TJMT - 1001770-24.2020.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quinta Vara Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2024 17:26
Juntada de Certidão
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27/05/2024 17:26
Juntada de Certidão
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23/05/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 01:18
Decorrido prazo de UBIRATAN MAXIMO PEREIRA DE SOUZA JUNIOR em 08/05/2024 23:59
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01/05/2024 01:03
Publicado Intimação em 30/04/2024.
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01/05/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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26/04/2024 13:54
Expedição de Outros documentos
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26/04/2024 13:50
Recebidos os autos
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26/04/2024 13:50
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA)
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26/04/2024 13:50
Realizado cálculo de custas
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02/08/2023 09:21
Recebidos os Autos pela Contadoria
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02/08/2023 09:21
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
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25/12/2022 00:31
Recebidos os autos
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25/12/2022 00:31
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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24/11/2022 09:05
Arquivado Definitivamente
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24/11/2022 09:04
Transitado em Julgado em 30/09/2022
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01/10/2022 10:31
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 30/09/2022 23:59.
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01/10/2022 10:30
Decorrido prazo de MILTON DE SOUZA FILHO em 30/09/2022 23:59.
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16/09/2022 03:51
Publicado Sentença em 16/09/2022.
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16/09/2022 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
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15/09/2022 16:51
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 12/09/2022 23:59.
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15/09/2022 16:50
Decorrido prazo de MILTON DE SOUZA FILHO em 12/09/2022 23:59.
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15/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1001770-24.2020.8.11.0003.
REQUERENTE: MILTON DE SOUZA FILHO REQUERIDO: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Vistos, etc.
Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
A presença do autor na audiência de conciliação é obrigatória, a teor do disposto Lei n.º 9.099/95.
Da análise dos autos, observa-se que, mesmo devidamente intimada, a parte autora não compareceu à audiência e não apresentou justificativa plausível e comprovada até a abertura da solenidade, o que leva à extinção do feito sem resolução de mérito nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei n.º 9.099/95.
Vale registrar que, mesmo que tenha apresentado justificativa do não comparecimento em audiência, à parte autora deveria comprovar a impossibilidade de participar, o que não ocorreu nos presentes autos.
A justificativa de impossibilidade de comparecimento à audiência deve ser apresentada até a abertura do ato, em sendo caso de motivo justificável, aplicar-se-á no caso a Exegese do art. 362, inciso II, do Código de Processo Civil, tendo em vista a aplicação supletiva na falta de disposição da Lei nº 9.099/95.
O impedimento para comparecer à audiência deve ser provado até a sua abertura, aplicando-se à espécie, por analogia, o disposto no § 1º, do art. 362, do Código de Processo Civil.
Por tais considerações, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 51, inciso I, da Lei n.º 9.099/95.
Condeno a Requerente ao pagamento das custas processuais, nos termos do ENUNCIADO 28 FONAJE 2009: Havendo extinção do processo com base no inciso I, do art. 51, da Lei 9.099/1995, é necessária a condenação em custas.
Transitada esta em julgado, ARQUIVE-SE o processo, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito -
14/09/2022 14:17
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2022 14:17
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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14/09/2022 13:53
Conclusos para decisão
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14/09/2022 13:52
Juntada de Termo de audiência
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14/09/2022 13:52
Audiência de Conciliação realizada para 14/09/2022 13:20 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
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13/09/2022 18:52
Juntada de Petição de manifestação
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02/09/2022 05:59
Publicado Intimação em 02/09/2022.
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02/09/2022 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
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31/08/2022 15:01
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 14:53
Audiência de Conciliação redesignada para 14/09/2022 13:20 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
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05/08/2021 09:32
Juntada de Petição de manifestação
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21/05/2021 03:09
Decorrido prazo de MILTON DE SOUZA FILHO em 20/05/2021 23:59.
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19/05/2021 03:31
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 18/05/2021 23:59.
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14/05/2021 02:14
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 13/05/2021 23:59.
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14/05/2021 02:14
Decorrido prazo de MILTON DE SOUZA FILHO em 13/05/2021 23:59.
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16/11/2020 15:20
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 24/09/2020 23:59.
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16/11/2020 15:20
Decorrido prazo de MILTON DE SOUZA FILHO em 24/09/2020 23:59.
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01/10/2020 06:30
Publicado Despacho em 30/09/2020.
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01/10/2020 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2020
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27/09/2020 19:41
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2020 19:41
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2020 19:41
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2020 09:59
Conclusos para decisão
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23/09/2020 09:57
Audiência conciliação não-realizada para 23/09/2020 as 09h55min por videoconferencia.
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22/09/2020 15:18
Juntada de Petição de manifestação
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18/09/2020 02:45
Publicado Intimação em 17/09/2020.
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18/09/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2020
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15/09/2020 08:53
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2020 00:50
Publicado Intimação em 26/05/2020.
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26/05/2020 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2020
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22/05/2020 10:30
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2020 10:29
Audiência Conciliação juizado redesignada para 23/09/2020 09:40 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
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20/05/2020 03:26
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 19/05/2020 23:59:59.
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13/04/2020 10:34
Juntada de Petição de manifestação
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25/03/2020 19:50
Publicado Intimação em 10/02/2020.
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25/03/2020 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2020
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06/02/2020 15:44
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2020 15:44
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2020 15:44
Audiência Conciliação juizado designada para 13/04/2020 14:40 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
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06/02/2020 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2020
Ultima Atualização
27/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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