TJMT - 1017517-86.2021.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 1 - Primeira C Mara de Direito Publico e Coletivo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 16:26
Recebidos os autos
-
03/07/2025 16:26
Juntada de comunicação entre instâncias
-
27/06/2025 13:56
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2025 12:40
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
26/06/2025 12:40
Baixa Definitiva
-
26/06/2025 12:40
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2025 12:40
Transitado em Julgado em 06/06/2025
-
25/06/2025 19:05
Recebidos os autos
-
25/06/2025 19:05
Remetidos os Autos outros motivos para Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo | Gabinete 1 - Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo
-
25/06/2025 19:05
Recebidos os autos
-
25/06/2025 19:05
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 19:04
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 19:03
Juntada de .STF ARE Desprovido
-
25/06/2025 19:01
Juntada de .STJ AREsp Conhecido_REsp Desprovido
-
28/06/2023 17:27
Remetidos os Autos em grau de recurso para STJ
-
28/06/2023 17:26
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 12:13
Decisão interlocutória
-
22/06/2023 08:07
Conclusos para decisão
-
22/06/2023 06:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/06/2023 07:07
Expedição de Outros documentos
-
15/06/2023 17:49
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 20:04
Juntada de Petição de agravo ao stf
-
14/06/2023 19:58
Juntada de Petição de agravo ao stj
-
22/05/2023 14:56
Publicado Intimação em 22/05/2023.
-
20/05/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
19/05/2023 00:00
Intimação
Decisão: (...)Ante o exposto, inadmito os Recursos Especial e Extraordinário, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC.
Publique-se.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
Desembargadora Maria Erotides Kneip Vice-Presidente do Tribunal de Justiça -
18/05/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 08:12
Expedição de Outros documentos
-
18/05/2023 08:12
Expedição de Outros documentos
-
16/05/2023 19:36
Recurso Especial não admitido
-
16/05/2023 19:36
Recurso Extraordinário não admitido
-
06/03/2023 14:10
Conclusos para decisão
-
16/02/2023 08:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/02/2023 17:43
Expedição de Outros documentos
-
12/02/2023 21:57
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 00:16
Publicado Intimação em 08/02/2023.
-
08/02/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
07/02/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO ao Recorrente MARIA APARECIDA CORSO, para regularizar o pagamento das custas judiciais, tendo em vista a Certidão ID 156745694, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme inciso VIII do art. 1º da Resolução nº 18/2013-TP. -
06/02/2023 18:11
Expedição de Outros documentos
-
02/02/2023 17:48
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 15:27
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 18:58
Recebidos os autos
-
01/02/2023 18:58
Remetidos os Autos por outros motivos para Vice-Presidência
-
01/02/2023 18:58
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
01/02/2023 17:46
Juntada de Petição de recurso extraordinário
-
01/02/2023 17:42
Juntada de Petição de recurso especial
-
06/12/2022 09:36
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 00:20
Publicado Acórdão em 06/12/2022.
-
06/12/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
02/12/2022 12:08
Expedição de Outros documentos
-
02/12/2022 12:08
Expedição de Outros documentos
-
02/12/2022 08:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/11/2022 20:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
18/11/2022 10:25
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 17:14
Expedição de Outros documentos
-
17/11/2022 17:14
Expedição de Outros documentos
-
17/11/2022 17:14
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
11/11/2022 00:23
Decorrido prazo de JOAO BATISTA MARTINS DA SILVA em 10/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 00:17
Publicado Intimação de pauta em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
08/11/2022 12:29
Expedição de Outros documentos
-
03/11/2022 14:24
Conclusos para julgamento
-
03/11/2022 13:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/11/2022 00:27
Publicado Intimação em 03/11/2022.
-
02/11/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022
-
31/10/2022 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 16:22
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
31/10/2022 14:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/10/2022 15:44
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 15:15
Publicado Acórdão em 21/10/2022.
-
21/10/2022 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
20/10/2022 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – PRELIMINAR DE NULIDADE – OCORRÊNCIA EM RELAÇÃO A UM DOS RÉUS – PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL, ILEGITIMIDADE PASSIVA, INVIABILIDADE DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA MATRÍCULA E AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO DO PROCESSO – REJEITADAS – RECEBIMENTO DA INICIAL – INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE – FRAUDE EM MATRÍCULA – RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. 1.
Para o recebimento da ação de improbidade administrativa há que se ter indícios mínimos de autoria e materialidade, assim como a petição inicial deverá narrar de forma clara e individualizada a conduta de cada um dos demandados, permitindo ao Juiz que as identifique. 2.
Na vigência do texto anterior da LIA - Lei de Improbidade Administrativa, ao analisar o recebimento da inicial em Ação Civil Pública, presentes fortes indícios de responsabilidade na prática de ato de improbidade que cause dano ao Erário, e a ausência de elementos que afastem de plano a existência de improbidade administrativa, é devido o recebimento da inicial e o processamento da ação. 3.
Recurso conhecido e parcialmente provido. -
19/10/2022 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 17:01
Determinada Requisição de Informações
-
19/10/2022 12:30
Conhecido o recurso de JOAO BATISTA MARTINS DA SILVA - CPF: *66.***.*44-87 (AGRAVANTE) e provido em parte
-
14/10/2022 12:09
Juntada de Petição de certidão
-
14/10/2022 12:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
06/10/2022 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 17:30
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
30/09/2022 20:03
Juntada de Petição de certidão
-
30/09/2022 19:55
Deliberado em Sessão - Adiado
-
23/09/2022 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 18:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
21/09/2022 18:04
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 00:27
Publicado Intimação de pauta em 16/09/2022.
-
16/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
15/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Extraordinária que será realizada entre 27 de Setembro de 2022 a 03 de Outubro de 2022 às 08:00 horas, no Plenário Virtual - Câmara Temporária.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
14/09/2022 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 11:33
Conclusos para julgamento
-
25/08/2022 10:25
Conclusos para despacho
-
25/08/2022 10:25
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2022 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2021 17:14
Conclusos para julgamento
-
03/12/2021 16:33
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 21:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/11/2021 00:28
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA CORSO em 03/11/2021 23:59.
-
06/10/2021 00:13
Publicado Intimação em 06/10/2021.
-
06/10/2021 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
04/10/2021 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 14:16
Juntada de Certidão
-
04/10/2021 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2021 00:03
Publicado Certidão em 01/10/2021.
-
01/10/2021 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
01/10/2021 00:02
Publicado Informação em 01/10/2021.
-
01/10/2021 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
29/09/2021 18:23
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 11:59
Conclusos para decisão
-
29/09/2021 11:55
Juntada de Certidão
-
29/09/2021 11:17
Juntada de Certidão
-
29/09/2021 05:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 05:44
Juntada de Certidão
-
28/09/2021 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 19:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2021
Ultima Atualização
19/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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