TJMT - 1027767-44.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Oitavo Juizado Especial
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2024 13:54
Juntada de Petição de manifestação
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19/02/2024 14:06
Juntada de Certidão
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01/09/2023 08:10
Juntada de Petição de petição
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27/04/2023 00:54
Recebidos os autos
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27/04/2023 00:54
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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12/04/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
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06/04/2023 09:34
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 05/04/2023 23:59.
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06/04/2023 09:34
Decorrido prazo de HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A em 05/04/2023 23:59.
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06/04/2023 09:34
Decorrido prazo de ELLEN CHRYSTIE VINCENZI em 05/04/2023 23:59.
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06/04/2023 09:34
Decorrido prazo de LOJAS RIACHUELO SA em 05/04/2023 23:59.
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29/03/2023 02:51
Publicado Intimação em 29/03/2023.
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29/03/2023 02:51
Publicado Intimação em 29/03/2023.
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29/03/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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29/03/2023 02:51
Publicado Intimação em 29/03/2023.
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29/03/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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29/03/2023 02:51
Publicado Intimação em 29/03/2023.
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29/03/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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29/03/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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28/03/2023 00:00
Intimação
Intimação das partes para ciência do retorno dos autos da turma recursal. - 
                                            
27/03/2023 15:53
Arquivado Definitivamente
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27/03/2023 15:52
Expedição de Outros documentos
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27/03/2023 15:52
Expedição de Outros documentos
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27/03/2023 15:52
Expedição de Outros documentos
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27/03/2023 15:52
Expedição de Outros documentos
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24/03/2023 18:21
Devolvidos os autos
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24/03/2023 18:21
Juntada de Certidão trânsito em julgado (aut)
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24/03/2023 18:21
Juntada de petição
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24/03/2023 18:21
Juntada de acórdão
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24/03/2023 18:21
Juntada de Certidão
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24/03/2023 18:21
Juntada de Certidão
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24/03/2023 18:21
Juntada de intimação de pauta
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24/03/2023 18:21
Juntada de intimação de pauta
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24/03/2023 18:21
Juntada de intimação de pauta
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24/03/2023 18:21
Juntada de intimação de pauta
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24/03/2023 18:21
Juntada de intimação de pauta
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17/11/2022 17:03
Remetidos os Autos por em grau de recurso para Instância Superior
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17/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1027767-44.2022.8.11.0001.
REQUERENTE: ELLEN CHRYSTIE VINCENZI REQUERIDO: LOJAS RIACHUELO SA, HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO Vistos, etc.
O juízo de admissibilidade dos Recursos Inominados (tempestividade, correto recolhimento das custas e regularidade de representação processual), será objeto de análise pelos Juízes dos Juizados Especiais, inclusive no que tange a eventual Justiça gratuita requerida, conforme entendimento de vários Tribunais de Justiça do país.
Estando tempestivo o recurso inominado interposto pela parte Reclamada (id.93170675) nestes autos e seu respectivo preparo, recebo-o no efeito devolutivo (LJE, art. 43).
Deste modo, intime-se a parte Recorrida para apresentar as contrarrazões, no prazo legal, confirme artigo Art. 42, § 2º da Lei 9.099/95.
Assim, como não haverá a inclusão em pauta antes do decurso de tal prazo, remetam-se os autos à Eg.
Turma Recursal do Estado, grafando as homenagens deste Juízo, o que não causará qualquer prejuízo às partes e agilizará o trâmite processual.
PATRÍCIA CENI Juíza de Direito - 
                                            
16/11/2022 16:21
Expedição de Outros documentos
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16/11/2022 16:21
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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06/11/2022 13:35
Decorrido prazo de ELLEN CHRYSTIE VINCENZI em 18/10/2022 23:59.
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06/11/2022 13:35
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 18/10/2022 23:59.
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17/10/2022 14:03
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/10/2022 09:17
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/10/2022 10:42
Publicado Decisão em 03/10/2022.
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04/10/2022 10:42
Publicado Decisão em 03/10/2022.
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01/10/2022 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
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30/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1027767-44.2022.8.11.0001.
REQUERENTE: ELLEN CHRYSTIE VINCENZI REQUERIDO: LOJAS RIACHUELO SA, HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO Vistos, etc.
O juízo de admissibilidade dos Recursos Inominados (tempestividade, correto recolhimento das custas e regularidade de representação processual), será objeto de análise pelos Juízes dos Juizados Especiais, inclusive no que tange a eventual Justiça gratuita requerida, conforme entendimento de vários Tribunais de Justiça do país.
No caso dos autos, a condição de hipossuficiência da parte recorrente restou demonstrada nos autos, motivo pelo qual DEFIRO O BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
Estando tempestivo o recurso inominado interposto pela parte Reclamante nestes autos, recebo-o somente no efeito devolutivo (LJE, art. 43).
Intime-se a parte Recorrida já para apresentar as contrarrazões, estando em fluência de prazo.
Assim, como não haverá a inclusão em pauta antes do decurso de tal prazo, remetam-se os autos à Eg.
Turma Recursal do Estado, grafando as homenagens deste Juízo, o que não causará qualquer prejuízo às partes e agilizará o trâmite processual.
Cumpra-se.
PATRÍCIA CENI Juíza de Direito - 
                                            
29/09/2022 18:47
Conclusos para decisão
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29/09/2022 18:46
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 18:46
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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28/09/2022 09:08
Juntada de Petição de petição
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23/09/2022 17:11
Conclusos para decisão
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23/09/2022 15:45
Decorrido prazo de ELLEN CHRYSTIE VINCENZI em 22/09/2022 23:59.
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20/09/2022 05:18
Publicado Decisão em 20/09/2022.
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20/09/2022 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
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19/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1027767-44.2022.8.11.0001.
REQUERENTE: ELLEN CHRYSTIE VINCENZI REQUERIDO: LOJAS RIACHUELO SA, HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO Vistos, etc. É importante salientar que o art. 98 do CPC/2015, ao tratar dos beneficiários da justiça gratuita, assim estabelece: “Art. 98.
A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.” In casu, o autor/recorrente não demonstra a impossibilidade de arcar com as despesas processuais, nem tampouco possuir condições econômicas pouco favoráveis que o impeça de pagar as custas processuais, posto que inexiste nos autos documentos que demonstrem as despesas arcadas pela parte, tampouco que comprometam seu orçamento ao ponto de necessitar da concessão do benefício da gratuidade de justiça.
Isto posto, INDEFIRO O PEDIDO PARA CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA, diante do não preenchimento dos requisitos necessários para tal.
Desta forma, determino a imediata intimação da autora/recorrente para que proceda no prazo improrrogável de 48 horas, a quitação do valor das custas a serem apuradas, sob pena de deserção.
Após, concluso para análise do juízo de admissibilidade.
Cumpra-se.
PATRÍCIA CENI Juíza de Direito - 
                                            
16/09/2022 07:30
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2022 07:30
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ELLEN CHRYSTIE VINCENZI - CPF: *23.***.*36-51 (REQUERENTE).
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06/09/2022 09:43
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/08/2022 20:22
Decorrido prazo de LOJAS RIACHUELO SA em 23/08/2022 23:59.
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24/08/2022 20:22
Decorrido prazo de HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A em 23/08/2022 23:59.
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23/08/2022 14:11
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/08/2022 09:33
Juntada de Petição de recurso inominado
 - 
                                            
23/08/2022 08:38
Conclusos para decisão
 - 
                                            
23/08/2022 08:36
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
22/08/2022 16:56
Juntada de Petição de recurso inominado
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09/08/2022 11:50
Publicado Sentença em 09/08/2022.
 - 
                                            
09/08/2022 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
 - 
                                            
09/08/2022 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
 - 
                                            
09/08/2022 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
 - 
                                            
05/08/2022 15:01
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2022 15:01
Juntada de Projeto de sentença
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05/08/2022 15:01
Julgado procedente em parte do pedido
 - 
                                            
05/07/2022 09:52
Juntada de Petição de impugnação à contestação
 - 
                                            
23/06/2022 14:47
Conclusos para julgamento
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23/06/2022 14:47
Recebimento do CEJUSC.
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23/06/2022 14:47
Audiência Conciliação juizado realizada para 23/06/2022 13:20 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
 - 
                                            
23/06/2022 13:40
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
22/06/2022 17:45
Recebidos os autos.
 - 
                                            
22/06/2022 17:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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22/06/2022 14:35
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
22/06/2022 13:20
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
22/06/2022 10:25
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
21/06/2022 13:45
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
20/06/2022 14:38
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
17/06/2022 13:39
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
10/06/2022 13:10
Decorrido prazo de ELLEN CHRYSTIE VINCENZI em 09/06/2022 23:59.
 - 
                                            
10/06/2022 12:00
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
10/06/2022 12:00
Desentranhado o documento
 - 
                                            
10/06/2022 12:00
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
08/06/2022 16:24
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 06/06/2022 23:59.
 - 
                                            
01/06/2022 07:20
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 31/05/2022 23:59.
 - 
                                            
23/05/2022 08:12
Expedição de #Não preenchido#.
 - 
                                            
20/05/2022 19:13
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
 - 
                                            
15/05/2022 09:23
Decorrido prazo de HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A em 10/05/2022 23:59.
 - 
                                            
14/05/2022 23:42
Juntada de entregue (ecarta)
 - 
                                            
12/05/2022 19:18
Decorrido prazo de ELLEN CHRYSTIE VINCENZI em 10/05/2022 23:59.
 - 
                                            
11/05/2022 20:23
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 10/05/2022 23:59.
 - 
                                            
11/05/2022 20:23
Decorrido prazo de LOJAS RIACHUELO SA em 10/05/2022 23:59.
 - 
                                            
02/05/2022 02:29
Publicado Intimação em 02/05/2022.
 - 
                                            
30/04/2022 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2022
 - 
                                            
28/04/2022 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
28/04/2022 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
28/04/2022 14:07
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/04/2022 06:54
Publicado Decisão em 13/04/2022.
 - 
                                            
13/04/2022 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
 - 
                                            
11/04/2022 17:53
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/04/2022 17:53
Não Concedida a Medida Liminar
 - 
                                            
11/04/2022 00:21
Publicado Intimação em 11/04/2022.
 - 
                                            
08/04/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
 - 
                                            
07/04/2022 16:18
Conclusos para decisão
 - 
                                            
06/04/2022 12:08
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/04/2022 12:08
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/04/2022 12:08
Audiência Conciliação juizado designada para 23/06/2022 13:20 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
 - 
                                            
06/04/2022 12:08
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/04/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/03/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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