TJMT - 1038469-20.2020.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Quinto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2023 17:02
Juntada de Certidão
-
05/11/2022 01:27
Recebidos os autos
-
05/11/2022 01:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
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16/09/2022 17:57
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2022 17:56
Ato ordinatório praticado
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16/09/2022 05:58
Publicado Sentença em 16/09/2022.
-
16/09/2022 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
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15/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1038469-20.2020.8.11.0001.
RECONVINTE: KATIA SILENE ALVES RODRIGUES EXECUTADO: VIA VAREJO S/A Vistos, etc.
Trata-se de processo em fase de cumprimento da sentença.
Na decisão de Id. 86102260, diante da impossibilidade do cumprimento da obrigação de fazer e, após concordância da parte exequente, houve a conversão da obrigação em perdas e danos.
Sobreveio manifestação da parte executada no Id. 93917964, de que efetuou o pagamento do saldo restante no valor de R$ 2.469,24.
Avulta-se dos autos que os valores devidos pela executada foram devidamente adimplidos, tem-se a quitação da dívida exequenda, não havendo razões para o prosseguimento da fase de execução, a extinção do processo é medida que se impõe.
Forte nesses fundamentos, o Estado-Juiz JULGA EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, em razão da satisfação da obrigação.
Expeça-se, então, o competente alvará judicial no valor remanescente da execução, na forma requerida no Id. 87606627, em favor do(a) patrono(a) constituído(a), autorizado por instrumento procuratório com poderes “receber, dar quitação, levantar alvará” juntado no Id. 72237678, e substabelecimento do Id. 72762883.
Tudo cumprido, arquive-se com as cautelas e baixas de estilo.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
Glenda Moreira Borges Juíza de Direito -
14/09/2022 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 17:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/09/2022 14:34
Conclusos para julgamento
-
30/08/2022 19:00
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 11:06
Publicado Decisão em 23/08/2022.
-
23/08/2022 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
19/08/2022 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 15:01
Decisão interlocutória
-
17/08/2022 15:02
Conclusos para decisão
-
15/06/2022 10:07
Juntada de Petição de manifestação
-
08/06/2022 20:35
Decorrido prazo de KATIA SILENE ALVES RODRIGUES em 07/06/2022 23:59.
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07/06/2022 14:33
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 13:23
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2022 08:34
Publicado Decisão em 31/05/2022.
-
31/05/2022 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
27/05/2022 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 16:07
Decisão interlocutória
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27/05/2022 16:07
Expedido alvará de levantamento
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07/04/2022 14:06
Conclusos para decisão
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29/01/2022 07:20
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 27/01/2022 23:59.
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24/01/2022 12:55
Juntada de Petição de manifestação
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21/01/2022 15:02
Juntada de Petição de manifestação
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15/12/2021 15:48
Juntada de Petição de manifestação
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15/12/2021 12:59
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2021 12:59
Decisão interlocutória
-
13/12/2021 17:31
Conclusos para despacho
-
02/12/2021 03:00
Publicado Intimação em 02/12/2021.
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02/12/2021 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
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01/12/2021 12:34
Juntada de Petição de manifestação
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30/11/2021 15:26
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2021 15:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/11/2021 15:24
Processo Desarquivado
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15/11/2021 15:36
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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11/11/2021 12:27
Arquivado Definitivamente
-
11/11/2021 12:27
Transitado em Julgado em 11/11/2021
-
11/11/2021 09:48
Decorrido prazo de KATIA SILENE ALVES RODRIGUES em 10/11/2021 23:59.
-
11/11/2021 09:48
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 10/11/2021 23:59.
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22/10/2021 02:00
Publicado Sentença em 22/10/2021.
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22/10/2021 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
22/10/2021 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
20/10/2021 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 11:14
Juntada de Projeto de sentença
-
20/10/2021 11:14
Julgado procedente o pedido
-
18/08/2021 18:09
Conclusos para julgamento
-
07/08/2021 06:39
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 06/08/2021 23:59.
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30/07/2021 01:53
Publicado Despacho em 30/07/2021.
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30/07/2021 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
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28/07/2021 09:53
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2021 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2021 14:02
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
23/04/2021 08:32
Conclusos para julgamento
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16/04/2021 16:22
Juntada de Petição de contestação
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09/04/2021 17:20
Audiência de Conciliação realizada em 09/04/2021 17:20 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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09/04/2021 16:50
Ato ordinatório praticado
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07/04/2021 15:01
Juntada de Petição de manifestação
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31/03/2021 18:34
Juntada de Petição de manifestação
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16/03/2021 09:07
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 15/03/2021 23:59.
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13/03/2021 04:17
Decorrido prazo de KATIA SILENE ALVES RODRIGUES em 12/03/2021 23:59.
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08/03/2021 02:10
Publicado Intimação em 08/03/2021.
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06/03/2021 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2021
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04/03/2021 14:52
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2021 14:52
Expedição de Intimação eletrônica.
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16/11/2020 14:11
Audiência Conciliação designada para 09/04/2021 16:40 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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05/10/2020 09:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2020
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Petição inicial em pdf • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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