TJMT - 1001404-93.2022.8.11.0009
1ª instância - Colider - Primeira Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 09:44
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 13:55
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/09/2024 08:53
Recebidos os autos
-
20/09/2024 08:53
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
20/09/2024 08:53
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2024 08:53
Transitado em Julgado em 06/09/2024
-
17/08/2024 02:08
Decorrido prazo de EXPRESSO SATELITE NORTE LIMITADA em 16/08/2024 23:59
-
17/08/2024 02:08
Decorrido prazo de THAIS CAROLINA BATISTA BISPO em 16/08/2024 23:59
-
09/08/2024 02:06
Decorrido prazo de THAIS CAROLINA BATISTA BISPO em 08/08/2024 23:59
-
26/07/2024 09:29
Juntada de Petição de manifestação
-
26/07/2024 02:34
Publicado Intimação em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
24/07/2024 15:49
Expedição de Outros documentos
-
24/07/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2024 15:49
Expedição de Outros documentos
-
24/07/2024 15:47
Audiência de instrução e julgamento cancelada em/para 20/08/2024 15:30, 1ª VARA DE COLÍDER
-
24/07/2024 15:07
Homologada a Transação
-
24/07/2024 14:18
Conclusos para julgamento
-
24/07/2024 13:50
Juntada de Petição de manifestação
-
19/07/2024 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2024 18:28
Expedição de Outros documentos
-
19/07/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 02:16
Publicado Intimação em 18/07/2024.
-
19/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
16/07/2024 16:55
Expedição de Outros documentos
-
16/07/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2024 16:55
Expedição de Outros documentos
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16/07/2024 13:25
Audiência de instrução e julgamento redesignada em/para 20/08/2024 15:30, 1ª VARA DE COLÍDER
-
16/07/2024 13:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/06/2024 16:26
Conclusos para decisão
-
21/06/2024 15:23
Juntada de Petição de manifestação
-
21/06/2024 14:54
Juntada de Petição de manifestação
-
14/06/2024 13:50
Publicado Intimação em 12/06/2024.
-
14/06/2024 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
10/06/2024 09:05
Expedição de Outros documentos
-
07/06/2024 16:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/03/2023 17:55
Conclusos para decisão
-
23/03/2023 16:51
Juntada de Petição de manifestação
-
10/02/2023 06:38
Decorrido prazo de BEATRIZ EDUARDA BATISTA DOS SANTOS em 08/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 06:38
Decorrido prazo de MYLENA GABRIELLY BATISTA DOS SANTOS em 08/02/2023 23:59.
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26/01/2023 17:28
Expedição de Outros documentos
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19/12/2022 13:33
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
15/12/2022 01:11
Publicado Ato Ordinatório em 15/12/2022.
-
15/12/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
13/12/2022 13:06
Expedição de Outros documentos
-
13/12/2022 13:03
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 07:49
Juntada de Petição de contestação
-
23/11/2022 16:29
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 11:30
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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11/11/2022 11:44
Decorrido prazo de THAIS CAROLINA BATISTA BISPO em 08/11/2022 23:59.
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05/11/2022 13:30
Decorrido prazo de THAIS CAROLINA BATISTA BISPO em 20/10/2022 23:59.
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25/10/2022 17:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2022 17:23
Juntada de Petição de diligência
-
14/10/2022 00:00
Intimação
FINALIDADE: 1) INTIMAÇÃO do(a)s Advogado(a) da parte Autora, de que foi designado o dia 23/11/2022, às 15h30m, para realização de audiência de CONCILIAÇÃO no CEJUSC da Comarca de Colider/MT, conforme determinação e certidão de designação constantes nos autos (id. 95976779), a ser realizada por meio de videoconferência, ou a parte que preferir poderá comparecer ao Prédio do Fórum (Sala do CEJUSC), tendo em vista o término da Portaria 04/2022, e portaria conjunta n. 1039/2021(início da 4ª etapa) podendo ser realizada audiência e outros de forma presencial, híbrida ou por meio eletrônico, devendo para tanto, acessar o link de acesso encaminhado no endereço eletrônico informado nos autos ou acessar o link constante na certidão acima mencionada.
Deverá(ão) comparecer(em) ACOMPANHADO(S) de seus constituinte(s), com incumbência de sua comunicação ADVERTINDO que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa e, caso irrisório ou inestimável o valor, de até 10 (dez) vezes o salário mínimo, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, § 8, c.c. o art. 77, § 5º, do NCPC).
Para tanto, as partes deverão acessar o link: (clique aqui para ingressar na audiência de conciliação).
ID da Reunião: 275 096 464 350 Senha: 5AfQWY Colider/MT, data da assinatura digital PATRÍCIA NOVAES COSTA DOMINGUEZ Analista Judiciária -
13/10/2022 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 10:36
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2022 10:12
Decorrido prazo de THAIS CAROLINA BATISTA BISPO em 07/10/2022 23:59.
-
04/10/2022 14:46
Juntada de Petição de manifestação
-
28/09/2022 00:34
Publicado Intimação em 28/09/2022.
-
28/09/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
27/09/2022 00:00
Intimação
FINALIDADE: 1) INTIMAÇÃO do(a)s Advogado(a) da parte Autora, de que foi designado o dia 21/11/2022, às 15h30m, para realização de audiência de CONCILIAÇÃO no CEJUSC da Comarca de Colider/MT, conforme determinação e certidão de designação constantes nos autos (id. 95976779), a ser realizada por meio de videoconferência, ou a parte que preferir poderá comparecer ao Prédio do Fórum (Sala do CEJUSC), tendo em vista o término da Portaria 04/2022, e portaria conjunta n. 1039/2021(início da 4ª etapa) podendo ser realizada audiência e outros de forma presencial, híbrida ou por meio eletrônico, devendo para tanto, acessar o link de acesso encaminhado no endereço eletrônico informado nos autos ou acessar o link constante na certidão acima mencionada.
Deverá(ão) comparecer(em) ACOMPANHADO(S) de seus constituinte(s), com incumbência de sua comunicação ADVERTINDO que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa e, caso irrisório ou inestimável o valor, de até 10 (dez) vezes o salário mínimo, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, § 8, c.c. o art. 77, § 5º, do NCPC).
Para tanto, as partes deverão acessar o link: (clique aqui para ingressar na audiência de conciliação).
ID da Reunião: 275 096 464 350 Senha: 5AfQWY Colider/MT, data da assinatura digital PATRÍCIA NOVAES COSTA DOMINGUEZ Analista Judiciária -
26/09/2022 12:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/09/2022 09:31
Expedição de Mandado.
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26/09/2022 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 17:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
-
23/09/2022 17:35
Recebimento do CEJUSC.
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23/09/2022 17:34
Ato ordinatório praticado
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23/09/2022 17:31
Audiência Conciliação - Cejusc designada para 23/11/2022 15:30 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE COLÍDER.
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16/09/2022 04:03
Publicado Intimação em 16/09/2022.
-
16/09/2022 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
15/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE COLIDER Autos: 1001404-93.2022.8.11.0009 Assunto: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Transporte Rodoviário] Autor: THAIS CAROLINA BATISTA BISPO e outros (2) Requerido: EXPRESSO SATELITE NORTE LIMITADA DECISÃO
Vistos.
Trata-se de demanda em que são partes as em epígrafe, ambas/todas devidamente qualificadas.
Inicialmente, verifico que estão preenchidos os requisitos do artigo 319, assim como do artigo 320, do Código de processo Civil.
Com efeito, não sendo o caso de aplicação do disposto no artigo 330 do CPC, com fundamento no disposto no artigo 334 do mesmo codex, RECEBO a petição inicial.
DEFIRO o pedido de Gratuidade de Justiça nos termos do art. 98 e seguintes do CPC.
Assim, com fulcro no artigo 6º, inciso VIII, do CDC, e diante da hipossuficiência probatória do consumidor, inverto o ônus da prova, atribuindo à parte requerida o encargo da prova.
Outrossim, nos termos do art. 334, § 1º, do CPC, DETERMINO que a Secretaria realize a remessa dos autos ao CEJUSC desta Comarca, de acordo com a pauta da Conciliação.
Cite-se e intime-se a requerida, no endereço declinado na exordial, bem como, intime-se a parte autora para que compareça à audiência, acompanhada de seu(s) advogado(s), com as advertências legais, contidas no art. 334, §§ 8º, 9º e 10º do CPC.
O prazo para a parte requerida, oferecer contestação é de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial, será na forma estabelecida no art. 335 do Código de Processo Civil.
Caso a parte requerida apresente contestação, intime-se a parte autora para apresentação de impugnação.
Ademais, considerando as diretrizes insculpidas no art. 178, inciso II, do Código de Processo Civil, DETERMINO que se dê vista dos autos ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso, para se manifestar no que entender de direito.
Cite-se.
Intime-se. Às providências.
Colíder, data e assinatura eletrônica. (Assinado Digitalmente) RAFAEL DEPRA PANICHELLA Juiz de Direito -
14/09/2022 15:30
Recebidos os autos.
-
14/09/2022 15:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
14/09/2022 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 14:15
Decisão interlocutória
-
14/09/2022 14:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
24/08/2022 10:26
Conclusos para decisão
-
23/08/2022 16:41
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 05:21
Publicado Intimação em 22/08/2022.
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20/08/2022 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
18/08/2022 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 16:09
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/08/2022 17:33
Conclusos para decisão
-
05/08/2022 17:33
Juntada de Certidão
-
05/08/2022 17:33
Juntada de Certidão
-
05/08/2022 17:32
Juntada de Certidão
-
03/08/2022 14:53
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2022 14:37
Recebido pelo Distribuidor
-
03/08/2022 14:37
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
03/08/2022 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2022
Ultima Atualização
14/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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