TJMT - 1000464-89.2020.8.11.0077
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 3 - Terceira C Mara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2022 09:18
Transitado em Julgado em 14/10/2022
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17/10/2022 09:16
Transitado em Julgado em 14/10/2022
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14/10/2022 00:40
Decorrido prazo de RAMAO WILSON JUNIOR em 13/10/2022 23:59.
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29/09/2022 10:50
Juntada de Petição de petição
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27/09/2022 00:34
Publicado Acórdão em 27/09/2022.
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27/09/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
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26/09/2022 00:00
Intimação
TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL Número Único: 1000464-89.2020.8.11.0077 Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto: [Indisponibilidade / Seqüestro de Bens] Relator: Des(a).
GILBERTO GIRALDELLI Turma Julgadora: [DES(A).
GILBERTO GIRALDELLI, DES(A).
JUVENAL PEREIRA DA SILVA, DES(A).
RONDON BASSIL DOWER FILHO] Parte(s): [JOBSON CARDOSO DA SILVA - CPF: *05.***.*28-63 (APELANTE), RAMAO WILSON JUNIOR - CPF: *50.***.*24-00 (ADVOGADO), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 14.***.***/0001-57 (APELADO), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 14.***.***/0001-57 (REPRESENTANTE), LEVI MARTINS PIMENTA - CPF: *42.***.*80-05 (TERCEIRO INTERESSADO), LUIZ CARLOS DE SALES - CPF: *18.***.*40-79 (TERCEIRO INTERESSADO), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 14.***.***/0001-57 (CUSTOS LEGIS)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).
JUVENAL PEREIRA DA SILVA, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECEU DO RECURSO.
E M E N T A RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL – EMBARGOS DE TERCEIRO – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA – IRRESIGNAÇÃO RECURSAL – VINDICADA A RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO – PREJUDICIAL DE MÉRITO SUSCITADA PELA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA – INTEMPESTIVIDADE – ACOLHIMENTO – INTERPOSIÇÃO DO APELO APÓS O TÉRMINO DO QUINQUÍDIO LEGAL – ANÁLISE DE MÉRITO PREJUDICADA – RECURSO NÃO CONHECIDO.
Verificando-se que interposição do apelo restou perfectibilizada pelo causídico do recorrente apenas após o quinquídio legal a contar da publicação da sentença impugnada no DJe, é imperioso o não conhecimento do recurso.
Por conseguinte, resta prejudicada a análise do mérito recursal, diante da carência do pressuposto objetivo referente à tempestividade. -
23/09/2022 17:16
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2022 17:16
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2022 16:05
Não conhecido o recurso de JOBSON CARDOSO DA SILVA - CPF: *05.***.*28-63 (APELANTE)
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23/09/2022 11:00
Juntada de Petição de certidão
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23/09/2022 10:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/09/2022 17:45
Juntada de Petição de petição
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21/09/2022 10:11
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 10:11
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 10:10
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/09/2022 00:25
Publicado Intimação de pauta em 16/09/2022.
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16/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
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15/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 21 de Setembro de 2022 a 23 de Setembro de 2022 às 14:00 horas, no PLENÁRIO VIRTUAL - 3ª CÂMARA CRIMINAL.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
14/09/2022 14:38
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2022 10:34
Conclusos para julgamento
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26/08/2022 07:52
Juntada de Petição de petição
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20/06/2022 16:58
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2022 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2022 17:59
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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15/06/2022 17:59
Conclusos para decisão
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15/06/2022 17:44
Juntada de Certidão
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15/06/2022 17:43
Juntada de Certidão
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11/06/2022 15:52
Recebidos os autos
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11/06/2022 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2022
Ultima Atualização
23/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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