TJMT - 1004403-79.2018.8.11.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 1 - Quarta C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2023 09:17
Baixa Definitiva
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14/02/2023 09:17
Remetidos os Autos por outros motivos para Instância de origem
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14/02/2023 09:16
Transitado em Julgado em 13/02/2023
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14/02/2023 00:20
Decorrido prazo de CHRISTIANE FERREIRA DE SOUZA SILVA JARDINI em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 00:20
Decorrido prazo de VERA LUCIA LISSONI PAIXAO em 13/02/2023 23:59.
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28/01/2023 00:18
Decorrido prazo de CHRISTIANE FERREIRA DE SOUZA SILVA JARDINI em 27/01/2023 23:59.
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23/01/2023 00:15
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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20/12/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
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19/12/2022 00:00
Intimação
Pelo exposto, com fundamento no art. 932, III, do NCPC, não conheço do Recurso, em virtude da deserção.
Cuiabá, 15 de dezembro de 2022.
Des.
Rubens de Oliveira Santos Filho Relator -
16/12/2022 10:06
Expedição de Outros documentos
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16/12/2022 07:32
Não conhecido o recurso de #Não preenchido# de #Não preenchido#
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13/12/2022 12:47
Conclusos para decisão
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13/12/2022 10:17
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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13/12/2022 10:17
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 00:24
Decorrido prazo de VERA LUCIA LISSONI PAIXAO em 12/12/2022 23:59.
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29/11/2022 00:18
Publicado Intimação em 29/11/2022.
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26/11/2022 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
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24/11/2022 20:52
Expedição de Outros documentos
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24/11/2022 19:12
Conhecido o recurso de NILSON PEDRO PAIXAO - CPF: *75.***.*73-15 (EMBARGANTE) e não-provido
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24/11/2022 09:59
Juntada de Petição de petição
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23/11/2022 00:17
Decorrido prazo de CHRISTIANE FERREIRA DE SOUZA SILVA JARDINI em 22/11/2022 23:59.
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01/11/2022 15:35
Conclusos para decisão
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01/11/2022 15:35
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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01/11/2022 15:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/10/2022 00:21
Publicado Intimação em 26/10/2022.
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26/10/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
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26/10/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
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26/10/2022 00:21
Publicado Intimação em 26/10/2022.
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26/10/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
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24/10/2022 10:15
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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24/10/2022 10:14
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2022 10:13
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2022 20:21
Conhecido o recurso de NILSON PEDRO PAIXAO - CPF: *75.***.*73-15 (EMBARGANTE) e não-provido
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17/10/2022 14:22
Conclusos para decisão
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17/10/2022 14:22
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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17/10/2022 14:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/10/2022 00:29
Publicado Intimação em 07/10/2022.
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07/10/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
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06/10/2022 00:00
Intimação
Pelo exposto, indefiro o pedido de justiça gratuita e determino que os apelantes sejam intimados para, no prazo de cinco dias, efetuar o preparo, sob pena de deserção (art. 101, §2º, do CPC/2015).
Cumpra-se.
Cuiabá, 05 de outubro de 2022 Des.
Rubens de Oliveira Santos Filho Relator -
05/10/2022 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 17:17
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2022 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2022 08:06
Conclusos para despacho
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05/10/2022 08:05
Ato ordinatório praticado
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05/10/2022 00:39
Decorrido prazo de VERA LUCIA LISSONI PAIXAO em 04/10/2022 23:59.
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27/09/2022 00:35
Publicado Intimação em 27/09/2022.
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27/09/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
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26/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DE MATO GROSSO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1004403-79.2018.8.11.0002 APELANTE: VERA LUCIA LISSONI PAIXAO, NILSON PEDRO PAIXAO APELADO: CHRISTIANE FERREIRA DE SOUZA SILVA JARDINI DES.
RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO DESPACHO Os apelantes, pleiteiam o direito à justiça gratuita sob a alegação de que neste momento não tem condições de arcar com as custas judiciais.
No entanto, não produziram provas desse argumento e nem a declaração de hipossuficiência.
O artigo 99, §2º, do CPC, estabelece que o pedido de gratuidade só pode ser negado se houver nos autos elementos que evidenciem a ausência dos requisitos legais para o deferimento e depois de intimado o requerente a comprovar a incapacidade financeira.
Assim, intime-se os trazer em cinco dias documentos recentes que efetivamente justifiquem a concessão do benefício.
Cuiabá, 23 de setembro de 2022.
Des.
Rubens de Oliveira Santos Filho Relator -
23/09/2022 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 09:57
Retirado de pauta
-
21/09/2022 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 18:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
20/09/2022 00:20
Publicado Intimação de pauta em 20/09/2022.
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20/09/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
19/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 28 de Setembro de 2022 a 30 de Setembro de 2022 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
16/09/2022 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 14:46
Conclusos para julgamento
-
14/09/2022 14:30
Juntada de Petição de petição
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06/09/2022 00:26
Publicado Intimação em 06/09/2022.
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06/09/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
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02/09/2022 08:43
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2022 00:59
Decorrido prazo de NILSON PEDRO PAIXAO em 01/09/2022 23:59.
-
25/08/2022 00:20
Publicado Intimação em 25/08/2022.
-
25/08/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
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23/08/2022 07:54
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2022 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2022 19:29
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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11/08/2022 19:29
Conclusos para decisão
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11/08/2022 14:38
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2022 14:09
Juntada de Certidão
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10/08/2022 13:25
Recebidos os autos
-
10/08/2022 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2022
Ultima Atualização
16/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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