TJMT - 1002272-05.2021.8.11.0010
1ª instância - Jaciara - Primeira Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/01/2025 02:10
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 30/01/2025 23:59
-
28/01/2025 09:13
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 12:12
Juntada de Petição de manifestação
-
23/01/2025 02:09
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
23/01/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
21/01/2025 12:30
Expedição de Outros documentos
-
21/01/2025 12:27
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 16:36
Recebidos os autos
-
23/09/2024 16:36
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA)
-
23/09/2024 16:36
Realizado cálculo de custas
-
23/09/2024 16:36
Juntada de certidão da contadoria
-
19/09/2024 15:26
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
19/09/2024 15:26
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
-
29/03/2023 04:24
Decorrido prazo de JOAO BATISTA CAETANO DA SILVA em 28/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 04:24
Decorrido prazo de MARCIO GUIMARÃES NOGUEIRA em 28/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 13:16
Recebidos os autos
-
09/03/2023 13:16
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
09/03/2023 13:16
Arquivado Definitivamente
-
09/03/2023 13:15
Transitado em Julgado em 28/03/2023
-
09/03/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 17:56
Expedição de Outros documentos
-
06/03/2023 17:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/02/2023 15:21
Conclusos para decisão
-
14/02/2023 07:35
Juntada de Petição de manifestação
-
14/02/2023 01:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 14:29
Decorrido prazo de MARCIO GUIMARÃES NOGUEIRA em 10/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 14:29
Decorrido prazo de JOAO BATISTA CAETANO DA SILVA em 10/02/2023 23:59.
-
23/01/2023 01:24
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
09/01/2023 16:01
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
19/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE JACIARA DECISÃO Processo: 1002272-05.2021.8.11.0010.
Vistos, etc.
Devidamente intimada para efetuar o pagamento do débito remanescente, sob pena de penhora online, a executada quedou-se inerte.
Posto isto, defiro a penhora online no valor de R$ 2.390,30 ( dois mil trezentos e noventa reais e trinta centavos) nas contas da parte executada.
Nesta oportunidade, anexo a esta decisão o recibo de protocolo de bloqueio de valores que, confirmados, deverão ficar indisponibilizados.
Os autos permanecerão no gabinete até que se processe a ordem perante as instituições financeiras por meio do Banco Central.
Em sendo positivo o bloqueio, os valores serão transferidos para a Conta Única do Poder Judiciário.
Considerar-se-á efetuada a penhora quando confirmado o bloqueio do dinheiro, valendo como termo dela o protocolo emitido pelo sistema SISBAJUD, que será juntado aos autos.
Após a penhora, intime-se as partes, precluso o presente pronunciamento, expeça-se alvará de levantamento em favor do exequente, conforme dados bancários informado à id. 101673197.
Nada sendo requerido, conclusos para extinção.
Cumpra-se, expedindo o necessário e com as cautelas de estilo.
Jaciara/MT, datado e assinado digitalmente.
Laura Dorilêo Cândido Juíza de Direito -
16/12/2022 16:04
Expedição de Outros documentos
-
16/12/2022 16:04
Expedição de Outros documentos
-
16/12/2022 16:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/12/2022 14:38
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 14:19
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
16/12/2022 08:31
Juntada de certidão de bloqueio aguardando transferência (sisbajud)
-
13/12/2022 20:09
Juntada de recibo (sisbajud)
-
29/11/2022 15:59
Conclusos para decisão
-
29/11/2022 15:58
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2022 02:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 05:44
Decorrido prazo de MARCIO GUIMARÃES NOGUEIRA em 17/11/2022 23:59.
-
29/10/2022 01:51
Publicado Despacho em 24/10/2022.
-
29/10/2022 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
25/10/2022 13:37
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE JACIARA DESPACHO Processo: 1002272-05.2021.8.11.0010.
Vistos.
Diante da manifestação de id. 101673197, intime-se a parte executada para efetuar o pagamento do débito remanescente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora online.
Ainda, determino a expedição do valor depositado aos autos, conforme dados bancários informados ao id. 101673197.
Decorrido o prazo, conclusos.
Cumpra-se, expedindo o necessário e com as cautelas de estilo. Às providências.
Jaciara/MT, datado e assinado digitalmente.
Laura Dorilêo Cândido Juíza de Direito -
19/10/2022 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 08:09
Juntada de Petição de manifestação
-
17/10/2022 17:32
Juntada de Petição de manifestação
-
13/10/2022 11:45
Conclusos para decisão
-
13/10/2022 07:59
Juntada de Petição de manifestação
-
11/10/2022 19:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/10/2022 23:59.
-
19/09/2022 01:09
Publicado Intimação em 19/09/2022.
-
17/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
16/09/2022 00:00
Intimação
Nos termos da Legislação vigente e do Provimento nº 56/2007-CGJ, artigo 1º, item 7.2.1, impulsiono os presentes autos, com a finalidade de intimar a parte Executada, para no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 513, § 2º do CPC, pagar o débito, acrescido de custas, se houver, sob pena de multa de 10 % e honorários advocatícios no mesmo montante. -
15/09/2022 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 11:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/09/2022 10:45
Juntada de Petição de manifestação
-
15/09/2022 09:49
Juntada de certidão do trânsito em julgado
-
15/09/2022 09:49
Juntada de acórdão
-
15/09/2022 09:49
Juntada de acórdão
-
15/09/2022 09:49
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 09:49
Juntada de intimação de pauta
-
15/09/2022 09:49
Juntada de intimação de pauta
-
15/09/2022 09:49
Juntada de intimação de pauta
-
15/09/2022 09:49
Juntada de preparo recursal / custas isentos
-
15/09/2022 09:49
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 16:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
26/07/2022 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2022 14:41
Conclusos para decisão
-
23/06/2022 02:22
Publicado Intimação em 23/06/2022.
-
23/06/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
22/06/2022 17:53
Decorrido prazo de JOAO BATISTA CAETANO DA SILVA em 20/06/2022 23:59.
-
22/06/2022 16:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/06/2022 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 11:16
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2022 15:31
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
25/05/2022 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 14:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/05/2022 16:59
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 14:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/04/2022 23:59.
-
27/04/2022 14:25
Decorrido prazo de JOAO BATISTA CAETANO DA SILVA em 25/04/2022 23:59.
-
12/04/2022 15:00
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 16:34
Conclusos para julgamento
-
07/04/2022 16:32
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2022 16:08
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
04/04/2022 15:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/03/2022 00:39
Publicado Sentença em 30/03/2022.
-
29/03/2022 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
25/03/2022 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 19:49
Julgado procedente o pedido
-
09/03/2022 14:16
Conclusos para julgamento
-
17/02/2022 08:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/02/2022 23:59.
-
15/02/2022 12:53
Decorrido prazo de JOAO BATISTA CAETANO DA SILVA em 14/02/2022 23:59.
-
25/01/2022 13:55
Publicado Intimação em 25/01/2022.
-
25/01/2022 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
24/01/2022 08:51
Juntada de Petição de manifestação
-
21/01/2022 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2021 06:26
Decorrido prazo de JOAO BATISTA CAETANO DA SILVA em 07/10/2021 23:59.
-
23/09/2021 17:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/09/2021 16:36
Conclusos para decisão
-
16/09/2021 01:08
Publicado Intimação em 16/09/2021.
-
16/09/2021 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
14/09/2021 16:30
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
14/09/2021 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2021 16:49
Juntada de Petição de contestação
-
19/08/2021 18:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
-
19/08/2021 18:22
Recebimento do CEJUSC.
-
19/08/2021 18:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Origem
-
19/08/2021 18:20
de Mediação
-
19/08/2021 15:40
Audiência de Mediação realizada em 19/08/2021 15:40 1ª VARA DE JACIARA
-
17/08/2021 17:14
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2021 14:37
Recebidos os autos.
-
16/08/2021 14:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
15/08/2021 23:32
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
-
03/08/2021 11:34
Decorrido prazo de Banco Bradesco S/A em 02/08/2021 23:59.
-
03/08/2021 11:22
Decorrido prazo de Banco Bradesco S/A em 02/08/2021 23:59.
-
29/07/2021 07:04
Decorrido prazo de JOAO BATISTA CAETANO DA SILVA em 28/07/2021 23:59.
-
09/07/2021 04:07
Publicado Intimação em 09/07/2021.
-
09/07/2021 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
-
07/07/2021 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2021 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2021 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2021 06:49
Publicado Decisão em 07/07/2021.
-
07/07/2021 06:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
06/07/2021 13:38
Recebimento do CEJUSC.
-
06/07/2021 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Origem
-
06/07/2021 13:38
Audiência Mediação designada para 19/08/2021 15:30 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE JACIARA.
-
06/07/2021 13:37
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2021 09:46
Recebidos os autos.
-
06/07/2021 09:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
05/07/2021 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2021 18:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/07/2021 16:17
Conclusos para decisão
-
02/07/2021 14:48
Juntada de Petição de manifestação
-
01/07/2021 08:35
Publicado Despacho em 01/07/2021.
-
01/07/2021 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
-
29/06/2021 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2021 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2021 17:02
Conclusos para decisão
-
29/06/2021 17:01
Juntada de Certidão
-
29/06/2021 17:01
Juntada de Certidão
-
29/06/2021 17:01
Juntada de Certidão
-
29/06/2021 16:57
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
29/06/2021 16:29
Recebido pelo Distribuidor
-
29/06/2021 16:29
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
29/06/2021 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2021
Ultima Atualização
06/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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