TJMT - 1018521-21.2022.8.11.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Dr. Jorge Alexandre Martins Ferreira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE CANARANA DECISÃO Processo: 1000942-13.2021.8.11.0029.
RECONVINTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: KLAUS DRIEMEYER
Vistos.
Intime-se o devedor, por meio de publicação no DJe em nome de seu advogado constituído, para pagar o valor apontado pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de pagamento de multa e honorários advocatícios, cada um no montante de 10% sobre o total, e prosseguimento, com penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação, tudo na forma do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Caso o trânsito em julgado tenha ocorrido há mais de um ano do pedido de cumprimento da sentença, deverá o devedor ser intimado pessoalmente por carta com aviso de recebimento ou mandado, além da intimação do advogado constituído nos autos.
Caso o devedor seja representado pela Defensoria Pública, deverá ser intimado pessoalmente por carta com aviso de recebimento ou mandado, além da intimação pessoal do Defensor Público.
Caso o devedor tenha sido citado pessoalmente na fase de conhecimento e seja revel, deverá ser intimado pessoalmente por carta com aviso de recebimento ou mandado.
Caso o devedor seja revel citado por edital, deverá ser intimado por edital e intimado o curador especial nomeado nos autos.
Faça consignar que, decorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
CONRADO MACHADO SIMÃO Juiz de Direito -
03/02/2023 13:58
Baixa Definitiva
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03/02/2023 13:58
Remetidos os Autos por outros motivos para Instância de origem
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03/02/2023 13:58
Transitado em Julgado em 03/02/2023
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12/12/2022 22:16
Conhecido o recurso de ANDREA PACHECO GALIANO FERREIRA - CPF: *09.***.*30-47 (RECORRENTE) e não-provido
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12/12/2022 12:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/12/2022 12:46
Juntada de Petição de certidão
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11/11/2022 15:52
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/11/2022 00:18
Publicado Intimação de pauta em 10/11/2022.
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10/11/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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09/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada em 06 de Dezembro de 2022 às 13:00 horas, no 1ªTRT - DR.
JORGE ALEXANDRE M.
FERREIRA 13h00m.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
08/11/2022 12:33
Expedição de Outros documentos
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08/11/2022 12:33
Expedição de Outros documentos
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08/11/2022 12:33
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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08/11/2022 12:17
Expedição de Outros documentos
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26/10/2022 08:37
Conclusos para julgamento
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25/10/2022 14:03
Recebidos os autos
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25/10/2022 14:03
Conclusos para decisão
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25/10/2022 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2022
Ultima Atualização
12/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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