TJMT - 1006447-51.2021.8.11.0007
1ª instância - Alta Floresta - Quinta Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 16:22
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 09:25
Juntada de Petição de manifestação
-
03/07/2025 04:19
Arquivado Definitivamente
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03/07/2025 04:19
Transitado em Julgado em 02/07/2025
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02/07/2025 13:10
Recebidos os autos
-
02/07/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 13:10
Expedição de Outros documentos
-
02/07/2025 13:10
Julgado improcedente o pedido
-
02/07/2025 10:16
Conclusos para julgamento
-
02/07/2025 09:19
Juntada de Petição de manifestação
-
01/07/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 11:56
Expedição de Outros documentos
-
30/06/2025 07:58
Juntada de Petição de alegações finais
-
13/05/2025 07:04
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 12/05/2025 23:59
-
24/04/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 15:10
Expedição de Outros documentos
-
24/04/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 03:27
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 14/04/2025 23:59
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30/03/2025 21:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/03/2025 21:58
Expedição de Outros documentos
-
30/03/2025 21:32
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 14:05
Juntada de Petição de manifestação
-
06/11/2024 09:54
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 04/11/2024 23:59
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20/10/2024 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/10/2024 17:45
Expedição de Outros documentos
-
19/03/2024 18:23
Recebidos os autos
-
19/03/2024 18:23
Deferido o pedido de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 14.***.***/0001-57 (AUTOR(A))
-
19/03/2024 09:23
Conclusos para decisão
-
18/03/2024 10:05
Juntada de Petição de manifestação
-
03/03/2024 22:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/03/2024 22:53
Expedição de Outros documentos
-
01/03/2024 11:47
Recebidos os autos
-
01/03/2024 11:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/02/2024 08:23
Audiência de instrução e julgamento realizada em/para 28/02/2024 16:40, 5ª VARA DE ALTA FLORESTA
-
27/02/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 08:16
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 03:49
Decorrido prazo de ALISON DE OLIVEIRA GOMES em 21/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 17:09
Desentranhado o documento
-
09/02/2024 17:09
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
09/02/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 16:50
Juntada de Ofício
-
09/02/2024 16:42
Juntada de Ofício
-
03/02/2024 03:32
Decorrido prazo de ALISON DE OLIVEIRA GOMES em 02/02/2024 23:59.
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02/02/2024 12:40
Juntada de Petição de manifestação
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02/02/2024 03:35
Publicado Intimação em 02/02/2024.
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02/02/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE ALTA FLORESTA 5ª VARA DE ALTA FLORESTA AV.
ARIOSTO DA RIVA, 1987, TELEFONE: (66) 3512-3600, CENTRO, ALTA FLORESTA - MT - CEP: 78580-000 MANDADO DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA Oficial de Justiça: ZONA Diligência: EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO TIBERIO DE LUCENA BATISTA PROCESSO n. 1006447-51.2021.8.11.0007 ESPÉCIE: [Motim de presos, Desacato, Resistência]->AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Nome: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO Endereço: AVENIDA RUI BARBOSA, 850, TELEFONE:(65) 3244-1368, CENTRO, JAURU - MT - CEP: 78255-000 Nome: BEN HUR LIMA RIBEIRO RODRIGUES Endereço: RODOVIA MT 208, S/N, COMANDO DA POLÍCIA MILITAR, TREVO SÃO CRISTÓVÃO, ALTA FLORESTA - MT - CEP: 78580-000 Nome: JAILSON BARBOSA XAVIER Endereço: RODOVIA MT 208, S/N, COMANDO DA POLÍCIA MILITAR, TREVO SÃO CRISTÓVÃO, ALTA FLORESTA - MT - CEP: 78580-000 Nome: MARCOS PAULO MONTEIRO MARTINS DE SOUZA Endereço: RODOVIA MT 208, S/N, COMANDO DA POLÍCIA MILITAR, TREVO SÃO CRISTOVÃO, ALTA FLORESTA - MT - CEP: 78580-000 Nome: RUBENS RODRIGUES BORGES JUNIOR Endereço: RODOVIA MT 208, S/N, COMANDO DA POLÍCIA MILITAR, TREVO SÃO CRISTÓVÃO, ALTA FLORESTA - MT - CEP: 78580-000 Nome: IGOR ALVES MACEDO Endereço: RODOVIA MT 208, S/N, COMANDO DA POLÍCIA MILITAR, TREVO SÃO CRISTÓVÃO, ALTA FLORESTA - MT - CEP: 78580-000 Nome: RICARDO LEITE DE OLIVEIRA Endereço: RODOVIA MT 208, S/N, COMANDO DA POLÍCIA MILITAR, TREVO SÃO CRISTÓVÃO, ALTA FLORESTA - MT - CEP: 78580-000 Nome: VALDIR PEREIRA DA SILVA JUNIOR Endereço: RODOVIA MT 208, S/N, COMANDO DA POLÍCIA MILITAR, TREVO SÃO CRISTÓVÃO, ALTA FLORESTA - MT - CEP: 78580-000 Nome: GILBERTO SOARES DE OLIVEIRA Endereço: RUA B, 501, CADEIA PÚBLICA, SETOR B, ALTA FLORESTA - MT - CEP: 78580-000 Nome: VANDERVAL VIGINOTI Endereço: RUA B-5, 501, CADEIA PÚBLICA, SETOR B, ALTA FLORESTA - MT - CEP: 78580-000 POLO PASSIVO: Nome: ROGERIO PAES DA CONCEICAO Endereço: Estrada da Ângela, 145, CADEIA PÚBLICA DE SINOP - PENITENCIÁRIA FERRUGEM, Zona Rural, SINOP - MT - CEP: Nome: DAVID MARASCA DOS SANTOS Endereço: RUA 606, 544, PARANAITÁ - MT - CEP: 78590-000 Nome: RAFAEL ELIAS DE MATOS MIRANDA Endereço: Quadra 05, Lote 03, Bom Pastor, ALTA FLORESTA - MT - CEP: 78580-000 Nome: ALISON DE OLIVEIRA GOMES Endereço: B, s/n, Cadeia Pública de Alta Floresta, Centro, ALTA FLORESTA - MT - CEP: 78580-000 Nome: VICTOR HUGO SANTOS DE ARAUJO Endereço: Rua da Torre, s/n, Inexistente, Sebastião de Matos, SINOP - MT - CEP: Nome: ALISSON LUIZ OLIVEIRA DO AMARAL Endereço: AVENIDA GONÇALO ANTUNES DE BARROS, CADEIA PÚBLICA DE CUIABÁ, NOVO MATO GROSSO, CUIABÁ - MT - CEP: 78058-743 Nome: FELIPE AUGUSTO SAMPAIO Endereço: Rua dos Cambaras, 4979, Inexistente, Jardim das Violetas, SINOP - MT - CEP: Nome: FAGNER MELO DA SILVA Endereço: RUA LUIZ MARINHO, 16, quadra 22, NOVO PARAÍSO II, CUIABÁ - MT - CEP: 78050-722 POLO PASSIVO: 1.
RAFAEL ELIAS DE MATOS MIRANDA.
Data de Nascimento: 02/01/1992 (30 anos) Carteira de Identidade: 23009535 SSP MT CPF: *43.***.*53-16 Estado Civil: SOLTEIRO Profissão: AUTONOMO Naturalidade: ALTA FLORESTA / MT Filiação: RAIMUNDO GOMES MIRANDA e CREMILDA LOPES DE MATOS.
Endereço: CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE PONTES E LACERDA - MT 2.
ALISON DE OLIVEIRA GOMES, vulgo “Batata”, brasileiro, solteiro, portador do RG n.º 02457129-6 SSP/MT, inscrito no CPF n.º 048.384.301-67nascido aos 30/05/1995, natural de Guarulhos/SP, filho de João Batista Gomes e Ana Paula Cristina de Oliveira.
Endereço: PENITENCIÁRIA DE RONDONÓPOLIS - MT INTIMANDO(S): POLO PASSIVO: ALISON DE OLIVEIRA GOMES e RAFAEL ELIAS DE MATOS MIRANDA FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DAS PESSOAS ACIMA QUALIFICADAS para comparecer à audiência de instrução e julgamento designada conforme despacho e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado.
DESIGNAÇÃO de audiência de interrogatório HÍBRIDA dos réus Alisson de Oliveira Gomes e Rafael Elias de Matos Miranda para o dia 28.02.2024 ás 16h40min.
DADOS DA AUDIÊNCIA: Tipo: de Instrução e Julgamento Sala: Gabinete 5º Vara Data: 28/02/2024 Hora: 16:40 A sala de audiência deverá ser acessada pelo link: https://cutt.ly/NwKh9quL ADVERTÊNCIAS AO(À) INTIMANDO(A): 1.
Não comparecendo à audiência designada, ou comparecendo e recusando-se a depor, a parte intimada para o fim de prestar depoimento pessoal, fica sujeita à pena de confissão, presumindo-se verdadeiros os fatos contra ela alegados (art. 385, § 1º do CPC). 2.
A testemunha que, devidamente intimada, deixar de comparecer à audiência sem motivo justificado, será conduzida e responderá pelas despesas do adiamento (art. 455, § 5º do CPC), sem prejuízo das sanções penais por crime de desobediência, o mesmo se aplicando aos peritos e assistentes, desde que intimados até 5 (cinco) dias antes da audiência. 3.
As eventuais justificativas de impossibilidade de comparecimento deverão ser apresentadas até a abertura da audiência, respondendo a parte que der causa ao adiamento pelas respectivas despesas (art. 362 e §§ do CPC).
ADVERTÊNCIAS AO OFICIAL DE JUSTIÇA:1.
Nos termos do art. 212, §2º, do CPC, as citações e intimações, independentemente de autorização judicial, poderão realizar-se no período de férias forenses, nos feriados ou dias úteis fora do horário de 6h às 20h, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal. 2.
Nos termos do art. 252, do CPC, quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar. 3.
Nos termos do art. 372 da CNGC inexistindo prazo expressamente determinado, os mandados deverão estar cumpridos no prazo máximo de (10) dez dias. (Para mandados de audiência) Nos termos do art. 373 da CNGC, nos casos de intimação para audiência, os mandados serão devolvidos até 48 (quarenta e oito) horas úteis antes da data designada, salvo deliberação em contrário.
Alta Floresta - MT, 31 de janeiro de 2024. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
31/01/2024 15:20
Expedição de Outros documentos
-
26/01/2024 12:54
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
26/01/2024 03:46
Publicado Decisão em 26/01/2024.
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26/01/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 13:34
Recebidos os autos
-
25/01/2024 13:33
Audiência de instrução e julgamento redesignada em/para 28/02/2024 16:40, 5ª VARA DE ALTA FLORESTA
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25/01/2024 13:29
Juntada de Petição de manifestação
-
25/01/2024 09:16
Decisão interlocutória
-
25/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA DE ALTA FLORESTA DECISÃO Processo: 1006447-51.2021.8.11.0007.
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO VÍTIMA: BEN HUR LIMA RIBEIRO RODRIGUES, JAILSON BARBOSA XAVIER, MARCOS PAULO MONTEIRO MARTINS DE SOUZA, RUBENS RODRIGUES BORGES JUNIOR, IGOR ALVES MACEDO, RICARDO LEITE DE OLIVEIRA, VALDIR PEREIRA DA SILVA JUNIOR, GILBERTO SOARES DE OLIVEIRA, VANDERVAL VIGINOTI REU: ROGERIO PAES DA CONCEICAO, DAVID MARASCA DOS SANTOS, RAFAEL ELIAS DE MATOS MIRANDA, ALISON DE OLIVEIRA GOMES, VICTOR HUGO SANTOS DE ARAUJO, ALISSON LUIZ OLIVEIRA DO AMARAL, FELIPE AUGUSTO SAMPAIO, FAGNER MELO DA SILVA AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO Número do Processo: 1006447-51.2021.8.11.0007 Juiz de Direito: Dr.
Tibério de Lucena Batista Parte Autora: Ministério Público do Estado de Mato Grosso Réus: Rogério Paes da Conceição; Fagner Melo da Silva; Alisson Luiz Oliveira do Amaral; David Marasca dos Santos; Rafael Elias de Matos Miranda; Alison de Oliveira Gomes; Victor Hugo Santos de Araujo e Felipe Melo da Silva.
Ambiente virtual: 24/01/2024 - Horário 13h30min.
PRESENTES Juiz de Direito: Dr.
Tibério de Lucena Batista Promotor de Justiça: Guilherme da Costa Réus: David Marasca dos Santos, Victor Hugo Santos de Araujo, Felipe Augusto Sampaio, Rogério Paes da Conceição e Alisson Luiz de Oliveira Defensor Público: Vinicius Ferrarin Hernandez.
OCORRÊNCIAS Aberta a audiência com as formalidades legais, feito o pregão, presentes as partes, conforme acima consignado.
Ausentes os requeridos Alisson de Oliveira Gomes e Rafael Elias de Matos Miranda, embora devidamente intimados para o ato.
O MM Juiz, ainda, cientificou os presentes acerca do método de gravação fonográfica em mídia eletrônica digital, advertindo os presentes sobre a vedação da divulgação não autorizada dos registros fonográficos, conforme orientações da CNGC.
Considerando que na presente audiência, houve a participação dos presentes, pelo sistema de videoconferência, com sua aquiescência, bem como, o disposto nos artigos 236, § 3º, c.c 385, 3º, c.c 453, § 1º c.c 461 §2º, todos do código de processo civil, também o artigo 185, § 2º do código penal, somando-se às inovações dispostas na Lei 11.419/2006, finalizo a presente ata sem a necessidade das respectivas assinaturas destes, assim como dos demais participantes desta solenidade, podendo a presença das partes serem verificadas pela própria gravação que segue anexa, bem como haverá a assinatura digital para lançamento da ata, ficando o assinante responsável por seus termos.
Procedeu com o interrogatório dos réus David Marasca dos Santos, Victor Hugo Santos de Araujo, Felipe Augusto Sampaio, Rogério Paes da Conceição e Alisson Luiz de Oliveira.
Dada a palavra ao representante do Ministério Público, nada requereu.
Dada a palavra a Defesa, nada requereu.
DELIBERAÇÕES “
Vistos. 1) Em razão do erro técnico as mídias da última audiência não foram juntadas na presente, pelo que realizo a juntada das respectivas mídias juntamente com esta audiência. 2) Em prosseguimento ao feito, DESIGNO audiência de interrogatório HÍBRIDA dos réus Alisson de Oliveira Gomes e Rafael Elias de Matos Miranda para o dia 28.02.2024 ás 16h40. 2.1) A sala de audiência deverá ser acessada pelo link: https://cutt.ly/NwKh9quL 2.2) INTIMEM-SE os réus para o ato. 2.3) OFICIE-SE a cadeia pública, se for o caso. 2.4) INTIMEM-SE o Ministério Público e a Defesa.
Cumpra-se”.
Nada mais, encerro a presente.
TIBÉRIO DE LUCENA BATISTA Juiz de Direito -
24/01/2024 20:34
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 20:30
Recebidos os autos
-
24/01/2024 20:30
Audiência de instrução e julgamento designada em/para 03/04/2024 13:45, 5ª VARA DE ALTA FLORESTA
-
24/01/2024 19:20
Expedição de Outros documentos
-
24/01/2024 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2024 19:20
Expedição de Outros documentos
-
24/01/2024 19:20
Decisão interlocutória
-
24/01/2024 16:16
Audiência de interrogatório realizada em/para 24/01/2024 13:30, 5ª VARA DE ALTA FLORESTA
-
24/01/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 07:39
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 13:35
Juntada de Petição de manifestação
-
23/01/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 08:11
Juntada de Ofício
-
23/01/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 07:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2024 07:28
Expedição de Outros documentos
-
23/01/2024 07:27
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 12:38
Juntada de Petição de manifestação
-
22/01/2024 08:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2024 08:06
Expedição de Outros documentos
-
22/01/2024 08:06
Expedição de Outros documentos
-
22/01/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 09:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/01/2024 09:24
Juntada de Petição de diligência
-
18/01/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 16:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/01/2024 07:34
Expedição de Mandado
-
15/01/2024 18:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/01/2024 18:40
Juntada de Petição de diligência
-
15/01/2024 12:46
Juntada de Petição de manifestação
-
12/01/2024 18:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/01/2024 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/01/2024 17:56
Expedição de Outros documentos
-
12/01/2024 17:47
Expedição de Mandado
-
12/01/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 17:00
Juntada de Ofício
-
12/01/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 16:39
Juntada de Ofício
-
12/01/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 10:49
Recebidos os autos
-
09/01/2024 10:49
Audiência de interrogatório designada em/para 24/01/2024 13:30, 5ª VARA DE ALTA FLORESTA
-
08/01/2024 17:36
Decisão interlocutória
-
23/11/2023 17:37
Audiência de instrução realizada em/para 22/11/2023 15:00, 5ª VARA DE ALTA FLORESTA
-
22/11/2023 16:23
Juntada de Petição de manifestação
-
22/11/2023 08:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2023 08:37
Juntada de Petição de diligência
-
21/11/2023 14:48
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 00:47
Decorrido prazo de ROGERIO PAES DA CONCEICAO em 13/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 14:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2023 14:35
Juntada de Petição de diligência
-
25/10/2023 01:37
Decorrido prazo de FAGNER MELO DA SILVA em 24/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 14:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/10/2023 12:13
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 20:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/10/2023 20:07
Juntada de Petição de diligência
-
19/10/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 09:06
Juntada de Petição de manifestação
-
18/10/2023 08:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/10/2023 18:05
Juntada de Petição de manifestação
-
17/10/2023 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2023 17:45
Expedição de Outros documentos
-
17/10/2023 17:45
Expedição de Outros documentos
-
17/10/2023 17:38
Expedição de Mandado
-
17/10/2023 17:31
Expedição de Mandado
-
17/10/2023 17:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/10/2023 17:23
Expedição de Mandado
-
17/10/2023 17:10
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 17:07
Juntada de Ofício
-
17/10/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 16:50
Juntada de Ofício
-
17/10/2023 16:49
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 16:32
Juntada de Ofício
-
19/09/2023 16:45
Decorrido prazo de DAVID MARASCA DOS SANTOS em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 16:43
Decorrido prazo de VICTOR HUGO SANTOS DE ARAUJO em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 16:43
Decorrido prazo de ALISON DE OLIVEIRA GOMES em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 16:43
Decorrido prazo de ROGERIO PAES DA CONCEICAO em 18/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 12:50
Decorrido prazo de RICARDO LEITE DE OLIVEIRA em 29/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 13:15
Juntada de Petição de manifestação
-
23/08/2023 17:07
Juntada de Petição de manifestação
-
22/08/2023 12:45
Recebidos os autos
-
22/08/2023 12:44
Audiência de instrução designada em/para 22/11/2023 15:00, 5ª VARA DE ALTA FLORESTA
-
21/08/2023 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2023 17:18
Expedição de Outros documentos
-
21/08/2023 17:15
Decisão interlocutória
-
21/08/2023 16:23
Audiência de instrução e julgamento realizada em/para 21/08/2023 15:00, 5ª VARA DE ALTA FLORESTA
-
19/08/2023 18:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2023 18:06
Juntada de Petição de diligência
-
18/08/2023 08:51
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 08:50
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 14:14
Decorrido prazo de ROGERIO PAES DA CONCEICAO em 15/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 14:55
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 15:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2023 15:16
Juntada de Petição de diligência
-
09/08/2023 10:17
Juntada de Petição de manifestação
-
08/08/2023 18:13
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 18:11
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 17:30
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 12:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/08/2023 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2023 11:32
Juntada de Petição de diligência
-
07/08/2023 18:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/08/2023 18:46
Expedição de Mandado
-
07/08/2023 18:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/08/2023 18:41
Expedição de Mandado
-
07/08/2023 18:37
Expedição de Mandado
-
07/08/2023 18:30
Juntada de Ofício
-
07/08/2023 18:27
Juntada de Ofício
-
07/08/2023 18:21
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 18:19
Juntada de Ofício
-
07/08/2023 18:01
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 16:40
Recebidos os autos
-
07/08/2023 16:40
Audiência de instrução e julgamento designada em/para 21/08/2023 15:00, 5ª VARA DE ALTA FLORESTA
-
07/08/2023 09:02
Juntada de Petição de manifestação
-
04/08/2023 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2023 15:33
Expedição de Outros documentos
-
04/08/2023 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 19:07
Audiência de instrução e julgamento não-realizada em/para 25/08/2023 14:00, 5ª VARA DE ALTA FLORESTA
-
03/08/2023 14:47
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 09:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2023 09:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2023 09:08
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
28/06/2023 02:19
Decorrido prazo de RICARDO LEITE DE OLIVEIRA em 27/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 08:16
Decorrido prazo de ROGERIO PAES DA CONCEICAO em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 08:16
Decorrido prazo de FAGNER MELO DA SILVA em 26/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 14:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2023 14:51
Juntada de Petição de diligência
-
20/06/2023 10:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2023 10:40
Juntada de Petição de diligência
-
16/06/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 12:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/06/2023 18:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/06/2023 17:57
Expedição de Mandado
-
12/06/2023 17:46
Expedição de Mandado
-
12/06/2023 17:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/06/2023 17:31
Expedição de Mandado
-
12/06/2023 17:09
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2023 17:03
Juntada de Ofício
-
12/06/2023 16:16
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2023 15:31
Juntada de Ofício
-
12/06/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2023 14:58
Juntada de Ofício
-
12/06/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 12:43
Juntada de Petição de manifestação
-
01/06/2023 09:11
Juntada de Petição de manifestação
-
31/05/2023 17:03
Recebidos os autos
-
31/05/2023 17:03
Audiência de instrução e julgamento designada em/para 25/08/2023 14:00, 5ª VARA DE ALTA FLORESTA
-
31/05/2023 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/05/2023 16:24
Expedição de Outros documentos
-
31/05/2023 16:24
Decisão interlocutória
-
30/05/2023 17:53
Audiência de instrução e julgamento realizada em/para 30/05/2023 13:30, 5ª VARA DE ALTA FLORESTA
-
29/05/2023 09:12
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 09:10
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 04:08
Decorrido prazo de ROGERIO PAES DA CONCEICAO em 14/03/2023 23:59.
-
05/03/2023 06:19
Decorrido prazo de FELIPE AUGUSTO SAMPAIO em 03/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 09:38
Decorrido prazo de ROGERIO PAES DA CONCEICAO em 27/02/2023 23:59.
-
28/02/2023 09:38
Decorrido prazo de FAGNER MELO DA SILVA em 27/02/2023 23:59.
-
27/02/2023 10:25
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
27/02/2023 10:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2023 10:05
Juntada de Petição de diligência
-
22/02/2023 09:59
Juntada de Petição de manifestação
-
21/02/2023 19:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2023 19:24
Juntada de Petição de diligência
-
20/02/2023 11:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2023 11:58
Juntada de Petição de diligência
-
17/02/2023 15:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/02/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 13:43
Juntada de Ofício
-
17/02/2023 13:19
Juntada de Ofício
-
17/02/2023 13:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/02/2023 12:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/02/2023 12:36
Expedição de Mandado
-
17/02/2023 12:28
Expedição de Mandado
-
17/02/2023 12:14
Expedição de Mandado
-
16/02/2023 17:54
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 17:50
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 17:46
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 17:42
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 17:38
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 17:34
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 17:30
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 17:27
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 17:25
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 17:19
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 17:11
Juntada de Petição de manifestação
-
15/02/2023 16:43
Recebidos os autos
-
15/02/2023 16:43
Audiência de instrução e julgamento designada em/para 30/05/2023 13:30, 5ª VARA DE ALTA FLORESTA
-
15/02/2023 15:53
Expedição de Outros documentos
-
15/02/2023 15:53
Decisão interlocutória
-
09/02/2023 16:30
Conclusos para decisão
-
07/02/2023 14:37
Juntada de Petição de manifestação
-
02/02/2023 12:17
Expedição de Outros documentos
-
02/02/2023 12:12
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 11:05
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
30/01/2023 12:19
Expedição de Outros documentos
-
30/01/2023 12:10
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2023 00:19
Publicado Intimação em 27/01/2023.
-
28/01/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
27/01/2023 12:06
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA DE ALTA FLORESTA Certidão do Intimação Eletrônica Processo: 1006447-51.2021.8.11.0007; Espécie/Assunto: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO.
Certifico que, nesta data, procedo a intimação do advogado ANDRE HENRIQUE BARBOSA DA SILVEIRA para manifestação em relação ao ID 108131296.
ALTA FLORESTA, 25 de janeiro de 2023.
JULIANA FREIRE POLACINSKI Gestor(a) Judiciário(a) SEDE DO 5ª VARA DE ALTA FLORESTA E INFORMAÇÕES: AV.
ARIOSTO DA RIVA, 1987, TELEFONE: (66) 3512-3600, CENTRO, ALTA FLORESTA - MT - CEP: 78580-000 - TELEFONE: ( ) -
25/01/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 12:56
Expedição de Outros documentos
-
25/01/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 12:26
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2023 12:17
Juntada de Certidão
-
09/01/2023 16:50
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 16:45
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
-
23/12/2022 12:02
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 10:44
Juntada de Petição de manifestação
-
11/10/2022 18:57
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
05/10/2022 23:42
Decorrido prazo de RAFAEL ELIAS DE MATOS MIRANDA em 03/10/2022 23:59.
-
27/09/2022 22:47
Decorrido prazo de ROGERIO PAES DA CONCEICAO em 26/09/2022 23:59.
-
22/09/2022 09:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/09/2022 09:00
Juntada de Petição de diligência
-
16/09/2022 02:44
Publicado Citação em 16/09/2022.
-
16/09/2022 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
15/09/2022 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE ALTA FLORESTA 5ª VARA DE ALTA FLORESTA AV.
ARIOSTO DA RIVA, 1987, TELEFONE: (66) 3512-3600, CENTRO, ALTA FLORESTA - MT - CEP: 78580-000 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 15 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO ALEXANDRE SÓCRATES MENDES PROCESSO n. 1006447-51.2021.8.11.0007 Valor da causa: R$ 0,00 ESPÉCIE: [Motim de presos, Desacato, Resistência]->AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Nome: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO Endereço: AVENIDA RUI BARBOSA, 850, TELEFONE:(65) 3244-1368, CENTRO, JAURU - MT - CEP: 78255-000 Nome: BEN HUR LIMA RIBEIRO RODRIGUES Endereço: RODOVIA MT 208, S/N, COMANDO DA POLÍCIA MILITAR, TREVO SÃO CRISTÓVÃO, ALTA FLORESTA - MT - CEP: 78580-000 Nome: JAILSON BARBOSA XAVIER Endereço: RODOVIA MT 208, S/N, COMANDO DA POLÍCIA MILITAR, TREVO SÃO CRISTÓVÃO, ALTA FLORESTA - MT - CEP: 78580-000 Nome: MARCOS PAULO MONTEIRO MARTINS DE SOUZA Endereço: RODOVIA MT 208, S/N, COMANDO DA POLÍCIA MILITAR, TREVO SÃO CRISTOVÃO, ALTA FLORESTA - MT - CEP: 78580-000 Nome: RUBENS RODRIGUES BORGES JUNIOR Endereço: RODOVIA MT 208, S/N, COMANDO DA POLÍCIA MILITAR, TREVO SÃO CRISTÓVÃO, ALTA FLORESTA - MT - CEP: 78580-000 Nome: IGOR ALVES MACEDO Endereço: RODOVIA MT 208, S/N, COMANDO DA POLÍCIA MILITAR, TREVO SÃO CRISTÓVÃO, ALTA FLORESTA - MT - CEP: 78580-000 Nome: RICARDO LEITE DE OLIVEIRA Endereço: RODOVIA MT 208, S/N, COMANDO DA POLÍCIA MILITAR, TREVO SÃO CRISTÓVÃO, ALTA FLORESTA - MT - CEP: 78580-000 Nome: VALDIR PEREIRA DA SILVA JUNIOR Endereço: RODOVIA MT 208, S/N, COMANDO DA POLÍCIA MILITAR, TREVO SÃO CRISTÓVÃO, ALTA FLORESTA - MT - CEP: 78580-000 Nome: GILBERTO SOARES DE OLIVEIRA Endereço: RUA B, 501, CADEIA PÚBLICA, SETOR B, ALTA FLORESTA - MT - CEP: 78580-000 Nome: VANDERVAL VIGINOTI Endereço: RUA B-5, 501, CADEIA PÚBLICA, SETOR B, ALTA FLORESTA - MT - CEP: 78580-000 POLO PASSIVO: Nome: Nome: RAFAEL ELIAS DE MATOS MIRANDA Endereço: INCERTO E NÃO SABIDO FINALIDADE: CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado, atualmente, em lugar incerto e não sabido, de acordo com a decisão transcrita abaixo e com a Denúncia, a seguir resumida, para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar provas pretendidas e arrolar testemunhas, até o máximo de 8 (oito), qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.
RESUMO DA INICIAL: Trata-se de ação penal interposta pelo Ministério Público de Mato Grosso, através de denúncia, a seguir resumida: "motivo pelo qual o denunciado foi incurso pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, nas sanções do artigo(s) arts. 329, 331 e 354, todos do Código Penal, em concurso material (art. 69 do CP)." DECISÃO: Frustrada a tentativa de citação pessoal do acusado RAFAEL ELIAS DE MATOS MIRANDA, consoante certidão constante dos autos, é o caso, em tese, de citação por edital, nos termos do art. 361 do CPP.
DETERMINO a CITAÇÃO POR EDITAL do referido acusado, com o prazo de 15 (quinze) dias, decorrido o prazo sem comparecimento do denunciado nem constituição de advogado, voltem-me conclusos.
Quanto ao pedido de decretação da prisão preventiva: Para a decretação da custódia cautelar, a lei processual penal exige a reunião dos seguintes requisitos: “fumus comissi delicti” e do “periculum libertatis”.
Aquele corresponde aos indícios de autoria e à prova da materialidade do crime, enquanto estes equivalem à presença da necessidade da custódia como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação de lei penal.
Tendo em vista que após os fatos, o denunciado se colocou em local incerto e não sabido, criando óbice à conveniência da instrução processual e aplicação da lei penal, a decretação de sua prisão preventiva é a medida adequada, com fundamento no artigo 312, do Código de Processo Penal.
Ressalta-se que a jurisprudência é pacífica acerca da possibilidade de decretação da prisão preventiva do acusado que altera o endereço sem comunicar o Juízo.
Nesse sentido: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.
VIAS DE FATO.
AMEAÇA.
VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO EM PERÍODO NOTURNO.
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.
SUSPENSÃO DO PROCESSO E DO CURSO PRESCRICIONAL.
PRISÃO PREVENTIVA.
PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS.
DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR.
MUDANÇA DE ENDEREÇO.
PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA.
URGÊNCIA DA MEDIDA.
COMPROVAÇÃO.
I - Justifica-se a segregação cautelar nos termos do art. 312 do CPP quando o réu, ciente da medida cautelar imposta em audiência de custódia, muda de endereço sem comunicar o fato à Justiça e permanece em local incerto e não sabido, em evidente prejuízo para a instrução criminal e para furtar-se à aplicação da lei penal.
II - A determinação de produção antecipada de prova, nos termos do art. 366 do CPP, é faculdade legal conferida ao Julgador na hipótese de suspensão do processo, consubstanciando-se em medida que pode ser considerada urgente, diante das peculiaridades do caso concreto. .TJDFT – RSE 201703101590398, Relatora: Nilsoni de Freitas Custodio, Data de Julgamento: 25/04/2019, Câmaras Criminais / 3ª TURMA CRIMINAL).
FORTE EM TAIS FUNDAMENTOS decreto a prisão preventiva do denunciado RAFAEL ELIAS DE MATOS MIRANDA, com fulcro no artigo 312, do Código de Processo Penal, a fim de garantir a conveniência da instrução processual e aplicação da lei penal.
Além disso, verifico que o investigado JÚLIO CÉSAR CORDEIRO DE OLIVEIRA veio a óbito em 14/02/2021, conforme inquérito instaurado para apurar o seu homicídio autos nº 1004475-12.2022.8.11.0007, o que constitui causa de extinção de punibilidade, nos termos do art. 107, I, do CP.
Desse modo, DECLARO EXTINTA a punibilidade do réu JÚLIO CÉSAR CORDEIRO DE OLIVEIRA.
Por fim, intime-se a Defensoria Pública para apresentar resposta à acusação dos réus devidamente citados.
Expeça-se mandado de prisão em desfavor do acusado RAFAEL ELIAS DE MATOS MIRANDA.
Ciência à Autoridade Policial e ao MP.
CUMPRA-SE.
ADVERTÊNCIAS À PARTE: Não apresentada resposta no prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir advogado, será nomeado defensor público para a defesa do acusado E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.
Eu, JULIANA FREIRE POLACINSKI, digitei.
Alta Floresta - MT , 14 de setembro de 2022. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
14/09/2022 14:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/09/2022 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 12:31
Expedição de Mandado.
-
14/09/2022 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 09:56
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2022 17:19
Juntada de Petição de manifestação
-
13/09/2022 17:05
Juntada de Petição de manifestação
-
29/08/2022 18:23
Recebidos os autos
-
29/08/2022 18:23
Extinta a Punibilidade por morte do agente
-
29/08/2022 18:23
Decretada a prisão preventiva de #Oculto#.
-
23/08/2022 17:12
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 14:47
Conclusos para decisão
-
23/08/2022 14:43
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 02:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/08/2022 02:17
Juntada de Petição de diligência
-
16/08/2022 16:07
Juntada de Petição de manifestação
-
02/08/2022 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2022 00:18
Decorrido prazo de FAGNER MELO DA SILVA em 22/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 15:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2022 15:29
Juntada de Petição de diligência
-
20/07/2022 20:07
Decorrido prazo de FELIPE AUGUSTO SAMPAIO em 18/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 11:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/07/2022 11:08
Juntada de Petição de diligência
-
19/07/2022 19:21
Juntada de Petição de certidão
-
18/07/2022 19:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2022 19:26
Juntada de Petição de diligência
-
15/07/2022 17:35
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2022 16:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2022 16:31
Juntada de Petição de diligência
-
13/07/2022 14:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/07/2022 14:42
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
13/07/2022 14:14
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2022 13:21
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2022 15:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/07/2022 14:11
Expedição de Mandado.
-
12/07/2022 14:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/07/2022 14:05
Expedição de Mandado.
-
12/07/2022 14:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/07/2022 13:59
Expedição de Mandado.
-
12/07/2022 13:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/07/2022 13:53
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2022 13:42
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2022 13:33
Expedição de Mandado.
-
12/07/2022 13:24
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2022 14:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/07/2022 14:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/07/2022 17:50
Expedição de Mandado.
-
08/07/2022 17:44
Expedição de Mandado.
-
07/07/2022 15:41
Recebidos os autos
-
07/07/2022 15:41
Extinta a punibilidade por prescrição
-
07/07/2022 15:41
Recebida a denúncia contra ALISON DE OLIVEIRA GOMES - CPF: *48.***.*30-67 (REU)
-
02/03/2022 18:39
Conclusos para decisão
-
05/11/2021 16:02
Recebidos os autos
-
05/11/2021 16:01
Juntada de Certidão
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05/11/2021 09:41
Recebido pelo Distribuidor
-
05/11/2021 09:41
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
05/11/2021 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2021
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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