TJMT - 1040733-70.2021.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial do Cristo Rei
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2023 12:25
Juntada de Certidão
-
19/03/2023 01:00
Recebidos os autos
-
19/03/2023 01:00
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
16/02/2023 15:11
Arquivado Definitivamente
-
16/02/2023 15:09
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 01:14
Publicado Sentença em 16/02/2023.
-
16/02/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
15/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1040733-70.2021.8.11.0002.
RECONVINTE: ARIELY RODRIGUES DE ARAUJO EXECUTADO: ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Vistos etc...
Bloqueio SISBAJUD no valor de R$14.146,67 (id. 102853533) que satisfaz a credora (id. 1093311341).
Com o pagamento voluntário, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO e julgo EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 924, inc.
II, do CPC.
Comprovando-se que a parte credora informou a conta ou possui advogado (a) constituído (a) com poderes para dar e receber quitação EXPEÇA-SE o ALVARÁ JUDICIAL, verificada a vinculação do numerário, devidamente atualizado, zerando a conta.
Int.
Arquive-se, dando-se baixa definitiva.
Juiz OTÁVIO PEIXOTO -
14/02/2023 06:41
Expedição de Outros documentos
-
14/02/2023 06:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/02/2023 12:45
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 18:12
Conclusos para decisão
-
07/02/2023 17:54
Juntada de Petição de manifestação
-
05/02/2023 01:49
Decorrido prazo de ARIELY RODRIGUES DE ARAUJO em 03/02/2023 23:59.
-
23/01/2023 03:06
Publicado Sentença em 23/01/2023.
-
21/12/2022 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
20/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1040733-70.2021.8.11.0002.
RECONVINTE: ARIELY RODRIGUES DE ARAUJO EXECUTADO: ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Vistos etc.
O presente feito encontra-se em fase de cumprimento de sentença, onde foi bloqueado da conta da executada via SISBAJUD o valor de R$ 14.146,67 (id. 102853533), a reclamada afirma que os valores foram bloqueados de forma indevida, pois não conseguiu gerar a guia para pagamento, afirmando: “... cumpre esclarecer que houve impedimento para gerar a guia de pagamento em razão da troca do sistema do Tribunal, conforme ofício anexo.” .
A exequente entende devido o valor, requerendo a transferência via Alvará no valor bloqueado.
Fundamento e decido.
Inicialmente recebo a petição de id. 102968412 como Embargos à Execução, eis que versa sobre matéria prevista no artigo 52 da Lei dos Juizados Especiais: Art. 52. (...): IX – (...): a) falta ou nulidade da citação no processo, se ele correu à revelia; b) manifesto excesso de execução; c) erro de cálculo; Entendo que a embargante não assiste razão, pois no dia 16/09/2022 a executada foi intimada para cumprir com a obrigação imposta, porém, após 15 dias úteis, a ré não efetuou o pagamento, diante disso, foi bloqueado valores em sua conta.
Assim, mantenho a multa de 10%, consoante art. 523, § 1º, c/c art. 1046, §§ 2º e 4º, do NCPC.
DISPOSTIVO: Isto posto, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE os embargos à execução e DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO; EXPEÇA-SE, então, o competente ALVARÁ JUDICIAL do valor bloqueados de no mínimo, R$ R$ 14.146,67 (id. 102853533).
Caso a solicitação de transferência de valor(es) seja para a conta do(a) advogado(a) da parte, fica já autorizado, desde que tenha sido juntado aos autos o instrumento procuratório com poderes para o(a) causídico(a) “receber, dar quitação”.
Nos termos do art. 40 da Lei n. 9.099/95, submeto a decisão para homologação.
Homologada, intimem-se as partes, por intermédio de seus patronos.
Tatiana Fagundes de Souza Tauchert Juíza Leiga _____________________________________ Vistos, HOMOLOGO, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença da lavra do (a) (a) Juiz (a) Leigo (a) deste Juizado Especial.
Em havendo CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO da CONDENAÇÃO/TRANSAÇÃO/REMANESCENTE e a concordância da parte CREDORA com o(s) VALOR(ES) PAGO(S)/DEPOSITADO(S), tem-se a quitação do valor devido, não havendo outras obrigações a serem cumpridas.
EXPEÇA-SE, se necessário, o competente ALVARÁ JUDICIAL na forma requerida.
Caso a solicitação de transferência de valor(es) seja para a conta do(a) advogado(a) da parte credora, fica já autorizado, desde que tenha sido juntado aos autos o instrumento procuratório com poderes para o(a) causídico(a)“receber, dar quitação”.
Tudo cumprido, ARQUIVE-SE, com as cautelas de estilo, dando-se baixa na distribuição.
Intimem-se as partes da sentença.
Várzea Grande, data do sistema.
OTÁVIO PEIXOTO Juiz de Direito -
19/12/2022 09:04
Expedição de Outros documentos
-
19/12/2022 09:04
Juntada de Projeto de sentença
-
19/12/2022 09:04
Julgado improcedente o pedido
-
05/12/2022 08:58
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 01:54
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 30/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 10:52
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 04/11/2022 23:59.
-
13/11/2022 02:48
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 04/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 15:14
Conclusos para decisão
-
08/11/2022 14:39
Juntada de Petição de manifestação
-
07/11/2022 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte EXEQUENTE para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da juntada de petição da parte executada, a qual expressa sua concordância em relação a penhora realizada via Sistema SISBAJUD. -
04/11/2022 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 12:18
Juntada de Petição de manifestação
-
03/11/2022 03:33
Publicado Decisão em 03/11/2022.
-
02/11/2022 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022
-
01/11/2022 13:12
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2022 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 18:14
Conclusos para decisão
-
19/10/2022 17:01
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 15:05
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 11/10/2022 23:59.
-
12/10/2022 00:41
Publicado Intimação em 11/10/2022.
-
12/10/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
11/10/2022 16:18
Juntada de Petição de manifestação
-
11/10/2022 16:02
Juntada de Petição de parecer
-
10/10/2022 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte EXECUTADA para que no prazo de 15 (quinze) dias efetue o pagamento voluntário do débito, sob pena de incidência de multa de 10%, consoante art. 523, § 1º, c/c art. 1046, §§ 2º e 4º, do NCPC, bem como de EXECUÇÃO FORÇADA, na forma da lei. -
07/10/2022 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 12:42
Juntada de Petição de manifestação
-
28/09/2022 17:09
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 26/09/2022 23:59.
-
23/09/2022 15:41
Decorrido prazo de DANIEL SILVA SALES DE OLIVEIRA em 22/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 05:03
Publicado Intimação em 20/09/2022.
-
20/09/2022 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
19/09/2022 05:31
Publicado Intimação em 19/09/2022.
-
19/09/2022 05:31
Publicado Intimação em 19/09/2022.
-
17/09/2022 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
17/09/2022 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
16/09/2022 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 09:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/09/2022 18:03
Juntada de Petição de manifestação
-
15/09/2022 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 17:46
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 15:14
Juntada de certidão do trânsito em julgado
-
15/09/2022 15:14
Juntada de acórdão
-
15/09/2022 15:14
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 15:14
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
-
15/09/2022 15:14
Juntada de intimação de pauta
-
15/09/2022 15:14
Juntada de intimação de pauta
-
15/09/2022 15:14
Juntada de intimação de pauta
-
15/09/2022 15:14
Juntada de intimação de pauta
-
15/09/2022 15:14
Juntada de intimação de pauta
-
15/09/2022 15:14
Juntada de contrarrazões
-
17/05/2022 14:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
17/05/2022 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 04:49
Publicado Decisão em 04/05/2022.
-
04/05/2022 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
03/05/2022 18:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/05/2022 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 17:50
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
28/04/2022 12:23
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 27/04/2022 23:59.
-
26/04/2022 17:33
Conclusos para decisão
-
26/04/2022 01:51
Juntada de Petição de manifestação
-
25/04/2022 00:45
Publicado Decisão em 25/04/2022.
-
22/04/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
18/04/2022 21:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 21:28
Decisão interlocutória
-
06/04/2022 15:07
Conclusos para decisão
-
05/04/2022 19:17
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 04/04/2022 23:59.
-
05/04/2022 18:08
Juntada de Petição de manifestação
-
04/04/2022 16:41
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
25/03/2022 03:02
Juntada de Petição de recurso inominado
-
21/03/2022 01:40
Publicado Sentença em 21/03/2022.
-
19/03/2022 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2022
-
17/03/2022 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 13:08
Juntada de Projeto de sentença
-
17/03/2022 13:08
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/02/2022 01:10
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
22/02/2022 15:33
Juntada de Petição de contestação
-
21/02/2022 17:29
Conclusos para julgamento
-
15/02/2022 14:28
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2022 21:44
Juntada de Petição de manifestação
-
24/01/2022 04:54
Publicado Intimação em 24/01/2022.
-
23/01/2022 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2022
-
19/01/2022 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2022 14:27
Audiência Conciliação juizado designada para 15/02/2022 13:40 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE.
-
10/01/2022 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2022 18:34
Concedida a Medida Liminar
-
10/01/2022 15:53
Conclusos para decisão
-
10/01/2022 15:30
Juntada de Petição de manifestação
-
09/01/2022 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2022 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/12/2021 18:45
Conclusos para decisão
-
28/12/2021 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2021
Ultima Atualização
15/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1042203-08.2022.8.11.0001
Justiniano de Barros Geraldes
Estado de Mato Grosso
Advogado: Rafael Paiva Machado
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 15/12/2022 13:20
Processo nº 1042203-08.2022.8.11.0001
Justiniano de Barros Geraldes
Estado de Mato Grosso
Advogado: Rafael Paiva Machado
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 27/06/2022 10:56
Processo nº 1019218-73.2021.8.11.0003
Izonita Fraga da Silva
Banco Losango S.A. - Banco Multiplo
Advogado: Paulo Eduardo Prado
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 09/08/2021 18:18
Processo nº 1008654-55.2020.8.11.0040
Paulo Jose da Silva
Louis Dreyfus Company Sucos S.A
Advogado: Adriano Valente Fuga Pires
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 30/10/2020 14:53
Processo nº 1006794-93.2021.8.11.0004
Gilson Ferreira de Carvalho
E L Esteves Imobiliaria
Advogado: Claudia Pereira dos Santos Neves
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 30/07/2021 17:16