TJMT - 1018720-80.2021.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Primeiro Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/06/2025 11:15 Expedição de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            26/06/2025 03:02 Publicado Despacho em 26/06/2025. 
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                                            26/06/2025 03:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025 
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                                            24/06/2025 11:55 Expedição de Outros documentos 
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                                            24/06/2025 11:55 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/06/2025 16:53 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            11/06/2025 16:20 Conclusos para julgamento 
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                                            11/06/2025 09:20 Decorrido prazo de PRISCILLA ZANGALI DE MATTOS CORREA BASANIN em 10/06/2025 23:59 
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                                            11/06/2025 09:20 Decorrido prazo de MISAEL BASANIN GARCIA em 10/06/2025 23:59 
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                                            03/06/2025 11:50 Publicado Intimação em 03/06/2025. 
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                                            03/06/2025 11:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025 
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                                            30/05/2025 12:14 Expedição de Outros documentos 
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                                            30/05/2025 02:10 Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta) 
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                                            28/04/2025 02:51 Publicado Decisão em 28/04/2025. 
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                                            26/04/2025 03:18 Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas 
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                                            26/04/2025 02:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025 
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                                            25/04/2025 14:44 Expedição de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            24/04/2025 18:11 Expedição de Outros documentos 
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                                            24/04/2025 18:11 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            04/04/2025 01:07 Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas 
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                                            02/04/2025 02:45 Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas 
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                                            02/04/2025 02:11 Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas 
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                                            02/04/2025 01:36 Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas 
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                                            27/03/2025 18:05 Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud) 
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                                            24/03/2025 21:55 Juntada de recibo (sisbajud) 
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                                            24/03/2025 16:48 Conclusos para decisão 
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                                            24/03/2025 16:02 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            18/03/2025 02:18 Decorrido prazo de PRISCILLA ZANGALI DE MATTOS CORREA BASANIN em 17/03/2025 23:59 
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                                            18/03/2025 02:18 Decorrido prazo de MISAEL BASANIN GARCIA em 17/03/2025 23:59 
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                                            10/03/2025 02:29 Publicado Despacho em 10/03/2025. 
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                                            08/03/2025 02:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025 
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                                            06/03/2025 15:34 Expedição de Outros documentos 
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                                            06/03/2025 15:34 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/03/2025 13:39 Conclusos para decisão 
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                                            31/10/2024 08:07 Decorrido prazo de PRISCILLA ZANGALI DE MATTOS CORREA BASANIN em 30/10/2024 23:59 
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                                            31/10/2024 08:07 Decorrido prazo de MISAEL BASANIN GARCIA em 30/10/2024 23:59 
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                                            29/10/2024 02:40 Publicado Decisão em 29/10/2024. 
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                                            29/10/2024 02:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024 
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                                            24/10/2024 19:00 Expedição de Outros documentos 
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                                            24/10/2024 19:00 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            24/10/2024 15:58 Conclusos para decisão 
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                                            24/10/2024 15:56 Juntada de Petição de pedido de penhora 
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                                            23/10/2024 09:58 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            21/10/2024 02:16 Publicado Despacho em 21/10/2024. 
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                                            19/10/2024 02:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024 
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                                            17/10/2024 14:27 Expedição de Outros documentos 
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                                            17/10/2024 14:27 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/10/2024 10:58 Conclusos para despacho 
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                                            12/10/2024 02:06 Decorrido prazo de VERONICA BORGES GOULARTE em 11/10/2024 23:59 
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                                            24/09/2024 17:38 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            24/09/2024 17:38 Juntada de Petição de devolução de mandado 
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                                            02/09/2024 16:56 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            02/09/2024 16:03 Expedição de Mandado 
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                                            16/08/2024 17:11 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            14/08/2024 02:12 Decorrido prazo de PRISCILLA ZANGALI DE MATTOS CORREA BASANIN em 13/08/2024 23:59 
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                                            14/08/2024 02:12 Decorrido prazo de MISAEL BASANIN GARCIA em 13/08/2024 23:59 
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                                            06/08/2024 02:38 Publicado Intimação em 06/08/2024. 
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                                            06/08/2024 02:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024 
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                                            02/08/2024 17:20 Expedição de Outros documentos 
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                                            02/08/2024 03:03 Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta) 
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                                            15/07/2024 15:00 Expedição de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            10/07/2024 02:04 Decorrido prazo de VERANUBIA BORGES FERREIRA em 09/07/2024 23:59 
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                                            10/07/2024 02:04 Decorrido prazo de VERONICA BORGES GOULARTE em 09/07/2024 23:59 
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                                            10/07/2024 02:04 Decorrido prazo de VERANUBIA BORGES FERREIRA - ME em 09/07/2024 23:59 
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                                            10/07/2024 02:04 Decorrido prazo de VERANUBIA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA - EPP em 09/07/2024 23:59 
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                                            20/06/2024 01:11 Decorrido prazo de PRISCILLA ZANGALI DE MATTOS CORREA BASANIN em 19/06/2024 23:59 
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                                            20/06/2024 01:11 Decorrido prazo de MISAEL BASANIN GARCIA em 19/06/2024 23:59 
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                                            18/06/2024 01:39 Publicado Decisão em 18/06/2024. 
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                                            18/06/2024 01:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024 
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                                            14/06/2024 13:17 Expedição de Outros documentos 
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                                            14/06/2024 13:17 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            10/06/2024 10:47 Conclusos para decisão 
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                                            10/06/2024 10:04 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            05/06/2024 08:16 Publicado Decisão em 05/06/2024. 
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                                            05/06/2024 08:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024 
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                                            03/06/2024 15:04 Expedição de Outros documentos 
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                                            03/06/2024 15:04 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            21/05/2024 18:11 Conclusos para decisão 
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                                            21/05/2024 17:55 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            14/05/2024 01:54 Publicado Decisão em 14/05/2024. 
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                                            14/05/2024 01:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024 
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                                            10/05/2024 17:39 Expedição de Outros documentos 
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                                            10/05/2024 17:39 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            03/05/2024 15:11 Conclusos para decisão 
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                                            02/05/2024 22:31 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            16/04/2024 01:14 Decorrido prazo de VERANUBIA BORGES FERREIRA em 15/04/2024 23:59 
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                                            16/04/2024 01:14 Decorrido prazo de VERANUBIA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA - EPP em 15/04/2024 23:59 
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                                            16/04/2024 01:14 Decorrido prazo de VERANUBIA BORGES FERREIRA - ME em 15/04/2024 23:59 
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                                            09/04/2024 01:22 Publicado Sentença em 09/04/2024. 
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                                            09/04/2024 01:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024 
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                                            05/04/2024 19:08 Expedição de Outros documentos 
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                                            05/04/2024 19:08 Embargos de Declaração Acolhidos 
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                                            04/04/2024 18:08 Conclusos para despacho 
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                                            04/04/2024 17:53 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            29/03/2024 08:18 Publicado Sentença em 27/03/2024. 
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                                            29/03/2024 08:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024 
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                                            25/03/2024 18:43 Expedição de Outros documentos 
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                                            25/03/2024 18:43 Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais 
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                                            20/03/2024 17:49 Conclusos para julgamento 
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                                            13/03/2024 06:24 Decorrido prazo de PRISCILLA ZANGALI DE MATTOS CORREA BASANIN em 12/03/2024 23:59. 
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                                            13/03/2024 06:24 Decorrido prazo de MISAEL BASANIN GARCIA em 12/03/2024 23:59. 
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                                            02/03/2024 03:16 Publicado Despacho em 20/02/2024. 
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                                            02/03/2024 03:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024 
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                                            19/02/2024 00:00 Intimação ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ Processo: 1018720-80.2021.8.11.0001.
 
 Vistos.
 
 Processo em etapa de penhora.
 
 Defiro o pedido de dilação do prazo.
 
 Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção e arquivamento.
 
 Publique-se no DJe.
 
 Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
 
 Cláudia Beatriz Schmidt Juíza de Direito
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                                            16/02/2024 12:40 Expedição de Outros documentos 
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                                            16/02/2024 12:40 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/02/2024 17:15 Conclusos para despacho 
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                                            15/02/2024 16:24 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            23/01/2024 14:13 Publicado Decisão em 22/01/2024. 
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                                            20/12/2023 10:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023 
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                                            19/12/2023 00:00 Intimação ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ Processo: 1018720-80.2021.8.11.0001.
 
 Vistos.
 
 Nos termos do art. 835, I do CPC, a penhora deverá incidir, em primeiro lugar, sobre dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira.
 
 Ademais, o juízo poderá utilizar-se dos meios eletrônicos para proceder a penhora de forma on-line, conforme autorizado pelos artigos 837 e 854 do CPC.
 
 Portanto, defiro o pedido de penhora on-line, via sistema SISBAJUD com repetição programada e, neste momento, torno pública a autorização dos comandos já realizados, conforme permitido pelo artigo 854 do CPC.
 
 Informo que eventuais saldos encontrados foram transferidos para a Conta Única do Poder Judiciário e valores excedentes desbloqueados.
 
 Diante da repetição programada, a parte executada deverá conferir de todos os valores transferidos foram efetivamente vinculados ao processo.
 
 Sendo negativo ou insuficiente o resultado do comando de penhora on-line, procedo, na sequência, busca e bloqueio de veículos em nome da parte devedora, pelo Sistema RENAJUD.
 
 O Protocolo de Bloqueio, emitido pelo Sistema SISBAJUD e/ou pelo RENAJUD, servirá como Termo de Penhora para todos os efeitos legais e processuais.
 
 Ressalta-se que a parte credora poderá reiterar o pleito de penhora online, contudo, desde que apresente motivos que demonstrem a mudança da situação econômica do devedor.
 
 Restando frustrada a tentativa de penhora, independentemente de nova intimação, a parte credora deverá, no prazo de 15 dias, manifestar-se nos autos, indicando bens disponíveis para penhora, sob pena de arquivamento.
 
 Fica desde logo esclarecido que diligências de busca junto a cartórios extrajudiciais e outras providências dessa natureza, são de exclusiva responsabilidade da parte credora.
 
 Publique-se no DJe.
 
 Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
 
 Cláudia Beatriz Schmidt Juíza de Direito
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                                            18/12/2023 12:36 Expedição de Outros documentos 
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                                            18/12/2023 12:36 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            14/12/2023 08:36 Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud) 
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                                            11/12/2023 19:01 Juntada de recibo (sisbajud) 
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                                            11/12/2023 16:39 Conclusos para decisão 
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                                            05/12/2023 15:53 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            17/11/2023 00:19 Decorrido prazo de VERANUBIA BORGES FERREIRA em 16/11/2023 23:59. 
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                                            17/11/2023 00:19 Decorrido prazo de VERANUBIA BORGES FERREIRA - ME em 16/11/2023 23:59. 
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                                            17/11/2023 00:19 Decorrido prazo de VERANUBIA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA - EPP em 16/11/2023 23:59. 
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                                            23/10/2023 04:37 Juntada de entregue (ecarta) 
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                                            23/10/2023 04:37 Juntada de entregue (ecarta) 
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                                            23/10/2023 04:37 Juntada de entregue (ecarta) 
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                                            27/09/2023 10:21 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            22/09/2023 08:08 Publicado Despacho em 22/09/2023. 
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                                            22/09/2023 08:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023 
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                                            21/09/2023 00:00 Intimação ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1018720-80.2021.8.11.0001.
 
 Vistos, etc Forte no quanto disposto no art. 19, parágrafo 2, da Lei 9099, presume-se como válida a intimação das executadas eis que as cartas AR foram direcionadas ao endereço pelo qual foram citadas, registrando-se a sua inércia em atualizar os seus dados ante à superveniente alteração de sua residência.
 
 Assim, a par de considerar as executadas intimadas do despacho de ID 122261139, determino que a parte exequente promova o andamento do feito, em 05 dias.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Cláudia Beatriz Schmidt Juíza de Direito
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                                            20/09/2023 08:49 Expedição de Outros documentos 
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                                            20/09/2023 08:49 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/08/2023 14:38 Conclusos para despacho 
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                                            18/08/2023 16:16 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            11/08/2023 05:42 Decorrido prazo de VERANUBIA BORGES FERREIRA em 09/08/2023 23:59. 
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                                            11/08/2023 05:42 Decorrido prazo de VERANUBIA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA - EPP em 09/08/2023 23:59. 
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                                            11/08/2023 05:42 Decorrido prazo de VERANUBIA BORGES FERREIRA - ME em 09/08/2023 23:59. 
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                                            28/07/2023 05:40 Juntada de entregue (ecarta) 
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                                            28/07/2023 04:49 Juntada de entregue (ecarta) 
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                                            28/07/2023 04:48 Juntada de entregue (ecarta) 
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                                            12/07/2023 16:23 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            06/07/2023 03:05 Publicado Despacho em 06/07/2023. 
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                                            06/07/2023 03:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023 
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                                            05/07/2023 00:00 Intimação ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1018720-80.2021.8.11.0001.
 
 EXEQUENTE: MISAEL BASANIN GARCIA, PRISCILLA ZANGALI DE MATTOS CORREA BASANIN EXECUTADO: VERANUBIA BORGES FERREIRA - ME, VERANUBIA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA - EPP, VERANUBIA BORGES FERREIRA
 
 Vistos.
 
 Processo na etapa de Int. para Pgto./Cumprimento.
 
 Analisando os autos, verifica-se que foi expedido AR com a finalidade de intimar a parte devedora para cumprir a sentença, contudo, esse foi encaminhado para endereço incorreto, eis que a parte devedora foi citada no seguinte local: Avenida dos Florais, Edifício Áyra Florais Mall, sala 106, Ribeirão do Lipa, CEP 78049-520, nesta cidade.
 
 Assim, reitere-se a tentativa de intimação da parte devedora no endereço acima mencionado para, no prazo de 15 dias, realizar o pagamento do débito, devidamente atualizado, e comprovar nos autos, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil, e de penhora de tantos bens quantos forem necessários para a garantia do juízo.
 
 Juntamente com o comprovante de pagamento, a parte devedora deverá apresentar planilha detalhada do cálculo de atualização do débito até o dia do efetivo pagamento, com exata observância do comando judicial.
 
 Fica registrado, desde logo, que a impugnação ao cumprimento de sentença (ou Embargos à Execução, se for o caso) somente será admitida após a garantia do juízo, sob pena de rejeição liminar, nos termos do artigo 53, §1º, da Lei nº 9.099/95 e do Enunciado 117 do FONAJE.
 
 Comprovado o pagamento, intime-se a parte credora para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se o pagamento realizado nos autos é suficiente para a integral quitação do débito, sob pena de extinção do processo.
 
 Ocorrendo o pagamento e a concordância da parte credora, renove-se a conclusão (para Análise de Alvará).
 
 Oferecidos bens à penhora, intime-se a parte credora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se nos autos, sob pena de preclusão, com a consequente formalização da penhora.
 
 Sendo aceitos os bens ofertados, lavre-se o auto de penhora e intime-se a parte devedora para, querendo, no prazo de 15 dias (Enunciado 142 do FONAJE), apresentar impugnação ao cumprimento de sentença (ou Embargos à Execução, se for o caso), sob pena de preclusão.
 
 Na hipótese de alegação de excesso de execução, deverá ser apontado especificamente o erro de cálculo e apresentada planilha com o valor que se entende devido, sob pena de rejeição liminar, nos termos do artigo 525, §§4º e 5º, do Código de Processo Civil.
 
 Decorrido o prazo sem pagamento e sem oferecimento de bens, intime-se a parte credora para que, no prazo de 15 dias, a) manifeste-se nos autos indicando bens específicos do devedor disponíveis para penhora e b) apresente planilha de cálculo detalhada e legível, demonstrando o valor atualizado do débito e fazendo constar todos os parâmetros do cálculo (valor base, termo inicial, termo final, índices de juros e correção monetária), sob pena de arquivamento.
 
 Recomenda-se a utilização do sistema de Cálculos disponibilizado pelo TJMT (siscalc.tjmt.jus.br).
 
 Após, renove-se a conclusão.
 
 Publique-se no DJe.
 
 Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
 
 Hildebrando da Costa Marques Juiz de Direito
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                                            04/07/2023 16:57 Expedição de Outros documentos 
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                                            04/07/2023 16:57 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/07/2023 11:10 Conclusos para despacho 
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                                            23/06/2023 18:48 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            19/06/2023 02:22 Publicado Intimação em 19/06/2023. 
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                                            17/06/2023 01:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023 
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                                            15/06/2023 16:03 Expedição de Outros documentos 
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                                            08/06/2023 11:23 Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta) 
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                                            08/06/2023 11:23 Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta) 
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                                            08/06/2023 11:22 Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta) 
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                                            11/05/2023 16:21 Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            14/04/2023 14:57 Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem 
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                                            14/04/2023 14:57 Processo Desarquivado 
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                                            14/04/2023 14:57 Juntada de Certidão 
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                                            17/03/2023 17:59 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            13/03/2023 00:51 Recebidos os autos 
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                                            13/03/2023 00:51 Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento 
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                                            24/02/2023 16:14 Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença 
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                                            10/02/2023 18:25 Arquivado Definitivamente 
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                                            10/02/2023 18:25 Transitado em Julgado em 10/02/2023 
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                                            10/02/2023 18:25 Decorrido prazo de VERANUBIA BORGES FERREIRA em 06/02/2023 23:59. 
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                                            10/02/2023 18:25 Decorrido prazo de VERANUBIA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA - EPP em 06/02/2023 23:59. 
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                                            10/02/2023 18:25 Decorrido prazo de PRISCILLA ZANGALI DE MATTOS CORREA BASANIN em 06/02/2023 23:59. 
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                                            10/02/2023 18:25 Decorrido prazo de VERANUBIA BORGES FERREIRA - ME em 06/02/2023 23:59. 
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                                            10/02/2023 18:25 Decorrido prazo de PRISCILLA ZANGALI DE MATTOS CORREA BASANIN em 09/02/2023 23:59. 
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                                            10/02/2023 18:25 Decorrido prazo de MISAEL BASANIN GARCIA em 09/02/2023 23:59. 
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                                            05/02/2023 02:24 Decorrido prazo de MISAEL BASANIN GARCIA em 03/02/2023 23:59. 
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                                            23/01/2023 22:55 Publicado Sentença em 23/01/2023. 
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                                            21/01/2023 11:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023 
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                                            16/01/2023 13:36 Expedição de Outros documentos 
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                                            16/01/2023 13:36 Expedição de Outros documentos 
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                                            16/01/2023 13:36 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            16/01/2023 13:36 Julgado procedente o pedido 
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                                            24/11/2022 10:20 Conclusos para julgamento 
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                                            21/11/2022 17:31 Remetidos os Autos por outros motivos para o Órgao julgador de origem 
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                                            21/11/2022 17:31 Recebimento do CEJUSC. 
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                                            21/11/2022 17:31 Audiência Conciliação juizado realizada para 21/11/2022 16:40 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ. 
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                                            21/11/2022 17:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/11/2022 16:01 Recebidos os autos. 
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                                            18/11/2022 16:01 Remetidos os Autos ao CEJUSC 
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                                            10/10/2022 19:54 Juntada de entregue (ecarta) 
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                                            20/09/2022 06:29 Publicado Intimação em 20/09/2022. 
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                                            20/09/2022 06:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022 
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                                            20/09/2022 06:29 Publicado Intimação em 20/09/2022. 
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                                            20/09/2022 06:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022 
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                                            19/09/2022 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA TENENTE ALCIDES DUARTE DE SOUZA, 393, TELEFONE: (65) 3313-8000, DUQUE DE CAXIAS I, CUIABÁ - MT - CEP: 78043-263 CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1018720-80.2021.8.11.0001 POLO ATIVO: REQUERENTE: MISAEL BASANIN GARCIA e outros POLO PASSIVO: REQUERIDO: VERANUBIA BORGES FERREIRA - ME e outros (2) Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificadas, para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: Sala Virtual 1 1º JEC Data: 21/11/2022 Hora: 16:40 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
 
 Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
 
 Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
 
 Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
 
 Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba "Cuiabá" ou "Várzea Grande" e o Juizado respectivo 3- dentro do juizado escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
 
 Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
 
 Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
 
 Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
 
 Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
 
 INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346.
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                                            16/09/2022 12:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/09/2022 12:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/09/2022 12:49 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            16/09/2022 12:49 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            16/09/2022 12:49 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            16/09/2022 12:49 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            16/09/2022 12:36 Audiência Conciliação juizado designada para 21/11/2022 16:40 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ. 
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                                            15/08/2022 07:31 Publicado Despacho em 15/08/2022. 
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                                            13/08/2022 06:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022 
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                                            11/08/2022 21:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/08/2022 21:43 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/08/2022 16:26 Conclusos para despacho 
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                                            20/06/2022 15:49 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            09/06/2022 02:29 Publicado Despacho em 09/06/2022. 
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                                            09/06/2022 02:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022 
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                                            09/06/2022 02:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022 
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                                            09/06/2022 02:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022 
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                                            07/06/2022 13:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/06/2022 13:05 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/06/2022 16:36 Conclusos para decisão 
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                                            06/06/2022 16:36 Recebimento do CEJUSC. 
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                                            06/06/2022 16:35 Audiência Conciliação juizado realizada para 06/06/2022 16:20 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ. 
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                                            06/06/2022 16:34 Juntada de Termo de audiência 
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                                            03/06/2022 17:43 Recebidos os autos. 
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                                            03/06/2022 17:43 Remetidos os Autos ao CEJUSC 
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                                            01/06/2022 22:48 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            27/04/2022 20:57 Decorrido prazo de PRISCILLA ZANGALI DE MATTOS CORREA BASANIN em 25/04/2022 23:59. 
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                                            27/04/2022 20:57 Decorrido prazo de MISAEL BASANIN GARCIA em 25/04/2022 23:59. 
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                                            12/04/2022 07:46 Publicado Intimação em 12/04/2022. 
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                                            12/04/2022 07:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022 
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                                            07/04/2022 16:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/04/2022 20:39 Juntada de entregue (ecarta) 
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                                            06/04/2022 20:21 Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta) 
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                                            06/04/2022 20:21 Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta) 
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                                            21/03/2022 03:18 Publicado Intimação em 21/03/2022. 
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                                            19/03/2022 04:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2022 
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                                            19/03/2022 04:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2022 
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                                            17/03/2022 17:03 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            17/03/2022 17:03 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            17/03/2022 17:03 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            17/03/2022 16:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/03/2022 16:46 Audiência Conciliação juizado redesignada para 06/06/2022 16:20 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ. 
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                                            10/03/2022 12:02 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            09/03/2022 04:13 Publicado Intimação em 09/03/2022. 
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                                            09/03/2022 04:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022 
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                                            07/03/2022 15:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/02/2022 19:58 Juntada de entregue (ecarta) 
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                                            25/02/2022 07:25 Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta) 
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                                            25/02/2022 06:51 Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta) 
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                                            07/02/2022 02:07 Publicado Intimação em 07/02/2022. 
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                                            06/02/2022 03:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2022 
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                                            03/02/2022 16:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/02/2022 16:04 Audiência Conciliação juizado designada para 14/04/2022 15:40 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ. 
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                                            20/10/2021 18:22 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/10/2021 15:00 Conclusos para despacho 
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                                            08/10/2021 15:00 Audiência de Conciliação cancelada para 14/10/2021 11:40 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ. 
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                                            04/10/2021 18:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/09/2021 07:26 Decorrido prazo de PRISCILLA ZANGALI DE MATTOS CORREA BASANIN em 24/09/2021 23:59. 
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                                            25/09/2021 07:26 Decorrido prazo de MISAEL BASANIN GARCIA em 24/09/2021 23:59. 
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                                            17/09/2021 05:04 Publicado Intimação em 17/09/2021. 
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                                            17/09/2021 05:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021 
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                                            15/09/2021 18:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/09/2021 18:05 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            01/09/2021 04:14 Publicado Intimação em 01/09/2021. 
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                                            01/09/2021 04:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021 
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                                            30/08/2021 15:37 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            30/08/2021 15:37 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            30/08/2021 15:37 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            30/08/2021 15:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/08/2021 15:23 Audiência de Conciliação designada para 14/10/2021 11:40 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ. 
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                                            19/07/2021 11:40 Audiência de Conciliação realizada em 19/07/2021 11:40 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ 
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                                            19/07/2021 11:32 Recebimento do CEJUSC. 
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                                            19/07/2021 11:32 Remetidos os Autos (outros motivos) para Origem 
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                                            19/07/2021 11:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/07/2021 18:57 Recebidos os autos. 
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                                            16/07/2021 18:57 Remetidos os Autos ao CEJUSC 
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                                            12/07/2021 17:34 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            09/07/2021 08:14 Decorrido prazo de PRISCILLA ZANGALI DE MATTOS CORREA BASANIN em 08/07/2021 23:59. 
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                                            09/07/2021 08:14 Decorrido prazo de MISAEL BASANIN GARCIA em 08/07/2021 23:59. 
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                                            01/07/2021 03:00 Publicado Intimação em 01/07/2021. 
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                                            01/07/2021 03:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021 
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                                            29/06/2021 16:13 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            29/06/2021 13:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/06/2021 13:28 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            23/06/2021 17:32 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            02/06/2021 06:15 Publicado Intimação em 02/06/2021. 
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                                            02/06/2021 06:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021 
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                                            31/05/2021 15:03 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            31/05/2021 15:03 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            31/05/2021 15:03 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            31/05/2021 15:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/05/2021 15:01 Audiência Conciliação designada para 19/07/2021 11:20 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ. 
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                                            13/05/2021 11:00 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/05/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/02/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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