TJMT - 1002119-25.2022.8.11.0078
1ª instância - Nova Mutum - Primeira Vara Criminal e Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
03/05/2023 15:18
Juntada de Certidão
 - 
                                            
04/03/2023 00:56
Recebidos os autos
 - 
                                            
04/03/2023 00:56
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
 - 
                                            
01/02/2023 14:09
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
01/02/2023 14:09
Remetidos os Autos por por devolução ao deprecante para O JUIZO DE ORIGEM
 - 
                                            
01/02/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
31/01/2023 01:34
Decorrido prazo de BANCO RABOBANK INTERNATIONAL BRASIL S/A em 30/01/2023 23:59.
 - 
                                            
27/01/2023 19:17
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
23/01/2023 03:46
Publicado Ato Ordinatório em 23/01/2023.
 - 
                                            
21/12/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
 - 
                                            
20/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE NOVA MUTUM IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATO ORDINATÓRIO Processo: 1002119-25.2022.8.11.0078 / Nos termos da legislação vigente e do artigo 39 da CNGC, IMPULSIONO ESTES AUTOS À EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA com a finalidade de intimar a parte Autora, por seus advogados, para se manifestar acerca da diligência negativa do Oficial de Justiça retro, requerendo o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias, observando-se que, no mesmo prazo, caso requeira a expedição: a) de Carta Precatória, deverá comprovar nos autos o pagamento das custas de preparo e distribuição; b) de novo mandado, deverá providenciar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, mediante a expedição de guia de recolhimento disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (www.tjmt.jus.br) no menu Serviços>Guias>Emissão de Guia de Diligência, regulamentada pelo Provimento 07/2017 - CGJ.
Obs.: o valor é calculado pelo sistema conforme o local indicado para a realização da diligência.
Nova Mutum, 19 de dezembro de 2022 JAISON FABIO VICENSI Gestor de Secretaria - 
                                            
19/12/2022 13:33
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
18/12/2022 17:16
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
24/11/2022 04:48
Decorrido prazo de BANCO RABOBANK INTERNATIONAL BRASIL S/A em 23/11/2022 23:59.
 - 
                                            
23/11/2022 17:39
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
16/11/2022 00:55
Publicado Ato Ordinatório em 16/11/2022.
 - 
                                            
12/11/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
 - 
                                            
11/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE NOVA MUTUM IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATO ORDINATÓRIO Processo: 1002119-25.2022.8.11.0078 / Nos termos da legislação vigente e do artigo 39 da CNGC, IMPULSIONO ESTES AUTOS À EXPEDIÇÃO DE MATÉRIA PARA IMPRENSA com a finalidade de intimar a parte autora, por seus advogados, para se manifestar acerca da diligência negativa do Oficial de Justiça retro, requerendo o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias, observando-se que, no mesmo prazo, caso requeira a expedição: a) de Carta Precatória, deverá comprovar nos autos o pagamento das custas de preparo e distribuição; b) de novo mandado, deverá providenciar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, mediante a expedição de guia de recolhimento disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (www.tjmt.jus.br) no menu Serviços>Guias>Emissão de Guia de Diligência, regulamentada pelo Provimento 07/2017 - CGJ.
Obs.: o valor é calculado pelo sistema conforme o local indicado para a realização da diligência.
Nova Mutum, 10 de novembro de 2022 LUIS PAULO JAUER Estagiário - 
                                            
10/11/2022 13:08
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
07/11/2022 14:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
07/11/2022 14:48
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
07/11/2022 14:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
07/11/2022 14:47
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
13/10/2022 13:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
13/10/2022 13:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
13/10/2022 13:33
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
11/10/2022 19:35
Decorrido prazo de CARLA CRISTIANA BUSS em 10/10/2022 23:59.
 - 
                                            
11/10/2022 19:35
Decorrido prazo de MARLON CRISTIANO BUSS em 10/10/2022 23:59.
 - 
                                            
06/10/2022 16:18
Decorrido prazo de BANCO RABOBANK INTERNATIONAL BRASIL S/A em 05/10/2022 23:59.
 - 
                                            
06/10/2022 00:43
Decorrido prazo de BANCO RABOBANK INTERNATIONAL BRASIL S/A em 03/10/2022 23:59.
 - 
                                            
28/09/2022 04:28
Publicado Ato Ordinatório em 28/09/2022.
 - 
                                            
28/09/2022 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
 - 
                                            
27/09/2022 17:11
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
27/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE NOVA MUTUM Impulsionamento por Certidão - Atos Ordinatórios PJE nº 1002119-25.2022.8.11.0078 Nos termos da legislação vigente e do Artigo 1.209 da CNGC, IMPULSIONO ESTES AUTOS à expedição de matéria para a imprensa com a finalidade de intimar a parte AUTORA, na pessoa de seu advogado, para que fique ciente do documento de ID.95056374, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
ELIZABETH ROSA Gestor (a) de Secretaria - 
                                            
26/09/2022 16:20
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/09/2022 02:03
Publicado Intimação em 19/09/2022.
 - 
                                            
19/09/2022 00:59
Publicado Despacho em 19/09/2022.
 - 
                                            
17/09/2022 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
 - 
                                            
17/09/2022 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
 - 
                                            
17/09/2022 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
 - 
                                            
16/09/2022 15:09
Decorrido prazo de BANCO RABOBANK INTERNATIONAL BRASIL S/A em 15/09/2022 23:59.
 - 
                                            
16/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA VARA DA COMARCA NOVA MUTUM PROCESSO N. 1002119-25.2022.8.11.0078 AUTOR(A): BANCO RABOBANK INTERNATIONAL BRASIL S/A REQUERIDO: MARLON CRISTIANO BUSS, CARLA CRISTIANA BUSS Vistos, etc.
Ante a ausência do comprovante de recolhimento das custas judiciais necessárias a distribuição da missiva, intime-se a parte interessada para que acoste aos autos no prazo de 10 (dez) dias, o comprovante de recolhimento das custas judiciais, nos termos do art. 167, parágrafo único, da CNGC/MT.
Não sendo apresentado o comprovante no prazo de 10 (dez) dias, ante o que dispõe a CNGC/MT, devolva-se, com os cumprimentos deste juízo, promovendo as baixas e anotações de estilo.
Do contrário, com a juntada do comprovante, cumpra-se conforme deprecado, servindo a cópia de mandado.
Após, devolva-se a presente missiva à Comarca de origem, com as nossas homenagens e cautelas de estilo, caso verifique tratar-se de carta precatória itinerante remeta-se para a comarca que dará o correto cumprimento.
Outrossim, em sendo necessário o pagamento da diligência, intime-se a parte interessada para o devido recolhimento.
Comunique-se o Juízo Deprecante.
Intime-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário. Às providências.
Com urgência.
Datado e assinado digitalmente.
Cássio Leite de Barros Netto Juiz de Direito - 
                                            
15/09/2022 13:52
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/09/2022 10:28
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/09/2022 10:28
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
08/09/2022 03:04
Publicado Intimação em 08/09/2022.
 - 
                                            
07/09/2022 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
 - 
                                            
05/09/2022 14:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
 - 
                                            
05/09/2022 14:40
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
05/09/2022 14:39
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
05/09/2022 14:34
Juntada de Ofício
 - 
                                            
05/09/2022 14:29
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/08/2022 18:35
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/08/2022 18:35
Decisão interlocutória
 - 
                                            
22/08/2022 18:23
Conclusos para decisão
 - 
                                            
22/08/2022 18:20
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
22/08/2022 17:53
Recebido pelo Distribuidor
 - 
                                            
22/08/2022 17:53
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
 - 
                                            
22/08/2022 17:53
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/09/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/12/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1027785-76.2021.8.11.0041
Vaneide Parreira de Matos Oliveira
Banco Bmg S.A.
Advogado: Rodrigo Scopel
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 05/08/2021 17:16
Processo nº 0000830-60.2019.8.11.0052
Wenden Misael da Silva
Ministerio Publico do Estado de Mato Gro...
Advogado: Marcos Lopes da Silva
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 05/12/2023 14:57
Processo nº 0000830-60.2019.8.11.0052
Ministerio Publico do Estado de Mato Gro...
Wenden Misael da Silva
Advogado: Marcos Lopes da Silva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 25/03/2019 00:00
Processo nº 1056579-96.2022.8.11.0001
Valeria Ferreira do Nascimento
Serasa S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 15/09/2022 10:28
Processo nº 0001198-45.2018.8.11.0039
Darci das Dores Goncalves Pereira
Joao Correa Sobrinho
Advogado: Pablo Costa Peruchi
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 20/04/2018 00:00