TJMT - 1000807-85.2020.8.11.0077
1ª instância - Vila Bela da Santissima Trindade - Vara Unica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2024 18:11
Juntada de Certidão
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23/10/2023 20:13
Juntada de Petição de manifestação
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23/10/2023 18:47
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
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16/10/2023 01:18
Publicado Intimação em 16/10/2023.
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16/10/2023 01:18
Publicado Intimação em 16/10/2023.
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12/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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12/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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11/10/2023 11:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/10/2023 11:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/10/2023 11:43
Expedição de Outros documentos
-
10/10/2023 11:43
Expedição de Outros documentos
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10/10/2023 11:41
Expedição de Mandado
-
10/10/2023 11:41
Expedição de Mandado
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04/07/2023 13:56
Recebidos os autos
-
04/07/2023 13:56
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA).
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04/07/2023 13:56
Realizado cálculo de custas
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03/07/2023 11:21
Recebidos os Autos pela Contadoria
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03/07/2023 11:21
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
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30/06/2023 15:08
Recebidos os autos
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30/06/2023 15:08
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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30/06/2023 15:04
Arquivado Definitivamente
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30/06/2023 15:04
Baixa Definitiva
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23/06/2023 05:18
Decorrido prazo de JUNIOR DE FREITAS RAMOS em 22/06/2023 23:59.
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23/06/2023 05:17
Decorrido prazo de PAULO CAVALCANTE RAMOS em 22/06/2023 23:59.
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30/05/2023 08:33
Publicado Decisão em 30/05/2023.
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30/05/2023 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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27/05/2023 13:38
Expedição de Outros documentos
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27/05/2023 13:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/01/2023 12:01
Conclusos para despacho
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15/08/2022 17:17
Juntada de Petição de manifestação
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12/08/2022 00:00
Intimação
Intimação da advogada dos requerentes para ciência da expedição do Formal de Partilha, bem como, para proceder ao recolhimento das custas do Formal de Partilha. -
11/08/2022 11:04
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2022 10:49
Expedição de Formal de partilha.
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02/08/2022 21:35
Juntada de Petição de manifestação
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18/07/2022 02:07
Publicado Intimação em 18/07/2022.
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17/07/2022 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2022
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15/07/2022 00:00
Intimação
Intimação da advogada dos requerentes para anexar aos autos cópia da matrícula do lote, informado na relação de bens, para viabilizar na expedição do Formal de Partilha. -
14/07/2022 09:53
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2022 09:46
Transitado em Julgado em 21/06/2022
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08/07/2022 14:46
Juntada de Petição de manifestação
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23/06/2022 01:17
Publicado Sentença em 23/06/2022.
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23/06/2022 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
23/06/2022 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
22/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE Autos PJE nº: 1000807-85.2020.8.11.0077 Inventariante e Herdeiros: Paulo Cavalcante Ramos e Júnior de Freitas Ramos Inventariados: Espólio de Cícero Rodrigues Ramos SENTENÇA Vistos, etc.
Os herdeiros pediram a partilha da herança, conforme esboço do formal de partilha apresentado ao Id. 72031012, não havendo ainda a necessidade de intervenção do Ministério Público, já que não há interesse de incapazes nos autos.
Sendo assim, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL e, considerando a confluência de vontades das partes, HOMOLOGO por sentença para que possa produzir seus jurídicos e legais efeitos a partilha amigável apresentada nos autos, que servirá como esboço de formal de partilha e, via de consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Custas pelo espólio.
Como a transação ocorreu antes da sentença, ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver (art. 90, §3º do CPC).
Com fundamento nos art. 332 e 333 do Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça, dou como transitada em julgado nesta data esta sentença, desnecessária a intimação das partes: Art. 332.
A sentença homologatória de acordo judicial ou extrajudicial dispensa a intimação das partes e de seus patronos.
Art. 333.
Prolatada sentença homologatória de acordo, e não sendo o caso de se aguardar eventual cumprimento da transação, o processo deverá ser arquivado, com as anotações devidas.
Serve a presente decisão como ALVARÁ JUDICIAL para apresentação a particulares e órgãos públicos.
Deverá o inventariante prestar contas nos autos e, na medida da disponibilidade financeira da herança, depositar nos autos o valor correspondente aos tributos porventura incidentes, se for o caso. Às providências.
Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, datado e assinado eletronicamente.
Elmo Lamoia de Moraes Juiz de Direito -
21/06/2022 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 08:31
Homologado o pedido
-
21/06/2022 08:31
Julgado procedente o pedido
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15/06/2022 12:58
Conclusos para julgamento
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06/06/2022 17:27
Juntada de Petição de manifestação
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27/04/2022 11:04
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 25/04/2022 23:59.
-
06/04/2022 16:03
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2022 15:43
Conclusos para despacho
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06/12/2021 18:53
Juntada de Petição de manifestação
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02/12/2021 07:35
Decorrido prazo de PAULO CAVALCANTE RAMOS em 01/12/2021 23:59.
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08/11/2021 00:59
Publicado Intimação em 08/11/2021.
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06/11/2021 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2021
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04/11/2021 08:37
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2021 09:33
Juntada de Petição de manifestação
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19/10/2021 16:32
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 18/10/2021 23:59.
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14/10/2021 07:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VILA BELA DA SANTISSIMA TRINDADE em 13/10/2021 23:59.
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03/09/2021 13:55
Juntada de Petição de petição
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30/08/2021 16:05
Juntada de Petição de petição
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25/08/2021 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2021 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2021 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2021 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2021 08:51
Decorrido prazo de JUNIOR DE FREITAS RAMOS em 09/08/2021 23:59.
-
10/08/2021 08:51
Decorrido prazo de PAULO CAVALCANTE RAMOS em 09/08/2021 23:59.
-
26/07/2021 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 01:13
Publicado Decisão em 19/07/2021.
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18/07/2021 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2021
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15/07/2021 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2021 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2021 13:34
Conclusos para despacho
-
20/05/2021 15:59
Juntada de Petição de manifestação
-
11/05/2021 12:53
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2021 04:00
Publicado Despacho em 11/05/2021.
-
11/05/2021 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
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07/05/2021 14:36
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2021 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2021 12:52
Conclusos para despacho
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12/04/2021 19:24
Juntada de Petição de petição
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12/04/2021 19:20
Juntada de Petição de manifestação
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24/03/2021 03:21
Publicado Decisão em 24/03/2021.
-
24/03/2021 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
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22/03/2021 13:09
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2021 11:18
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2021 11:18
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CICERO RODRIGUES RAMOS - CPF: *36.***.*48-34 (DE CUJUS).
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18/03/2021 16:47
Conclusos para despacho
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12/03/2021 16:08
Juntada de Petição de manifestação
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08/02/2021 11:15
Juntada de Petição de manifestação
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27/01/2021 19:24
Publicado Decisão em 22/01/2021.
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27/01/2021 19:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2021
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27/01/2021 16:25
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2021 16:25
Expedição de Outros documentos.
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06/01/2021 15:10
Expedição de Outros documentos.
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06/01/2021 15:10
Nomeado outro auxiliar da justiça
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06/01/2021 14:55
Classe Processual alterada de ARROLAMENTO COMUM (30) para INVENTÁRIO (39)
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04/11/2020 08:29
Conclusos para despacho
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29/10/2020 22:01
Juntada de Petição de manifestação
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02/10/2020 10:49
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2020 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2020 13:19
Conclusos para decisão
-
29/09/2020 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2020
Ultima Atualização
12/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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