/2023 13:26
Expedição de Outros documentos
-
17/02/2023 13:26
Expedição de Outros documentos
-
17/02/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 22:39
Declarado competetente o Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca da Rondonópolis
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07/12/2022 17:21
Conclusos para julgamento
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07/12/2022 17:18
Juntada de Petição de petição
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18/11/2022 16:43
Expedição de Outros documentos
-
18/11/2022 00:18
Decorrido prazo de JUÍZO DA 2ª VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS em 17/11/2022 23:59.
-
21/10/2022 15:12
Publicado Intimação em 21/10/2022.
-
21/10/2022 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
21/10/2022 14:19
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2022 00:00
Intimação
Vistos etc.
Ouça o suscitado em 15 (quinze) dias (artigo 204, RGI/TJMT).
Desde logo, a fim de que não haja prejuízo às partes, designo o Juízo do Juizado Especial da Fazenda Púbica da Comarca de Rondonopólis, para dirimir eventuais medidas urgentes, em caráter provisório.
Após, a douta Procuradoria Geral de Justiça (artigo 206, RGI/TJMT).
Cumpra-se.
Cuiabá, data da assinatura digital.
Desa.
MARIA EROTIDES KNEIP Relatora -
19/10/2022 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 14:18
Ato ordinatório praticado
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18/10/2022 21:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 00:18
Publicado Certidão em 21/09/2022.
-
21/09/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
21/09/2022 00:18
Publicado Informação em 21/09/2022.
-
21/09/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
20/09/2022 00:00
Intimação
Certifico que o Processo nº 1018937-92.2022.8.11.0000 – Classe: CONFLITO DE COMPETÊNCIA (221) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE - DESA.
MARIA EROTIDES KNEIP. -
19/09/2022 17:07
Conclusos para decisão
-
19/09/2022 11:09
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 11:09
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 10:03
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 08:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2022
Ultima Atualização
20/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de comprovação • Arquivo
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