TJMT - 1018218-13.2022.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2023 12:31
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2023 12:47
Baixa Definitiva
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24/04/2023 12:47
Arquivado Definitivamente
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24/04/2023 12:47
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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24/04/2023 12:47
Transitado em Julgado em 19/04/2023
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24/04/2023 12:47
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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20/04/2023 00:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO MONDRIAN RESIDENCIAL em 19/04/2023 23:59.
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20/04/2023 00:22
Decorrido prazo de CAROLINE LOCATELLI LOURENCO em 19/04/2023 23:59.
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27/03/2023 00:19
Publicado Acórdão em 27/03/2023.
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25/03/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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24/03/2023 00:00
Intimação
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).
JOAO FERREIRA FILHO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, REJEITOU OS EMBARGOS.
E M E N T A EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – EMBARGOS A EXECUÇÃO – SUSPENSÃO DO FEITO EXECUTIVO - AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO EMBARGADO - EMBARGOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, art. 1.022). É inadmissível a sua oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide.
Precedentes do STJ. -
23/03/2023 14:50
Expedição de Outros documentos
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23/03/2023 14:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/03/2023 11:50
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/03/2023 11:45
Juntada de Petição de certidão
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13/03/2023 08:15
Expedição de Outros documentos
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13/03/2023 08:15
Expedição de Outros documentos
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13/03/2023 08:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/03/2023 00:36
Publicado Intimação de pauta em 09/03/2023.
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09/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
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07/03/2023 18:35
Expedição de Outros documentos
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27/02/2023 15:34
Conclusos para julgamento
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27/02/2023 15:31
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/02/2023 00:27
Publicado Intimação em 15/02/2023.
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15/02/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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13/02/2023 19:26
Expedição de Outros documentos
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13/02/2023 19:25
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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13/02/2023 18:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/02/2023 07:34
Recebidos os autos
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06/02/2023 07:34
Juntada de comunicação entre instâncias
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06/02/2023 00:27
Publicado Acórdão em 06/02/2023.
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04/02/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
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03/02/2023 00:00
Intimação
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).
JOAO FERREIRA FILHO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DESPROVEU O RECURSO.
E M E N T A EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - EFEITO SUSPENSIVO ATRIBUÍDO - PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS DO ART. 919, §§ 1º E 2º DO CPC/15 – RECURSO DESPROVIDO. 1.
A concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução é exceção à regra, motivo pelo qual indispensável a comprovação de todos os requisitos legais do art. 919, § 1º, do CPC/15 para a sua atribuição. 2.
Comprovada a probabilidade do direito dos embargantes e o perigo de dano de difícil reparação, somado a garantia da execução por depósito/caução, cabível a suspensão da execução por força dos embargos do devedor. -
02/02/2023 18:43
Expedição de Outros documentos
-
02/02/2023 18:39
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 16:55
Conhecido o recurso de CONDOMINIO MONDRIAN RESIDENCIAL - CNPJ: 05.***.***/0001-33 (AGRAVANTE) e não-provido
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31/01/2023 17:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
31/01/2023 17:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
31/01/2023 17:13
Juntada de Petição de certidão
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27/01/2023 00:22
Publicado Intimação de pauta em 27/01/2023.
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27/01/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
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26/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada em 31 de Janeiro de 2023 às 14:00 horas, no Canal do Youtube/TJMT (Videoconferência).
Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
25/01/2023 18:03
Expedição de Outros documentos
-
25/01/2023 18:03
Expedição de Outros documentos
-
25/01/2023 18:03
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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25/01/2023 16:14
Expedição de Outros documentos
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25/01/2023 15:29
Deliberado em Sessão - Adiado
-
25/01/2023 15:26
Deliberado em Sessão - Adiado
-
25/01/2023 15:25
Juntada de Petição de certidão
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17/01/2023 18:01
Juntada de Petição de manifestação
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15/12/2022 12:13
Expedição de Outros documentos
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15/12/2022 12:13
Expedição de Outros documentos
-
15/12/2022 12:13
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/12/2022 00:23
Publicado Intimação de pauta em 12/12/2022.
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09/12/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2022
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07/12/2022 20:20
Expedição de Outros documentos
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06/12/2022 14:48
Conclusos para julgamento
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08/10/2022 00:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO MONDRIAN RESIDENCIAL em 07/10/2022 23:59.
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05/10/2022 09:19
Conclusos para julgamento
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05/10/2022 09:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/09/2022 00:22
Publicado Intimação em 16/09/2022.
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16/09/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
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16/09/2022 00:22
Publicado Intimação em 16/09/2022.
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16/09/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
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15/09/2022 16:22
Recebidos os autos
-
15/09/2022 16:22
Juntada de Petição de comunicação entre instâncias
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15/09/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO AO(S) AGRAVADO(S) CAROLINE LOCATELLI LOURENCO para apresentar(em) contrarrazões, no prazo legal, nos termos do art. 1.019, inc.
II do CPC. -
14/09/2022 09:06
Determinada Requisição de Informações
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14/09/2022 09:05
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2022 09:05
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2022 08:23
Ato ordinatório praticado
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13/09/2022 18:22
Não Concedida a Medida Liminar
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12/09/2022 18:53
Juntada de Petição de petição
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12/09/2022 00:28
Publicado Certidão em 12/09/2022.
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12/09/2022 00:25
Publicado Informação em 12/09/2022.
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10/09/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
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10/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
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08/09/2022 17:58
Conclusos para decisão
-
08/09/2022 17:55
Ato ordinatório praticado
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08/09/2022 17:51
Juntada de Certidão
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08/09/2022 17:03
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2022 17:03
Juntada de Certidão
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08/09/2022 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2022
Ultima Atualização
24/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Comunicação entre instâncias • Arquivo
Comunicação entre instâncias • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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