TJMT - 1004376-88.2021.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Primeira Vara Especializada de Familia e Sucessoes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 15:38
Expedição de Outros documentos
-
12/09/2025 15:36
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2025 14:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 12:38
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 18:37
Juntada de Petição de manifestação
-
08/08/2025 10:50
Juntada de Petição de manifestação
-
22/07/2025 15:50
Juntada de Petição de manifestação
-
04/07/2025 02:41
Decorrido prazo de DANIEL DA COSTA GARCIA em 03/07/2025 23:59
-
04/07/2025 02:41
Decorrido prazo de DANIEL NASCIMENTO RAMALHO em 03/07/2025 23:59
-
10/06/2025 05:38
Publicado Ato Ordinatório em 10/06/2025.
-
10/06/2025 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
06/06/2025 17:41
Expedição de Outros documentos
-
22/04/2025 17:29
Juntada de Petição de pedido de penhora
-
11/03/2025 02:09
Decorrido prazo de DANIEL NASCIMENTO RAMALHO em 10/03/2025 23:59
-
11/03/2025 02:09
Decorrido prazo de EDIR BRAGA JUNIOR em 10/03/2025 23:59
-
11/03/2025 02:09
Decorrido prazo de RAYANE MOREIRA LIBANO em 10/03/2025 23:59
-
11/03/2025 02:09
Decorrido prazo de DANIEL DA COSTA GARCIA em 10/03/2025 23:59
-
10/03/2025 13:55
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
14/02/2025 14:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/02/2025 14:20
Juntada de Petição de diligência
-
13/02/2025 03:08
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 16:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/02/2025 16:18
Expedição de Outros documentos
-
11/02/2025 16:16
Expedição de Mandado
-
10/02/2025 17:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/12/2024 10:04
Expedição de Outros documentos
-
14/11/2024 17:02
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 02:06
Decorrido prazo de EDIR BRAGA JUNIOR em 11/11/2024 23:59
-
19/10/2024 02:16
Publicado Ato Ordinatório em 18/10/2024.
-
19/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
18/10/2024 09:54
Juntada de Petição de manifestação
-
16/10/2024 14:22
Expedição de Outros documentos
-
28/06/2024 01:03
Decorrido prazo de MARTA REGINA ALMEIDA DE OLIVEIRA em 27/06/2024 23:59
-
07/06/2024 15:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2024 15:03
Juntada de Petição de diligência
-
16/04/2024 17:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/04/2024 16:20
Expedição de Mandado
-
28/02/2024 14:25
Juntada de Mandado
-
08/02/2024 15:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/09/2023 13:15
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 13:44
Juntada de Petição de manifestação
-
29/08/2023 04:50
Publicado Ato Ordinatório em 29/08/2023.
-
29/08/2023 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 13:29
Expedição de Outros documentos
-
25/08/2023 10:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 10:48
Decisão interlocutória
-
16/08/2023 17:13
Conclusos para decisão
-
27/06/2023 23:03
Juntada de Petição de manifestação
-
02/06/2023 01:36
Publicado Ato Ordinatório em 02/06/2023.
-
02/06/2023 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
01/06/2023 00:00
Intimação
Processo n.º 1004376-88.2021.8.11.0003 Vistos etc. 1.
Não obstante as razões invocadas pela parte executada no ID: 105218933, verifica-se que razão não lhe assiste, porquanto a atualização do débito executado foi realizada somente em relação ao saldo remanescente, com o abatimentos dos valores transferidos à parte exequente por meio de alvará judicial, assim, indefiro o pleito de ID: 105218933. 2.
Ademais, ante a memória de cálculo carreada no ID: 110600497, defiro o pedido de busca de bens móveis de titularidade da parte executada via sistema RENAJUD. 3.
Realizada a referida busca, conforme se verifica do comprovante anexo, intime-se a parte exequente para que, no prazo legal, requeira o que entender de direito. 4.
Após, venham-me conclusos. 5.
Intime-se. 6.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT, data e hora do sistema. (Assinado digitalmente) WANDERLEI JOSÉ DOS REIS Juiz de Direito -
31/05/2023 13:27
Expedição de Outros documentos
-
30/05/2023 18:04
Decisão interlocutória
-
10/03/2023 12:27
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 13:18
Juntada de Petição de manifestação
-
23/02/2023 01:48
Publicado Ato Ordinatório em 23/02/2023.
-
18/02/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
16/02/2023 15:18
Expedição de Outros documentos
-
10/02/2023 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 18:34
Conclusos para decisão
-
30/11/2022 14:46
Juntada de Petição de manifestação
-
23/11/2022 16:51
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 16:44
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 09:18
Juntada de Petição de manifestação
-
16/11/2022 01:30
Publicado Intimação em 16/11/2022.
-
12/11/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
11/11/2022 00:00
Intimação
Processo n.º 1004376-88.2021.8.11.0003 Vistos etc. 1.
Defiro o pleito de ID: 95670144, pelo que determino a transferência dos valores depositados nos IDs: 95123602 e 95123606, por meio de alvará judicial, para a conta bancária informada na petição de ID: 95670144. 2.
Ademais, considerando que o Direito acompanha a evolução da sociedade, sendo certo que os avanços tecnológicos, principalmente no ramo da informática, devem ser prestigiados na medida em que proporcionam a efetividade à prestação jurisdicional, e tendo em linha de estima a racionalização que o Sistema Sisbajud possibilita, em função de permitir o cumprimento de ordens judiciais com grande agilidade, consagrando os princípios da economia e celeridade processuais, e, ainda, ante as disposições ínsitas do art. 854, do Código de Ritos, defiro o pleito de penhora on-line, em montante igual ao valor do débito ali indicado 3.
Sobrevindo aos autos as informações supra, abra-se vista à parte exequente para que se manifeste, no prazo legal. 4.
Cumpridas as determinações supra, venham-me os autos conclusos. 5.
Intime-se. 6.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT, data e hora do sistema. (Assinado digitalmente) WANDERLEI JOSÉ DOS REIS Juiz de Direito -
10/11/2022 15:33
Expedição de Outros documentos
-
10/11/2022 15:31
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 15:26
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 12:41
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2022 08:08
Devolvidos os autos
-
27/10/2022 08:08
Decisão interlocutória
-
21/09/2022 13:11
Conclusos para decisão
-
21/09/2022 10:48
Juntada de Petição de manifestação
-
16/09/2022 05:14
Publicado Intimação em 16/09/2022.
-
16/09/2022 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
15/09/2022 00:00
Intimação
IMPULSIONO O FEITO PARA JUNTAR OS EXTRATOS DOS VALORES VINCULADOS A ESTE FEITO, EM ANEXO, INTIMANDOO EXEQUENTE A MANIFESTAR-SE, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO, NO PRAZO LEGAL. -
14/09/2022 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 16:55
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2022 16:44
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2022 12:29
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2022 18:21
Juntada de Ofício
-
29/08/2022 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 14:05
Conclusos para decisão
-
18/08/2022 09:17
Juntada de Petição de manifestação
-
12/08/2022 05:27
Publicado Ato Ordinatório em 12/08/2022.
-
12/08/2022 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2022
-
10/08/2022 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2022 13:27
Decorrido prazo de EDIR BRAGA JUNIOR em 05/08/2022 23:59.
-
29/07/2022 03:55
Publicado Intimação em 29/07/2022.
-
29/07/2022 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
27/07/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 13:34
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2022 13:50
Juntada de Ofício
-
18/07/2022 16:43
Decisão interlocutória
-
04/07/2022 14:41
Conclusos para decisão
-
04/07/2022 14:38
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2022 13:03
Decorrido prazo de EDIR BRAGA JUNIOR em 26/05/2022 23:59.
-
27/05/2022 13:03
Decorrido prazo de ELSON REZENDE DE OLIVEIRA em 26/05/2022 23:59.
-
05/05/2022 03:55
Publicado Intimação em 05/05/2022.
-
05/05/2022 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
05/05/2022 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
03/05/2022 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 18:27
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2022 18:12
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2022 10:56
Decisão interlocutória
-
28/03/2022 16:59
Conclusos para decisão
-
23/03/2022 16:12
Juntada de Petição de manifestação
-
16/03/2022 04:44
Publicado Intimação em 16/03/2022.
-
16/03/2022 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
16/03/2022 01:20
Publicado Intimação em 16/03/2022.
-
15/03/2022 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
14/03/2022 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 22:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 15:56
Conclusos para decisão
-
06/02/2022 07:15
Decorrido prazo de ELSON REZENDE DE OLIVEIRA em 04/02/2022 23:59.
-
14/12/2021 06:20
Publicado Ato Ordinatório em 13/12/2021.
-
14/12/2021 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
09/12/2021 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2021 14:01
Juntada de Petição de manifestação
-
06/12/2021 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2021 13:26
Decorrido prazo de DANIEL DA COSTA GARCIA em 03/12/2021 23:59.
-
10/11/2021 04:25
Publicado Intimação em 10/11/2021.
-
10/11/2021 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
08/11/2021 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2021 15:48
Decisão interlocutória
-
29/10/2021 09:14
Conclusos para decisão
-
21/10/2021 17:07
Juntada de Petição de manifestação
-
05/10/2021 07:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2021 07:57
Juntada de Petição de diligência
-
10/09/2021 17:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/09/2021 14:27
Expedição de Mandado.
-
06/08/2021 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2021 16:37
Conclusos para despacho
-
15/06/2021 07:24
Decorrido prazo de ELSON REZENDE DE OLIVEIRA em 14/06/2021 23:59.
-
15/06/2021 07:24
Decorrido prazo de MARCIANO CUSTODIO DE OLIVEIRA NETO em 14/06/2021 23:59.
-
15/06/2021 07:24
Decorrido prazo de DANIEL DA COSTA GARCIA em 14/06/2021 23:59.
-
15/06/2021 07:24
Decorrido prazo de SÁVIO DANILO LOPES LEITE em 14/06/2021 23:59.
-
20/05/2021 05:05
Publicado Intimação em 20/05/2021.
-
20/05/2021 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
-
19/05/2021 12:10
Juntada de Petição de manifestação
-
18/05/2021 16:56
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2021 16:51
Juntada de Ofício
-
18/05/2021 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2021 06:31
Decorrido prazo de MARCIANO CUSTODIO DE OLIVEIRA NETO em 29/03/2021 23:59.
-
30/03/2021 06:31
Decorrido prazo de MARTA REGINA ALMEIDA DE OLIVEIRA em 29/03/2021 23:59.
-
08/03/2021 02:39
Publicado Decisão em 08/03/2021.
-
06/03/2021 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2021
-
04/03/2021 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2021 15:36
Decisão interlocutória
-
02/03/2021 14:04
Conclusos para decisão
-
02/03/2021 14:04
Juntada de Certidão
-
02/03/2021 14:03
Juntada de Certidão
-
02/03/2021 11:13
Juntada de Petição de manifestação
-
02/03/2021 10:20
Recebido pelo Distribuidor
-
02/03/2021 10:20
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
02/03/2021 10:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2021
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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