TJMT - 1001837-24.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Oitavo Juizado Especial
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2023 14:23
Juntada de Certidão
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11/11/2022 01:33
Recebidos os autos
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11/11/2022 01:33
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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22/09/2022 15:44
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 21/09/2022 23:59.
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22/09/2022 15:41
Decorrido prazo de ANGELA GOMES TEODORO em 21/09/2022 23:59.
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20/09/2022 05:38
Publicado Decisão em 20/09/2022.
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20/09/2022 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
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20/09/2022 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
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19/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1001837-24.2022.8.11.0001.
REQUERENTE: ANGELA GOMES TEODORO REQUERIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO Vistos, etc.
Trata-se de manifestação do patrono da parte executada alegando que não houve a intimação da sentença, de forma a configurar cerceamento de defesa.
Assim, requer a devolução do prazo recursal, ante a ausência de intimação.
Pois bem.
No caso em comento, verifica-se que não houve qualquer falha no que tange a intimação da sentença, tendo em vista que verifico que houve intimação à requerida, ora executada, do teor da sentença, conforme Id. 87875059.
Dessa forma, saliento que é função dos advogados habilitarem-se nos autos, conforme Resolução TJ-MT/TP N°. 03 de 12 de Abril de 2018, que regulamenta o processo judicial eletrônico no âmbito da 1º e 2º instâncias do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.
Vejamos: Art. 21.
Além do credenciamento no Sistema PJe, o advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade "Solicitar Habilitação".
Deste modo, não há que se falar em nulidade de intimação, posto que os advogados não procederam com a habilitação, sendo certo que houve a publicação da intimação no DJE, conforme nota-se dos autos.
Dessa forma, indefiro o pedido do exequente, e determino a remessa dos autos ao arquivo, posto que a parte interessada na execução manteve-se silente.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Patrícia Ceni Juíza de Direito -
16/09/2022 11:05
Arquivado Definitivamente
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16/09/2022 09:35
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2022 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2022 06:07
Conclusos para decisão
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19/08/2022 06:06
Processo Desarquivado
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08/07/2022 12:43
Arquivado Definitivamente
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08/07/2022 12:43
Transitado em Julgado em 08/07/2022
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08/07/2022 12:43
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 07/07/2022 23:59.
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08/07/2022 12:42
Decorrido prazo de ANGELA GOMES TEODORO em 07/07/2022 23:59.
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23/06/2022 02:22
Publicado Sentença em 23/06/2022.
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23/06/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
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23/06/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
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21/06/2022 11:10
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2022 11:10
Juntada de Projeto de sentença
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21/06/2022 11:10
Julgado procedente em parte do pedido
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12/04/2022 18:25
Conclusos para julgamento
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12/04/2022 18:25
Recebimento do CEJUSC.
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12/04/2022 08:17
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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07/04/2022 16:07
Ato ordinatório praticado
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07/04/2022 15:44
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2022 18:39
Recebidos os autos.
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04/04/2022 18:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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18/03/2022 06:29
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 17/03/2022 23:59.
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22/02/2022 13:26
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 21/02/2022 23:59.
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17/02/2022 08:22
Decorrido prazo de ANGELA GOMES TEODORO em 15/02/2022 23:59.
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16/02/2022 03:38
Publicado Intimação em 16/02/2022.
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16/02/2022 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
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14/02/2022 14:43
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2022 14:43
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2022 13:10
Publicado Decisão em 25/01/2022.
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25/01/2022 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
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24/01/2022 07:14
Publicado Intimação em 24/01/2022.
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23/01/2022 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2022
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21/01/2022 14:52
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2022 14:52
Não Concedida a Medida Liminar
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20/01/2022 14:57
Conclusos para decisão
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20/01/2022 09:28
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2022 09:28
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2022 09:28
Audiência Conciliação juizado designada para 07/04/2022 16:00 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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20/01/2022 09:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2022
Ultima Atualização
11/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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