TJMT - 1005969-16.2022.8.11.0037
1ª instância - Primavera do Leste - Quinta Vara - Juizado Especial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2023 17:17
Juntada de Certidão
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25/11/2023 01:25
Recebidos os autos
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25/11/2023 01:25
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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15/11/2023 00:57
Decorrido prazo de GUSTAVO VILELA BUENO em 14/11/2023 23:59.
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27/10/2023 05:36
Publicado Sentença em 27/10/2023.
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27/10/2023 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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26/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PRIMAVERA DO LESTE SENTENÇA Processo: 1005969-16.2022.8.11.0037.
AUTOR: GUSTAVO VILELA BUENO REU: FABIO DIAS FERNANDES Vistos, Dispensado o relatório, nos moldes do artigo 38, da lei n°9.099/95.
Trata-se de ação de cobrança ajuizada por GUSTAVO VILELA BUENO em face de FABIO DIAS FERNANDES.
Nas ações que tramitam sob o rito do Juizado Especial Cível não se admite a citação por edital, conforme art. 18, § 2º, da Lei 9.099/95.
Por sua vez, detecto que a presente ação até o momento não foi validamente constituída.
A parte reclamante apresenta, reiteradamente, novos supostos endereços da parte ré, cujas diligências de citação e, por consequência, audiências de conciliação, acabam restando frustradas.
Assim, faltam pressupostos de desenvolvimento válido e regular do feito.
Posto isso, julgo extinto o feito, sem apreciação do mérito, nos termos do artigo 485, IV, do CPC e 51, inciso II, da Lei 9.099/95.
Isento de custas.
Arquive-se, de imediato, sem prejuízo de eventual desarquivamento para processamento recursal.
Primavera do Leste/MT, 25 de outubro de 2023.
Eviner Valério Juiz de Direito -
25/10/2023 14:35
Arquivado Definitivamente
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25/10/2023 14:23
Expedição de Outros documentos
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25/10/2023 14:23
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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25/10/2023 12:50
Conclusos para julgamento
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03/10/2023 14:57
Audiência de conciliação realizada em/para 03/10/2023 14:40, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PRIMAVERA DO LESTE
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03/10/2023 14:55
Juntada de Termo de audiência
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16/08/2023 11:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/08/2023 11:06
Juntada de Petição de diligência
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10/08/2023 13:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/08/2023 13:35
Expedição de Mandado
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10/08/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 13:21
Audiência de conciliação designada em/para 03/10/2023 14:40, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PRIMAVERA DO LESTE
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09/05/2023 16:08
Audiência de conciliação realizada em/para 09/05/2023 16:01, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PRIMAVERA DO LESTE
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09/05/2023 16:07
Juntada de Termo de audiência
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09/05/2023 10:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/05/2023 10:37
Juntada de Petição de diligência
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26/04/2023 08:07
Juntada de Petição de manifestação
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22/03/2023 18:14
Decorrido prazo de GUSTAVO VILELA BUENO em 21/03/2023 23:59.
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16/03/2023 11:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/03/2023 11:17
Juntada de Petição de diligência
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14/03/2023 01:54
Publicado Intimação em 14/03/2023.
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14/03/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
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13/03/2023 12:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/03/2023 12:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/03/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Em conformidade com o(à) último(a) despacho/decisão/certidão constante dos autos digitais, intima(m)-se a(s) parte(s) deste feito acerca da audiência de conciliação designada para 09/05/2023, às 16:01 horas, devendo-se, para tanto, acessar o link da sala virtual (clique aqui) ou inserir diretamente na barra de endereços do navegador o seguinte URL: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OTlhYjI3ZTQtOGNkNy00NTVhLWE5YjEtY2VmZTQ2ZWFjMWE0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22e6731330-7755-46be-9e06-b9082e02ab53%22%7d Consigna-se, por oportuno, acerca da possibilidade de que o participante, ao acessar a audiência virtual no dia e horário agendados, permaneça no lobby, aguardando o seu momento de ingresso.
Assim que chegar o seu momento de participar da audiência, o(a) conciliador(a) responsável pela sessão autorizará a sua entrada.
Esclarece-se que eventual necessidade de contato por meio diverso com o(a) conciliador(a) responsável, quando da realização da sessão, deverá ser feito pelo telefone nº: +55 66 99624-1844 (conciliadora), inclusive para os fins do disposto no § 8º do artigo 13 do Provimento nº 15/2020-CGJ.
Primavera do Leste/MT, 10 de março de 2023. (Assinado eletronicamente) Filipi Boque da Silva Estagiário -
10/03/2023 15:41
Expedição de Mandado
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10/03/2023 15:36
Expedição de Mandado
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10/03/2023 15:26
Expedição de Outros documentos
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10/03/2023 15:24
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 15:22
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 13:27
Audiência de conciliação designada em/para 09/05/2023 16:01, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PRIMAVERA DO LESTE
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25/11/2022 16:45
Audiência Conciliação juizado realizada em/para 25/10/2022 08:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PRIMAVERA DO LESTE
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14/11/2022 05:29
Decorrido prazo de GUSTAVO VILELA BUENO em 04/11/2022 23:59.
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12/11/2022 19:02
Decorrido prazo de GUSTAVO VILELA BUENO em 04/11/2022 23:59.
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02/11/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022
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31/10/2022 11:10
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2022 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2022 08:21
Juntada de Termo de audiência
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13/10/2022 10:09
Juntada de Petição de manifestação
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30/09/2022 14:57
Conclusos para despacho
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27/09/2022 10:49
Juntada de Petição de petição
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24/09/2022 12:28
Decorrido prazo de GUSTAVO VILELA BUENO em 23/09/2022 23:59.
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16/09/2022 06:42
Publicado Decisão em 16/09/2022.
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16/09/2022 06:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
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15/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PRIMAVERA DO LESTE DECISÃO Processo: 1005969-16.2022.8.11.0037.
AUTOR: GUSTAVO VILELA BUENO REU: FABIO DIAS FERNANDES Vistos, Descabe citação por edital nas ações em trâmite sob o rito da Lei n°9.099/95, conforme se infere do artigo 18, §2º, da Lei n°9.099/95.
Diante disso, intime-se a parte autora para que se manifeste se há interesse no prosseguimento da ação sob o rito da Lei n°9.099/95, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de extinção.
Em caso positivo, designe-se audiência de conciliação, com as providências de praxe.
Em caso negativo, volte-me conclusos para deliberações.
Primavera do Leste/MT, 13 de setembro de 2022.
Eviner Valério Juiz de Direito -
14/09/2022 18:45
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2022 18:45
Decisão interlocutória
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09/09/2022 15:30
Conclusos para decisão
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09/09/2022 15:28
Ato ordinatório praticado
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08/08/2022 01:31
Publicado Intimação em 08/08/2022.
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07/08/2022 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
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04/08/2022 10:29
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2022 10:29
Audiência Conciliação juizado designada para 25/10/2022 08:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PRIMAVERA DO LESTE.
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04/08/2022 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2022
Ultima Atualização
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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