TJMT - 1001483-94.2021.8.11.0110
1ª instância - Campinapolis - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2023 08:24
Juntada de Certidão
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16/06/2023 18:37
Recebidos os autos
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16/06/2023 18:37
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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06/06/2023 17:37
Arquivado Definitivamente
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06/06/2023 17:37
Transitado em Julgado em 02/06/2023
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03/06/2023 04:53
Decorrido prazo de REGINALDO MOREIRA em 02/06/2023 23:59.
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12/05/2023 04:18
Publicado Intimação em 12/05/2023.
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12/05/2023 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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11/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE CAMPINÁPOLIS SENTENÇA Processo: 1001483-94.2021.8.11.0110.
AUTOR(A): REGINALDO MOREIRA REU: DESCONHECIDO Trata-se de Consignação em Pagamento proposta por REGINALDO MOREIRA em face de parte que seria desconhecida.
Ao realizar diligência, o Oficial de Justiça constatou erro no endereço indicado pela parte demandante, pois não existe o número indicado (Id. 102350322).
Após, vieram os autos conclusos. É o relatório, passo a fundamentar e decidir.
Compulsando os autos, constata-se que a parte autora, não manteve seu endereço atualizado nos autos para que seja possível sua localização.
Nesse sentido, verificando que é dever da parte demandante manter seus dados atualizados no processo, nos termos do art. 77, V do Código de Processo Civil, bem como ocorreu tentativa de intimação pelo Sr.
Oficial de justiça e este certificou evidenciando que o endereço não se encontra correto, evidenciado esta o seu desinteresse processual e autorizando, assim, a extinção do feito.
Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, II e III do Código de Processo Civil, por não ter cumprido aquilo que lhe incumbia.
Sem honorários, tendo em vista a inexistência do contraditório.
Sem custas, considerando o pedido de justiça gratuita deferido Id. 92282589.
Após o trânsito em julgado, arquive-se mediante com as baixas e anotações de estilo.
Campinápolis/ MT, datado e assinado digitalmente.
LORENA AMARAL MALHADO Juíza Substituta -
10/05/2023 21:24
Expedição de Outros documentos
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10/05/2023 16:46
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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18/11/2022 12:37
Conclusos para julgamento
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25/10/2022 15:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/10/2022 15:24
Juntada de Petição de diligência
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17/10/2022 14:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/10/2022 13:01
Expedição de Mandado.
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15/10/2022 12:59
Ato ordinatório praticado
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13/10/2022 15:16
Decorrido prazo de REGINALDO MOREIRA em 11/10/2022 23:59.
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20/09/2022 05:59
Publicado Intimação em 20/09/2022.
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20/09/2022 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
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19/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE CAMPINÁPOLIS Dados do processo: Processo: 1001483-94.2021.8.11.0110; Valor causa: R$ 3.963,14; Tipo: Cível; Espécie/Assunto: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32).
CERTIDÃO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC/15, bem como no que dispõe o Provimento 56/2007 - CGJ/MT, IMPULSIONO o feito para INTIMAR a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, considerando que decorreu in albis o prazo para comprovação da consignação do valor atualizado do débito no processo.
Nada mais.
Campinápolis-MT, 16 de setembro de 2022.
ANA CAROLINA TOZO DA COSTA.
Analista Judiciária SEDE DO VARA ÚNICA DE CAMPINÁPOLIS E INFORMAÇÕES: AVENIDA BENONE JOSÉ LOURENÇO, SN, TELEFONE: (66) 3437-1726, SETOR UNIÃO, CAMPINÁPOLIS - MT - CEP: 78630-000 - TELEFONE: (66) 34371729 -
16/09/2022 11:09
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2022 11:08
Ato ordinatório praticado
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07/09/2022 11:35
Decorrido prazo de REGINALDO MOREIRA em 06/09/2022 23:59.
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16/08/2022 11:14
Publicado Intimação em 16/08/2022.
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16/08/2022 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
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12/08/2022 13:14
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2022 20:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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11/08/2022 20:33
Concedida a Antecipação de tutela
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06/12/2021 14:09
Conclusos para decisão
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06/12/2021 14:08
Juntada de Certidão
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06/12/2021 14:08
Juntada de Certidão
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06/12/2021 14:05
Juntada de Certidão
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06/12/2021 08:28
Recebido pelo Distribuidor
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06/12/2021 08:27
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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06/12/2021 08:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2021
Ultima Atualização
11/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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