TJMT - 1004905-79.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Juizado Especial Civel do Tijucal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2024 09:44
Juntada de Certidão
-
01/01/2024 03:18
Recebidos os autos
-
01/01/2024 03:18
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
01/12/2023 16:31
Arquivado Definitivamente
-
01/12/2023 12:36
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgão de origem
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01/12/2023 12:36
Processo Desarquivado
-
01/12/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 15:25
Arquivado Definitivamente
-
23/11/2023 15:24
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 14:15
Expedição de Ofício de Precatório
-
14/11/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 15:27
Remetidos os Autos outros motivos para a Central de Processamento Eletrônico - CPE
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20/10/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 10:56
Transitado em Julgado em 18/10/2023
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11/10/2023 20:54
Juntada de Petição de manifestação
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22/09/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ SENTENÇA Numero do Processo: 1004905-79.2022.8.11.0001 EXEQUENTE: NEUSA SIQUEIRA DA SILVA EXECUTADO: MUNICÍPIO DE CUIABÁ Vistos, etc.
Conforme inteligência do artigo 38, da Lei nº 9.099/1995 c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009, dispensa-se o relatório.
Cuida-se de cumprimento de sentença, na qual a parte exequente postula o recebimento do valor atualizado de R$ 21.086,18, consoante planilha de cálculo.
O executado concordou com a execução.
Passa-se a decisão.
Verifica-se que o cálculo apresentado pela parte exequente está de acordo com os índices de atualização monetária fixados na sentença transitada em julgado.
Ante o exposto, HOMOLOGA-SE o valor de R$ 21.086,18 devidos pelo MUNICÍPIO DE CUIABÁ, por consequência, JULGA-SE EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Sem custas nem honorários, conforme inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995 c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009.
Transitada em julgado, expeça-se PRECATÓRIO.
Publique-se.
Intimem-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito -
19/09/2023 15:19
Expedição de Outros documentos
-
19/09/2023 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2023 15:19
Expedição de Outros documentos
-
19/09/2023 15:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/07/2023 21:00
Juntada de Petição de manifestação
-
04/07/2023 13:03
Conclusos para julgamento
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30/06/2023 20:49
Juntada de Petição de manifestação
-
18/05/2023 08:52
Decorrido prazo de NEUSA SIQUEIRA DA SILVA em 17/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 04:31
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
16/05/2023 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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15/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1004905-79.2022.8.11.0001.
EXEQUENTE: NEUSA SIQUEIRA DA SILVA EXECUTADO: MUNICIPIO DE CUIABÁ Vistos, etc.
Trata-se de pedido de cumprimento da sentença condenatória de obrigação de pagar.
Cálculos apresentados nos moldes do art. 534, CPC.
Intime-se o executado para, querendo, impugnar a execução no prazo de 30 dias (art. 535 do CPC).
Apresentada impugnação, intime-se o exequente para responder, no prazo de 15 dias.
Após, conclusos.
Intime-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito -
14/05/2023 15:36
Expedição de Outros documentos
-
14/05/2023 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2023 15:36
Expedição de Outros documentos
-
14/05/2023 15:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/05/2023 11:09
Conclusos para despacho
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05/05/2023 17:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
05/05/2023 17:53
Processo Desarquivado
-
05/05/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 15:39
Arquivado Definitivamente
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27/04/2023 03:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CUIABÁ em 26/04/2023 23:59.
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19/04/2023 05:48
Decorrido prazo de NEUSA SIQUEIRA DA SILVA em 18/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 02:36
Publicado Intimação em 31/03/2023.
-
31/03/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
29/03/2023 16:07
Expedição de Outros documentos
-
29/03/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 15:45
Expedição de Outros documentos
-
29/03/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 14:48
Devolvidos os autos
-
27/03/2023 14:48
Juntada de Certidão trânsito em julgado (aut)
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27/03/2023 14:48
Juntada de acórdão
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27/03/2023 14:48
Juntada de Certidão
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27/03/2023 14:48
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 14:48
Juntada de manifestação
-
27/03/2023 14:48
Juntada de petição
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27/03/2023 14:48
Juntada de Certidão
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27/03/2023 14:48
Juntada de intimação de pauta
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27/03/2023 14:48
Juntada de intimação de pauta
-
27/03/2023 14:48
Juntada de intimação de pauta
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17/11/2022 12:39
Remetidos os Autos por em grau de recurso para Instância Superior
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14/11/2022 01:20
Decorrido prazo de NEUSA SIQUEIRA DA SILVA em 31/10/2022 23:59.
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12/11/2022 10:28
Decorrido prazo de NEUSA SIQUEIRA DA SILVA em 31/10/2022 23:59.
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26/10/2022 17:33
Juntada de Petição de manifestação
-
24/10/2022 19:04
Devolvidos os autos
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24/10/2022 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 19:04
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2022 19:04
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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20/10/2022 18:47
Conclusos para decisão
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20/10/2022 13:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/10/2022 12:24
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 16:13
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/09/2022 16:04
Juntada de Petição de recurso inominado
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23/09/2022 09:32
Juntada de Petição de recurso inominado
-
20/09/2022 05:09
Publicado Sentença em 20/09/2022.
-
20/09/2022 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
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16/09/2022 07:30
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2022 07:30
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2022 07:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/09/2022 17:46
Conclusos para despacho
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15/09/2022 15:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/09/2022 17:25
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2022 15:59
Juntada de Petição de manifestação
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03/08/2022 15:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/08/2022 04:42
Publicado Sentença em 01/08/2022.
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30/07/2022 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
30/07/2022 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
28/07/2022 17:27
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2022 17:27
Julgado procedente em parte do pedido
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24/06/2022 09:15
Conclusos para julgamento
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23/06/2022 08:08
Decorrido prazo de PREFEITURA MUNICIPAL DE CUIABÁ em 22/06/2022 23:59.
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10/05/2022 09:26
Juntada de Petição de manifestação
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09/05/2022 01:43
Publicado Despacho em 09/05/2022.
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08/05/2022 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2022
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04/05/2022 19:24
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2022 19:24
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2022 07:37
Conclusos para despacho
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10/03/2022 09:05
Juntada de Petição de manifestação
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17/02/2022 03:17
Publicado Despacho em 17/02/2022.
-
17/02/2022 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
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15/02/2022 17:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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15/02/2022 17:18
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2022 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2022 14:13
Juntada de Petição de manifestação
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10/02/2022 02:37
Publicado Intimação em 10/02/2022.
-
10/02/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
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08/02/2022 16:24
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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08/02/2022 16:21
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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08/02/2022 15:10
Conclusos para decisão
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08/02/2022 15:10
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2022 15:10
Audiência Conciliação juizado designada para 26/04/2022 16:20 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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08/02/2022 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2022
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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