TJMT - 1031852-07.2021.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial do Jardim Gloria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/12/2022 16:55
Juntada de Certidão
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11/12/2022 01:14
Recebidos os autos
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11/12/2022 01:14
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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10/11/2022 20:42
Transitado em Julgado em 17/10/2022
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10/11/2022 20:41
Decorrido prazo de AVON COSMÉTICOS LTDA em 14/10/2022 23:59.
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10/11/2022 11:36
Decorrido prazo de IVAN HUGO PINHEIRO HOLANDA em 14/10/2022 23:59.
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10/10/2022 00:46
Publicado Sentença em 10/10/2022.
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08/10/2022 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
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07/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1031852-07.2021.8.11.0002.
RECONVINTE: IVAN HUGO PINHEIRO HOLANDA EXECUTADO: AVON COSMÉTICOS LTDA Vistos etc.
Dispensado o relatório, com fundamento no art. 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
Diante do CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO da CONDENAÇÃO - id. 94935457, a parte Reclamante manifesta sua aquiescência com o valor depositado id. 95350321, requerendo, dessa forma, a EXPEDIÇÃO do competente ALVARÁ JUDICIAL.
DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO.
Consequentemente, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Foi expedido o competente ALVARÁ JUDICIAL na forma requerida, em favor do patrono do autor, ante a existência de procuração para “receber e dar quitação” com o n. 874546-3. Às providências.
Intime-se.
Cumpra-se.
VIVIANE BRITO REBELLO Juíza de Direito -
06/10/2022 06:37
Arquivado Definitivamente
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06/10/2022 06:37
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 06:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/09/2022 11:47
Decorrido prazo de AVON COSMÉTICOS LTDA em 27/09/2022 23:59.
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23/09/2022 14:41
Decorrido prazo de IVAN HUGO PINHEIRO HOLANDA em 22/09/2022 23:59.
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19/09/2022 17:03
Conclusos para decisão
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16/09/2022 17:20
Juntada de Petição de manifestação
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15/09/2022 03:44
Publicado Intimação em 15/09/2022.
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15/09/2022 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
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14/09/2022 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte AUTORA para manifestar-se quanto ao valor depositado pela parte executada, bem como sobre a satisfação do crédito, devendo indicar os dados bancários para a liberação dos valores; não havendo manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, presumir-se-á que houve concordância e sobrevirá a extinção com fulcro no art. 924, inciso II do CPC.
Registro que a ausência de manifestação resultará no arquivamento dos autos. -
13/09/2022 14:32
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 10:22
Juntada de Petição de manifestação
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05/09/2022 08:39
Decorrido prazo de AVON COSMÉTICOS LTDA em 01/09/2022 23:59.
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05/09/2022 08:39
Decorrido prazo de IVAN HUGO PINHEIRO HOLANDA em 01/09/2022 23:59.
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05/09/2022 03:53
Publicado Intimação em 05/09/2022.
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04/09/2022 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
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01/09/2022 15:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/09/2022 15:25
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 13:13
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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25/08/2022 07:19
Expedição de Intimação eletrônica.
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24/08/2022 17:25
Juntada de certidão do trânsito em julgado
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24/08/2022 17:25
Juntada de acórdão
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24/08/2022 17:25
Juntada de Certidão
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24/08/2022 17:25
Juntada de Certidão
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24/08/2022 17:25
Juntada de petição de habilitação nos autos
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24/08/2022 17:25
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
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24/08/2022 17:25
Juntada de intimação de pauta
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24/08/2022 17:25
Juntada de intimação de pauta
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24/08/2022 17:25
Juntada de intimação de pauta
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12/04/2022 16:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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01/04/2022 08:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/03/2022 11:44
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2022 11:44
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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22/03/2022 18:23
Decorrido prazo de AVON COSMÉTICOS LTDA em 21/03/2022 23:59.
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22/03/2022 18:23
Decorrido prazo de IVAN HUGO PINHEIRO HOLANDA em 21/03/2022 23:59.
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16/03/2022 11:06
Conclusos para despacho
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16/03/2022 10:26
Juntada de Petição de recurso inominado
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07/03/2022 00:49
Publicado Sentença em 07/03/2022.
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04/03/2022 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
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27/02/2022 08:23
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2022 08:23
Juntada de Projeto de sentença
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27/02/2022 08:23
Julgado procedente em parte do pedido
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30/11/2021 23:58
Decorrido prazo de AVON COSMETICOS LTDA. em 29/11/2021 23:59.
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25/11/2021 13:39
Conclusos para julgamento
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25/11/2021 13:31
Ato ordinatório praticado
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23/11/2021 09:18
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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17/11/2021 15:40
Audiência de Conciliação realizada em 17/11/2021 15:40 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE
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04/11/2021 09:38
Decorrido prazo de MARCELO MARQUES PONTES JUNIOR em 03/11/2021 23:59.
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03/11/2021 01:44
Publicado Intimação em 03/11/2021.
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30/10/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2021
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27/10/2021 11:05
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2021 11:05
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2021 10:14
Juntada de Petição de petição
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07/10/2021 07:05
Publicado Intimação em 06/10/2021.
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07/10/2021 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
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07/10/2021 05:31
Publicado Intimação em 06/10/2021.
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07/10/2021 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
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04/10/2021 17:23
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2021 16:51
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2021 16:51
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2021 16:51
Audiência Conciliação juizado designada para 17/11/2021 15:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE.
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04/10/2021 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2021
Ultima Atualização
07/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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