TJMT - 1017049-16.2021.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segundo Juizado Especial
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2023 08:48
Juntada de Certidão
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07/11/2022 09:56
Recebidos os autos
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07/11/2022 09:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
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23/09/2022 06:49
Publicado Intimação em 23/09/2022.
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23/09/2022 06:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
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23/09/2022 06:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
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23/09/2022 06:20
Publicado Decisão em 23/09/2022.
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23/09/2022 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
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22/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DECISÃO Processo: 1017049-16.2021.8.11.0003.
Vistos.
Diante o cumprimento voluntário da obrigação, não sendo sequer inaugurada a fase de cumprimento de sentença, levante-se as quantias depositadas nos autos em favor da exequente, arquivando-se o processo em seguida.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Rondonópolis/MT.
Tatyana Lopes de Araújo Borges Juíza de Direito -
21/09/2022 18:09
Arquivado Definitivamente
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21/09/2022 18:08
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 17:17
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 17:17
Expedido alvará de levantamento
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20/09/2022 08:36
Conclusos para decisão
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20/09/2022 08:35
Processo Desarquivado
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19/09/2022 16:21
Juntada de Petição de manifestação
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17/09/2022 13:45
Transitado em Julgado em 19/09/2022
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17/09/2022 13:45
Decorrido prazo de OI MÓVEL S.A. em 16/09/2022 23:59.
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17/09/2022 13:44
Decorrido prazo de JAKELINE PEREIRA BASTOS DOS SANTOS em 16/09/2022 23:59.
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15/09/2022 03:39
Publicado Sentença em 15/09/2022.
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15/09/2022 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
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14/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1017049-16.2021.8.11.0003.
Vistos.
Dispensado o relatório a teor do disposto no art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
Compulsando detidamente o feito verifico que as partes se compuseram amigavelmente.
Desse modo, imperioso se faz a homologação do referido acordo, tendo em vista que não há ictu oculi nenhum vício de vontade e defeito do negócio jurídico capaz de macular o pacto entabulado entre as partes, não havendo, portanto, qualquer óbice legal à celebração da transação pactuada para pôr fim ao presente litígio (art. 840, do Código Civil), pois não vislumbra violação ao princípio ou norma de ordem pública, nem a existência de defeito insanável, tendo sido preservados os respectivos interesses.
Assim, considerando que a transação é ato bilateral com que as partes definem a solução do conflito que os envolve e que produz efeito imediato entre as mesmas, como o caso presente está a revelar, assim, presentes os requisitos legais a homologação, extinção e arquivamento do feito é medida que se impõe.
Por tais considerações, ante o disposto no art. 840 e seguintes, do Código Civil, c.c. art. 57, da Lei n.º 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que surtam e produzam os seus jurídicos e legais efeitos (art. 200 do Código de Processo Civil), o ACORDO entabulado pelas partes nos moldes em que fora celebrado, observando que foram preservados os interesses e vontade das partes e atendidas as formalidades legais.
Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito e o faço nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Sem custas, a teor do disposto no art. 54 e 55, ambos da Lei n.º 9.099/95.
TRANSITADO EM JULGADO e cumpridas as determinações supra, INTIMEM-SE as partes e não havendo manifestações, ARQUIVEM-SE os presentes autos, observadas as demais formalidades legais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Tatyana Lopes de Araújo Borges Juíza de Direito -
13/09/2022 14:31
Arquivado Definitivamente
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13/09/2022 14:31
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 14:31
Homologada a Transação
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12/09/2022 17:47
Juntada de Petição de manifestação
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30/08/2022 16:50
Juntada de Petição de manifestação
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25/08/2022 06:17
Conclusos para despacho
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24/08/2022 18:29
Juntada de certidão do trânsito em julgado
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24/08/2022 18:29
Juntada de petição
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24/08/2022 18:29
Juntada de acórdão
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24/08/2022 18:29
Juntada de Certidão
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24/08/2022 18:29
Juntada de Certidão
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24/08/2022 18:29
Juntada de intimação de pauta
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24/08/2022 18:29
Juntada de intimação de pauta
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24/08/2022 18:29
Juntada de intimação de pauta
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24/08/2022 18:29
Juntada de intimação de pauta
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24/08/2022 18:29
Juntada de Certidão
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24/08/2022 18:29
Juntada de intimação de pauta
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24/08/2022 18:29
Juntada de intimação de pauta
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24/08/2022 18:29
Juntada de intimação de pauta
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24/08/2022 18:29
Juntada de Certidão
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24/08/2022 18:29
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
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24/08/2022 18:29
Juntada de intimação de pauta
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24/08/2022 18:29
Juntada de intimação de pauta
-
24/08/2022 18:29
Juntada de intimação de pauta
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24/08/2022 18:28
Juntada de despacho
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30/03/2022 18:33
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
30/03/2022 16:59
Decorrido prazo de OI MÓVEL S.A. em 28/03/2022 23:59.
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30/03/2022 05:57
Publicado Decisão em 30/03/2022.
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30/03/2022 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
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28/03/2022 18:46
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2022 18:46
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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28/03/2022 13:13
Conclusos para despacho
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28/03/2022 11:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/03/2022 18:49
Decorrido prazo de OI MÓVEL S.A. em 21/03/2022 23:59.
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14/03/2022 05:08
Publicado Intimação em 14/03/2022.
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12/03/2022 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2022
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10/03/2022 17:21
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2022 16:59
Juntada de Petição de recurso inominado
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07/03/2022 01:59
Publicado Sentença em 07/03/2022.
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04/03/2022 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
04/03/2022 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
28/02/2022 11:27
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2022 11:27
Juntada de Projeto de sentença
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28/02/2022 11:27
Indeferida a petição inicial
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15/02/2022 09:48
Conclusos para julgamento
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10/02/2022 16:01
Juntada de Petição de manifestação
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24/01/2022 04:58
Publicado Despacho em 24/01/2022.
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23/01/2022 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2022
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19/01/2022 13:57
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2022 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2021 08:56
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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08/11/2021 12:00
Juntada de Petição de contestação
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03/11/2021 11:00
Audiência de Conciliação realizada em 03/11/2021 11:00 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
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03/11/2021 10:52
Conclusos para julgamento
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03/11/2021 10:46
Audiência do art. 334 CPC.
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28/10/2021 12:07
Juntada de Petição de manifestação
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26/08/2021 04:44
Decorrido prazo de OI MÓVEL S/A em 25/08/2021 23:59.
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15/07/2021 03:51
Publicado Intimação em 15/07/2021.
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15/07/2021 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
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15/07/2021 03:10
Publicado Intimação em 15/07/2021.
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15/07/2021 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
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13/07/2021 15:17
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2021 15:17
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2021 15:10
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2021 15:10
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2021 15:09
Audiência Conciliação designada para 03/11/2021 10:40 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
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13/07/2021 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2021
Ultima Atualização
21/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Parecer • Arquivo
Sentença • Arquivo
Parecer • Arquivo
Despacho • Arquivo
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