TJMT - 1009469-81.2022.8.11.0040
1ª instância - Sorriso - Quarta Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/02/2023 15:59
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 17:39
Recebidos os autos
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10/10/2022 17:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
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27/09/2022 17:04
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2022 16:43
Juntada de Petição de manifestação
-
16/09/2022 03:39
Publicado Sentença em 16/09/2022.
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16/09/2022 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
15/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SORRISO SENTENÇA Processo nº. 1009469-81.2022.8.11.0040 Reclamante: MONDADORI & MONDADORI LTDA - EPP Reclamado: EPAMINONDAS AUGUSTO DE CARVALHO NETO Vistos etc.
Considerando que a parte exequente não sanou o vício existente que levou à sentença sem resolução do mérito na execução anteriormente ajuizada (ID. 8010538-44.2013.8.11.0040), qual seja, indicação de bens passíveis de penhora, da parte executada, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV; c/c art. 486, §1º, do NCPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado, arquive-se. Érico de Almeida Duarte Juiz de Direito -
14/09/2022 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 14:10
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
14/09/2022 10:08
Conclusos para despacho
-
14/09/2022 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2022
Ultima Atualização
01/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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