TJMT - 1000022-89.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Segundo Juizado Especial Civel de Cuiaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/02/2024 12:13
Juntada de Certidão
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13/08/2023 01:31
Recebidos os autos
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13/08/2023 01:31
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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13/07/2023 07:18
Arquivado Definitivamente
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12/07/2023 15:04
Devolvidos os autos
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12/07/2023 15:04
Juntada de Certidão trânsito em julgado (aut)
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12/07/2023 15:04
Juntada de acórdão
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12/07/2023 15:04
Juntada de Certidão
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12/07/2023 15:04
Juntada de Certidão
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12/07/2023 15:04
Juntada de intimação de pauta
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12/07/2023 15:04
Juntada de intimação de pauta
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12/07/2023 15:04
Juntada de intimação de pauta
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12/07/2023 15:04
Juntada de Certidão
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12/07/2023 15:04
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
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12/07/2023 15:04
Juntada de intimação de pauta
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12/07/2023 15:04
Juntada de intimação de pauta
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12/07/2023 15:04
Juntada de intimação de pauta
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07/03/2023 17:25
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
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15/12/2022 05:51
Decorrido prazo de OI MÓVEL S.A. em 14/12/2022 23:59.
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15/12/2022 05:51
Decorrido prazo de MARIA JAQUELINE DA SILVA em 14/12/2022 23:59.
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22/11/2022 02:59
Publicado Decisão em 22/11/2022.
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22/11/2022 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
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20/11/2022 17:09
Expedição de Outros documentos
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20/11/2022 17:09
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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17/11/2022 13:00
Conclusos para decisão
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20/09/2022 06:56
Juntada de Petição de petição
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16/09/2022 05:10
Publicado Despacho em 16/09/2022.
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16/09/2022 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
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15/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1000022-89.2022.8.11.0001.
REQUERENTE: MARIA JAQUELINE DA SILVA REQUERIDO: OI MÓVEL S.A.
Vistos, etc.
Indefiro, por ora, a gratuidade de justiça pleiteada, pois, em análise prefacial entendo que a recorrente não demonstrou ser beneficiária da assistência judiciária gratuita, nos moldes do artigo 98 § 1° do NCPC/2015; Não basta a simples declaração de hipossuficiência para que seja deferido o pedido de gratuidade da justiça, devendo a parte interessada comprovar tal situação, à luz do artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal.
A afirmação de impossibilidade de arcar com o ônus financeiro de processo judicial possui presunção iuris tantum, podendo o magistrado indeferir a assistência judiciária se não encontrar fundamentos que confirmem o estado de hipossuficiência do requerente.
Verifica-se nos autos que a recorrente não trouxe qualquer documentação eficaz que comprovasse sua situação financeira, que o tornasse incapaz de suportar às custas processuais.
Sendo assim, INTIME-SE a parte recorrente para, no prazo de 05 (cinco) dias, acostar fotocópia da sua CTPS, os três últimos holerites, Declaração do Imposto de Renda anual ou qualquer outro documento idôneo que possa comprovar sua hipossuficiência financeira.
Na hipótese de não comprovar ser beneficiária da justiça gratuita, deverá efetuar o pagamento das custas processuais no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de não recebimento do recurso. Às providências.
JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA Juiz de Direito -
14/09/2022 17:33
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2022 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2022 08:46
Conclusos para decisão
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10/09/2022 10:46
Decorrido prazo de OI MÓVEL S.A. em 09/09/2022 23:59.
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09/09/2022 15:08
Juntada de Petição de recurso inominado
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25/08/2022 02:34
Publicado Sentença em 25/08/2022.
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25/08/2022 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
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25/08/2022 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
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23/08/2022 10:42
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 10:42
Juntada de Projeto de sentença
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23/08/2022 10:42
Julgado improcedente o pedido
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20/04/2022 11:18
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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18/04/2022 19:30
Conclusos para julgamento
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18/04/2022 19:30
Recebimento do CEJUSC.
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18/04/2022 19:30
Audiência Conciliação juizado realizada para 04/04/2022 15:20 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
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18/04/2022 19:26
Ato ordinatório praticado
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11/04/2022 14:14
Juntada de Petição de contestação
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01/04/2022 14:15
Recebidos os autos.
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01/04/2022 14:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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09/03/2022 11:20
Decorrido prazo de OI MÓVEL S.A. em 08/03/2022 23:59.
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26/01/2022 07:54
Juntada de Petição de manifestação
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25/01/2022 07:12
Publicado Decisão em 24/01/2022.
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24/01/2022 13:15
Publicado Intimação em 24/01/2022.
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24/01/2022 01:27
Publicado Intimação em 24/01/2022.
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23/01/2022 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2022
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23/01/2022 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2022
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22/01/2022 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2022
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17/01/2022 18:54
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2022 18:54
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2022 21:17
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2022 21:17
Não Concedida a Medida Liminar
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03/01/2022 12:11
Conclusos para decisão
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03/01/2022 12:11
Expedição de Outros documentos.
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03/01/2022 12:11
Expedição de Outros documentos.
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03/01/2022 12:11
Audiência Conciliação juizado designada para 04/04/2022 15:20 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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03/01/2022 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2022
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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