TJMT - 1032180-77.2022.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Quarta Vara Especializada de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 08:15
Juntada de Petição de manifestação
-
28/05/2025 18:09
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 02:10
Decorrido prazo de JESSICA MARIA DE CARVALHO ASSUNCAO em 05/03/2025 23:59
-
06/03/2025 02:10
Decorrido prazo de NICOLAS DAVI CARVALHO FERREIRA em 05/03/2025 23:59
-
06/03/2025 02:10
Decorrido prazo de MELRY NICOLLY CARVALHO FERREIRA em 05/03/2025 23:59
-
06/03/2025 02:10
Decorrido prazo de JORGE MIGUEL CARVALHO FERREIRA em 05/03/2025 23:59
-
06/03/2025 02:10
Decorrido prazo de MILIAN DIAS FERREIRA em 05/03/2025 23:59
-
06/03/2025 02:10
Decorrido prazo de MARQUES WYLKER DIAS FERREIRA em 05/03/2025 23:59
-
06/03/2025 02:10
Decorrido prazo de HENOELLY ESTHER CARVALHO FERREIRA em 05/03/2025 23:59
-
25/02/2025 02:20
Decorrido prazo de MARQUES WYLKER DIAS FERREIRA em 24/02/2025 23:59
-
17/02/2025 14:09
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 02:23
Publicado Ato Ordinatório em 17/02/2025.
-
15/02/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
14/02/2025 10:59
Juntada de Petição de manifestação
-
13/02/2025 14:28
Expedição de Informações
-
13/02/2025 14:17
Expedição de Outros documentos
-
13/02/2025 14:16
Juntada de Ofício
-
10/02/2025 02:46
Publicado Decisão em 10/02/2025.
-
08/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
06/02/2025 18:04
Expedição de Outros documentos
-
06/02/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2025 18:04
Expedição de Outros documentos
-
06/02/2025 18:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/01/2025 12:39
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 16:01
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
09/12/2024 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2024 17:56
Expedição de Outros documentos
-
25/11/2024 15:15
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
01/11/2024 02:09
Publicado Intimação em 01/11/2024.
-
01/11/2024 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 12:39
Expedição de Outros documentos
-
30/09/2024 16:29
Juntada de Petição de contestação
-
27/09/2024 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2024 18:52
Expedição de Outros documentos
-
27/09/2024 17:43
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
-
24/09/2024 02:08
Decorrido prazo de ROBERTO PEREIRA BERNARDES em 23/09/2024 23:59
-
01/09/2024 10:56
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
01/09/2024 10:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2024 10:19
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
28/08/2024 17:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/08/2024 16:37
Expedição de Mandado
-
20/08/2024 15:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/08/2024 19:31
Juntada de Petição de manifestação
-
15/08/2024 05:18
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
05/08/2024 18:16
Juntada de Petição de manifestação
-
05/08/2024 17:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/08/2024 17:09
Expedição de Mandado
-
05/08/2024 15:20
Juntada de Petição de manifestação
-
02/08/2024 02:31
Publicado Intimação em 01/08/2024.
-
02/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:10
Decorrido prazo de MARQUES WYLKER DIAS FERREIRA em 31/07/2024 23:59
-
30/07/2024 15:15
Expedição de Outros documentos
-
24/07/2024 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2024 15:58
Juntada de Petição de diligência
-
18/07/2024 16:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/07/2024 14:15
Expedição de Mandado
-
10/07/2024 02:06
Publicado Intimação em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
08/07/2024 14:17
Juntada de Petição de manifestação
-
08/07/2024 13:09
Expedição de Outros documentos
-
05/07/2024 02:07
Decorrido prazo de MARQUES WYLKER DIAS FERREIRA em 04/07/2024 23:59
-
15/06/2024 01:49
Decorrido prazo de JESSICA MARIA DE CARVALHO ASSUNCAO em 14/06/2024 23:59
-
15/06/2024 01:49
Decorrido prazo de HENOELLY ESTHER CARVALHO FERREIRA em 14/06/2024 23:59
-
15/06/2024 01:49
Decorrido prazo de MELRY NICOLLY CARVALHO FERREIRA em 14/06/2024 23:59
-
15/06/2024 01:49
Decorrido prazo de MILIAN DIAS FERREIRA em 14/06/2024 23:59
-
15/06/2024 01:49
Decorrido prazo de JORGE MIGUEL CARVALHO FERREIRA em 14/06/2024 23:59
-
15/06/2024 01:49
Decorrido prazo de MARQUES WYLKER DIAS FERREIRA em 14/06/2024 23:59
-
15/06/2024 01:08
Decorrido prazo de NICOLAS DAVI CARVALHO FERREIRA em 14/06/2024 23:59
-
14/06/2024 14:42
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
14/06/2024 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
11/06/2024 13:57
Expedição de Outros documentos
-
22/05/2024 19:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2024 19:21
Juntada de Petição de diligência
-
22/05/2024 01:42
Publicado Despacho em 22/05/2024.
-
22/05/2024 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
21/05/2024 16:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/05/2024 16:30
Expedição de Mandado
-
20/05/2024 17:38
Expedição de Outros documentos
-
20/05/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2024 17:31
Conclusos para decisão
-
09/05/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 01:22
Publicado Intimação em 17/04/2024.
-
17/04/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 14:21
Expedição de Outros documentos
-
08/03/2024 18:20
Decorrido prazo de CLEIDE DIAS DA SILVA BERNARDES em 04/03/2024 23:59.
-
15/02/2024 18:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2024 18:37
Juntada de Petição de diligência
-
08/02/2024 03:22
Publicado Citação em 08/02/2024.
-
08/02/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
06/02/2024 14:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/02/2024 14:17
Expedição de Outros documentos
-
06/02/2024 14:08
Expedição de Mandado
-
04/02/2024 23:35
Processo Desarquivado
-
21/06/2023 23:35
Arquivado Provisoramente
-
20/06/2023 23:35
Decisão interlocutória
-
16/11/2022 07:50
Conclusos para decisão
-
07/11/2022 16:55
Juntada de Petição de parecer
-
21/10/2022 09:11
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 15:54
Juntada de Petição de manifestação
-
08/10/2022 09:24
Decorrido prazo de JESSICA MARIA DE CARVALHO ASSUNCAO em 07/10/2022 23:59.
-
08/10/2022 09:23
Decorrido prazo de CLEIDE DIAS DA SILVA BERNARDES em 07/10/2022 23:59.
-
07/10/2022 05:09
Publicado Intimação em 07/10/2022.
-
07/10/2022 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
06/10/2022 00:00
Intimação
AGUARDAR JUNTADA POR VINTE DIAS. -
05/10/2022 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 13:36
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 02:17
Publicado Decisão em 16/09/2022.
-
16/09/2022 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
15/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESP.
FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CUIABÁ Processo n. 1032180-77.2022.8.11.0041 Ação: Arrolamento Vistos, etc...
Defiro o pedido de justiça gratuita formulado na inicial, sem prejuízo de revogação nos termos da lei, arts. 98 e 99 do Código de Processo Civil.
Considerando o que mais consta dos autos até o momento, o inventário pode ser processado pelo rito de arrolamento comum, art. 664 do CPC, mediante as retificações pertinentes, salvo necessidade de conversão para arrolamento sumário ou inventário ordinário, o que poderá ser esclarecido pelos Requerentes.
Nomeio inventariante o Requerente MARQUES WYLKER DIAS FERREIRA, art. 617 do CPC, e, embora dispensável, art. 664 do CPC, poderá ser expedido termo de compromisso aos fins de direito, incluindo a representação e administração do espólio, art. 618, I e II, do CPC, bem como localização, indicação de patrimônio que ainda houver a ser inventariado.
Assim sendo, com maior razão, a diligência pretendida no Id 93239579-Pág. 6, “d”, a princípio é de incumbência direta da parte interessada, na condição de inventariante, representante, administradora do espólio e auxiliar do Juízo, art. 618, I e II do Código de Processo Civil, ressalvada somente demonstração de obstáculo insuperável que justifique a intervenção judicial.
A propósito, assim já se decidiu consoante jurisprudência: “...Compete ao inventariante e também aos herdeiros, na medida do interesse que tiverem, a busca de informações sobre a existência ou não de bens que o de cujus tenha deixado. 3.
A expedição de ofícios a órgãos públicos é providência excepcional, somente admissível se comprovada a sua absoluta necessidade, e isto depois de os interessados não terem logrado êxito nas suas tentativas de buscarem informações sobre os bens do falecido.
RECURSO DESPROVIDO.” (Agravo Nº *00.***.*74-14, TJRS, j. 27/05/2015).
Portanto, para o regular prosseguimento do feito e análise dos demais pedidos, incumbe ao inventariante em vinte dias diligenciara no que mais necessário, nos termos desta decisão e, apresentar, ratificar ou retificar plano de partilha indicando ou confirmando expressamente todos os bens, patrimônio, valor(es), e quota-parte de cada herdeiro ou pedido de adjudicação, atentando-se ainda ao previsto no art. 1829 do Código Civil.
Depois de cumprido o acima determinado, cite(m)-se, o(s) herdeiro(s), interessado(s), que não estiver(em) representado(s), pelo mesmo(a) advogado(a) do inventariante, Id 93239579-Pág. 6, “c” e, por edital eventuais interessado(s), ausente(s), nos termos do inciso III do art. 259 do CPC, se for o caso, a fim de propiciar manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Após, diante do noticiado interesse de incapaz, art. 178 II e 698 do CPC, dê-se vista ao Ministério Público. Às providências, expedindo o necessário.
Intimem-se e cumpra-se. -
14/09/2022 13:48
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2022 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 09:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
14/09/2022 09:04
Decisão interlocutória
-
08/09/2022 14:15
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 15:57
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 15:55
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 13:53
Conclusos para decisão
-
23/08/2022 13:52
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 13:52
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 13:52
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 13:44
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
23/08/2022 13:02
Recebido pelo Distribuidor
-
23/08/2022 13:02
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
23/08/2022 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2022
Ultima Atualização
06/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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