TJMT - 1043182-83.2018.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Segunda Vara Especializada de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/01/2023 10:27
Juntada de Certidão
-
01/01/2023 00:28
Recebidos os autos
-
01/01/2023 00:28
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
01/12/2022 17:06
Arquivado Definitivamente
-
01/12/2022 16:59
Transitado em Julgado em 25/11/2022
-
30/11/2022 01:28
Decorrido prazo de VISQUIVAL DE CAMPOS MARTINS em 29/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 16:35
Juntada de Petição de parecer
-
02/11/2022 00:08
Publicado Sentença em 01/11/2022.
-
02/11/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2022
-
01/11/2022 13:54
Juntada de Petição de manifestação
-
31/10/2022 00:00
Intimação
Visto.
Trata-se de ação em que a parte autora não foi localizada no endereço por ela informado para dar andamento ao processo, motivo porque foi intimada por edital, e mesmo assim permaneceu inerte. É o relatório.
D E C I D O.
Trata-se de processo em que a parte autora não foi localizada pessoalmente no endereço informado nos autos para promover o andamento do processo.
Assim, sua intimação foi efetivada por edital, em observância ao entendimento do Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que em julgamento de caso análogo, também menciona decisão do Superior Tribunal de Justiça no mesmo sentido: “1.
Nos termos do art. 485, III, do CPC/2015, o processo deve ser extinto sem julgamento do mérito, nos casos em que a parte autora, intimada pessoalmente para tanto, não supre a falta processual no prazo de 48h. 2. “A extinção do processo por abandono da causa pelo autor pressupõe a sua intimação pessoal que, se for frustrada por falta de endereço correto, deve se perfectibilizar por edital.” (REsp 1596446/SC, Rel.
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/06/2016, DJe 20/06/2016) (TJMT.
Ap. 9539/2017, DESA.
SERLY MARCONDES ALVES, SEXTA CÂMARA CÍVEL, Julgado em 08/03/2017, Publicado no DJE 10/03/2017).
No entanto, a parte autora permaneceu inerte.
Logo, frustrada a intimação por oficial de justiça e promovida a intimação por edital sem que a parte autora promova o andamento do processo, a sua extinção é medida que se impõe.
Em face do exposto, DECLARO EXTINTO o processo sem julgamento de mérito, nos termos do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Revogo a verba alimentar fixada inicialmente.
Processo isento de custas, eis que tramita com os benefícios da gratuidade processual.
Transitada em julgado, certifique-se e arquive-se.
P.
I.
C.
Cuiabá/MT, 30 de outubro de 2022.
Sergio Valério Juiz de Direito -
30/10/2022 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2022 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2022 14:40
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
24/10/2022 11:36
Devolvidos os autos
-
24/10/2022 11:36
Conclusos para decisão
-
24/10/2022 11:35
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2022 13:09
Juntada de Petição de manifestação
-
19/09/2022 01:18
Publicado Intimação em 19/09/2022.
-
17/09/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
16/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 2ª VARA ESP.
FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CUIABÁ AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo do Edital 10 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO SERGIO VALERIO PROCESSO:1043182-83.2018.8.11.0041 VALOR DA CAUSA: R$ 3.348,00 ESPÉCIE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) POLO ATIVO: Nome: ANDREIA DE OLIVEIRA RUFINO Endereço: RUA F, 96, QD 09 - LOTE 29, NOVO PARQUE, SANTO ANTÔNIO DO LEVERGER - MT - CEP: 78000-000 POLO PASSIVO: Nome: VISQUIVAL DE CAMPOS MARTINS Endereço: AVENIDA ANTÁRTICA, 14, QD 04, RIBEIRÃO DA PONTE, CUIABÁ - MT - CEP: 78040-500 DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 10/12/2018 20:34:43 FINALIDADE: PROCEDER A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA para dar prosseguimento no feito, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de extinção, conforme despacho disponível no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste documento.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.
Eu, ANA CAROLINA DAL PONTE AIDAR GOMES, digitei.
Cuiabá-MT, 15 de setembro de 2022. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte -
15/09/2022 10:16
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2022 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 14:59
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2022 16:19
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2022 09:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2022 07:25
Decorrido prazo de GIRLANE BONFIM DA SILVA CLIVATI em 26/04/2022 23:59.
-
07/04/2022 08:58
Decorrido prazo de VISQUIVAL DE CAMPOS MARTINS em 06/04/2022 23:59.
-
22/03/2022 12:09
Juntada de Petição de manifestação
-
16/03/2022 04:58
Publicado Intimação em 16/03/2022.
-
16/03/2022 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
14/03/2022 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 17:57
Expedição de Juntada de Laudo.
-
24/02/2022 06:48
Decorrido prazo de GIRLANE BONFIM DA SILVA CLIVATI em 23/02/2022 23:59.
-
10/01/2022 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2022 18:48
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2021 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2021 10:10
Decorrido prazo de DANIELLA SILVA CARDOSO em 29/01/2021 23:59.
-
17/11/2020 13:25
Decorrido prazo de ANDREIA DE OLIVEIRA RUFINO em 29/09/2020 23:59.
-
14/11/2020 12:38
Decorrido prazo de VISQUIVAL DE CAMPOS MARTINS em 21/09/2020 23:59.
-
24/09/2020 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2020 01:11
Publicado Intimação em 28/08/2020.
-
28/08/2020 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2020
-
26/08/2020 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2020 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2020 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2020 17:11
Decisão interlocutória
-
28/02/2020 10:34
Juntada de Petição de parecer
-
05/02/2020 13:14
Conclusos para decisão
-
05/02/2020 13:13
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2019 01:28
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 13/09/2019 23:59:59.
-
19/08/2019 16:34
Juntada de Petição de manifestação
-
22/07/2019 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2019 10:15
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2019 15:21
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
12/07/2019 14:25
Juntada de Petição de manifestação
-
06/07/2019 01:30
Decorrido prazo de VISQUIVAL DE CAMPOS MARTINS em 05/07/2019 23:59:59.
-
03/07/2019 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2019 16:44
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2019 02:56
Decorrido prazo de ANDREIA DE OLIVEIRA RUFINO em 02/07/2019 23:59:59.
-
02/07/2019 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2019 17:48
Mandado devolvido. Entregue ao destinatário
-
05/06/2019 17:48
Juntada de Petição de diligência
-
29/05/2019 18:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/05/2019 17:58
Expedição de Mandado.
-
29/05/2019 17:55
Juntada de citação
-
28/05/2019 05:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2019 05:57
Decisão interlocutória
-
22/04/2019 12:33
Conclusos para despacho
-
17/04/2019 15:07
Juntada de Petição de manifestação
-
17/04/2019 09:22
Audiência conciliação designada para 02/07/2019 15:30 2ª VARA ESP. FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CUIABÁ.
-
16/04/2019 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2019 22:04
Mandado devolvido. Não entregue ao destinatário
-
14/04/2019 22:04
Juntada de Petição de certidão
-
06/04/2019 00:58
Decorrido prazo de ANDREIA DE OLIVEIRA RUFINO em 05/04/2019 23:59:59.
-
04/04/2019 12:34
Mandado devolvido. Não entregue ao destinatário
-
04/04/2019 12:34
Juntada de Petição de diligência
-
29/03/2019 17:50
Juntada de Petição de parecer
-
12/03/2019 17:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/03/2019 17:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/03/2019 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2019 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2019 16:16
Expedição de Mandado.
-
12/03/2019 16:14
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2019 16:08
Expedição de Mandado.
-
12/03/2019 16:06
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2019 09:15
Audiência conciliação designada para 16/04/2019 13:30 2ª VARA ESP. FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CUIABÁ.
-
11/03/2019 18:01
Decisão interlocutória
-
11/03/2019 17:53
Decisão interlocutória
-
11/02/2019 14:00
Juntada de Petição de manifestação
-
10/12/2018 20:34
Conclusos para decisão
-
10/12/2018 20:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2018
Ultima Atualização
31/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004667-57.2022.8.11.0002
Cristina da Silva
Itapeva Vii Multicarteira Fundo de Inves...
Advogado: Klaus Giacobbo Riffel
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 20/05/2022 17:21
Processo nº 1004667-57.2022.8.11.0002
Cristina da Silva
Itapeva Vii Multicarteira Fundo de Inves...
Advogado: Klaus Giacobbo Riffel
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 16/02/2022 15:42
Processo nº 0000634-41.2015.8.11.0049
Marlene Lima Paes
Fundo do Regime Geral de Previdencia Soc...
Advogado: Luiz Carlos Ferreira
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 05/05/2015 00:00
Processo nº 1056575-59.2022.8.11.0001
Izanil Placida de Lara
Aguas Cuiaba S.A. - Concessionaria de Se...
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 30/09/2023 06:41
Processo nº 1056575-59.2022.8.11.0001
Izanil Placida de Lara
Aguas Cuiaba S.A. - Concessionaria de Se...
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 15/09/2022 10:16