TJMT - 1019652-31.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/01/2024 10:59
Juntada de Petição de manifestação
-
19/01/2024 13:10
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 11:13
Recebidos os autos
-
07/12/2023 11:13
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
07/12/2023 11:13
Arquivado Definitivamente
-
07/12/2023 11:12
Juntada de Alvará
-
06/12/2023 13:31
Juntada de Petição de manifestação
-
05/12/2023 12:44
Juntada de Petição de manifestação
-
04/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E FAZENDÁRIO DE VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1019652-31.2022.8.11.0002.
EXEQUENTE: RAFAELA REGINA DA SILVA EXECUTADO: DEPARTAMENTO DE AGUA E ESGOTO DO MUNICIPIO DE VARZEA GRANDE Vistos etc., Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença de obrigação de pagar, onde os valores executados foram devidamente homologados, conforme se vê no Id. 123289084.
Verifica-se que o executado realizou o pagamento voluntário da obrigação de pagar no valor de R$ 9.241,05, conforme se vê no Id. 133841920.
Em seguida, a parte exequente concordou com a quitação e requereu o levantamento dos valores depositados (Id. 133914519).
Sendo assim, o levantamento de valores através de alvará é medida que se impõe.
Nestes termos, ante ao cumprimento da obrigação, JULGO E DECLARO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Então, expeça-se o alvará para levantamento dos valores em favor da parte exequente, observando se a procuração confere poderes para tanto.
Não havendo dados bancários suficientes e/ou procuração com poderes específicos, intime-se a parte exequente para que os apresente em 05 (cinco) dias.
Sem custas e honorários, conforme inteligência dos artigos 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95.
Tudo cumprido, arquivem-se com as cautelas de estilo.
P.I.C.
Várzea Grande/MT, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) HUGO JOSÉ FREITAS DA SILVA Juiz de Direito -
01/12/2023 18:18
Expedição de Outros documentos
-
01/12/2023 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/12/2023 18:17
Expedição de Outros documentos
-
01/12/2023 18:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/11/2023 16:25
Conclusos para decisão
-
29/11/2023 16:17
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgão de origem
-
29/11/2023 16:17
Processo Desarquivado
-
29/11/2023 16:17
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 14:53
Juntada de Petição de manifestação
-
08/11/2023 16:14
Juntada de Petição de manifestação
-
08/11/2023 09:51
Juntada de Petição de manifestação
-
07/11/2023 11:45
Juntada de Petição de manifestação
-
25/09/2023 19:52
Juntada de Petição de manifestação
-
25/09/2023 14:07
Juntada de Petição de manifestação
-
23/09/2023 08:04
Juntada de Petição de manifestação
-
23/09/2023 01:50
Decorrido prazo de RAFAELA REGINA DA SILVA em 21/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 01:50
Decorrido prazo de RAFAELA REGINA DA SILVA em 21/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 00:00
Decorrido prazo de RAFAELA REGINA DA SILVA em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 23:36
Decorrido prazo de RAFAELA REGINA DA SILVA em 21/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 07:19
Publicado Intimação em 13/09/2023.
-
13/09/2023 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico nesta data que na forma do art. 6° do Provimento n. 20/2020-CM1 e, em cumprimento à decisão que determinou a expedição de Requisição de Pequeno Valor - RPV, faço a juntada do cálculo atualizado e impulsiono estes autos para intimar o ente devedor para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias/ 02 (dois) meses , bem como intimar a parte autora/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, para ciência acerca da expedição de RPV.
Certifico ainda que, conforme o art. 9º da Lei n. 11.419/2006, o processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJE - Processo Judicial Eletrônico.
CUIABÁ/MT – 2023 KATYA LOREDANA BARBATO PALMA (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ 1PROVIMENTO N. 20/2020-CM, DE 1° DE ABRIL DE 2020: Dispõe sobre o processamento e pagamento de Requisição de Pequeno Valor-RPV no âmbito da 1ª Instância do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.
Art. 6° - Tratando-se de processo eletrônico, a decisão que determina a expedição da requisição de pequeno valor - RPV, acompanhada do cálculo atualizado juntado ao processo, valerá como ofício a ser encaminhado ao ente devedor via PJE. -
11/09/2023 18:17
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2023 18:15
Expedição de Outros documentos
-
11/09/2023 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2023 18:15
Expedição de Outros documentos
-
11/09/2023 17:56
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 18:21
Remetidos os Autos outros motivos para a Central de Processamento Eletrônico - CPE
-
21/08/2023 18:21
Processo Desarquivado
-
21/08/2023 18:21
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 18:42
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2023 10:21
Juntada de Petição de manifestação
-
05/08/2023 04:48
Decorrido prazo de RAFAELA REGINA DA SILVA em 04/08/2023 23:59.
-
21/07/2023 01:41
Publicado Intimação em 21/07/2023.
-
21/07/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E FAZENDÁRIO DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1019652-31.2022.8.11.0002.
EXEQUENTE: RAFAELA REGINA DA SILVA EXECUTADO: DEPARTAMENTO DE AGUA E ESGOTO DO MUNICIPIO DE VARZEA GRANDE Relatório dispensado (art. 38 da Lei nº 9.099/95).
Cuida-se de processo em fase de cumprimento de sentença, onde devidamente intimado, o executado nada requereu quanto aos valores trazidos pelo exequente em id. 115408952, quedando-se inerte.
Sendo assim, HOMOLOGO o valor de R$ 8.764,74 (oito mil setecentos e sessenta e quatro reais e setenta e quatro centavos), devidos pelo DEPARTAMENTO DE AGUA E ESGOTO DO MUNICIPIO DE VARZEA GRANDE - DAE.
Sem custas e honorários, conforme inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95 c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009.
Considerando que os valores não ultrapassam o teto da RPV, transcorrido o prazo sem impugnações, expeça-se o ofício requisitório, atentando-se para o disposto no art. 3º do Provimento TJMT 20/2022-CM quanto ao cadastro no SRP, servindo a decisão homologatória como requisição de pagamento, devendo o executado ser intimado para quitação do débito no prazo de 60 dias.
Certificado o transcurso do prazo de 60 dias sem informações sobre quitação do débito, intime-se a executada para que, no prazo de 5 dias, junte aos autos o comprovante do depósito judicial.
Permanecendo em silêncio a parte executada, nos termos do art. 8º do Prov.
TJMT n. 20/2020-CM, caso não seja possível extrair o valor atualizado do SRP, determino que os autos os sigam à Contadoria Judicial para que, no prazo previsto no § 1º do art. 73 da CNGC, atualize os valores, devendo ser observado nos cálculos, o disposto no art. art. 4° do citado Provimento, ficando facultado à parte credora abdicar, de forma expressa, da respectiva atualização, quando então, de pronto, os autos poderão vir conclusos para bloqueio dos valores.
Caso os autos tenham seguido à Contadoria, decorrido o prazo sem solicitação de dilação e não apresentado os cálculos, tome o Sr.
Gestor Judiciário as providências previstas no § 2º do art. 73 da CNGC.
Cumprida as determinações linha acima, retornem os autos conclusos para sequestro dos recursos suficientes ao adimplemento do débito (art. 8º do Prov. 20/2020-CM).
Cumpra-se.
Várzea Grande, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) Maria Rosi de Meira Borba Juíza de Direito -
19/07/2023 14:01
Expedição de Outros documentos
-
19/07/2023 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2023 14:01
Expedição de Outros documentos
-
14/07/2023 18:34
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
13/07/2023 17:04
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 00:30
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE AGUA E ESGOTO DO MUNICIPIO DE VARZEA GRANDE em 04/07/2023 23:59.
-
09/05/2023 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2023 18:15
Expedição de Outros documentos
-
09/05/2023 18:13
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 18:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
06/05/2023 04:07
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE AGUA E ESGOTO DO MUNICIPIO DE VARZEA GRANDE em 04/05/2023 23:59.
-
18/04/2023 06:23
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
31/03/2023 02:34
Publicado Intimação em 31/03/2023.
-
31/03/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
29/03/2023 15:25
Expedição de Outros documentos
-
29/03/2023 15:25
Expedição de Outros documentos
-
29/03/2023 15:24
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 16:22
Devolvidos os autos
-
22/03/2023 16:22
Juntada de Certidão trânsito em julgado (aut)
-
22/03/2023 16:22
Juntada de acórdão
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22/03/2023 16:22
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 16:22
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
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22/03/2023 16:22
Juntada de intimação de pauta
-
22/03/2023 16:22
Juntada de intimação de pauta
-
22/03/2023 16:22
Juntada de intimação de pauta
-
22/03/2023 16:22
Juntada de despacho
-
22/03/2023 16:22
Juntada de despacho
-
22/03/2023 16:22
Juntada de petição
-
16/11/2022 17:09
Remetidos os Autos por em grau de recurso para Instância Superior
-
15/11/2022 06:03
Decorrido prazo de RAFAELA REGINA DA SILVA em 11/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 19:48
Decorrido prazo de RAFAELA REGINA DA SILVA em 11/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 09:22
Juntada de Petição de manifestação
-
10/11/2022 04:11
Publicado Decisão em 10/11/2022.
-
10/11/2022 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
08/11/2022 22:40
Expedição de Outros documentos
-
08/11/2022 22:40
Expedição de Outros documentos
-
08/11/2022 22:40
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
08/11/2022 14:13
Conclusos para decisão
-
08/11/2022 14:12
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 09:28
Juntada de Petição de manifestação
-
04/11/2022 04:23
Publicado Despacho em 03/11/2022.
-
04/11/2022 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022
-
31/10/2022 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 18:26
Conclusos para decisão
-
15/09/2022 17:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/09/2022 04:12
Publicado Intimação em 15/09/2022.
-
15/09/2022 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
13/09/2022 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 14:44
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2022 08:31
Juntada de Petição de recurso inominado
-
10/09/2022 11:26
Decorrido prazo de RAFAELA REGINA DA SILVA em 09/09/2022 23:59.
-
07/09/2022 17:29
Decorrido prazo de RAFAELA REGINA DA SILVA em 06/09/2022 23:59.
-
06/09/2022 09:16
Juntada de Petição de recurso inominado
-
25/08/2022 06:16
Publicado Sentença em 25/08/2022.
-
25/08/2022 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
23/08/2022 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 17:36
Juntada de Projeto de sentença
-
23/08/2022 17:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/07/2022 16:24
Conclusos para julgamento
-
12/07/2022 14:16
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
05/07/2022 13:19
Publicado Intimação em 05/07/2022.
-
05/07/2022 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
01/07/2022 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 18:29
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2022 13:26
Juntada de Petição de contestação
-
22/06/2022 05:03
Publicado Decisão em 21/06/2022.
-
22/06/2022 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
20/06/2022 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 18:52
Decisão interlocutória
-
14/06/2022 09:16
Conclusos para decisão
-
14/06/2022 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2022
Ultima Atualização
04/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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