TJMT - 1026504-71.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial do Jardim Gloria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/11/2023 13:37
Juntada de Certidão
-
13/10/2023 01:12
Recebidos os autos
-
13/10/2023 01:12
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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12/09/2023 13:53
Transitado em Julgado em 12/09/2023
-
12/09/2023 09:48
Decorrido prazo de INTERMEDIACOES FINANCEIRAS AL EIRELI em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 09:48
Decorrido prazo de PAMELA MICHELE PEREIRA em 11/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 18:16
Juntada de Petição de manifestação
-
04/09/2023 08:48
Publicado Sentença em 04/09/2023.
-
02/09/2023 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1026504-71.2022.8.11.0002.
AUTOR: PAMELA MICHELE PEREIRA REU: INTERMEDIACOES FINANCEIRAS AL EIRELI, RESERVA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA - EPP Vistos, PAMELA MICHELE PEREIRA ajuizou demanda em desfavor de INTERMEDIACOES FINANCEIRAS AL EIRELI e RESERVA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA - EPP.
A parte autora foi intimada para impulsionar o feito, no prazo de cinco dias sob pena de extinção do processo, contudo, não o fez. É o sucinto relatório.
Fundamento.
Decido.
Atenta ao feito verifico que INTERMEDIACOES FINANCEIRAS AL EIRELI não foi citado e o ativo não providenciou o necessário para o andamento processual, permanecendo inerte, mesmo com advertência legal (Id. 118638631).
Com tais registros, concluo que a medida cabível ao contexto de inatividade do demandante é a extinção deste processo, principalmente em respeito aos outros jurisdicionados que anseiam pela prestação jurisdicional.
Registro que deixo de proceder a intimação do reclamante, em razão ao disposto no art. 51, § 1º, da Lei 9.099/95: Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em Lei: § 1º A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes.
Nesse sentido, o TJMT: “RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE COBRANÇA - ABANDONO DA CAUSA – DESNECESSÁRIA A INTIMAÇÃO PESSOAL - SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Nos termos art. 485, III do CPC, o juiz não resolverá o mérito quando, por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias. 2.
Na hipótese, a parte autora, intimada para manifestar nos autos no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do feito, manteve-se inerte, caracterizando o abandono previsto na norma processual. 3.
Não é necessária a intimação pessoal em caso de abandono, na fase de conhecimento, nos termos do artigo 51, §1º da Lei 9.099/95. 4.
Sentença mantida pelos próprios fundamentos, consoante previsão do art. 46 da Lei nº 9.099/95. (N.U 1001051-64.2020.8.11.0028, TURMA RECURSAL CÍVEL, VALDECI MORAES SIQUEIRA, Turma Recursal Única, Julgado em 25/11/2022, Publicado no DJE 01/12/2022).
Posto isto, EXTINGO o presente feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inc.
III, do CPC.
Transitada em julgado a sentença, arquivem-se os autos com as baixas e anotações necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
CRISTIANE PADIM DA SILVA JUÍZA DE DIREITO -
31/08/2023 15:48
Arquivado Definitivamente
-
31/08/2023 15:48
Expedição de Outros documentos
-
31/08/2023 15:48
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
05/06/2023 14:52
Conclusos para julgamento
-
03/06/2023 08:23
Decorrido prazo de PAMELA MICHELE PEREIRA em 02/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 01:34
Publicado Intimação em 26/05/2023.
-
26/05/2023 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
25/05/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte RECLAMANTE/EXEQUENTE para que se manifeste no prazo de 05 dias sobre o AR/MANDADO negativo juntado no MOV.
RETRO, sob pena de extinção/arquivamento. -
24/05/2023 13:25
Expedição de Outros documentos
-
22/05/2023 14:03
Audiência de conciliação cancelada em/para 12/06/2023 16:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE
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21/05/2023 03:56
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/05/2023 13:43
Juntada de Petição de manifestação
-
02/05/2023 04:55
Publicado Intimação em 02/05/2023.
-
02/05/2023 04:55
Publicado Intimação em 02/05/2023.
-
02/05/2023 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
-
02/05/2023 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
-
01/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM DE VÁRZEA GRANDE, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1026504-71.2022.8.11.0002 POLO ATIVO: AUTOR: PAMELA MICHELE PEREIRA POLO PASSIVO: REU: INTERMEDIACOES FINANCEIRAS AL EIRELI e outros Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificadas, para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: Sala Virtual 2 JEJG Data: 12/06/2023 Hora: 16:00 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba "Cuiabá" ou "Várzea Grande" e o Juizado respectivo 3- dentro do juizado escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346. -
28/04/2023 13:48
Expedição de Outros documentos
-
28/04/2023 13:48
Expedição de Outros documentos
-
28/04/2023 13:38
Audiência de conciliação designada em/para 12/06/2023 16:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE
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25/04/2023 05:47
Decorrido prazo de INTERMEDIACOES FINANCEIRAS AL EIRELI em 24/04/2023 23:59.
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24/04/2023 14:04
Juntada de Petição de manifestação
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20/04/2023 09:17
Decorrido prazo de PAMELA MICHELE PEREIRA em 19/04/2023 23:59.
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05/04/2023 03:42
Publicado Decisão em 05/04/2023.
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05/04/2023 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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04/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1026504-71.2022.8.11.0002.
AUTOR: PAMELA MICHELE PEREIRA REU: INTERMEDIACOES FINANCEIRAS AL EIRELI, RESERVA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA - EPP Vistos, A parte autora não compareceu na audiência de conciliação (Id. 114008986). É o sucinto relatório.
Decido.
Compulsando os autos, verifico que o polo ativo justificou a ausência no ato por meio do Id. 114024514 e pediu a redesignação.
Deste modo, acolho o pleito e determino nova data da audiência de conciliação por vídeo conferência, via aplicativo Teams (Microsoft Office), nos termos do Provimento n. 15/2020 da CGJ-TJMT (https://corregedoria.tjmt.jus.br/atos-da-corregedoria) e do artigo 23 da Lei nº 9.099/95, com a redação dada pela Lei nº 13.994/2020.
Caso o reclamante não possua recursos tecnológicos para participar do ato pelo programa TEAMS, deve comparecer na sede deste Juízo, portando documento pessoal, na data e horário indicados, onde haverá uma sala passiva com suporte necessário à realização da audiência. Às providências.
CRISTIANE PADIM DA SILVA Juíza de Direito -
03/04/2023 18:45
Expedição de Outros documentos
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03/04/2023 18:45
Decisão interlocutória
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30/03/2023 20:58
Juntada de Petição de manifestação
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30/03/2023 17:56
Conclusos para decisão
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30/03/2023 17:56
Recebimento do CEJUSC.
-
30/03/2023 17:56
Audiência de conciliação realizada em/para 30/03/2023 17:40, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE
-
30/03/2023 17:53
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 20:37
Juntada de Petição de manifestação
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12/03/2023 02:36
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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02/03/2023 14:53
Recebidos os autos.
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02/03/2023 14:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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23/02/2023 02:05
Publicado Intimação em 23/02/2023.
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18/02/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
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17/02/2023 08:21
Juntada de Petição de manifestação
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16/02/2023 15:53
Expedição de Outros documentos
-
16/02/2023 15:53
Expedição de Outros documentos
-
16/02/2023 15:51
Audiência de conciliação designada em/para 30/03/2023 17:40, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE
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22/09/2022 15:31
Decorrido prazo de PAMELA MICHELE PEREIRA em 21/09/2022 23:59.
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20/09/2022 08:55
Juntada de Petição de petição
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15/09/2022 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte RECLAMANTE/EXEQUENTE para que se manifeste no prazo de 05 dias sobre o AR negativo juntado, sob pena de extinção/arquivamento. -
14/09/2022 19:27
Juntada de Petição de manifestação
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14/09/2022 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 13:32
Audiência Conciliação juizado cancelada para 19/09/2022 17:40 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE.
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14/09/2022 03:53
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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11/09/2022 04:19
Juntada de entregue (ecarta)
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24/08/2022 03:05
Publicado Intimação em 24/08/2022.
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24/08/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
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22/08/2022 12:30
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2022 12:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/08/2022 12:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2022 12:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2022 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 11:16
Audiência Conciliação juizado designada para 19/09/2022 17:40 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE.
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15/08/2022 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2022
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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