TJMT - 1000981-33.2022.8.11.0010
1ª instância - Jaciara - Primeira Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 09:24
Publicado Intimação em 10/09/2025.
-
12/09/2025 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
10/09/2025 14:26
Expedição de Outros documentos
-
10/09/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2025 14:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/09/2025 13:32
Juntada de Petição de cumprimento de sentença
-
10/09/2025 13:32
Juntada de Petição de cumprimento de sentença
-
10/09/2025 07:36
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 14:08
Expedição de Outros documentos
-
08/09/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2025 14:06
Transitado em Julgado em 08/09/2025
-
07/09/2025 04:25
Decorrido prazo de PORTO SEGURO NEGÓCIOS, EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A. em 05/09/2025 23:59
-
07/09/2025 04:25
Decorrido prazo de HARPIA ASSET ASSESSORIA NA GESTAO DE CONTAS A PAGAR E A RECEBER LTDA em 05/09/2025 23:59
-
15/08/2025 03:32
Publicado Sentença em 15/08/2025.
-
15/08/2025 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
13/08/2025 15:25
Expedição de Outros documentos
-
13/08/2025 15:25
Julgado procedente o pedido
-
09/06/2025 14:14
Conclusos para despacho
-
07/06/2025 02:19
Decorrido prazo de PORTO SEGURO NEGÓCIOS, EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A. em 06/06/2025 23:59
-
03/06/2025 02:15
Decorrido prazo de PORTO SEGURO NEGÓCIOS, EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A. em 02/06/2025 23:59
-
17/05/2025 05:51
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
17/05/2025 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 14:53
Juntada de Petição de manifestação
-
14/05/2025 14:58
Expedição de Outros documentos
-
14/05/2025 14:58
Expedição de Outros documentos
-
11/05/2025 22:03
Juntada de entregue (ecarta)
-
11/05/2025 21:34
Juntada de entregue (ecarta)
-
10/05/2025 06:07
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/04/2025 06:58
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 15:00
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 13:44
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
-
04/04/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
12/03/2025 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
01/03/2025 01:48
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
18/02/2025 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
18/02/2025 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
12/02/2025 02:08
Decorrido prazo de PORTO SEGURO NEGÓCIOS, EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A. em 11/02/2025 23:59
-
12/02/2025 02:08
Decorrido prazo de HARPIA ASSET ASSESSORIA NA GESTAO DE CONTAS A PAGAR E A RECEBER LTDA em 11/02/2025 23:59
-
21/01/2025 00:55
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
21/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
19/12/2024 08:41
Expedição de Outros documentos
-
19/12/2024 08:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2024 18:50
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 20:31
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
02/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 17:15
Expedição de Outros documentos
-
30/07/2024 17:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/05/2024 13:27
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 15:00
Conclusos para decisão
-
10/05/2024 01:07
Decorrido prazo de PORTO SEGURO NEGÓCIOS, EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A. em 09/05/2024 23:59
-
10/05/2024 01:07
Decorrido prazo de HARPIA ASSET ASSESSORIA NA GESTAO DE CONTAS A PAGAR E A RECEBER LTDA em 09/05/2024 23:59
-
17/04/2024 01:39
Publicado Despacho em 17/04/2024.
-
17/04/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 17:57
Expedição de Outros documentos
-
15/04/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 14:03
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 00:21
Decorrido prazo de PORTO SEGURO NEGÓCIOS, EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A. em 29/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 01:05
Decorrido prazo de HARPIA ASSET ASSESSORIA NA GESTAO DE CONTAS A PAGAR E A RECEBER LTDA em 26/01/2024 23:59.
-
05/12/2023 13:41
Publicado Despacho em 05/12/2023.
-
05/12/2023 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
01/12/2023 14:10
Expedição de Outros documentos
-
01/12/2023 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 12:31
Conclusos para decisão
-
22/11/2023 05:46
Juntada de Petição de resposta
-
16/11/2023 07:21
Publicado Intimação em 16/11/2023.
-
16/11/2023 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
-
14/11/2023 12:21
Expedição de Outros documentos
-
13/11/2023 23:14
Juntada de Petição de contestação
-
19/10/2023 13:36
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
19/10/2023 13:36
Recebimento do CEJUSC.
-
19/10/2023 13:36
Audiência de mediação realizada em/para 19/10/2023 13:00, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE JACIARA
-
19/10/2023 13:35
Juntada de Termo de audiência
-
18/10/2023 14:38
Recebidos os autos.
-
18/10/2023 14:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
16/10/2023 08:45
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
-
12/09/2023 15:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2023 15:14
Juntada de Petição de diligência
-
11/09/2023 12:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/09/2023 09:27
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
11/09/2023 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
-
06/09/2023 14:13
Expedição de Outros documentos
-
06/09/2023 14:08
Expedição de Mandado
-
05/09/2023 18:24
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
05/09/2023 18:24
Recebimento do CEJUSC.
-
05/09/2023 18:23
Audiência de mediação designada em/para 19/10/2023 13:00, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE JACIARA
-
05/09/2023 18:23
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 09:51
Recebidos os autos.
-
01/09/2023 09:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
31/08/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 05:13
Publicado Intimação em 24/08/2023.
-
24/08/2023 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Impulsiono o presente feito para intimar a parte interessada para recolher diligências do oficial de justiça nos termos da Portaria n.º 40/2021 CJA. -
22/08/2023 13:19
Expedição de Outros documentos
-
02/06/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 12:54
Expedição de Outros documentos
-
31/05/2023 17:49
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
31/05/2023 17:49
Recebimento do CEJUSC.
-
31/05/2023 17:49
Audiência de conciliação realizada em/para 31/05/2023 13:00, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE JACIARA
-
31/05/2023 17:46
Juntada de Termo de audiência
-
31/05/2023 13:17
Juntada de
-
30/05/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 13:01
Recebidos os autos.
-
29/05/2023 13:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
04/05/2023 07:32
Decorrido prazo de HARPIA ASSET ASSESSORIA NA GESTAO DE CONTAS A PAGAR E A RECEBER LTDA em 03/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 00:24
Publicado Intimação em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
26/04/2023 00:00
Intimação
CERTIFICO e dou fé, que os autos epigrafados acima, foram recebidos pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Jaciara-MT, ficando cadastrada e designada Audiência de Conciliação/Mediação POR VIDEO CONFERÊNCIA, para o dia 31/05/2023 às 13h00.
SEGUE LINK DE ACESSO PARA INGRESSAR NA SALA VIRTUAL (APLICATIVO TEAMS) https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MjcwZTFkZTctYTk2OS00NmM5LWE3MDgtM2ZmY2YxZmM0YzYy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22fb59a62c-df0d-4435-a5ad-c9fb41e77212%22%7d PARA INGRESSAR, BASTA SOMENTE COPIAR O LINK E COLAR NO NAVEGADOR DE INTERNET.
SEGUE LINK DE ACESSO AO QR CODE DA AUDIÊNCIA PARA A INTIMAÇÃO. https://chart.apis.google.com/chart?cht=qr&chs=180x180&choe=UTF-8&chld=H|0&chl=https://tinyurl.com/292rkajr -
25/04/2023 09:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
25/04/2023 09:19
Expedição de Outros documentos
-
25/04/2023 09:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
05/04/2023 13:49
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
05/04/2023 13:49
Recebimento do CEJUSC.
-
05/04/2023 13:49
Audiência de conciliação designada em/para 31/05/2023 13:00, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE JACIARA
-
05/04/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE JACIARA Processo: 1000981-33.2022.8.11.0010.
Vistos etc.
Verifica-se que estão preenchidos os requisitos do Art. 319 do Código de Processo Civil, assim como foi observada a determinação posta no Art. 320 do mesmo diploma legal.
Desta forma, não sendo o caso de aplicação do disposto no Art. 330 do CPC, com fundamento no disposto no Art. 334 do mesmo codex, recebo a petição inicial.
Considerando que a causa versa sobre direitos que admitem transação, remetam-se os presentes autos ao CEJUSC, para designação de audiência por videoconferência.
Consigne-se no mandado que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será aplicada multa nos termos do artigo 334, §8º, do CPC.
Havendo desinteresse pelo réu na realização da audiência, deverá peticionar com 10 (dez) dias de antecedência a contar da data da audiência (CPC, §5º do artigo 334).
Cite-se a parte ré pelo correio, com AR/MP (artigos 246, inciso I e 247, caput, ambos do CPC), para contestar no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 335 do CPC, sob pena, de não o fazendo, ser considerada revel (artigo 344 do CPC).
Voltando o AR negativo, cite-se por oficial de justiça.
Apresentada a resposta, a parte autora deverá ser intimada para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, conforme os artigos 350 e 351 do CPC, podendo corrigir eventual irregularidade ou vício sanável no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 352 do CPC.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário e com as cautelas de estilo.
Campo Verde/MT, datado e assinado digitalmente.
André Barbosa Guanaes Simões Juiz de Direito em substituição legal -
04/04/2023 18:48
Recebidos os autos.
-
04/04/2023 18:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
04/04/2023 15:48
Expedição de Outros documentos
-
04/04/2023 15:47
Decisão interlocutória
-
11/11/2022 14:16
Decorrido prazo de HARPIA ASSET ASSESSORIA NA GESTAO DE CONTAS A PAGAR E A RECEBER LTDA em 10/11/2022 23:59.
-
21/10/2022 20:08
Publicado Decisão em 17/10/2022.
-
21/10/2022 20:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
14/10/2022 17:33
Conclusos para despacho
-
14/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE JACIARA Processo: 1000981-33.2022.8.11.0010.
Vistos etc.
Por motivo de foro íntimo, nos termos do artigo 145, §1°, do CPC, declaro-me suspeito para apreciar o presente feito.
Remetam-se os presentes ao meu substituto legal.
Cumpra-se.
Dom Aquino/MT, datado e assinado digitalmente.
Lener Leopoldo da Silva Coelho Juiz de Direito -
13/10/2022 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 18:09
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
-
08/10/2022 11:20
Decorrido prazo de HARPIA ASSET ASSESSORIA NA GESTAO DE CONTAS A PAGAR E A RECEBER LTDA em 07/10/2022 23:59.
-
16/09/2022 06:19
Publicado Decisão em 16/09/2022.
-
16/09/2022 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
15/09/2022 14:47
Conclusos para despacho
-
15/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE JACIARA Processo: 1000981-33.2022.8.11.0010.
Vistos etc.
Por motivo de foro íntimo, nos termos do art. 145, §1°, do Código de Processo Civil, declaro-me suspeito para apreciar o presente feito.
Remeta-se ao meu substituto legal.
Intime-se.
Cumpra-se.
Jaciara/MT, datado e assinado digitalmente.
Alcindo Peres da Rosa Juiz de Direito em substituição legal -
14/09/2022 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 18:46
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
-
01/07/2022 14:37
Conclusos para despacho
-
29/06/2022 14:21
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
-
18/05/2022 17:35
Conclusos para despacho
-
13/05/2022 17:03
Decorrido prazo de HARPIA ASSET ASSESSORIA NA GESTAO DE CONTAS A PAGAR E A RECEBER LTDA em 11/05/2022 23:59.
-
12/05/2022 19:21
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
-
18/04/2022 04:02
Publicado Decisão em 18/04/2022.
-
14/04/2022 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2022
-
13/04/2022 08:41
Conclusos para despacho
-
12/04/2022 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 18:08
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
-
12/04/2022 13:09
Conclusos para decisão
-
12/04/2022 13:08
Juntada de Certidão
-
07/04/2022 15:36
Juntada de Certidão
-
07/04/2022 15:10
Juntada de Certidão
-
07/04/2022 14:37
Recebido pelo Distribuidor
-
07/04/2022 14:37
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
07/04/2022 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2022
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Municipio de Cuiaba
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1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 14/09/2022 10:25