TJMT - 1010945-80.2022.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 2 - Primeira C Mara de Direito Publico e Coletivo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2022 00:59
Decorrido prazo de JUIZO DA 4ª VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ em 23/09/2022 23:59.
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16/09/2022 00:31
Publicado Acórdão em 16/09/2022.
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16/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
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15/09/2022 17:53
Juntada de Petição de petição
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15/09/2022 00:00
Intimação
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA — AÇÃO DE USUCAPIÃO — INTERESSE JURÍDICO DA FAZENDA PÚBLICA — AUSENTE — MATÉRIA DE DIREITO PRIVADO — CRÉDITO TRIBUTÁRIO É INTERESSE SECUNDÁRIO - IMPROCEDENTE. 1.Não ocorre a atração do feito para ser processada e julgada por uma das Varas Especializadas da Fazenda Pública, se o interesse do ente público é secundário. 2.Ausente interesse da Fazenda Pública em ações petitórias e possessórias entre particulares, a competência é das varas cíveis.
Logo, compete ao Juízo da Sexta Vara Cível da Comarca da Capital processar e julgar a demanda. (TJ/MT.
N.U 1010805- 51.2019.8.11.0000, CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DE DIREITO PÚBLICO, LUIZ CARLOS DA COSTA, Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo, Julgado em 07/05/2020, Publicado no DJE 14/05/2020). 3.Conflito improcedente. -
14/09/2022 18:39
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2022 18:39
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2022 18:36
Ato ordinatório praticado
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13/09/2022 18:11
Declarado competetente o Juízo da 10ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá
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13/09/2022 18:11
Julgado improcedente o pedido
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09/09/2022 19:15
Juntada de Petição de certidão
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09/09/2022 19:08
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/08/2022 11:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/08/2022 15:57
Conclusos para julgamento
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15/07/2022 12:08
Decorrido prazo de JUIZO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ em 14/07/2022 23:59.
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11/07/2022 10:44
Conclusos para julgamento
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08/07/2022 22:04
Juntada de Petição de petição
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07/07/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2022 17:14
Juntada de Petição de informação
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23/06/2022 00:19
Publicado Intimação em 23/06/2022.
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23/06/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
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21/06/2022 10:02
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2022 16:17
Juntada de Certidão
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15/06/2022 19:16
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2022 00:22
Publicado Informação em 08/06/2022.
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08/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
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08/06/2022 00:20
Publicado Certidão em 08/06/2022.
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08/06/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
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06/06/2022 18:19
Conclusos para decisão
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06/06/2022 18:02
Juntada de Certidão
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06/06/2022 18:02
Juntada de Certidão
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06/06/2022 16:24
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2022 16:24
Juntada de Certidão
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06/06/2022 16:22
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2022 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2022
Ultima Atualização
24/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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