TJMT - 1008203-71.2021.8.11.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 2 - Primeira C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/10/2023 14:35
Baixa Definitiva
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19/10/2023 14:35
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
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19/10/2023 14:35
Transitado em Julgado em 18/10/2023
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19/10/2023 14:34
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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19/10/2023 01:06
Decorrido prazo de JOCEMAR GONCALES FRANCO em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 01:06
Decorrido prazo de BLB COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 18/10/2023 23:59.
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25/09/2023 01:03
Publicado Acórdão em 25/09/2023.
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23/09/2023 21:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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21/09/2023 15:08
Expedição de Outros documentos
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21/09/2023 10:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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20/09/2023 16:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/09/2023 01:04
Decorrido prazo de BLB COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 19/09/2023 23:59.
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15/09/2023 01:05
Decorrido prazo de JOCEMAR GONCALES FRANCO em 14/09/2023 23:59.
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11/09/2023 13:39
Publicado Intimação de pauta em 11/09/2023.
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07/09/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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05/09/2023 17:59
Expedição de Outros documentos
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05/09/2023 17:56
Expedição de Outros documentos
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05/09/2023 17:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/06/2023 00:21
Decorrido prazo de JOCEMAR GONCALES FRANCO em 05/06/2023 23:59.
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01/06/2023 10:46
Conclusos para julgamento
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01/06/2023 10:45
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 00:21
Decorrido prazo de JOCEMAR GONCALES FRANCO em 31/05/2023 23:59.
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24/05/2023 00:25
Publicado Intimação em 24/05/2023.
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24/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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22/05/2023 14:59
Expedição de Outros documentos
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22/05/2023 14:58
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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22/05/2023 13:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/05/2023 00:19
Publicado Acórdão em 15/05/2023.
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13/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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12/05/2023 00:00
Intimação
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).
JOAO FERREIRA FILHO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DESPROVEU O RECURSO.
E M E N T A APELAÇÃO – AÇÃO REDIBITÓRIA C/C REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS – AQUISIÇÃO DE AUTOMÓVEL (FIAT STRADA 2018/2018 COMPRADO EM 2020) – INCIDÊNCIA DO CDC - CIENTIFICAÇÃO DOS PROBLEMAS PELO VENDEDOR/APELANTE POUCO TEMPO APÓS APARIÇÃO DOS PROBLEMAS – DECADÊNCIA (DE 90 DIAS) COM BASE NO ARTIGO 26 DO CDC – NÃO CONFIGURADA – EXISTÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES ACERCA DO VÍCIO OCULTO – NECESSDIADE DE REPARAÇÃO PELOS DANOS MATERIAIS COM BASE NO VALOR DO CONSERTO DO VEÍCULO – DANO MORAL CARACTERIZADO – DANOS QUE ULTRAPASSAM O MERO ABORRECIMENTO ANTE A EXPECTATIVA E FRUSTRAÇÃO FACE AOS PROBLEMAS APRESENTADOS E DIANTE DA INÉRCIA DO VENDEDOR DO BEM PARA SOLUÇÃO DA QUESTÃO – DANO MORAL FIXADO DENTRO DOS PARÂMETROS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA – APELO DESPROVIDO.
Não há falar em decadência, quando há, dentro do prazo legal (90 dias) ciência do vendedor acerca dos problemas mecânicos que afetaram o veículo.
Mostra-se escorreita a sentença que reconhece o vício oculto, eis que se trata de bem de uso durável com pouco tempo de fabricação (bem fabricado em 2018 e vendido em 2020), em que ficou demonstrado por meio de provas (laudo de mecânico, áudios e notas de consertos em outra cidade) a necessidade de consertos mecânicos.
Deve ser mantida a sentença de procedência do pedido de indenização por dano material, uma vez que ficou comprovada a necessidade de conserto do bem, sem culpa do comprador, o qual, inclusive, pouco após a compra deixou de utilizar o produto em razão do mencionado vício.
Impõe-se a manutenção da sentença que fixou a indenização por danos morais, tendo em vista que os danos vivenciados ultrapassam o mero aborrecimento, destacando-se que o valor arbitrado preenche os requisitos da razoabilidade e proporcionalidade. - 
                                            
11/05/2023 14:27
Expedição de Outros documentos
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11/05/2023 14:00
Conhecido o recurso de BLB COMERCIO DE VEICULOS LTDA - CNPJ: 14.***.***/0001-63 (APELANTE) e não-provido
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11/05/2023 09:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/05/2023 09:12
Juntada de Petição de certidão
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28/04/2023 00:31
Publicado Intimação de pauta em 28/04/2023.
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28/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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27/04/2023 14:35
Expedição de Outros documentos
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27/04/2023 14:35
Expedição de Outros documentos
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27/04/2023 14:34
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 09 de Maio de 2023 a 11 de Maio de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; - 
                                            
26/04/2023 15:49
Expedição de Outros documentos
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31/01/2023 15:24
Conclusos para julgamento
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31/01/2023 15:18
Conclusos para decisão
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27/01/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
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27/01/2023 10:58
Juntada de Certidão
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26/01/2023 15:09
Recebidos os autos
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26/01/2023 15:09
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/01/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/09/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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