TJMT - 1007685-80.2022.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Primeira Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 11:38
Juntada de Petição de cumprimento de sentença
-
03/10/2023 16:54
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 13:44
Recebidos os autos
-
30/06/2023 13:44
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA).
-
30/06/2023 13:44
Realizado cálculo de custas
-
14/04/2023 13:15
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
14/04/2023 13:15
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
-
04/04/2023 02:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 03/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 01:50
Decorrido prazo de JOAQUIM LUIZ GABRIEL DE MORAES em 28/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 01:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 28/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 23:40
Recebidos os autos
-
08/03/2023 23:40
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
07/03/2023 00:41
Publicado Sentença em 07/03/2023.
-
07/03/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
03/03/2023 10:17
Arquivado Definitivamente
-
03/03/2023 10:17
Expedição de Outros documentos
-
03/03/2023 10:17
Expedição de Outros documentos
-
03/03/2023 10:17
Homologada a Transação
-
02/03/2023 07:10
Decorrido prazo de MILENA PIRAGINE em 01/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 17:43
Conclusos para decisão
-
01/03/2023 08:48
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 01:53
Publicado Intimação em 17/02/2023.
-
17/02/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
16/02/2023 00:00
Intimação
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO- DILIGÊNCIAS Nos termos do artigo 152, VI do CPC e do artigo 49 CNGC, impulsiono estes autos para que nos termos se proceda, via matéria de imprensa, a intimação da parte autora para efetuar o pagamento DO COMPLEMENTO da diligência do(a) oficial(a) de justiça REJANE DIAS DE SOUZA, no valor de R$ 1.039,55 (hum mil e trinta e nove reais e cinquenta e cinco centavos), quantia esta que deverá ser recolhida através de guia disponibilizada junto ao 'site' do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, através de Serviços>Guias>Emitir Guia>Diligência, apresentando cópia do comprovante de depósito nos autos em epígrafe, em 05 (cinco) dias a partir da presente intimação. -
15/02/2023 15:12
Expedição de Outros documentos
-
14/02/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2023 12:01
Decorrido prazo de JOAQUIM LUIZ GABRIEL DE MORAES em 10/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 01:40
Decorrido prazo de MILENA PIRAGINE em 01/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 01:40
Decorrido prazo de ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA em 01/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 14:59
Juntada de Petição de manifestação
-
25/01/2023 00:40
Publicado Ato Ordinatório em 25/01/2023.
-
25/01/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
24/01/2023 00:00
Intimação
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO- DILIGÊNCIAS Nos termos do artigo 152, VI do CPC e do artigo 49 CNGC, impulsiono estes autos para que nos termos se proceda, via matéria de imprensa, a intimação da parte autora para efetuar o pagamento do complemento da diligência do(a) oficial(a) de justiça, no valor de R$:1.039,55 (hum mil e trinta e nove reais e cinquenta e cinco centavos), quantia esta que deverá ser recolhida através de guia disponibilizada junto ao 'site' do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, através de Serviços>Guias>Emitir Guia>Diligência, apresentando cópia do comprovante de depósito nos autos em epígrafe, em 05 (cinco) dias a partir da presente intimação. -
23/01/2023 13:47
Expedição de Outros documentos
-
21/01/2023 16:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/01/2023 16:39
Juntada de Petição de diligência
-
14/12/2022 17:25
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 12:27
Juntada de Ofício
-
21/10/2022 18:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/10/2022 17:57
Expedição de Mandado.
-
11/10/2022 19:47
Decorrido prazo de JOAQUIM LUIZ GABRIEL DE MORAES em 10/10/2022 23:59.
-
08/10/2022 17:56
Decorrido prazo de ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA em 07/10/2022 23:59.
-
07/10/2022 11:09
Juntada de Petição de manifestação
-
30/09/2022 05:57
Publicado Ato Ordinatório em 30/09/2022.
-
30/09/2022 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
29/09/2022 00:00
Intimação
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO- DILIGÊNCIAS Nos termos do artigo 152, VI do CPC e do artigo 49 CNGC, impulsiono estes autos para que nos termos se proceda, via matéria de imprensa, a intimação da parte autora para efetuar o pagamento da diligência do(a) oficial(a) de justiça, no valor de R$ 529,10 ( quinhentos e vinte e nove reais e dez centavos), quantia esta que deverá ser recolhida através de guia disponibilizada junto ao 'site' do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, através de Serviços>Guias>Emitir Guia>Diligência, apresentando cópia do comprovante de depósito nos autos em epígrafe, em 05 (cinco) dias a partir da presente intimação. -
28/09/2022 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 13:08
Juntada de Petição de manifestação
-
19/09/2022 01:42
Publicado Decisão em 19/09/2022.
-
17/09/2022 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
16/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS DECISÃO Processo: 1007685-80.2022.8.11.0004.
AUTOR(A): BANCO DO BRASIL S.A.
REU: JOAQUIM LUIZ GABRIEL DE MORAES
Vistos. 1.
Trata-se de Ação Monitória movida por BANCO DO BRASIL S.A. em face de JOAQUIM LUIZ GABRIEL DE MORAES. 2.
Em suma, a parte autora informa que é credora da parte ré pelo seu inadimplemento da Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária de nº 40/05339-3.
Foi liberado para a parte contrária um crédito no valor de R$ 119.000,00 (cento e dezenove mil reais) com o pagamento combinado em 18 parcelas subsequentes com atual data de vencimento agendada para 01/05/2025. 3.
O instrumento foi ratificado e retificado, todavia, a parte ré não cumpriu com o pagamento pactuado entre as partes, assim, valendo-se a parte autora do vencimento antecipado/extraordinário a requerida tornou-se devedora do débito de valor total de R$ 90.468,98. 4.
Com a inicial vieram os documentos dos quais se destacam a Cópia do Contrato de Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária, cópia dos respectivos aditivos e o demonstrativo de débito. 5. É O RELATÓRIO.
DECIDO. 6.
CITE-SE a parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, realizar o adimplemento (art. 701, do CPC) ou opor embargos à ação monitória (art. 702, do CPC). 7.
No mandado deverá constar que, em sendo cumprido, o devedor ficará isento de custas (art. 701, §1º, do CPC).
Conste, ainda, que não sendo pago o débito e se não forem oferecidos embargos no prazo legal, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial (art. 701, §2º, do CPC). 8.
CONDICIONO o cumprimento desta determinação judicial ao recolhimento das custas e despesas de ingresso, bem como a sua comprovação nos autos. 9.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Barra do Garças - MT.
MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA JUIZ DE DIREITO -
15/09/2022 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 11:30
Decisão interlocutória
-
06/09/2022 12:17
Conclusos para decisão
-
06/09/2022 12:17
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 12:18
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 12:18
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 21:20
Recebido pelo Distribuidor
-
01/09/2022 21:20
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
01/09/2022 21:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2022
Ultima Atualização
16/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1019180-70.2021.8.11.0000
Banco Safra S.A.
Dalarg Armazens Gerais LTDA
Advogado: Euclides Ribeiro da Silva Junior
Tribunal Superior - TJMT
Ajuizamento: 15/02/2023 11:00
Processo nº 1002426-13.2021.8.11.0078
Marlene Teresinha da Silva
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Jose Arnaldo Janssen Nogueira
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 29/08/2022 14:53
Processo nº 1002426-13.2021.8.11.0078
Valmir Francisco Andreola
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Adriely Rodrigues Piovezan
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 22/09/2021 20:47
Processo nº 1013439-38.2020.8.11.0015
Nelson Fuks
Banco do Estado do Rio Grande do Sul SA
Advogado: Paulo Roberto Vigna
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 08/08/2022 14:18
Processo nº 1013439-38.2020.8.11.0015
Nelson Fuks
Banco do Estado do Rio Grande do Sul SA
Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 25/03/2022 17:12