TJMT - 1001875-21.2022.8.11.0006
1ª instância - Caceres - Quinta Vara - Juizado Especial
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2024 18:16
Juntada de Certidão
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07/08/2023 01:00
Recebidos os autos
-
07/08/2023 01:00
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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06/07/2023 14:27
Arquivado Definitivamente
-
06/07/2023 14:27
Juntada de Petição de certidão do trânsito em julgado
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06/07/2023 14:02
Juntada de Alvará
-
06/07/2023 11:57
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 19:39
Juntada de Petição de manifestação
-
13/06/2023 05:52
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 12/06/2023 23:59.
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26/05/2023 14:30
Juntada de Petição de manifestação
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25/05/2023 02:54
Publicado Sentença em 25/05/2023.
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25/05/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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24/05/2023 00:00
Intimação
Processo: 1001875-21.2022.8.11.0006 Vistos etc.
Trata-se de IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA apresentada por ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., sustentando, em suma, excesso de execução, em razão do equívoco no cálculo no tocante aos danos morais. É o necessário.
Decido.
Em análise aos elementos e circunstâncias que envolvem a controvérsia, tenho que assiste razão à parte Executada.
Observo na sentença proferida que a condenação da Reclamada, a título de indenização por danos morais no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), deve ser atualizada com juros de mora de 1% ao mês, a partir do evento danoso e correção monetária (INPC) a partir da data da sentença.
Ou seja, somente o juros de mora, a partir do evento danoso e a correção monetária, a partir da data do arbitramento.
Ante todo o exposto, julgo procedente a Impugnação apresentada, reconhecendo o excesso, homologando o valor da condenação em R$ 9.154,45 (nove mil cento e cinquenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos) e dos honorários advocatícios em R$ 1.373,17 (mil trezentos e setenta e três reais e dezessete centavos).
Intimem-se.
Cumpra-se.
Submeto os autos ao M.M.
Juíza Togada para apreciação e posterior homologação, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.
Letícia Costa Barros Juíza Leiga Vistos, etc.
HOMOLOGO o projeto de sentença retro, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95 e art. 8º, parágrafo único da Lei Complementar Estadual nº 270/2007.
Preclusa a via recursal e nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de estilo.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA JUÍZA DE DIREITO -
23/05/2023 17:08
Expedição de Outros documentos
-
23/05/2023 17:08
Juntada de Projeto de sentença
-
23/05/2023 17:08
Julgado procedente o pedido
-
16/05/2023 12:34
Conclusos para decisão
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16/05/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 03:43
Publicado Intimação em 12/05/2023.
-
12/05/2023 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
11/05/2023 00:00
Intimação
EMBARGADO(A) MANIFESTAR NO PRAZO SOBRE OS EMBARGOS A EXECUÇÃO DE ID 115847807 -
10/05/2023 17:47
Expedição de Outros documentos
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03/05/2023 03:13
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 02/05/2023 23:59.
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24/04/2023 11:12
Juntada de Petição de manifestação
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04/04/2023 02:10
Publicado Intimação em 04/04/2023.
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04/04/2023 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
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03/04/2023 00:00
Intimação
Intimo o/a Executado/a, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do montante atualizado, consoante cálculo apresentado pelo(a) Exequente, cientificando que caso não seja efetuado o pagamento no prazo legal, será acrescida a pena de multa de 10% (dez pontos percentuais). (CPC, art. 523) -
31/03/2023 15:21
Expedição de Outros documentos
-
31/03/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 15:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
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28/03/2023 09:17
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 27/03/2023 23:59.
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20/03/2023 21:06
Juntada de Petição de manifestação
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20/03/2023 02:37
Publicado Intimação em 20/03/2023.
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19/03/2023 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
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16/03/2023 16:52
Expedição de Outros documentos
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16/03/2023 16:07
Devolvidos os autos
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16/03/2023 16:07
Juntada de Certidão trânsito em julgado (aut)
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16/03/2023 16:07
Juntada de manifestação
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16/03/2023 16:07
Juntada de acórdão
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16/03/2023 16:07
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 16:07
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
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16/03/2023 16:07
Juntada de intimação de pauta
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16/03/2023 16:07
Juntada de intimação de pauta
-
16/03/2023 16:07
Juntada de intimação de pauta
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30/09/2022 17:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
16/09/2022 06:58
Publicado Decisão em 16/09/2022.
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16/09/2022 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
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16/09/2022 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
14/09/2022 20:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 20:49
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
23/08/2022 16:57
Conclusos para decisão
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12/08/2022 13:02
Decorrido prazo de WASHINGTON CANCADO em 11/08/2022 23:59.
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28/07/2022 03:28
Publicado Intimação em 28/07/2022.
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28/07/2022 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
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26/07/2022 14:47
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2022 12:52
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 12/07/2022 23:59.
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12/07/2022 16:18
Juntada de Petição de recurso inominado
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28/06/2022 08:40
Juntada de Petição de manifestação
-
28/06/2022 04:42
Publicado Sentença em 28/06/2022.
-
28/06/2022 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
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24/06/2022 12:39
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2022 12:39
Juntada de Projeto de sentença
-
24/06/2022 12:39
Julgado procedente o pedido
-
12/05/2022 12:02
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 11/05/2022 23:59.
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06/05/2022 17:34
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2022 17:07
Conclusos para julgamento
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29/04/2022 17:06
Audiência Conciliação juizado realizada para 29/04/2022 13:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES.
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29/04/2022 17:06
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2022 09:03
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2022 19:41
Juntada de Petição de manifestação
-
22/04/2022 09:01
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 20/04/2022 23:59.
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12/04/2022 17:38
Juntada de Petição de manifestação
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08/04/2022 08:55
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 07/04/2022 23:59.
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05/04/2022 08:27
Juntada de Petição de manifestação
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05/04/2022 07:44
Publicado Intimação em 05/04/2022.
-
05/04/2022 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
01/04/2022 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 15:11
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2022 09:02
Juntada de Petição de manifestação
-
17/03/2022 03:03
Publicado Decisão em 17/03/2022.
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17/03/2022 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
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17/03/2022 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
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15/03/2022 17:03
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2022 17:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/03/2022 16:33
Juntada de Petição de manifestação
-
14/03/2022 16:23
Conclusos para decisão
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14/03/2022 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 16:23
Audiência Conciliação juizado designada para 29/04/2022 13:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES.
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14/03/2022 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2022
Ultima Atualização
24/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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