TJMT - 1015370-53.2022.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2022 16:53
Arquivado Definitivamente
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31/10/2022 22:02
Baixa Definitiva
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31/10/2022 22:02
Arquivado Definitivamente
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31/10/2022 22:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
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31/10/2022 22:02
Transitado em Julgado em 31/10/2022
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06/10/2022 00:20
Publicado Acórdão em 06/10/2022.
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06/10/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
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05/10/2022 00:00
Intimação
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).
CLARICE CLAUDINO DA SILVA, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, PROVEU O RECURSO.
EMENTA RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO – INDEFERIDO PEDIDO DE DENUNCIAÇÃO À LIDE – PRETENDIDA CONVERSÃO DA INTERVENÇÃO DE TERCEIRO PARA A MODALIDADE DE CHAMAMENTO AO PROCESSO – POSSIBILIDADE – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE, ECONOMICIDADE E PRIMAZIA DA DECISÃO DE MÉRITO – SÚMULA 492 DO STF – DECISÃO REFORMADA – RECURSO PROVIDO.
Em ação indenizatória fundada em acidente de trânsito causado por locatário de automóvel no uso do veículo locado, cabível o chamamento ao processo em razão da responsabilidade solidária, nos termos da Súmula 492 do STJ, assim possível a conversão do pedido de denunciação à lide em chamamento ao processo em observância aos princípios da fungibilidade, cooperação, economicidade e primazia do julgamento meritório.- -
04/10/2022 16:38
Juntada de Petição de petição
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04/10/2022 12:13
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 12:13
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 12:11
Determinada Requisição de Informações
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03/10/2022 19:33
Conhecido o recurso de LAIS VARELA GOMES DOS SANTOS OLIVEIRA - CPF: *39.***.*97-99 (AGRAVADO) e provido
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28/09/2022 14:34
Juntada de Petição de certidão
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28/09/2022 14:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/09/2022 09:40
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 09:40
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 09:40
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 09:40
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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21/09/2022 00:20
Publicado Intimação de pauta em 21/09/2022.
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21/09/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
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21/09/2022 00:17
Publicado Intimação de pauta em 21/09/2022.
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21/09/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
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20/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada em 28 de Setembro de 2022 às 08:30 horas, no Canal do Youtube/TJMT (Videoconferência).
Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
19/09/2022 08:34
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 08:26
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 10:33
Conclusos para julgamento
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31/08/2022 00:43
Decorrido prazo de OI S.A. em 30/08/2022 23:59.
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12/08/2022 14:30
Conclusos para julgamento
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12/08/2022 13:37
Juntada de Petição de petição
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10/08/2022 18:59
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2022 16:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/08/2022 00:50
Publicado Intimação em 09/08/2022.
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09/08/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
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05/08/2022 15:54
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2022 15:52
Determinada Requisição de Informações
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05/08/2022 14:39
Não Concedida a Medida Liminar
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04/08/2022 00:34
Publicado Certidão em 04/08/2022.
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04/08/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
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04/08/2022 00:21
Publicado Informação em 04/08/2022.
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04/08/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
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03/08/2022 17:26
Juntada de Petição de petição
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02/08/2022 17:47
Conclusos para decisão
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02/08/2022 17:16
Juntada de Certidão
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02/08/2022 17:03
Juntada de Certidão
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02/08/2022 15:24
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2022 15:24
Juntada de Certidão
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02/08/2022 15:23
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2022 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2022
Ultima Atualização
05/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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