TJMT - 1003144-72.2022.8.11.0046
1ª instância - Comodoro - Segunda Vara Criminal e Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 10:06
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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09/09/2025 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
05/09/2025 13:15
Expedição de Outros documentos
-
24/07/2025 15:50
Decorrido prazo de VALDECI BARBOSA CAMPOS em 23/07/2025 23:59
-
02/07/2025 18:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2025 18:36
Juntada de Petição de diligência
-
25/06/2025 16:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/05/2025 12:33
Expedição de Mandado
-
26/04/2025 02:11
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO DO NOROESTE DE MATO GROSSO, ACRE E AMAZONAS - SICREDI BIOMAS em 25/04/2025 23:59
-
15/04/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:13
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
02/04/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 12:17
Expedição de Outros documentos
-
26/03/2025 02:06
Decorrido prazo de VALDECI BARBOSA CAMPOS em 25/03/2025 23:59
-
26/03/2025 02:06
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO DO NOROESTE DE MATO GROSSO, ACRE E AMAZONAS - SICREDI BIOMAS em 25/03/2025 23:59
-
21/03/2025 22:54
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:13
Publicado Despacho em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 10:56
Expedição de Outros documentos
-
26/02/2025 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 17:08
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 14:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/02/2025 14:04
Juntada de Petição de diligência
-
12/02/2025 02:25
Decorrido prazo de VALDECI BARBOSA CAMPOS em 11/02/2025 23:59
-
12/02/2025 02:25
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO DO NOROESTE DE MATO GROSSO, ACRE E AMAZONAS - SICREDI BIOMAS em 11/02/2025 23:59
-
06/02/2025 15:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/01/2025 12:20
Expedição de Mandado
-
21/01/2025 04:32
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
16/01/2025 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
14/01/2025 13:34
Expedição de Outros documentos
-
14/01/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 10:37
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 08:01
Decorrido prazo de VALDECI BARBOSA CAMPOS em 30/10/2024 23:59
-
31/10/2024 08:01
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO DO NOROESTE DE MATO GROSSO, ACRE E AMAZONAS - SICREDI BIOMAS em 30/10/2024 23:59
-
30/10/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 16:21
Expedição de Outros documentos
-
04/10/2024 16:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2024 16:50
Conclusos para decisão
-
22/05/2024 01:11
Decorrido prazo de VALDECI BARBOSA CAMPOS em 21/05/2024 23:59
-
22/05/2024 01:11
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO DO NOROESTE DE MATO GROSSO, ACRE E AMAZONAS - SICREDI BIOMAS em 21/05/2024 23:59
-
08/05/2024 07:11
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 07:44
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 01:42
Publicado Despacho em 26/04/2024.
-
26/04/2024 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 18:41
Expedição de Outros documentos
-
24/04/2024 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 14:31
Conclusos para despacho
-
08/01/2024 11:30
Decisão interlocutória
-
27/11/2023 18:08
Conclusos para decisão
-
20/10/2023 06:57
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO NOROESTE DE MATO GROSSO, ACRE E AMAZONAS - SICREDI BIOMAS em 03/10/2023 23:59.
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14/09/2023 13:16
Juntada de Petição de manifestação
-
06/09/2023 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2023 14:46
Expedição de Outros documentos
-
14/06/2023 15:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2023 15:10
Juntada de Petição de diligência
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02/06/2023 17:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/06/2023 12:48
Expedição de Mandado
-
23/05/2023 04:23
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO NOROESTE DE MATO GROSSO, ACRE E AMAZONAS - SICREDI BIOMAS em 22/05/2023 23:59.
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28/04/2023 01:28
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
28/04/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
27/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE COMODORO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 1003144-72.2022.8.11.0046 POLO ATIVO: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO NOROESTE DE MATO GROSSO, ACRE E AMAZONAS - SICREDI BIOMAS ADVOGADO DO(A) EXEQUENTE: GERSON DA SILVA OLIVEIRA - MT8350-O POLO PASSIVO: VALDECI BARBOSA CAMPOS DECISÃO
Vistos.
De proêmio, muito embora tenha este Magistrado em um primeiro momento se declarado impedido para processamento e julgamento deste feito, constato que a causa de impedimento que fundamentou tal decisão não mais se faz presente, uma vez que este Magistrado não é mais associado à referida instituição financeira, razão pela qual retomo a atuação no presente feito.
Cite-se o executado, para que, no prazo de 03 (três) dias, efetue o pagamento da dívida (art. 829, CPC), acrescidos das custas processuais e honorários advocatícios, sendo que em relação a esses fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa e, em caso de integral pagamento no prazo, a verba honorária será reduzida pela metade, devendo ser cientificada, ainda, a parte devedora de que dispõe do prazo de 15 (quinze) dias para interposição de embargos de devedor, independente da segurança do juízo (arts. 914 e 915, CPC).
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916, CPC).
Fica o executado advertido de que a rejeição dos embargos, ou, ainda, o inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
Não sendo efetuado o pagamento e, desde já, indicado bens à penhora, o oficial de justiça, munido da segunda via do mandado, procederá de imediato à penhora dos bens nomeados pelos exequentes ou na sua falta, tantos bens quantos bastem para a garantia da execução, procedendo sua avaliação e, após, lavrando-se o respectivo auto e intimando o executado dos atos praticados (art. 829, § 1º, CPC), na pessoa de seu(sua) advogado(a), ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente. Às providências.
Comodoro, datado e assinado digitalmente.
Antonio Carlos Pereira de Sousa Junior Juiz de Direito -
26/04/2023 13:22
Expedição de Outros documentos
-
26/04/2023 13:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/03/2023 14:49
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 18:18
Declarado impedimento por #Oculto#
-
18/02/2023 01:50
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO NOROESTE DE MATO GROSSO, ACRE E AMAZONAS - SICREDI BIOMAS em 17/02/2023 23:59.
-
30/01/2023 15:04
Conclusos para despacho
-
28/01/2023 00:48
Publicado Decisão em 27/01/2023.
-
28/01/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
26/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE COMODORO PROCESSO: 1003144-72.2022.8.11.0046 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO NOROESTE DE MATO GROSSO, ACRE E AMAZONAS - SICREDI BIOMAS ADVOGADO DO(A) EXEQUENTE: GERSON DA SILVA OLIVEIRA - MT8350-O POLO PASSIVO: VALDECI BARBOSA CAMPOS DECISÃO
Vistos.
Da análise dos autos, verifico que sou impedido para atuar no presente feito, na medida em que a parte autora/exequente é Cooperativa de Creditode Livre admissão de Associados do Noroeste de Mato Grosso – Sicredi Noroeste - MT, da qual sou cooperado.
Por essas razões, DECLARO-ME impedido de processar e julgar este feito, conforme o art. 144 do CPC.
Redistribua-se os autos ao meu substituto legal.
Intime-se.
Cumpra-se.
Comodoro, datado e assinado digitalmente.
ANTONIO CARLOS PEREIRA DE SOUSA JUNIOR Juiz de Direito -
25/01/2023 17:55
Expedição de Outros documentos
-
25/01/2023 17:55
Declarado impedimento por #Oculto#
-
29/11/2022 17:12
Conclusos para decisão
-
21/09/2022 08:58
Juntada de Petição de manifestação
-
16/09/2022 04:11
Publicado Despacho em 16/09/2022.
-
16/09/2022 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
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15/09/2022 10:27
Juntada de Petição de manifestação
-
15/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE COMODORO PROCESSO: 1003144-72.2022.8.11.0046 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO NOROESTE DE MATO GROSSO - SICREDI NOROESTE MT ADVOGADO DO(A) EXEQUENTE: GERSON DA SILVA OLIVEIRA - MT8350-O POLO PASSIVO: VALDECI BARBOSA CAMPOS DESPACHO
Vistos.
Ante a certidão lavrada pela Central de Controle de Qualidade de Dados Processuais, intime-se a parte requerente, através de seu advogado mediante publicação no DJEN, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda com o recolhimento das custas processuais e despesas de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC). Às providências.
Comodoro, datado e assinado digitalmente.
ANTONIO CARLOS PEREIRA DE SOUSA JUNIOR Juiz de Direito -
14/09/2022 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 17:26
Conclusos para decisão
-
12/09/2022 17:19
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 18:10
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 18:10
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 10:51
Recebido pelo Distribuidor
-
08/09/2022 10:51
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
08/09/2022 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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