TJMT - 1056267-23.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Juizado Especial Civel do Tijucal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2024 13:08
Juntada de Certidão
-
11/02/2024 03:14
Recebidos os autos
-
11/02/2024 03:14
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
12/12/2023 16:06
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2023 14:18
Juntada de Alvará
-
05/12/2023 13:12
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 04/12/2023 23:59.
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05/12/2023 11:48
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 04/12/2023 23:59.
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30/11/2023 04:21
Decorrido prazo de FERNANDO CARLOS ANGOLA em 29/11/2023 23:59.
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07/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ SENTENÇA Numero do Processo: 1056267-23.2022.8.11.0001 EXECUTADO: FERNANDO CARLOS ANGOLA EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
Trata-se de reclamação em fase de cumprimento de sentença.
A obrigação foi satisfeita mediante sequestro do valor devido, ao qual não se opôs o executado.
Diante do exposto, satisfeita a obrigação, JULGA-SE e DECLARA-SE EXTINTO o processo com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Determina-se a expedição de alvará(s) para levantamento do crédito, bem como os próprios à quitação de tributos, caso aplicável, conforme identificado no cálculo efetivado pela contadoria.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o processamento do(s) alvará(s), arquive-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito -
06/11/2023 16:33
Expedição de Outros documentos
-
06/11/2023 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2023 16:32
Expedição de Outros documentos
-
06/11/2023 16:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/11/2023 13:14
Conclusos para decisão
-
29/10/2023 05:01
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 27/10/2023 23:59.
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20/10/2023 00:24
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 06/10/2023 23:59.
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18/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DECISÃO Numero do Processo: 1056267-23.2022.8.11.0001 EXECUTADO: FERNANDO CARLOS ANGOLA EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
Em consulta ao sistema SISCONDJ nesta data, verificou-se que não houve o pagamento da RPV até a presente data.
Trata-se de pedido de sequestro de valor não adimplido pela Fazenda Pública.
O cálculo foi atualizado conforme determina o Provimento nº 20/2020/CM.
O art. 13, II, § 1° da Lei 12.153/90 dispõe: “Desatendida a requisição judicial, o juiz, imediatamente, determinará o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da Fazenda Pública.” O art. 8°, § 2° do Provimento nº 20/2020-CM dispõe: “O sequestro deverá ser feito por credor, individualmente, e na totalidade do valor bruto devido, compreendendo o valor líquido e eventuais retenções. (...)”[1].
Desse modo, determina-se o sequestro do valor devido, via Sisbajud, nos seguintes termos: Exequente: FERNANDO CARLOS ANGOLA - CPF: *87.***.*04-87 Executado: ESTADO DE MATO GROSSO – (CNPJ N° 03.***.***/0003-06) Valor líquido: R$ 9.144,11 (sendo o valor de R$ 7.951,40 referente ao crédito do exequente e o valor de R$ 1.192,71 referente aos honorários sucumbenciais) Valor para quitação de guia previdenciária: (não aplicável) Valor para quitação de guia de IR: (não aplicável) Valor total bloqueado: R$ 9.144,11 Junte-se o recibo de detalhamento de ordem judicial de bloqueio e transferência do valor constrito para a conta judicial.
Intime-se o executado para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 5 dias, bem como para ciência de que o silêncio importará no levantamento do valor depositado na conta judicial.
Intime-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito [1] Provimento n.º 20/2020-CM, de 1° de abril de 2020, disponibilizado no Dje n.º 10710 de 03/04/2020. -
17/10/2023 21:56
Juntada de Petição de manifestação
-
17/10/2023 15:09
Expedição de Outros documentos
-
17/10/2023 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2023 15:09
Expedição de Outros documentos
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17/10/2023 15:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/10/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 20:37
Juntada de Petição de manifestação
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09/10/2023 14:42
Conclusos para decisão
-
09/10/2023 12:52
Processo Desarquivado
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12/08/2023 13:20
Decorrido prazo de FERNANDO CARLOS ANGOLA em 08/08/2023 23:59.
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01/08/2023 05:35
Publicado Intimação em 01/08/2023.
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01/08/2023 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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31/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ AV.
RUA MIRANDA REIS, 441, TELEFONE: (65) 3313-9800, POÇÃO, CUIABÁ - MT - CEP: 78015-640, (65) 33139800 Processo: 1056267-23.2022.8.11.0001; Certidão Na forma do art. 6° do Provimento n. 20/2020-CM1 e, em cumprimento à decisão que determinou a expedição de Requisição de Pequeno Valor - RPV, certifico que, nesta data, faço a juntada do cálculo atualizado e impulsiono estes autos para intimar o ente devedor para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, bem como intimar a parte autora/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, para ciência acerca da expedição de RPV.
Certifico ainda que, conforme o art. 9º da Lei n. 11.419/2006, o processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJE - Processo Judicial Eletrônico.
CUIABÁ, 28 de julho de 2023.
Assinado Digitalmente KATYA LOREDANA BARBATO PALMA Gestor de Secretaria 1PROVIMENTO N. 20/2020-CM, DE 1° DE ABRIL DE 2020: Dispõe sobre o processamento e pagamento de Requisição de Pequeno Valor-RPV no âmbito da 1ª Instância do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.
Art. 6° - Tratando-se de processo eletrônico, a decisão que determina a expedição da requisição de pequeno valor - RPV, acompanhada do cálculo atualizado juntado ao processo, valerá como ofício a ser encaminhado ao ente devedor via PJE. -
28/07/2023 18:07
Arquivado Definitivamente
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28/07/2023 18:06
Expedição de Outros documentos
-
28/07/2023 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2023 18:06
Expedição de Outros documentos
-
28/07/2023 17:49
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 03:25
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 19/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ SENTENÇA Numero do Processo: 1056267-23.2022.8.11.0001 EXECUTADO: FERNANDO CARLOS ANGOLA EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
Conforme inteligência do artigo 38, da Lei nº 9.099/1995 c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009, dispensa-se o relatório.
Cuida-se de cumprimento de sentença, na qual a parte exequente postula o recebimento do valor atualizado de R$ 7.469,12 e de honorários sucumbenciais arbitrados em 15% sob o valor da condenação, consoante planilha de cálculo.
O executado, embora intimado, deixou de se manifestar.
Passa-se a decisão.
Verifica-se que o cálculo apresentado pela parte exequente está de acordo com os índices de atualização monetária fixados na sentença transitada em julgado.
Ante o exposto, HOMOLOGA-SE o valor R$ 7.469,12 e os honorários sucumbenciais fixados em 15% no valor de R$ 1.120,37 devidos pelo ESTADO DE MATO GROSSO, por consequência, JULGA-SE EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Sem custas nem honorários, conforme inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995 c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009.
Transitada em julgado e ultrapassado o valor da RPV, expeça-se a requisição de pagamento.
Não ultrapassado o teto da RPV, encaminhe-se para cálculo.
Após expeça-se a ordem de pagamento, servindo a decisão homologatória como requisição de pagamento.
Publique-se.
Intimem-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito -
30/06/2023 15:42
Juntada de Petição de manifestação
-
30/06/2023 14:13
Expedição de Outros documentos
-
30/06/2023 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2023 14:13
Expedição de Outros documentos
-
30/06/2023 14:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/06/2023 12:28
Conclusos para julgamento
-
15/06/2023 01:13
Decorrido prazo de FERNANDO CARLOS ANGOLA em 14/06/2023 23:59.
-
04/05/2023 18:09
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 03/05/2023 23:59.
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02/05/2023 07:02
Publicado Decisão em 02/05/2023.
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02/05/2023 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
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01/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1056267-23.2022.8.11.0001.
EXEQUENTE: ESTADO DE MATO GROSSO EXECUTADO: FERNANDO CARLOS ANGOLA Vistos, etc.
Trata-se de pedido de cumprimento da sentença condenatória de obrigação de pagar.
Cálculos apresentados nos moldes do art. 534, CPC.
Intime-se o executado para, querendo, impugnar a execução no prazo de 30 dias (art. 535 do CPC).
Apresentada impugnação, intime-se o exequente para responder, no prazo de 15 dias.
Após, conclusos.
Intime-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito -
28/04/2023 18:10
Expedição de Outros documentos
-
28/04/2023 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2023 18:10
Expedição de Outros documentos
-
28/04/2023 18:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2023 10:16
Conclusos para despacho
-
27/04/2023 15:33
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/04/2023 20:26
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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26/04/2023 16:10
Devolvidos os autos
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26/04/2023 16:10
Juntada de Certidão trânsito em julgado (aut)
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26/04/2023 16:10
Juntada de acórdão
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26/04/2023 16:10
Juntada de Certidão
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26/04/2023 16:10
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
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26/04/2023 16:10
Juntada de intimação de pauta
-
26/04/2023 16:10
Juntada de intimação de pauta
-
26/04/2023 16:10
Juntada de intimação de pauta
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10/01/2023 17:20
Remetidos os Autos por em grau de recurso para Instância Superior
-
18/12/2022 16:01
Expedição de Outros documentos
-
18/12/2022 16:01
Expedição de Outros documentos
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18/12/2022 16:01
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
15/12/2022 10:18
Conclusos para decisão
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07/12/2022 03:45
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/12/2022 13:41
Expedição de Outros documentos
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05/12/2022 13:41
Expedição de Outros documentos
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05/12/2022 13:41
Embargos de Declaração Acolhidos
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05/12/2022 13:41
Julgado procedente em parte do pedido
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05/12/2022 08:54
Conclusos para despacho
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01/12/2022 04:32
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 30/11/2022 23:59.
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30/11/2022 15:27
Juntada de Petição de petição
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13/11/2022 13:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/11/2022 15:01
Expedição de Outros documentos
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08/11/2022 15:01
Expedição de Outros documentos
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08/11/2022 15:01
Julgado procedente o pedido
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07/11/2022 12:29
Conclusos para julgamento
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03/11/2022 19:58
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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02/11/2022 14:59
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 01/11/2022 23:59.
-
27/10/2022 17:10
Juntada de Petição de contestação
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13/10/2022 18:48
Juntada de Petição de manifestação
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28/09/2022 18:01
Decorrido prazo de FERNANDO CARLOS ANGOLA em 27/09/2022 23:59.
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20/09/2022 06:12
Publicado Intimação em 20/09/2022.
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20/09/2022 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
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16/09/2022 12:52
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2022 12:52
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 17:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/09/2022 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2022
Ultima Atualização
07/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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